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Para quem não paga conta de luz e acha que pode contar com o Judiciário:

STJ suspende ordem para fornecer energia a inadimplente

Impedir uma empresa de suspender os serviços em caso de inadimplência do contratante causa grave lesão à economia pública. Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, acolheu o pedido da empresa Energisa Minas Gerais Distribuidora de Energia S/A para suspender a decisão que a obrigava a restabelecer o fornecimento de energia à Companhia Manufatora de Tecidos de Algodão. A empresa estava obrigada a fornecer energia à fabrica de tecido, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O ministro Cesar Rocha destacou que a Corte Especial reiterou o entendimento de que é possível o corte de fornecimento de energia elétrica em razão de inadimplência e que decisão em sentido contrário teria potencial lesivo ao interesse público.
No pedido, a empresa sustentou a ocorrência de grave lesão à economia pública. Alegou que se a concessionária não puder suspender o fornecimento dos serviços em caso de inadimplemento, é a coletividade que acabará sofrendo as consequências. Além disso, argumentou que obrigá-la a fornecer energia a uma empresa que não paga o que deve há meses coloca em risco toda a coletividade destinatária dos serviços prestados. Além disso, a Companhia Manufatora de Tecidos de Algodão acumula dívida de mais de R$ 20 milhões.
Por fim, a Energisa salientou que a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais traz um precedente perigoso. Segundo a empresa, outros consumidores se sentiriam encorajados pela bem-sucedida estratégia da companhia para suspender o pagamento de suas faturas, apostando na concessão de uma decisão judicial que determine a continuidade do fornecimento.
Fonte: STJ – 29.07.09

Comentários

Lafayette disse…
Estamos tão longe das Capitais mestre...

No caso em comento, podes ter certeza que, a liminar deve ter demorado anos, e que, agora, depois de derrubada, a dívida do "beneficiado" deve ser praticamente impagável. Quem pagará a conta, os Juízes e Desembargadores que a mantiveram? Claro que não, pois é a tal da Jurisdição.

Seu amigo aqui tem 'trezentos quilos' de processo assim lá na CELPA. Depois, depois...
JOSE MARIA disse…
Meu caro Lafayette.

Quando a coerção estatal falha, seja para favorecer um grandão como a CELPA ou um miúdo como alguns de seus consumidores, regredimos na escala civilizatória e até mesmo humana, e pouco a pouco nos aproximamos da barbárie.
Não encontro razão - racionalidade jurídica, social, política ou econômica, tanto faz - para que a concessionária seja obrigada a continuar entregando o serviço público que lhe foi concedido - o monopólio é estatal, remember - para quem não paga.
Claro que a conta dessa inadimplência é transferida para os bons pagadores, ou pelo aumento das tarifas, ou pela degradação do sistema (seria acreditar em conto de fadas imaginar que a concessionária vai tirar a diferença de seus lucros).
Por isso considero tão certo e natural quanto andar para a frente cortar a luz de quem não paga, qualquer que seja o tamanho do consumidor, e combater o furto de energia, qualquer que seja o tamanho do bichano.
Lafayette disse…
Mas o pior, mestre, é que as liminares rolam para serrarias, madereiras, supermercados, hoteis, "tremes terras", mercados, PREFEITURAS E SEUS PRÓPRIOS, casas de condomínios, e...

...pra BERTIN, como um processo que tenho lá sobre a minha mesa neste exato momento (petição inicial protocolada depois do expediênte, e liminar deferida no mesmo dia, em plantão, e ré intimada na mesma hora, e ainda com "fungibilidade de ação" já que o juiz entendia (ele diz isto na decisão liminar) que era caso de Mandado de Segurança e não de Ação Cautelar - não há indicação, e nem possibilidade - de ação principal).

Isto é lá em Redenção, e olha que a CELPA iria desligar só por, NO MÁXIMO, 4 horas para fazer manutenção e acertos de cargas na rede pública que abastace a área onde está a BEDRTIN.

Serviço normal da Concessionária CELPA, e pré-avisado à população afetada.

Alencar, COISA NORMAL de serviço de manutenção, que acontece no dia-a-dia (aliás, É OBRIGAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA!!!), e que todos os consumidores estão ali para "sofrer" com este desligamento programado...

...menos pra BERTIN, que entra com um pedido judicial para impedir o desligamento, "pois não pode parar a produção, sob pena de enormes prejuízos", e ainda diz que não foi pré-avisada, o que não aconteceu...

...mas a prova contrária disto é inexistente na forma préconstituída em sede de liminar inaldita altera parts e, depois do expediente forense e em plantão, não é mesmo?!

Enquanto isto, a manutenção está lá, a espera.

O que quer a BERTIN, manutenção em linha viva? Tem casos até que dá para fazer - ou melhor, deve ser feito com a rede energizada - mas não era o caso. Mas, só porque a produção não pode parar, os trabalhadores devem correr risco desnecessário? E o consumidor que está na mesma rede pública, deve/pode/quer/independe "não ter sua rede em manutenção", pois "a produção não pode parar"?

Vou lhe dizer, esta liminar não será derrubada facilmente e nem a tempo.

Ps.: antes que venham aqui fazer graça, ressalto que, o processo não corre em segredo de justiça, e estou aqui falando como advogado da CELPA, no exercício de minhas prerrogativas.
JOSE MARIA disse…
Meu caro Lafayette,

Creio que seu discurso jurídico é sustentável e sua crítica pode até ser pertinente.
Mas o que está funcionando aí é a Lex Mercatoria.
E dessa lei, suponho eu, a CELPA privatizada entende.
Assim, por que ela não acerta as pontas com os grandes consumidores como o BERTIN, para ter co-geração pata atender as horas de pico - inclusive em parceria com outras grandes empresas de locação de grupos geradores silenciados - e venderia também esse outro serviço?
Assim, quando tivesse manutenção da rede geral, automaticamente o grupo gerador supriria as necessidades essenciais do consumidor.
Aproveito para fazer um registro: flagrantemente o serviço prestado pela CELPA está se degradando. A quantidade de desligamentos aumentou e o tempo de religamento também. Suponho que o DEF/FEC esteja piorando. Se a degradação continuar é o sinal claro que a CELPA está mandando para consumidores, poder concedente e adjacências: vamos reestatizar porque assim ganham os acionistas privados e perde o poder concedente. Ou seja, a Viúva vai ser chamada para pagar a conta da degradação deliberada.
Foi assim com a Light e pode ser assim com as telefônicas.
Claro, depois que os lucros e os capitais privados tiverem sido convenientemente multiplicados, o osso pode voltar para o Estado e a Viúva comparece com sua bolsa sem fundo para pagar as contas (da energia, da telefonia e, mais adiante, da água).
Lafayette disse…
Alencar, ela não pode praticar o serviço que você citou. No caso da Bertin, a questão será solucionada com um novo desligamento programado, pois no dia da manutenção a mesma estava com muitos bois para matar e não podia parar.

Quanto a demais questões, não é por aí, mas a tese está lançada.
JOSE MARIA disse…
Lafayette,


Ainda que ela não possa gerar energia, ela pode gerar sinergia, ou seja, atuar em parceria com o próprio Bertin e estimular a co-geração, ainda que o grupo gerador seja de outra empresa.
E se o Bertin resolvesse entrar pesado na co-geração, a CELPA poderia até comprar-lhe o excedente, com ocorre com as guseiras que tem excedentes e vendem-no no mercado livre.

Quanto ao sucateamento deliberado, é uma tese que pode ser medida de acordo com o tempo de demora na religação: ontem, aqui na Guanabara, lado direito da BR-316 de quem sai da cidade, a CELPA levou cinco horas para religar a energia, infernizando o jantar do Dia dos Pais, em casa ou na Pizza Hut.
Quanto maior o tempo de religamento, mais a estratégia de sucateamento vai ficando clara, até criar o caldo de cultura favorável à reestatização, sob o clamor e geral aprovação dos povos.

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