Terça-feira, Janeiro 27, 2009

Juízes Altermundistas (2)

V Fórum Mundial de Juízes 


 Carta de Belém



Os participantes do V Fórum Mundial de Juízes, reunidos
em Belém (PA) entre os dias 23 e 25 de janeiro de 2009,
adotam a seguinte carta:

Reconhecem que a dignidade da pessoa é o fim de toda a
atividade humana e princípio jurídico fundamental;
Defendem que o juiz tenha um perfil humanista e saiba
conciliar razão e sentimento para construir uma sociedade
mais justa;

Expressam compromisso com uma sociedade livre, fraterna,
igualitária, pluralista, construída em ambiente sadio e
comprometida coma defesa efetiva dos direitos fundamentais,
reconhecidos na Constituição e Tratados internacionais;
Sustentam a universalidade dos direitos humanos e defendem o
cumprimento das decisões das cortes internacionais de
defesa dos direitos humanos e repressão aos crimes contra
a humanidade;

Expressam solidariedade aos magistrados da Colômbia que
são vítimas de atentados e ameaças graves. Essas
violências representam a violação mais dramática da
independência da magistratura. Também por isso os
Estados têm obrigação de proteger a vida dos
magistrados e de seus familiares. Cada forma de inércia ou
de tolerância representaria objetivamente um tácito
consentimento a essas violências;

Protestam, do mesmo modo, pela necessidade de que as
autoridades assegurem o pleno funcionamento do Poder
Judiciário, especialmente em Estados como o Pará e
Maranhão, evitando-se que se repitam atos de violência
já praticados contra a instituição seus operadores e o
próprio jurisdicionado;

É dever do Estado, por outro lado, assegurar mecanismos
eficazes para proteger as liberdades, entre as quais a de
exercício dos mandatos associativos e sindicais da
magistratura, sem o que estaria comprometido o funcionamento
das entidades e também a autonomia que devem preservar
perante os Tribunais;

Consideram, que é importante que se reconheça,
definitiva e isonomicamente, em harmonia com os princípios
constitucionais, o direito de afastamento dos juízes
presidentes de associações para exercício de
mandatoassociativo;

Apóiam a proposição de eleições diretas para os
Tribunais e Conselhos da Magistratura, como forma de
democratização do Poder Judiciário; Defendem que a
nomeação dos juízes dos Tribunais se dê por ato dos
próprios Tribunais, sem qualquer intervenção do Poder
Executivo;

Defendem a extinção do Quinto Constitucional nos
Tribunais Brasileiros; Defendem a reforma processual com a
finalidade de alterar o atual sistema de recursos, para
valorização das decisões de Primeiro Grau;

Apóiam a aprovação da PEC n° 438/2001, como medida
necessária para a erradicação do trabalho escravo, bem
como a criação e adequado aparelhamento de comarcas do
trabalho no sul e sudeste do Pará; Entendem que as
indenizações decorrentes das ações civis públicas,
que têm por objeto o tema do trabalho escravo, devem
reverter para as comunidades lesadas;

Em face de tantos perigos, devemos prosseguir sustentando a
bandeira de um sistema jurídico protetor, destinado a
compensar juridicamente uma realidade de desigualdades que,
sendo inerentes ao conjunto das relações sociais de
trabalho, tendem a multiplicar-se e aprofundar-se na crise.

Renovamos nossos compromissos com a defesa dos princípios
do Direito do Trabalho, em especial o da progressividade,
com o constitucionalismo social, com os Direitos Humanos e
com suas garantias.

Afirmam a necessidade da interpretação
técnico-jurídica da lei de anistia para que se apurem
efetivamente os crimes contra a humanidade, perpetrados
pelos agentes do estado durante o período da Ditadura
Militar. Afirmam a necessidade de que o Ministério
Público promova a persecução criminal necessária
para a responsabilização dos autores de crimes contra a
humanidade praticados durante a Ditadura Militar no Brasil,
com a criação de força tarefa para este fim.

Por fim, reafirmam os manifestos e deliberações
externados nas edições anteriores do Fórum Mundial de
Juízes.

Belém, 25 de janeiro de 2009.

Segunda-feira, Janeiro 26, 2009

Juízes Altermundistas

O V Fórum Mundial de Juízes foi um sucesso. 
A avaliação não é minha, mas dos colegas gaúchos que sediaram os anteriores.
Eles elogiaram a organização e, claro, ficaram encantados com o Hangar. Teve até quem se encantasse com a cidade!
Eu também fiquei muito bem impressionado porque esperava menos e recebi mais. 
É a primeira vez que participo de um Fórum desses e dele saí com a impressão de que o Fórum Social Mundial - no marco do qual se realizou o Fórum Mundial de Juízes - poderá ser um fato portador de futuro para a Amazônia, principalmente a Amazônia Oriental. Pelo menos no que depender dos juízes.
Explico.
A Constituição da República tem um programa que é, reconheçamos todos, de um mundo melhor. Basta ler seus primeiros artigos, pelo menos do 1º ao 7º,   para assim concluir.
Como os magistrados juram cumprir e fazer cumprir a Constituição da República e a ela estão submetidos, comprometem-se com essse outro mundo melhor.  Os juízes são todos, por dever de ofício, altermundistas. Foi exatamente isso que sustentei na sessão Tribuna Livre, que precedeu a conferência de encerramento.
Sei que a magistratura é conservadora e o Poder Judiciário também.
Mas no Fórum Mundial de Juízes, desde a conferência de abertura - do Ministro Carlos Ayres de Brito - até seu encerramento, constantemente era dito e reiterado que os juízes querem mudar.
Esse altermundismo dos juízes, que se contrapõe ao natural conservadorismo desses agentes políticos, pode fazer a grande diferença.
Por isso saí do Fórum muito animado com as perspectivas que se abrem para a Amazônia a partir do Fórum Social Mundial.
E digo isso porque estava muito preocupado e, sinceramente, desanimado, tantas são as dificuldades que enfrentamos todos, nós e a região.
Um outro mundo é possível.
Uma outra Amazônia é possível.
Um outro Pará é possível.
Uma outra Belém é possível.


Sexta-feira, Janeiro 23, 2009

Papa no You Tube

O Papa já tem sua conta no You Tube: www.youtube.com/vaticanit.
É uma das pessoas mais velhas que entrou nessa onda.
E ainda incentivou os mais jovens a fazer o mesmo, com o devido cuidado para não se isolarem da vida real.
É a Santa Madre se aggiornando.

Ecomar

Deu no Quinta Emenda:

Peixe na Rede

O MPE - promotor Gessinaldo Aragão - pediu o fechamento da pesqueira Ecomar, na Vigia. Crime ambiental duplo, afirma oparquet: na atividade da pesca e no lançamento dos resíduos industriais no rio Açaí, que banha a cidade.
Fernando Ferreira, o simpático paraibano dono da empresa, é vice-presidente da Federação das Indústrias do Pará.
A Ecomar é cliente da Justiça do Trabalho, como reclamada, desde 1997. Até agora são vinte reclamações.
Em sua página na Internet tem duas janelas bem interessantes, uma de responsabilidade social e outra de responsabilidade ambiental.
Na Amazônia Oriental a regra é a seguinte: quem transgride em uma área, aproveita a transgride também em outras.  Assim, os ilícitos trabalhistas tem, digamos, uma fauna acompanhante de outros ilícitos, ambientais inclusive. E vice-versa.

Obama por Fidel

O famoso discurso de Martin Luther King entrou para a história instantaneamente, bem lá atrás, no comecinho destes novos tempos midiáticos, em que muitas vezes o meio é a mensagem.
O discurso de posse de Obama também entrou na história no mesmo momento que era pronunciado. Quatro décadas depois, a mídia mudou a história.
Fidel, sempre antenado - e midiático como ele só - escreveu ontem e publicou hoje no Juventud Rebelde as reflexões abaixo sobre Obama.
E aproveitou para anunciar sua própria morte nos próximos quatro anos.
Se não se arrepender antes, claro.
Desde os tempos de A História me Absolverá, muita coisa do que Fidel disse ou fez entrou para a história.
Com estas reflexões isso pode estar acontecendo agora mesmo.



(tomado de Juventud Rebelde, viernes, 23 de enero de 2009)

Reflexiones de Fidel Castro

El undécimo Presidente de Estados Unidos

(El líder de la Revolución
Cubana afirma que nadie podría dudar de la sinceridad de Obama cuando
afirma que convertirá a su país en modelo de libertad, respeto a los
derechos humanos en el mundo y a la independencia de otros pueblos,
pero se pregunta: "¿Qué hará pronto cuando el inmenso poder que ha
tomado en sus manos sea absolutamente inútil para superar las
insolubles contradicciones antagónicas del sistema" )


El pasado martes 20 de enero de 2009 asumió la jefatura del imperio
Barack Obama como el Presidente número once de Estados Unidos, desde
el triunfo de la Revolución Cubana en enero de 1959.

Nadie podría dudar de la sinceridad de sus palabras cuando afirma que
convertirá a su país en modelo de libertad, respeto a los derechos
humanos en el mundo y a la independencia de otros pueblos. Sin que
esto, por supuesto, ofenda a casi nadie, excepto a los misántropos en
cualquier rincón del planeta. Ya afirmó cómodamente que la cárcel y
las torturas en la Base ilegal de Guantánamo cesarían de inmediato, lo
cual comienza a sembrar dudas a los que rinden culto al terror como
instrumento irrenunciable de la política exterior de su país.

El rostro inteligente y noble del primer presidente negro de Estados
Unidos desde su fundación hace dos y un tercio de siglos como
república independiente, se había autotransformado bajo la inspiración
de Abraham Lincoln y Martin Luther King, hasta convertirse en símbolo
viviente del sueño americano.

Sin embargo, a pesar de todas las pruebas soportadas, Obama no ha
pasado por la principal de todas. ¿Qué hará pronto cuando el inmenso
poder que ha tomado en sus manos sea absolutamente inútil para superar
las insolubles contradicciones antagónicas del sistema?

He reducido las Reflexiones tal como me había propuesto para el
presente año, a fin de no interferir ni estorbar a los compañeros del
Partido y el Estado en las decisiones constantes que deben tomar
frente a dificultades objetivas derivadas de la crisis económica
mundial. Yo estoy bien, pero insisto, ninguno de ellos debe sentirse
comprometido por mis eventuales Reflexiones, mi gravedad o mi muerte.

Reviso los discursos y materiales elaborados por mí a lo largo de más
de medio siglo.

He tenido el raro privilegio de observar los acontecimientos durante
tanto tiempo. Recibo información y medito sosegadamente sobre los
acontecimientos. Espero no disfrutar de tal privilegio dentro de
cuatro años, cuando el primer período presidencial de Obama haya concluido.



Fidel Castro Ruz
22 de enero de 2009

Quinta-feira, Janeiro 22, 2009

Limites

Em tempos bicudos o patronato brasileiro costuma propor soluções para salvar a própria pátria. Nesta, como em outras,  pretende  apresentar a conta da crise  aos trabalhadores.
Não vai ser fácil desta vez.
O primeiro contravapor veio do Poder Judiciário, mais precisamente da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (São Paulo).
Para encurtar a história, o Tribunal decidiu que despedida em massa só pode ser feita mediante negociação coletiva.
Segue a notícia completa, para quem é do ramo e de fora dele.

Demissão coletiva precisa de negociação coletiva

Despedida coletiva não é proibida, mas está sujeita a negociação coletiva. O entendimento é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que declarou nula a demissão de 600 funcionários da empresa Amsted Maxion Fundição.

O sindicato dos metalúrgicos de Osasco e região organizou uma greve depois que a empresa demitiu 450 trabalhadores na primeira leva e 150 na segunda. Segundo a empresa, a redução do quadro de funcionários foi motivada pela crise econômica. Para ela, a greve era ilegal e abusiva porque as negociações ainda eram possíveis. Além disso, o sindicato não fez assembleia e não notificou a greve com 48 horas de antecedência, diz a empresa.

Segundo a juíza Ivani Contini Bramante, relatora, "a greve é maneira legítima de resistência às demissões unilaterais em massa, vocacionadas a exigir o direito de informação da causa do ato demissivo massivo e o direito de negociação coletivo diante das demissões feitas de inopino, sem buscar soluções conjuntas e negociadas com sindicato".

Para ela, "a greve, portanto, é legal e não abusiva. A empresa deu causa à greve com a conduta unilateral e arbitrária de dispensa em massa e ofensiva aos ditames constitucionais e legais".

Ivani lembra que "a despedida individual é regida pelo Direito Individual do Trabalho, e, assim, comporta a denúncia vazia, ou seja, a empresa não está obrigada a motivar e justificar a dispensa, basta dispensar, homologar a rescisão e pagar as verbas rescisórias. Quanto à despedida coletiva é fato coletivo regido por princípios e regras do Direito Coletivo do Trabalho, material e processual. Portanto, deve ser tratada e julgada de acordo com os princípios e regras do Direito Coletivo do Trabalho".

Dessa forma, a desembargadora observou que "a despedida coletiva não é proibida, mas está sujeita ao procedimento de negociação coletiva. Portanto, a dispensa coletiva deve ser justificada, apoiada em motivos comprovados, de natureza técnica e econômicos e, ainda, deve ser bilateral, precedida de negociação coletiva com o Sindicato, mediante adoção de critérios objetivos."

Processo: 20.281.200.800.002.001


Quarta-feira, Janeiro 21, 2009

Bertin faz acordo

Depois de uma saraivada de condenações, o frigorífico Bertin vai fazer acordo e pagar o que deve aos quase trezentos trabalhadores que ela despediu de uma só vez, após uma greve selvagem.
Ele goza de incentivos fiscais concedidos pelo Estado do Pará.

Segunda-feira, Janeiro 19, 2009

Hiroshi

Quem quer saber bem das coisas, principalmente as do Sul do Pará, tem que frequentar o Hiroshi Bogéa, que agora está em novo endereço: http://hiroshibogea.com/.
No link aí do lado direito já está atualizado.
O Hiroshi mudou para melhor.
Tem lá agora uma entrevista com Barbudinho, um morador de São Domingos do Araguaia - na época também conhecido como São Domingos das Latas, para horror dos moradores - que é um  sobrevivente dos tempos da Guerrilha do Araguaia, tema que Hiroshi tem se dedicado.
Tem também uma animação das eclusas de Tucuruí, que pelo menos lá no blog já estão funcionando. Na vida real ainda vai demorar. Pouco ou muito, vai depender de ... sei lá.
Parabéns ao Hiroshi pela mudança e nossas homenagens pela excelente cobertura que faz do Sul do Pará.
No futuro, quem quiser contar a história do Sul do Pará nesta fase vai ter que consultar os arquivos do Hiroshi. 

Domingo, Janeiro 18, 2009

Crise e ABRH

A Associação Brasileira de Recursos Humanos - ABRH, a maior do gênero na América Latina, ingressou no debate sobre a crise e suas repercussões sobre os trabalhadores e empresas.
Ressalvas feitas à parte sobre flexibilização, mandou bem a ABRH.

Sexta-feira, Janeiro 16, 2009

Juridiquês (4)

Assim como o Don Quixote de Cervantes demoliu os romances de cavalaria pela sátira, é bem possível que o juridiquês também sucumba sob o peso da galhofa, boa parte dela produzida e disseminada pelos próprios operadores do direito, que também já não aguentam sua própria invenção.
A anedota abaixo, por exemplo, recebi de um advogado.


ISSO É QUE É VÍCIO FORENSE

Dois zeladores do Fórum local, muito caipiras, mas extremamente observadores, numa certa manhã de pouco serviço, depois de vinte anos de trabalho no local, habituados aos linguajar forense, mas nem sempre conhecendo o significado dos termos, postaram-se a prosear:

-  Compadre João, hoje amanheci agravado. Tentei embargar esse meu sentimento retido, até que decaí. "Cassei" uma forma de penhorar uma melhora, arrestar um alento, seqüestrar um alívio, mas a dor fez busca e a apreensão da minha felicidade.
Tive uma conversa sumária com a minha filha sobre o ordinário do noivo dela. Disse que vou levar aquele réu pro Fórum, seja em que foro for. Vou pedir ao Juízo, ao Ministério Público, de qualquer instância ou entrância. Não importa a jurisdição, mas esse ano aquele condenado casa.

- Calma, compadre Pedro - interrompeu o zelador João.
Preliminarmente, sem querer contestar ou impugnar sua inicial, aconselho o senhor a dar uma oportunidade de defesa para o requerido - atente para o contraditório.
Eu até dou pro senhor uma jurisprudência a respeito: minha filha tinha, também, um namorado contumaz, quase revel. O caso deles, em comparação ao da sua filha, é litispendência pura; conexão, continência.. . E eu consegui resolver o incidente.
Acho que o senhor tá julgando só com base na forma, sem analisar o mérito.

O zelador Pedro, após ouvir, retrucou:

-     Mas compadre, não tem jeito. O indiciado não segue o rito: se eu mostro razão, ele contra-razoa; se eu contesto, ele replica. Pra falar a verdade, tô perdendo a contrafé.
Achei que, passada a fase instrutória, depois da especificação, a coisa fosse melhorar. Mas não.
Já tentei de toda forma sanear a lide - tudo em vão.
Baixei, outro dia, um provimento, cobrando custas pelo uso do sofá lá de casa, objeto material que os dois usam de madrugada. No entanto, ele, achando interlocutória minha decisão, apelou, e disse que não paga nem por precatório.
... Aí eu perdi as estribeiras: desobedeci o princípio da fungibilidade e deixei de receber o recurso...

-    Nossa, compadre, o senhor chegou a esse ponto? - indagou o zelador João, que continuou: -  Mas, compadre, o bem tutelado é sua filha - releve.
Faça o seguinte, compadre Pedro: marque uma audiência, ouça testemunhas e nomeie perito. Só assim vamos saber se a menina ainda é moça. Se houve atentado ao pudor ou se a sedução se consumou.

Pedro ouvia atento, quando interferiu:

-    É mesmo, compadre. Se ele não comparecer, busco debaixo de vara;  ainda assim, se não encontrar ele, aplico a confissão ficta.
... Quando eu lembro que ele tá quase abandonando a causa... Minha filha naquela carência, e o suplicado sem interesse; ela com toda legitimidade, e ele só litigando de má-fé.

-    Isso mesmo, compadre Pedro - apoiou João, que completou: -    O processo deve ser esse. O procedimento escolhido é o mais certo. Mas, antes de sentenciar, inspecione e verifique se tudo foi certificado. Dê um prazo peremptório, veja o direito substantivo e procure algum adjetivo na conduta típica do elemento.
Cuidado para não haver defeito de representação, pois do contrário, tudo pode ser baixado em diligência.
... Só tem um problema - ponderou: -  É que a comadre é um tribunal - o senhor é "a quo" e ela é "ad quem"... Se sua mulher der apoio ao rapaz, tá tudo perdido: baixa um acórdão já transitado em julgado, encerra a atividade jurisdicional do senhor e manda tirar o nome do moço do rol dos culpados, incluindo o compadre.

-   É... É, compadre - disse Pedro desanimado.
O senhor tem razão. Eu vô é largar mão dessa minha improcedência, refrescar meus memoriais, e extinguir o caso, arquivando o feito, com baixa na distribuição.
Acho, até, com base na verdade real, que a questão de fundo da menina já foi sucumbida pelo indiciado. Não cabe nem rescisória.

E no mesmíssimo momento, exclamaram os compadres:

-    "Data vênia"!




Quinta-feira, Janeiro 15, 2009

Prescrição (2)

A nova prescrição para clientes lesados por advogados ingressarem com ações contra eles não agradou a alguns magistrados trabalhistas. Acham pouco o prazo de cinco anos para o caso, que é de apropriação indébita.
Mas os advogados tem um argumento em defesa dessa prescrição: ela é do mesmo tamanho da prescrição para cobrar honorários. 

Terça-feira, Janeiro 13, 2009

Prescrição

Conforme lei publicada no Diário Oficial da União de ontem, prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele.
Traduzindo: se o advogado receber o dinheiro devido ao seu cliente e dele se apropriar, a vítima terá cinco anos para cobrar. Se não o fizer, já era.
O problema vai ser o chamado termo inicial da contagem desse prazo, ou seja, o dia em que ele começa a ser contado.
Antecipo meu entendimento: começa a contar o prazo da data em que o cliente - a vítima - tomou conhecimento inequívoco da existência do crédito.
Como hoje os processos são virtuais (eletrônicos) ou pelo menos híbridos - parte em papel e parte virtual -  na maioria dos Tribunais há informação disponível na Internet que permite o acompanhamento pelo cliente, que assim poderá saber quando o advogado recebeu o crédito.
Quando for pago por algum particular, a coisa é mais difícil.
Certo é que em cada caso concreto esse vai ser o primeiro problema a ser resolvido.
Uma informação: o grosso das representações contra advogados no Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Pará é exatamente por falta de prestação de contas. E desses processos a grande maioria é de trabalhadores que representaram contra advogados trabalhistas. Ou seja, depois de ser enganado pelo empregador e ver seu direito restaurado pela Justiça, o trabalhador corre o risco de ser enganado pelo advogado.
Taí uma estatística interessante de ser conhecida pelo grande público: a quantidade de representações contra advogados por falta de prestação de contas em relação à quantidade total de advogados inscritos na Seção. Vai dar um índice pequeno, claro. Mas que ainda assim vem aumentando muito em valores absolutos, se comparado com o passado não tão recente (quando eu fui da antiga Comissão de Ética e Disciplina da Ordem a coisa ainda não havia chegado aos níveis atuais).

Segunda-feira, Janeiro 12, 2009

Skype no Celular

É a promessa tecnológica deste início do ano.
Que venga.

Cinquentão

O Ministro Ríder Brito, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, completa hoje cinquenta anos de bons serviços prestados à Justiça do Trabalho, onde começou como servidor e chegou ao cargo máximo.
É um exemplo notável de servidor e magistrado dedicado à causa pública, além de ser pessoa simples e agradável, como os obidenses em geral e ele em particular.
Quando comecei a advogar ele era o Presidente da Quarta Junta de Conciliação e Julgamento de Belém, que sob ele tornou-se a mais célere do Brasil. Era comum os advogados de empresas requererem prazo para contestar porque haviam recebido a intimação um ou dois dias antes. Preciso e rigoroso, ele concedia o prazo, pela exata quantidade de dias que faltavam para completar os cinco que a lei garante às reclamadas. Acompanhei com gosto e admiração sua carreira. Quando fiz advocacia sindical, tive a boa sorte de encontrá-lo na Presidência do Tribunal e as audiências de conciliação dos dissídios coletivos eram por ele admiravelmente bem conduzidos, não raro resultando em conciliações, inclusive em casos dificílimos (greves, por exemplo).
São exemplos assim que nos dão esperança e garantia de que o serviço público pode ser melhorado, sempre e cada vez mais.
Minhas homenagens ao Ministro Ríder Brito.

Felizcidade

Seja feliz, Belém.
Neste e em todos os dias de sua vida.
Se possível, garanta a felicidade de  seus cidadãos também.

Domingo, Janeiro 11, 2009

Noite Cubana

O Comitê de Defesa da Revolução - CDR, que é coordenado por Araceli Lemos, vai realizar no dia 16 de janeiro de 2009, sexta-feira, às 19:00 h,  na Estação Gasômetro, no Parque da Residência (Av. Magalhães Barata, 830), a Noite Cubana.
O evento celebra os 50 anos da Revolução Cubana, é preparatório ao Forum Social Mundial e  contará com a presença de Maria Antónia Ramos, Conselheira da Embaixada de Cuba no Brasil, que apresentará um documentário e fará uma exposição sobre o Aniversário da Revolução.
Em seguida haverá uma apresentação do Coral Carlos Gomes, sob a regência da maestrina Maria Antónia Jimenez -  cubana que nos adotou como segunda pátria - e outras atividades culturais como exposição de afiches (cartazes de cinema cubano em serigrafia de renomados pintores cubanos), livros e graffitis (da moçada da Fundação Curro Velho).
Estarão à venda camisetas e bônus, para financiar as despesas com o acolhimento da delegação cubana ao Forum Social Mundial (hospedagem e transporte, basicamente).
Na parte, digamos, hidráulica, serão servidos mojito e ron añejo a la roca (legítimo Havana Club). 

Sexta-feira, Janeiro 09, 2009

Queda e coice

Agora os chineses querem redução no preço do minério de ferro.
O risco é o que antes parecia uma ferrovia plana, imensa e tranquila ficar agora parecida com uma montanha-russa.
Na descendente.
Não são só os olhinhos dos compradores que vão ficar apertados.
Vejam abaixo a notícia quase fresca, do Shangai Securities News (e da Reuters, que sabe das coisas).

Siderúrgicas da China querem corte de 40% no preço do minério

As siderúrgicas da China vão pedir um corte de cerca de 40% no preço do minério de ferro do Brasil e da Austrália com entrega a partir de abril, publicou nesta sexta-feira o jornal oficial Shangai Securities News. 

"O essencial para as siderúrgicas chinesas é que os preços do minério de ferro recuem para os níveis entre 2007 e 2008, o que significa que as mineradoras brasileiras precisam cortar o preço em pelo menos 39% e as australianas em pelo menos 45%", publicou o jornal citando fontes que não foram identificadas. 

A indústria siderúrgica global sofreu uma reviravolta em 2008, com uma forte e inesperada queda na demanda no final do ano. 

Isso abriu caminho para que as siderúrgicas pedissem preços muito mais baixos pelo minério, que havia subido nos anos anteriores devido à forte demanda, principalmente na China. 


Fonte: Reuters
09/01/2009

Blog do Lennon

Depois de exercitar a musculatura como emérito comentarista, Juliann Lennon não resistiu e virou blogueiro.
Já tem um post e meu comentário.
Vida longa para você e seu Blog, caro Lennon.
Clique aqui para chegar lá.

Tele-interrogatório

Agora é lei:

Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;

III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;

IV - responder à gravíssima questão de ordem pública.


Beira-Mar não vai gostar.

Quinta-feira, Janeiro 08, 2009

Elogio ao Mínimo

Depois de anos cultivando a prolixidade máxima, os juristas estamos fazendo o caminho de volta.
Pepe é um juiz do trabalho mineiro por quem tenho grande admiração intelectual e maior estima pessoal. Dia desses postei aqui o link para sua tese de doutorado. Ele é um dos que fazem o combate ao juridiquês e à prolixidade de todos nós, operadores do direito. O elogio ao mínimo abaixo transcrito é dele. Vale a pena lê-lo e, para quem é do ramo, colocar em prática.
De minha parte quero dizer que, depois de anos de prolixidade, valorizo cada vez mais a concisão, até por uma razão simples: é mais eficaz. Quem tem o que dizer de verdade, podê fazê-lo em poucas linhas, sem perda de substância e sem prejuízo conceitual. Antes pelo contrário. Textos longos confundem e tornam-se atécnicos. Não se pode redigir uma petição ou uma sentença como se cada um de nós fosse um Saramago.
Assim, quem quer praticar redação forense eficaz, pode esquecer a prolixidade e adotar a concisão.
Vejam o que escreveu Pepê.

O Mínimo é o Máximo! – a concisão como novo princípio do processo judicial

 

José Eduardo de Resende Chaves Júnior [1]

 

Tenho duas sugestões na matéria. A primeira importa em cortar na própria carne. Petições de advogados devem ter um limite máximo de páginas. (...).  

Einstein gastou uma página para expor a teoria da relatividade. É a qualidade do argumento, e não o volume de palavras, que faz a diferença.

A segunda sugestão corta em carne alheia. A leitura de votos extremamente longos, ainda quando possa trazer grande proveito intelectual para quem os ouve, torna os tribunais disfuncionais.

 

Luis Roberto Barroso

 

 

Necessitamos com urgência de um minimalismo jurídico. Peças e fundamentos com objetividade e organização são avis rara nas comarcas e tribunais. A prolixidade vem sendo vendida e cultivada como sinal de cultura e erudição jurídica.

 

Mas na era da abundância da informação, toda concisão é virtude. Minha filha me ensinou que saímos da geração Coca-Cola, para a geração Copy-Cola... 'Control c' e 'control v' infundem uma verborragia virtual, que tumultua o processo, esconde a realidade dos fatos e dilui o que é essencial para se dirimir a lide. Em geral, quem tem razão é sintético e claro.

 

Na era da informação em rede, para se estender o pensamento, basta o hipertexto - HTML (HyperTextMarkup Language). Não precisamos mais do texto: a conexão vale mais do que mil palavras.

 

Com o processo virtual, criado pela Lei 11.419/2006, alinguagem de marcação - markup language – vai tornar o processo judicial cada vez mais reticular, maisplugado com o passado, o futuro e com a instantaneidade. O velho apotegma do Século XIII, de que ‘o que não está nos autos, não está no mundo’, não vigora mais na novel ciência processual eletrônica. O que está no Google está potencial e virtualmente nos autos eletrônico.

 

No novo processo a busca pela verdade real será substituída pela busca da verdade virtual, da hiper-realidade. A loquacidade mediática tomará lugar e voz , em boa hora, do texto. Papel aceita tudo.

 

O excesso de linguagem é tão autoritário quanto o silêncio, que, ao contrário, na maioria das vezes é mais eloqüente. A pichação só tem eficácia no muro em branco. No muro livre, saturado de pichações, nenhuma nova inscrição causa efeito algum. Liberdade saturada de expressão no processo é ruído e, não, mensagem.   

 

O processo contemporâneo clama pelo princípio da concisão, pela revolução da brevidade de Luis Roberto Barroso, o jurista carioca que nos lembra que a teoria da relatividade foi redigida e apresentada apenas em uma lauda. A logorréia bacharelesca é uma nova forma de assédio processual.

 

Na contemporaneidade, o processo justo é o processo sucinto, organizado e célere. Nenhum direito é absoluto e sem medida. E a medida da moderação lingüística nos autos não é tão subjetiva. O bom senso é uma medida eminentemente coletiva. O critério de adequação das atitudes é uma nota distintiva do próprio ser humano.

 

Além disso, a lógica jurídica é incapaz de processar o turbilhão de fundamentos e (des)arrazoados que impunemente são despejados nos autos.

 

novilíngua de Orwell (newspeak), o idioma fictício, criado pelo Partido autoritário em sua obra literária1984que se desenvolvia não pela criação de novas palavras, mas pela condensação delas, subestimava a capacidade combinatória dos signos lingüísticos. Para o poeta Ezra Pound, por exemplo, poesia é condensação. Alguém tem dúvida da potência transformadora da poesia?

 

Processo com poesia e justiça material. Está feito o manifesto!



[1] José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Juiz do Trabalho, Titular da 21ª Vara de Belo Horizonte, Doutor em Direitos Fundamentais pela Universidade Carlos III de Madrid. Vice-presidente da Rede Latino-americano de Juízes -www.REDLAJ.org e do Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho - IPEATRA. Coordenador do GEDEL - Grupo de Estudos Justiça e Direito Eletrônicos da Escola Judicial do TRT-MG.

Quarta-feira, Janeiro 07, 2009

Aniversário (2)

Carlos Barreto, do meu favorito Flanar - link aí do lado direito - deixou um comentário no post Aniversário que merece vir, como diria Juvêncio, para a ribalta.
Muito obrigado, Carlos Barreto. Vida longa para você, para seus companheiros do Flanar e para este.
Segue a transcrição do comentário.

Carlos Barretto deixou um novo comentário sobre a sua postagem "Aniversário": 

Parabéns sim.
Afinal de contas, só quem é blogueiro, sabe como é difícil criar mais este filho, em meio aos inúmeros afazeres que sugam avidamente o nossos tempo. Um tempo que dedicamos ao prazer de formular nossas opiniões e pontos de vista, compartilhando-os com muitos.
Mesmo que muitos que nos acompanhem, vez por outra, ainda nos ataquem com golpes abaixo da linha da cintura, por trás do confortável manto da anonimidade, numa tentativa de assassinato de reputações, infelizmente, tão em voga na atualidade. Mas estes, felizmente, são excessões à regra.
E não nos desestimulam a continuar, Muito ao contrário, a espessura do verbo, só faz é crescer, "vergastando-lhes" mais ainda a cara de pau (tomando emprestada esta ótima palavra do Juca).
E assim vamos seguindo, conhecendo novos atores, fazendo novos amigos, e admirando mais pessoas, como a sua nobre figura, neste singelo Blog do Alencar.
Uma grata presença, capaz de atos sensíveis e de forte teor emotivo, como sua jornada pela antiga estrada de ferro de Bragança, sua peregrinação pelo caminho de Santiango de Compostela, entre outras aventuras da vida profissional e cotidiana, cada vez mais uma aventura.
Tudo, certamente, configurando momentos de extrema realização pessoal, que acaba por transbordar para nós, silentes leitores, contaminando-nos de emoção.
Por isso e por tudo o mais que há de vir, parabenizo-o sim, pela manutenção deste blog.
Nào é pouco!

Abs 

Terça-feira, Janeiro 06, 2009

Netbook

Com a crise batendo às portas, será que o netbook vai ser a aposta tecnológica deste 2009?
Afinal, baixo-custo, peso-leve, eficiência energética e alta portabilidade são  boas pedidas para estes tempos bravos que estão chegando ou vão chegar logo logo.
Que pensam nossos amigos do Flanar?

História (2)

Ainda sobre o orçamento da receita pública do Estado do Pará em 1909, e para confrontar com os dias atuais, era também cobrado imposto sobre as mercadorias (gêneros, dizia a lei) que desembarcarem em qualquer porto do litoral, nos trapiches, nas estações da Estrada de Ferro de Bragança, ressalvadas aquelas em trânsito. A lista dessas mercadorias dá uma idéia do que era produzido e consumido no Pará cem anos atrás: aguardente ou álcool,  mel, tabaco, vinhos, licores, vinagres.
O imposto de indústria e profissão era cobrado dos que, individualmente ou em companhia, sociedade anônima ou comercial, exercessem indústria, profissão, arte ou ofício. Nesse ano de 1909 foram isentados desse imposto os lavradores, os proprietários de fábricas e engenhos, os pescadores, os tripulantes de vapores da nevegação fluvial, os que trabalhavam em oficina própria com até dois oficiais ou aprendizes, as caixas econômicas, os montepios, as sociedades de socorros mútuos (que dariam origem aos sindicatos), os estabelecimentos humanitários, as sociedades de colonização, os estabelecimentos de instrução, os professores, as fiações e tecelagens de algodão, as metalúrgicas, os estaleiros, as empresas de telegrafia e telefonia, os diplomatas, os empregados públicos.
A tabela das mercadorias e profissões ajuda a compreender como era esse Pará de 1909, que produzia e/ou consumia absinto (!), aguardentes, licores, água mineral, armarinhos, açúcar, aves, animais, azulejos, mosaicos, biscoitos, bicicletas, cabelo,  cadeiras, café, caixas (de madeira e de papelão), cal, calçados, camisas, carros, carroças, carvão (de pedra  e vegetal), catraias ou botes, cera, cerveja, chapéus, charutos, cigarros, chocolate, cimento, cordas, estopilha, couros, preparados medicinais, sabão, querosene, dinamite, pólvora, drogas, medicamentos, trigo, ferraduras, ferragens, feno, alfafa, flores (naturais e artificiais), fogos de artifício, gado, gás, gelo, esculturas, instrumentos musicais (piano inclusive), jóias, latas, leite, lenha, livros,  louças (de barro, pedra, porcelana e cristal), litografias, máquinas de costura, madeiras, mármore, materiais de construção, móveis de madeira, partituras e músicas impressas, material elétrico, cerâmicas, pães, perfumes, roupa feita, rebocador, regatão, velas de sebo, sinetes, saveiros, tamancos, tubos, violas e vinhos.

Segunda-feira, Janeiro 05, 2009

História

Quem não aprende com sua própria história, está condenado a repetir o que nela houver de pior.
Espiando mais de perto - ou de longe, conforme a ótica de quem vê - a história do Pará, é no mínimo inquietante e preocupante constatar que, definitivamente, não estamos dispostos a aprender com o nosso próprio passado.
Cem anos passados, era Governador do Estado do Pará Augusto Montenegro. A lei orçamentária desse ano (Lei nº 1.063, de 3 de novembro de 1908) - lendo-a hoje parece tosca - tinha escassos dez artigos para prever a receita.
Da receita total, 70,35% vinha do imposto sobre a exportação, para outros Estados ou para o Exterior. Isso mesmo, sobre a exportação. O restante vinha de fontes variadas como indústrias e profissões, desembarque, selo, transmissão de propriedade, Estrada de Ferro de Bragança (apenas 7% da receita total), Serviço de Águas, Imprensa Oficial, Teatro da Paz, outros próprios do Estado; venda, emolumentos e laudêmios de terras públicas; cobrança da dívida ativa, indenizações, receitas eventuais (como multas do juri e heranças vagas), imposto da Bolsa, imposto adicional em benefício da Santa Casa e imposto sobre dividendos de companhias e sociedades anônimas.
A pauta de exportação - extrativista -  era sustentada pela borracha (goma elástica), mas também pelo cacau, castanha, couro de boi, grude de peixe, madeira, ouro, peles de animais, plumas de garça e sebo. 
A alíquota da borracha era a mais alta, 25%. A da pena de garça também era 25%.
Para os aviadores da indústria da borracha ou produtores que se organizassem em sindicatos e exportassem diretamente a borracha fina e entrefina para o Exterior, a alíquota era reduzida progressivamente: quanto maior o volume, menor a alíquota (de 22% a 18%).
O Estado e a Federação mudaram muito em um século. Em rigor, foi tudo invertido. Agora, o Estado nada ganha com a exportação de produtos ainda extrativos (vegetais antes, minerais agora). A União açambarcou tributos e o que retorna ao Estado deixa uma sensação de injustiça.
Olhando assim de longe, um século depois, fica mais fácil compreender porque o Pará da borracha tinha uma capital avançada, moderna, de ponta, e o Pará dos minérios tem uma capital decadente e atrasada. Só para lembrar, cem anos atrás havia uma ferrovia ligando Belém a Bragança que era o sistema de transporte terrestre mais avançado do mundo (era como se tivéssmos agora um TGV ou um trem-bala fazendo esse mesmo percurso). A energia elétrica e o telefone eram também tecnologia de ponta.
As escolhas públicas feitas pelos agentes políticos de cem anos atrás eram pelo menos compreensíveis, olhadas assim à distância. A alíquota elevada do imposto de exportação da borracha beneficiada fazia todo o sentido. Essa escolha pública fazia sentido.
O que não faz sentido são as escolhas públicas atuais, embora pareçam exatamente o contrário. Afinal, virou lugar comum dizer que não se exporta impostos, tautologia que não significa necessariamente a melhor escolha pública que um país e um Estado-membro possam fazer.
Confrontando o passado com nosso presente fica também mais fácil compreender porque o Estado do Pará não consegue fazer frente e dar conta das desgraças acompanhantes   do atual ciclo econômico baseado - ainda - no extrativismo, agora mineral.

Domingo, Janeiro 04, 2009

Aniversário

Este blog completa hoje seu segundo aniversário.
Reafirmo compromissos.
Renovo esperanças.