Terça-feira, Março 31, 2009

Setores Prioritários

Cantou no Diário Oficial da União de hoje um decreto assinado pelo Vice-Presidente no exercício da Presidência da República que interessa à Amazônia.
É que por ele são redefinidos os setores da economia prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.810, DE 30 DE MARÇO DE 2009.

 

Dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 4.212, de 26 de abril de 2002, que define os setores da economia prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 2.199-14, de 24 de agosto de 2001,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 2o do Decreto no 4.212, de 26 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2o  ......................................................…………….....

.............................................................…........................

VI - ..................................................................................

.........................................................................................

f) de celulose e papel, desde que integrados a projetos de reflorestamento, salvo quando utilizarem material reciclado; pastas de papel e papelão, artefatos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado;

g) madeira, móveis e artefatos de madeira;

h) alimentos e bebidas; e

i) material descartável, inclusive barbeador, canetas esferográficas e hidrográficas, demarcadores, lapiseiras, lápis de resina, minas de reposição, apontadores para lápis, escovas, isqueiros, chaveiros e outros artefatos descartáveis;

..........................................................................................

XI - fabricação de brinquedos;

XII - fabricação de produtos óticos, incluindo óculos, armações e lentes; e

XIII - fabricação de relógios.” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 30 de março de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega
Geddel Vieira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2009

Grupo Econômico por Coordenação

O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a existência de grupo econômico por coordenação.
É uma jurisprudência interessante e inovadora.
Segue a notícia completa, para quem é do ramo ou interessado no tema. De um lado ou de outro.

JT reconhece grupo econômico "por coordenação"
Fonte: TST

Com o advento da globalização e de outros importantes fenômenos, como a 
diversificação das modalidades de concentração econômica e de atuação 
empresarial e comercial, a Justiça Trabalhista também evoluiu e passou a 
admitir a "configuração de grupo econômico por coordenação", mais flexível, 
cuja caracterização não depende da circunstância de uma das empresas exercer
posição de domínio sobre as demais. Esse foi o entendimento do Tribunal 
Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) confirmado pela Quinta Turma do 
Tribunal Superior do Trabalho para condenar a empresa paulista JFH 
Empreendimentos Imobiliários pelos créditos trabalhistas devidos a um 
empregado contratado pela Pires Serviços de Segurança e Transporte de 
Valores Ltda. e demitido sem receber corretamente as verbas rescisórias.
O empregado era vigilante condutor de animais e reclamou na Vara do Trabalho 
de São Caetano do Sul (SP) que, depois de ter trabalhado na empresa de 1998 
a 2006, foi demitido injustamente sem receber as verbas rescisórias e os 
salários de outubro a dezembro de 2005. Buscou os seus direitos pedindo a 
responsabilização das empresas do grupo, entre elas a JFH, que vem 
recorrendo desde a sentença de primeiro grau para ser excluída da 
condenação, à alegação de que não integrava nenhum grupo econômico.
Entre outros indicativos de grupo empresarial, a JFH é a denominação atual 
da empresa Serip, que advém do antigo nome Pires invertido (s+e+r+i+p), uma 
homenagem aos sócios investidores. Esse fato foi confirmado pela própria 
empresa ao juiz da primeira instância. "Além disso, as únicas sócias da 
Pires (Pires Administração, Planejamento e Participações S/A e Pires 
Administração e Participações S/A) possuem os mesmos diretores que os sócios 
majoritários da Serip", concluiu o Regional, no julgamento do recurso 
ordinário.
Com o seguimento de seu recurso de revista ao TST rejeitado pelo Tribunal 
Regional, a empresa interpôs agravo de instrumento pretendendo o seu exame, 
mas também não obteve êxito. A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do 
agravo na Quinta Turma, verificou que a decisão regional estava correta ao 
afirmar que as empresas condenadas integravam o mesmo grupo econômico.
"A estreita interligação entre todas as reclamadas e a inequívoca comunhão 
de interesses, voltada para a pulverização dos diversos ramos de atividade 
econômica e a nítida intenção de ampliar os negócios, revelam-se suficientes 
para o convencimento do juízo quanto à configuração de grupo econômico, nos 
termos do artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT", transcreveu a relatora. No mesmo 
sentido foi julgado o agravo da Automossa Mauá Comércio de Automóveis Ltda.
(AIRR-2462-2006-472-02-40.5 e AIRR-2462-2006-472-02-41.8)

Seminário Sobre Novas Competências

Reproduzo notícia divultada pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho - ANAMATRA.

Ministro Walmir Oliveira da Costa participará do seminário sobre as novas competências da Justiça do Trabalho. 

O 2º Seminário Nacional sobre a Ampliação da Competência da Justiça do Trabalho tem mais um nome de painelista confirmado. É o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Walmir Oliveira da Costa, que fará parte do painel “Tutela efetiva frente aos acidentes de trabalho”.
O painel acontecerá no último dia do evento (17/4) e contará ainda com explanação dos palestrantes Sebastião Geraldo de Oliveira, desembargador do TRT da 3ª Região, e Helder Santos Amorim, procurador do Trabalho lotado na Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região.
Conheça um pouco mais do ministro Walmir Oliveira da Costa – Mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Pará, professor adjunto dos cursos de Graduação e Pós-Graduação (Mestrado e Especialização) nas disciplinas Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, da Universidade da Amazônia, de fevereiro de 1996 a fevereiro de 2003.

Segunda-feira, Março 30, 2009

A Crise e o Setor Mineral

A palestra A CRISE ECONÔMICA E SEUS EFEITOS SOBRE O SETOR MINERAL vem mesmo a calhar.
Abaixo dou o serviço:

Preconceito

Pela Folha de S. Paulo  de ontem, de Viña del Mar, Eliane Cantanhede, a pretexto de criticar o preconceito - e, sejamos claro, racismo - do Presidente da República contra os brancos de olhos azuis, escorregou e destilou seu próprio preconceito contra Evo Morales e Hugo Chávez.

Distância

Também imperdível é o post de Juvêncio Arruda no seu Quinta Emenda sobre os maus bofes de Elio Gaspari e as distâncias entre os andares sociais brasileiros (e a proximidade de alguns ocupantes do andar de cima com a criminalidade engomada).
Aqui, ó.

Imperdível

O sítio Gestão Sindical, de Oswaldo Braglia - tem link aí do lado direito - está imperdível esta semana.
Veja porque no editorial abaixo.
Também merece atenção uma entrevista com Paul Singer, para quem o PAC antecipou a crise e protegeu o Brasil.

Amigos do Mundo do Trabalho, 
As ações do Governo e o cenário nacional estão compondo a pauta desta semana. Habitação, emprego e desemprego e as reações da Economia vão agitando o meio sindical.
Em NACIONAL sugerimos a leitura das matérias "Trabalho decente" e "PIB brasileiro (1)". Em CONJUNTURA encontramos ótimos argumentos, como os de Wilson Brumer ao frisar que o bom administrador é aquele que sabe potencializar as forças interessadas no desenvolvimento.
Na editoria MOVIMENTO SINDICAL há informações importantes sobre os "Registros de acordos coletivos", que somente serão feitos pela internet e a luta das entidades na formação do "Comitê pela Reestatização da Embraer".
Como acreditamos que sempre há saídas quando avançamos ombro a ombro, em SUSTENTABILIDADE estão dois textos do jornalista Ricardo Voltolini.
Visitem o Portal e acompanhem os eventos em COMUNICAÇÃO & MARKETING.
Boa Leitura, ótima semana.
Abraços
Redação Gestão Sindical

Domingo, Março 29, 2009

Crítica

O Ministro Barros Levenhagen, Coordenador da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT, fez críticas certeiras no último dia do Primeiro Encontro de Magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região.

Transcrevo parte da notícia sobre esse evento.


Segundo o ministro, a diferença entre juiz e magistrado “é a de que o juiz é o profissional que domina a técnica do direito, e a magistratura não se limita ao domínio da técnica no direito posto, exigindo envolvimento ético e moral do juiz“.

Segundo ele, quando o juiz consegue equilibrar a interpretação do texto com as injunções morais do meio social, ele se transforma em um magistrado. Ao decidir, o magistrado deve ter a preocupação de espelhar a repercussão do autêntico sentimento das suas decisões. “Temos que ter cumpridos nossos deveres com a cidadania, antes de exigir nossos direitos”, alertou.

O ministro apontou a importância da dedicação integral dos juízes à carreira da magistratura e critica aqueles que  utilizam as sentenças para divagações filosóficas. “Me orgulho de ser magistrado, mais do que em ter diplomas de pós-graduação e doutorado. Todo o meu tempo e energia são dedicados à magistratura, há seis anos recus convites para fazer palestras, porque não tenho tempo para me preparar”.

O ministro falou sobre a formação dos magistrados pelas escolas, que hoje têm cursos de aperfeiçoamento, tratando até de deontologia. Ele ressalta que a proposta da ENAMAT não é a de formar doutores, afirmando que uma das metas é mostrar a importância de um Direito do Trabalho simples e de como as decisões devem ser compreensíveis. “Existe um movimento vaidoso de expansão intelectual e de conhecimento jurídico enaltecido, o que desconstitui o magistrado e o torna insensível para com as conseqüências morais e sociais de suas decisões”. A Escola se propõe a alertar os magistrados de que eles não ingressam na carreira em proveito próprio, pois a “magistratura não é um bico para desenvolver atividades acadêmicas”. 

Levenhagen relembra o tempo que atuou como promotor de justiça, no interior de Minas Gerais, onde já buscava na  conciliação a solução para as ações, “hoje já existem técnicas para o que fazíamos intuitivamente, o que ajuda na
melhoria da prestação jurisdicional”, destacou. 

A mesa foi presidida pelo vice-presidente do TRT10, desembargador Ricardo  Alencar Machado, que reafirmou as palavras do ministro Barros Levenhagen, ressaltando que “não se pode deixar de lado a atividade jurisdicional, pois mesmo com a importância em valorizar a formação acadêmica, temos que lembrar que outro juiz nos substitui enquanto nos ausentamos para estudar”. Ele destaca que o ministro o reforçou em seu pensamento e agradeceu a honrosa presença, principalmente pela aceitação do convite depois de seis anos fora de congressos.

O encontro ocorreu de 24 a 26 de março, no Centro de Treinamento da Justiça Federal, Centrejufe, e no Tribunal Superior do Trabalho, promovido pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. 

(Léa Paula)

Notícia publicada em 28/03/2009 

Sábado, Março 28, 2009

Quinta-feira, Março 26, 2009

Dom Amando

Que se formou em 1979 no Curso Científico do Dom Amando, o tradicional estabelecimento confessional de educação santareno, tem um encontro marcado para celebrar os trinta anos dessa façanha. É aqui.
Bragantino sem inveja ou ciúme, também tenho saudade do Dom Amando sem nunca ter estudado lá. É só de ouvir amigos e amigas que tiveram essa felicidade. O franciscano Dom Amando é o equivalente santareno do Santa Terezinha de Bragança, dos barnabitas, onde estudei. Ou vice-versa.
Por isso dou aqui minha contribuição para essa mobilização.
Se der, como promete também o Juvêncio, do Quinta Emenda, quem sabe não dou uma passada na confraternização.
Vai ser um festão, com certeza.

União

Nos velhos e maus tempos da ditadura - dura mesmo - dizia-se que a esquerda só era solidária na cadeia. E os mineiros, dizia Otto Lara Resende (apud Nelson Rodrigues), só no cancer.
Pois agora nestes tempos democráticos a crise econômica produziu o milagre de unir as centrais sindicais.
É o que se prova com a nota conjunta abaixo.

Os Trabalhadores e as trabalhadoras não pagarão pela crise

O Brasil vai às ruas na próxima segunda-feira, 30 de março. Os trabalhadores e trabalhadoras do campo e da cidade estarão unidos contra a crise e as demissões, por emprego e salário, pela manutenção e ampliação de direitos, pela redução dos juros e da jornada de trabalho sem redução de salários, pela reforma agrária e em defesa dos investimentos em políticas sociais.
A crise da especulação e dos monopólios estourou no centro do sistema capitalista, os Estados Unidos, e atinge as economias menos desenvolvidas. Lá fora - e também no Brasil -, estão sendo torrados trilhões de dólares para cobrir o rombo das multinacionais, em um poço sem fim, mas o desemprego continua se alastrando, podendo atingir mais 50 milhões de pessoas.
No Brasil, a ação nefasta e oportunista das multinacionais do setor automotivo e de empresas como a Vale do Rio Doce, CSN e Embraer, levaram à demissão de mais de 800 mil trabalhadores nos últimos cinco meses.
O povo não é o culpado pela crise. Ela é resultante de um sistema que entra em crise periodicamente e transformou o planeta em um imenso cassino financeiro, com regras ditadas pelo "deus mercado". Diante do fracasso desta lógica excludente, querem que a classe trabalhadora pague a fatura em forma de demissões, redução de salários e de direitos, injeção de recursos do BNDES nas empresas que estão demitindo e criminalização dos movimentos sociais. Basta!
A precarização, o arrocho salarial e o desemprego enfraquecem o mercado interno, deixando o país vulnerável e à mercê da crise, prejudicando fundamentalmente os mais pobres, nas favelas e periferias. É preciso cortar drasticamente os juros, reduzir a jornada sem reduzir os salários, acelerar a reforma agrária, ampliar as políticas públicas em habitação, saneamento, educação e saúde, e medidas concretas dos governos para impedir as demissões, garantir o emprego e a renda dos trabalhadores.
Manifestamos nosso apoio a todos os que sofreram demissões, em particular aos 4.270 funcionários da Embraer, ressaltando que estamos na luta pela readmissão.
O dia 30 também é simbólico, pois nesta data se lembra a defesa da terra Palestina, a solidariedade contra a política imperialista do Estado de Israel, pela soberania e  auto-determinação dos povos.
Com este espírito de unidade e luta, vamos construir em todo o país grandes mobilizações. O dia 30 de março será o primeiro passo da jornada. Some-se conosco, participe!
NÃO ÀS DEMISSÕES!
REDUÇÃO DOS JUROS!
REDUÇÃO DA JORNADA SEM REDUÇÃO DE SALÁRIOS E DIREITOS!
REFORMA AGRÁRIA, JÁ!
POR SAÚDE, EDUCAÇÃO E MORADIA!
EM DEFESA DOS SERVIÇOS E SERVIDORES PÚBLICOS!
SOLIDARIEDADE AO POVO PALESTINO!
Ato Internacional Unificado Contra a Crise
Organizadores:
ASSEMBLÉIA POPULAR, CEBRAPAZ, CGTB, CMB-FDIM, CMS, CONAM, CONLUTAS, CONLUTE, CTB, CUT, FORÇA SINDICAL, INTERSINDICAL, MARCHA MUNDIAL DE MULHERES, MST, MTL, MTST, NCST, OCLAE, UBES, UBM, UGT, UNE, UNEGRO/COMEN, VIA CAMPESINA

Trator.

Um juiz de direito derrubou um muro com um trator em Melgaço, Estado do Pará.
O Prefeito e os Vereadores do Município não gostaram e fizeram uma representação contra ele.
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará também não gostou e determinou a aposentadoria do juiz por abuso.

Minha Casa, Minha Vida

Cantou no Diário Oficial da União a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 459, DE 25 DE MARÇO DE 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e dá outras providências.
 


Amantes

Aviso aos amantes e às amantes: não há união familiar estável entre homem casado e amante (e, claro, entre mulher casada e amante). 
Foi o que decidiu a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Faz sentido, pois a lei brasileira não aceita a poligamia.

Nota

Os juízes federais, por sua associação - a Ajufe - respondeu às declarações do Ministro Gilmar Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça,  por nota pública abaixo transcrita, também disponível no sítio da Ajufe na Internet. 


NOTA PÚBLICA - Ajufe responde a declarações de Gilmar Mendes durante sabatina

(24/03/2009 - 19:58)

A Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, entidade de âmbito nacional da magistratura federal, vem a público manifestar sua veemente discordância em relação à afirmação feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, que, ao participar de sabatina promovida pelo jornal “Folha de S. Paulo”, disse que, ao ser decretada, pela segunda vez, a prisão do banqueiro Daniel Dantas, houve uma tentativa de desmoralizar-se o Supremo Tribunal Federal e que (sic) “houve uma reunião de juízes que intimidaram os desembargadores a não conceder habeas corpus”.
 
Conquanto se reconheça ao ministro o direito de expressar livremente sua opinião, essas afirmações são desrespeitosas aos juízes de primeiro grau de São Paulo, aos desembargadores do Tribunal Regional Federal da Terceira Região e também a um ministro do Supremo Tribunal Federal.
 
Com efeito, é imperioso lembrar que, ao julgar o habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal em favor do banqueiro Daniel Dantas, um dos membros dessa Corte, o ministro Marco Aurélio, negou a ordem, reconhecendo a existência de fundamento para a decretação da prisão.
 
Não se pode dizer que, ao assim decidir, esse ministro, um dos mais antigos da Corte, o tenha feito para desmoralizá-la. Portanto, rejeita-se com veemência essa lamentável afirmação.
 
No que toca à afirmação de que juízes se reuniram e intimidaram desembargadores a não conceder habeas corpus, a afirmação não só é desrespeitosa, mas também ofensiva. Em primeiro lugar porque atribui a juízes um poder que não possuem, o de intimidar membros de tribunal. Em segundo lugar porque diminui a capacidade de discernimento dos membros do tribunal, que estariam sujeitos a (sic) “intimidação” por parte de juízes.
 
Não se sabe como o ministro teria tido conhecimento de qualquer reunião, mas sem dúvida alguma está ele novamente sendo veículo de maledicências. Não é esta a hora para tratar do tema da reunião, mas em nenhum momento, repita-se, em nenhum momento, qualquer juiz tentou intimidar qualquer desembargador. É leviano afirmar o contrário.
 
Se o ministro reconhece, como o fez ao ser sabatinado, que suas manifestações servem de orientação em razão de seu papel político e institucional de presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, deve reconhecer também que suas afirmações devem ser feitas com a máxima responsabilidade.
 
Brasília, 24 de março de 2009.

Fernando Cesar Baptista de Mattos
Presidente da AJUFE

Milton Nobre no CNJ

O Desembargador Milton Nobre, do Tribunal de Justiça do Pará, agora é conselheiro do Conselho Nacional de Justiça. Vai substituir o Desembargador Rui Stoco, do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Sábado, Março 21, 2009

Belenâmbulo

Soube da existência dele pelas mãos de Barretto, do Flanar, que ficou encantado com um post sobre o carapanicida da Marambaia. 
Passei a frequentar o Belenâmbulo nos momentos de folga.
Hoje foi a vez de Juvêncio, do Quinta Emenda, render-se aos encantos dele.
Sigo-lhe os passos e também ponho um link para o Belenâmbulo - Garimpando preciosidades em Belém do Pará - metrópole amazônica - aí do lado direito.
Excelentes textos e ótimas fotos. Sempre divertidas e com a alma da cidade e do tradicio0nal bairro onde ele vive, a Marambaia.
Cidade que para Juvêncio é Nova Déli.
Mas tem que ache que ela é mesmo a merdópolis da Amazônia. Para o Belenâmbulo é metrópole e estamos conversados.

Censura

Tem quem não acredite em bruxas, mas que elas existem, existem.
Tem quem não acredite em censura, mas que ela existe, existe.
Leia aqui a carta aberta do jornalista Leandro Fortes e forme sua própria opinião.

Sexta-feira, Março 20, 2009

Banditismo Sindical

Teve um tempo que banditismo sindical era coisa que parecia só acontecer nos Estados Unidos e seus sindicatos controlados pela máfia.
Nossos velhos pelegos pareciam anjinhos perto das feras do sindicalismo mafioso norteamericano.
Agora, pouco a pouco vai se solidificando a percepção que o movimento sindical brasileiro - operário e patronal -  já viveu dias melhores.
Depois que a Justiça do Trabalho adquiriu competência para julgar conflitos intrasindicais e intersindicais e o Ministério Público do Trabalho resolveu olhar com lupa os sindicatos, as coisas que aparecem nos processos não são boas de se ver. Tem processo eleitoral sindical em que se fosse verdade apenas dez porcento do que dizem os dois lados em litígio - um do outro, claro -  já seria suficiente para colocar metade dos litigantes na cadeia e outra metade em hospitais psiquiátricos.
E como desgraça pouca é besteira o Tribunal Superior do Trabalho julgou um caso que tem tudo para caracterizar também crime contra a organização do trabalho, na modalidade frustração de direito assegurado por lei trabalhista.
É que três sindicados - já dá uma quadrilha - liderados pelo notório SIMPI, o sindicato das micro e pequenas empresas de São Paulo, montaram uma comissão de conciliação prévia para ferrar com trabalhadores incautos, que eram atraídos para a arapuca onde simplesmente perdiam seus direitos.
O lide da notícia é o seguinte:
Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 2ª Região (SP) resultou na condenação por danos morais coletivos de três sindicatos de São Paulo de R$ 300 mil pela criação de comissão fraudulenta de conciliação prévia. Em decisão unânime, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acompanhou o voto da relatora, ministra Dora Maria da Costa, que negou provimento ao agravo dos sindicatos. 
E a notícia completa pode ser lida aqui, no portal do Tribunal Superior do Trabalho.
A ruindade adicional é que essas comissões de conciliação prévia seriam um importante instrumento de desafogamento da Justiça do Trabalho e foi exatamente para isso que foram criadas, por inspiração do próprio Tribunal Superior do Trabalho. E, justiça se faça, muitas delas funcionam bem e são respeitáveis, como são exemplos as dos bancários. Mas o banditismo sindical que tomou conta de parte do movimento sindical termina prejudicando todas elas e o próprio instituto jurídico, que fica desmoralizado e sem credibilidade.
E o que era para ser um fator redutor de conflitos trabalhistas torna-se o seu oposto.
Outra ruindade adicional é que as cúpulas sindicais - notadamente as centrais sindicais e confederações - não conseguem fazer um mínimo de autocontrole, coibindo o banditismo sindical  no nascedouro - é de pequenino que se torce o pepino - obrigando o Estado, via Ministério Público do Trabalho, fazer o controle externo.
A situação está caminhando para uma degradação tal que logo logo a proteção dos trabalhadores vai depender exclusivamente de auditores fiscais, procuradores e juízes do trabalho. 


 

Quinta-feira, Março 19, 2009

Chupaosso

Óbidos é uma das mais simpáticas e cativantes cidades do interior do Pará.
Quem ainda não conhece, não sabe o que está perdendo.
E os obidenses - os chupaossos - são gente finíssima. Conheci muitos deles no Banco do Brasil. Todos meus amigos até hoje. Agora já sou amigo dos filhos e até dos netos deles. Tudo gente finíssima, atributo que passa de geração para geração.
Obidense é bom de papo e excelente contador de causos. Não por acaso foi lá que nasceu Inglês de Sousa que, se vivo fosse, seria cem anos mais velho que eu. 
Um desses simpáticos obidenses, o jornalista João Canto, mantém o sítio Chupaosso, o site da nossa gente.
É lá que você vai encontrar uma saborosíssima crônica de Octavio Pessoa, que é de Parintins, outra cidade que um dia vou conhecer. 
Os tipos que ele descreve - daqui de Belém e de Parintins -  são, como se dizia antigamente, impagáveis.
= = = = = =
O João Canto, na ponta dos cascos, fez dois comentários na caixinha abaixo.
Simpático como bom obidense, pede que corrija seu ofício: ele é Professor de Informática.
Desculpe o erro, João.


Agora Vai (2)

Ou não, sei lá, entende?
Vejam porque aqui, no blog do Lafayette, que deixou um comentário na caixinha do post anterior.
Qualquer semelhança com muitas das corporações nacionais e multinacionais e com muitos - bota muito nisso - órgãos do setor público, é mera coincidência.
Com o Senado Federal, por exemplo, a coincidência é:
( ) Total
( ) Zero
( )  Meio pau, meio tijolo.
( ) NRA

Agora Vai

Decreto presidencial sem número - já pensou se todos decretos fossem numerados? - publicado no Diário Oficial da União de ontem instituiu o ano de 2009 como o Ano Nacional da Gestão Pública.
Agora vai.

Quarta-feira, Março 18, 2009

Dano Moral Coletivo

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (Pará e Amapá) acaba de julgar improcedente pedido de indenização por dano moral coletivo resultante de trabalho degradante.
O pedido era do Ministério Público do Trabalho.
Ficaram vencidos o relator Mário Leite e o revisor (eu). 
Para quem é do ramo ou tiver interesse, segue o número do processo.

RO 01980-2006-110-08-00-3

Juiz Estudante

Em decisão judicial o Tribunal não pode mandar juiz estudar.
Foi o que decidiu o Conselho Nacional de Justiça ontem.
O caso aconteceu no Maranhão. Ao julgar um processo - processo judicial, não administrativo -  o Tribunal, que não concordara com uma decisão do juiz, comunicou à Corregedoria seu desagrado e recomendou que o juiz fosse inscrito em um curso da Escola da Magistratura. Aí quem não gostou foi o juiz, que levou o caso ao Conselho.
O Conselho entendeu que essa matéria não poderia ser decidida em processo judicial, por ser de natureza administrativa.
Para quem é do ramo e se interessar em detalhes, trata-se do PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002721-7.

Terça-feira, Março 17, 2009

Jabuti na Forquilha

Nelsinho Motta é conhecido demais e dispensa apresentações. No mundo da música, bem entendido. Crítico, produtor, criador - inclusive das Frenéticas - compositor, diretor de gravadora, cronista, escritor, apresentador e o escambau ilustrado. Manja de tudo.
Mas, sinceramente, não sabia que ele  também manjava de direito do trabalho. 
Fiquei sabendo domingo, ao ler seu artigo publicado em O Globo.
Claro que ele ciscou fora de seu terreiro. E foi mal.
Falou do movimento Direito Achado na Rua, surgido em Brasília por inspiração de Roberto Lyra Filho e pelas mãos de seu discípulo José Geraldo de Sousa Júnior. Os juízes do trabalho, majoritariamente - e rotineiramente -  não precisam  recorrer a essa vertente, pela simples razão de que já fazem uso de um direito que é, por princípio, protetor do trabalhador, que a doutrina e a jurisprudência desde todo e sempre reconhecem como o lado mais fraco na relação de trabalho. O direito do trabalho trata desigualmente os desiguais - desempregados e desempregadores, via de regra -  e os juízes operam o direito do trabalho tal como ele é. Nelsinho não manja disso.
Deveria ser perdoado, porque não sabe o que diz. 
Meu Deus do céu, que palpite infeliz.
Mas esse palpite infeliz de Nelsinho é um jabuti na forquilha. E que forquilha.
Está lá porque alguém colocou. E por uma razão que o colocador sabe. Mas não só ele. Quem é do ramo ou mais atilado pouquinha coisa sabe que isso tem um custo. Ou um preço. A ser cobrado e pago. Em credibilidade inclusive. E aqui no Pará tem um nome bem regional.

Sexta-feira, Março 13, 2009

Processo Eletrônico Trabalhista

Está rolando neste exato momento uma transmissão on line de um importante seminário promovido pela Escola da Magistratura do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (Minas Gerais).
O tema não poderia ser mais atual: o processo eletrônico na Justiça do Trabalho.
Para quem quiser acompanhar basta clicar aqui.

Quinta-feira, Março 12, 2009

Efeméride

O Flanar é um dos meus blogs favoritos e por isso mesmo tem um link para ele aí do lado direito de quem espia (mas na verdade do lado esquerdo do blog, como o coração).

Francisco Rocha Jr. é um de seus titulares, nesse escrete de primeira.

Hoje é aniversário dele.

A efeméride foi saudada por outro flâneur, o Yúdice.

Eu replico e adiro à homenagem.

Felicidades, Francisco, hoje e sempre.


O dia do Chico

Ele é polêmico.
Ele é contundente.
Ele é bem informado.
Ele é sofisticado.
Ele é charmoso - e muito bem casado.
E faz aniversário hoje.
Senhoras e senhores, nossas homenagens entusiasmadas, nossos abraços, nossa festa para o grande Francisco Rocha Jr., nosso companheiro de Flanar, no berço nesta data.
Estás nos devendo a comemoração!
Deus te abençoe, meu amigo. Muitas felicidades, sempre.


Empregado Público

Parecer do Procurador Geral da República dá o tom e sugere um rumo para a emenda constitucional que permitiu a admissão de empregados públicos, vale dizer, trabalhadores a serviço do Estado que são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Seguindo a direção estimativa desse parecer, tudo indica que a inconstitucionalidade pode mesmo ser o resultado final.
O problema da emenda foi de tramitação do processo legislativo, pois o emprego público foi incluído na Emenda Constitucional nº 19 apesar de não ter sido aprovada pela maioria dos membros da Câmara dos Deputados e foi decidida em primeiro turno em Destaque para Votação em Separado - DVS, para os íntimos  - daí derivando a inconstitucionalidade.
Se assim for, nada impede que a matéria volte ao Congresso Nacional, por outra Proposta de Emenda Constitucional.
Se voltar, vai ser um zig depois de um zag.

Quarta-feira, Março 11, 2009

Desembargador

Supremo Tribunal Federal arquivou pedido de habeas corpus em que um desembargador do Piauí pretendia retornar ao cargo do qual fora afastado.
Segue a notícia completa.

Desembargador do Piauí não consegue voltar ao cargo

O desembargador José Soares de Albuquerque, afastado do Tribunal de Justiça do Piauí por suposta venda de decisões judiciais no estado, não conseguiu Habeas Corpus para voltar ao cargo. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal arquivou o pedido de HC e confirmou a decisão liminar do ministro Cezar Peluso.

No pedido de HC, o desembargador tentava voltar ao cargo no TJ do Piauí. A defesa alegou que o processo já consumiu tempo demais (51 meses) e que a demora ofende o princípio da razoável duração do processo.

Os ministros entenderam que o HC não é o instrumento processual correto para pedir a volta do desembargador ao cargo de onde foi afastado há mais de três anos por conta das investigações. Isso porque, dizem, o HC se destina a corrigir ilegalidade na liberdade de ir e vir.

O relator, Cezar Peluso, lembrou que o caso é tido como complexo por ter 16 acusados em delitos diferentes. Afirmou, ainda, que a defesa do desembargador já impetrou vários recursos protelatórios ao longo do processo, ou seja, a demora na conclusão do processo se deve, ao menos em parte, a manobras jurídicas praticadas pela própria defesa.

HC 95.496

Ato Atentatório

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou o Estado do Rio Grande do Sul a pagar multa de 20% pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 
É que o Estado atrasou o pagamento de precatórios.
Essa é uma notícia que interessa aos servidores públicos e nosotros, operadores do direito do trabalho.
É é uma boa sugestão para advogados de servidores.
Para facilitar a vida dos interessados, segue a notícia integral, tal como divulgada pelo Tribunal.

Atraso no pagamento de precatórios gera multa de 20%

O atraso no pagamento de precatórios gera multa de 20% sobre o total do débito em execução. Essa foi a decisão dos Desembargadores da 3ª Turma do TRT-RS, que deram provimento à agravo de petição interposto por trabalhador que não teve seu precatório pago pelo Estado do Rio Grande do Sul no prazo fixado pela Constituição Federal. Os Desembargadores consideraram o atraso como ato atentatório à dignidade da justiça, aplicando a multa prevista no artigo 601 do CPC.

De acordo com o relator do acórdão, Desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda, o pagamento dos precatórios deve seguir o que determina o artigo 100 da Constituição Federal, que menciona os prazos para o pagamento de precatórios , sendo que o descumprimento dessa obrigação deve ser penalizado de alguma forma, até mesmo para se obter um efeito pedagógico. O Desembargador ressalta que, se o próprio Estado descumpre as regras que criou, exatamente para organizar a sociedade e possibilitar a vida pacífica em seu âmbito, e se esse descumprimento afronta outro Poder do Estado, que age no exercício de sua competência, tal ato configura não apenas nítido ato atentatório à dignidade da Justiça, mas sim um convite à anarquia e à desagregação social. Da decisão, cabe recurso. (Processo nº 01608-1986-003-04-00-8 AP)
Fonte: TRT 4 

Terça-feira, Março 10, 2009

Dano Social

A Eucatur é uma empresa de transporte de passageiros que atua em Rondônia e Amazonas (faz viagens até para Venezuela e Bolívia). Seu proprietário quase se elegeu Governador de Rondônia.
Mas, como toda empresa de transporte coletivo de passageiros que se preza, a responsabilidade social não é seu forte.
Ney Rocha é um jovem Juiz do Trabalho Substituto que atua no Amazonas. Ele foi meu Assistente.
Os dois se encontraram.
O resultado não foi bom para a Eucatur, que por praticar dumping social  e assim concorrer deslealmente com as demais empresas que cumprem seus deveres legais e sociais, foi condenada a pagar indenização por danos sociais. Para quem é do ramo ou se interessa pelo tema, os fundamentos legais para a condenação estão nos artigos  186, 187, 404 e 927 do Código Civil. E para conhecer a íntegra da sentença clique aqui.
Quem também não se deu bem foi a Nokia, igualmente condenada por praticar dano social (multinacional é uma coisa no país de origem e outra aqui no Brasil).
Para os advogados de trabalhadores, fica a boa idéia.
E para os juízes do trabalho também.


Domingo, Março 08, 2009

CPI da Pedofilia

Assisti,  a altura do meio-dia de sexta-feira, parte de alguns depoimentos prestados à CPI da Pedofilia.
Não foi coisa para quem tem coração e estômago fracos.

Sexta-feira, Março 06, 2009

Cidade Limpa

A quem interessar possa (Prefeitos principalmente, os de Belém e Ananindeua inclusive): o Superior Tribunal de Justiça manteve a lei municipal de São Paulo que baniu a poluição visual da cidade.
E, por tabela, deu razão ao Prefeito que expulsou um dos vendilhões dessa sujeira urbana travestida de publicidade - via de regra brega - de um evento, quase aos pescoções.
A notícia completa vai abaixo transcrita.

STJ não acolhe pedido de suspensão da Lei Cidade Limpa de São Paulo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acatou reclamação de empresas de publicidade exterior da cidade de São Paulo contra dispositivos da lei municipal conhecida como Cidade Limpa, que praticamente erradicou anúncios publicitários no mobiliário urbano da capital paulista. O Presidente do STJ, Ministro Cesar Rocha, negou seguimento à reclamação e a encaminhou ao Supremo Tribunal Federal, uma vez que os fundamentos da ação são de natureza constitucional. 

As empresas L&C Outdoor Comunicação Visual Ltda. e Publicidade Kilmes São Paulo Ltda. propuseram medida cautelar contra a Lei nº 14.223, de setembro de 2006, para garantir o exercício de suas atividades e impedir que a prefeitura lhes impusesse quaisquer das penalidades previstas pela lei aprovada para acabar com a poluição visual na cidade de São Paulo. 

O pedido de liminar foi indeferido pela 5ª Vara da Fazenda Pública local. As empresas recorreram e tiveram o pedido concedido pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). A Prefeitura interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado seguimento. 

A Prefeitura recorreu, então, ao presidente do TJSP, que determinou a suspensão apenas das ordens liminares concedidas pela primeira instância, ressaltando ser a presidência daquele tribunal incompetente para suspender ordens liminares prolatadas por desembargadores do próprio tribunal. 

Um agravo regimental (espécie de recurso) apresentado em seguida pela Prefeitura, no entanto, foi provido pelo Órgão Especial do TJSP, por 12 votos a 11, determinando "suspender todas as liminares e tutelas antecipadas concedidas em segundo grau até o julgamento de mérito de cada ação". 

As empresas, que pretendiam suspender os efeitos dos artigos 40 e 44 da Lei Cidade Limpa, exatamente aqueles que obrigam a retirada de todos os anúncios publicitários, inclusive estruturas de sustentação na cidade de São Paulo, entraram então com reclamação junto ao STJ, alegando que o TJSP e seu então presidente teriam usurpado competência da corte superior. 

Informações solicitadas ao próprio TJSP, pareceres e antecedentes, assinalou o presidente do STJ em sua decisão, deixam claro que o acórdão que deferiu a liminar na ação cautelar em favor das empresas reclamantes está assentado em fundamento exclusivamente constitucional. 

"Ainda que, em tese, tivesse havido usurpação de competência, esta não seria do Superior Tribunal de Justiça, porquanto a discussão envolve matéria nitidamente constitucional", consignou Cesar Rocha em sua decisão de negar seguimento à reclamação no âmbito do STJ e determinar a remessa do feito ao Supremo Tribunal Federal.

Fonte: STJ

Competência

No artigo abaixo, do colega Pepe Chaves, uma explicação para a proposta de atribuir competência em matéria penal trabalhista para a Justiça do Trabalho.

Por Que Queremos a Competência Penal da JT?

Pepe Chaves
 
Imagine um juiz do trabalho acordar um dia, bem disposto, e colocar em pauta os 30 processos mais complicados de instrução da sua vara...

No final do dia, depois de ouvir dezenas de testemunhas, absolutamente estressado, o juiz leva para casa 30 sentenças complicadíssimas, certo? Erradíssimo!

Na verdade o quadro pode ser bem diferente: (i) 100% de conciliação, (ii) sem ouvir nenhuma testemunha e ainda por cima (iii) fixar o valor do acordo em quantia superior ao total dos créditos patrimoniais trabalhistas.

Isso seria sonho?
Muito ao contrário, essa era a realidade da Vara de Indaial, em Santa Catarina, pelo menos até o Supremo Tribunal Federal sepultar a competência penal da Justiça do Trabalho.

Quem prova isso é o juiz do trabalho, Reinaldo Branco de Moraes, titular da Vara do Trabalho de Indaial, em Santa Catarina, e o procurador do trabalho, Marcelo D'Ambroso. Foram quase duas dezenas de pautas iguais a essa, definitivamente solucionadas, com a simples virtualidade da denúncia penal-trabalhista perante o próprio juízo do trabalho.

A curto e médio prazo essa estratégia diminui as ações da Vara. Todos ganham: o trabalhador, que sai da audiência com o dinheiro de seus direitos inadimplidos. O empregador, porque muitas vezes induzido a erro pelo contador, sai esclarecido do que não deve fazer. Os advogados, porque recebem seus honorários no ato.

O mais interessante é que tudo era conseguido com transação penal-trabalhista; nenhum empresário precisou ir para a cadeia para que se alcançasse tamanha efetividade e extrema celeridade.

Não houve tampouco registro de reincidência delituosa, mesmo porque os empresários que firmaram o acordo, compareciam mensalmente perante o juiz e o procurador, dando conta da adimplemento do transação penal. O delito penal-trabalhista, ao contrario do crime comum, tem um altíssimo índice de reajuste social de conduta do deliqüente, que, em geral, tem colarinho branco e tem todas as condições de se reabilitar.

Além disso, a cumulação dos juízos patrimoniais e penais é a nova receita para lidar com grupos sociais hipossuficientes que necessitam de proteção judiciária específica. É essa, por exemplo, a receita da chamada lei Maria da Penha (arts. 13, 14 e 33 da 
Lei 11.340/2006).

É justamente essa experiência prática, e os fundamentos téoricos de eficácia do valor fundamental do trabalho humano, que o Instituto de Pesquisa e Estudos Avançados da Magistratura do Trabalho - IPEATRA, deseja levar aos operadores do Direito do Trabalho de todo o País.

O IPEATRA é um espaço institucionalizado de diálogo entre a magistratura e o ministério público do trabalho, com o objetivo de aprofundar a pesquisa sobre o Direito do Trabalho, suas irradiações sobre os delitos penais trabalhistas, sobre questões alusivas à improbidade administrativa sobre o mundo do trabalho, e o Direito Coletivo e Difuso do Trabalho.

Juízes e Procuradores do Trabalho podem se filiar ao IPEATRA, enviando e-mail para 
ipeatra@gmail.com, informando o nome completo, cargo, lotação e CPF.

Quinta-feira, Março 05, 2009

Juridiquês (5)

Jurista adora uma preliminar. No processo, bem entendido.
E preliminar boa - na verdade é questão preliminar mas todos são íntimos o bastante para tratá-la assim - tem que ser redigida no mais que perfeito juridiquês.
Como esta:
Em precedência ao adentrar do mérito em si, eriça, o Reclamante, a preliminar em epígrafe, asseverando flagrante restar o cerceamento de defesa inflingido pelo Juízo de origem, na audiência, dita de instrução.
Um leitor mais desavisado pouquinha coisa vai ficar ouriçado e pensar que o reclamante é um porco-espinho.

Ordem e Violência

Britto condena violência no MST e assassinatos de advogados em PE

Cezar Britto, presidente nacional da OAB

(Foto: Eugenio Novaes)

Brasília, 05/03/2009 - "Violência não tem ideologia; é crime e, como tal, deve ser condenada e punida, venha de onde vier". A afirmação foi feita hoje (05) pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, durante entrevista, ao condenar tanto os atos violentos do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), que culminaram com a morte de quatro pessoas no interior de Pernambuco, quanto os recentes assassinatos de quatro advogados pernambucanos - no intervalo de menos de dois meses.

Cezar Britto reforçou, nesse sentido, afirmações do vice-presidente nacional da OAB, Vladimir Rossi Lourenço, então no exercício da presidência da entidade, que condenou o desrespeito à Lei -  "venha de onde vier" - na última quinta-feira (26),  imediatamente após as mortes de quatro seguranças de uma fazenda em São Joaquim do Monte (PE), supostamente pelos Sem-Terra.

"A OAB, pela voz de sua direção, condenou o crime dos integrantes do MST no primeiro instante e reitera sua condenação à violência, ao mesmo tempo em que apela para que o Estado se faça presente na intermediação desses conflitos, de modo a favorecer uma solução política justa e civilizada", sustentou Cezar Britto. Ele salientou que a crise no campo, "há muito reclama por arbitragem mais efetiva, por parte dos órgãos do Estado, pois os excessos não irão nunca favorecer uma solução; pelo contrário, a tornam mais remota".

O presidente nacional da OAB apontou também a impunidade e a ausência do Estado como principais fatores por trás dos assassinatos de quatro advogados em Pernambuco, em menos de dois meses. "Impunidade e ausência de Estado convergem para tornar o ambiente social propício à ação da violência; é a política em estado selvagem", criticou Britto durante a entrevista. Ele voltou a exigir a rigorosa apuração das mortes dos advogados Manoel Bezerra de Mattos, Antônio Augusto de Barros, Luiz Antônio Esteves de Brito e José Marcos Carvalho Filho.

Membro da Comissão de Direitos Humanos da Seccional da OAB de Pernambuco, Manoel Bezerra de Mattos foi assassinado em 24 de janeiro, na praia de Acaú, Paraíba, por homens armados. Manoel era vice-presidente do diretório do PT em Itambé (PB). Cinco dias depois,  Antonio Augusto de Barros foi executado por quatro tiros de pistola em Lagoa de Itaenga, Mata Norte (PE). Na última terça-feira, o advogado criminalista e vice-presidente do diretório do PSB em Arcoverde, Luiz Antônio Esteves de Brito, foi assassinado a tiros em seu escritório na cidade. Nesta quarta-feira (04), foi assassinado em  Olinda o advogado trabalhista José Marcos Carvalho Filho.

Link: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=16081

 

Competência Penal

O Deputado Federal Valtenir Pereira, acolhendo sugestão do IPEATRA, uma ONG que congrega magistrados e procuradores do trabalho presidida pelo Procurador do Trabalho Marcelo D'Ambroso - eu sou filiado a ela - apresentou a Proposta de Emenda Constitucional - PEC nº  327-09 revogando o art. 109, VI, da Constituição da República, transferindo para a Justiça do Trabalho a competência para julgar crimes contra a organização do trabalho e decorrentes da relação de trabalho, acrescentando ainda os decorrentes das relações sindicais e do exercício do direito de greve, de redução do trabalhador à condição análoga à de escravo, os crimes contra a administração da Justiça do Trabalho, inclusive infrações penais e administrativas praticadas por agente público em detrimento do valor social do trabalho, enfim,  quaisquer delitos que envolvam o trabalho humano.
A proposta faz inteiro sentido. Afinal, já que existe um ramo do Poder Judiciário especializado em trabalho, nele devem ser concentradas todas as competências  relacionadas ao trabalho humano. O que pode parecer tão simples assim, desperta duras controvérsias, uma delas, pública - sempre com os punhos de renda característicos desses embates - opondo a magistratura do trabalho e a federal, esta resistindo aos avanços daquela e aquela avançando sobre a competência desta.
Assim, nenhum espanto haverá de causar se ficarem contra a emenda tanto latifundiários escravocratas quanto juízes federais, por motivos radicalmente diferentes, claro.

Quarta-feira, Março 04, 2009

Exame de Ordem

A Justiça dispensou  o exame de Ordem, aquele que os bacharéis em direito fazem para poder advogar.
A notícia completa segue abaixo. Pelo que dá para entender, a decisão só beneficia os seis reprovados que foram à Justiça. E, por enquanto, se deram bem. Ou mal, sei lá, entende?

Juíza acaba com obrigatoriedade de aprovação na prova da OAB


Publicada em 4/3/2009

A Justiça Federal do Rio de Janeiro decidiu acabar com a obrigatoriedade de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que os bacharéis em Direito possam advogar. Na sentença, a juíza da 23ª Vara Federal, Maria Amélia Senos de Carvalho, dá ganho de causa a seis bacharéis reprovados na prova.

A decisão abre jurisprudência para os reprovados pela OAB em todo o País. No exame ano passado, foram mais de 5.500 pessoas ou 70% do total de candidatos.

A juíza alegou inconstitucionalidade da exigência de aprovação e determinou que a entidade permita aos bacharéis fazer a inscrição na Ordem exercer a profissão.

A OAB afirmou que vai recorrer pela segunda vez. No ano passado, o desembargador Raldênio Costa, relator da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal, suspendeu os efeitos da liminar concedida pela mesma vara federal. A Ordem prepara apelação para ser levada novamente ao Tribunal Regional Federal (TRF).

Fonte: Terra

Segunda-feira, Março 02, 2009

Beija-Flor

Segunda-feira é um dia bom para publicar decretos de outorga de concessões de rádios.
No Diário Oficial da União de hoje foram publicados mais de vinte decretos de novas outorgas, renovações e transferências.
Cinco deles são para o Estado do Pará. Os Municípios contemplados são Portel, Baião, Juruti, Tomé-Açu e Prainha. Desses quatro são para a Beija-Flor Radiodifusão Ltda. Para não variar, os proprietários - a família Trindade Furtado - são ligados a um Senador. Pelo Amapá. É Gilvam Borges, que assim cisca fora de seu terreiro eleitoral. 
Parece muito quatro decretos para uma mesma empresa. Mas isso é relativo. Afinal, segundo seus adversários políticos, ele quer bem mais: pediu 154 outorgas. É o que diz Luciana Capiberibe, aqui.

Zero Papel

Um dos muitos princípios que alavancaram o Japão a partir dos anos setenta foi o do zero papel, tornado possível pelo uso intensivo de tecnologias de informação e comunicação (TICs).
Agora é a vez do Superior Tribunal de Justiça começar a adotar esse mesmo princípio e acabar com os processos em papel.
Com isso ele simplesmente vai devolver para os Tribunais de origem os processos em papel.
Segue a notícia de um fato que é portador de futuro, para usar a linguagem dos cenaristas.

 
01/03/2009 - 10h05

ESPECIAL

Tribunais precisam se preparar para a reforma digital promovida pelo STJ
Com a transformação dos processos físicos em arquivos digitais promovida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), os tribunais de segundo grau precisam estar preparados para receber um grande volume de papel nos próximos meses. A estimativa do presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, é a de que 300 mil processos sejam devolvidos aos tribunais de origem ainda neste semestre. 

O ministro Cesar Rocha já alertou sobre a iminente sobrecarga dos espaços de armazenamento mantidos pelos tribunais em reunião com os presidentes de 23 tribunais de justiça e dos cinco tribunais regionais federais, realizada no dia 17 de fevereiro, na sede do STJ. Na ocasião foi apresentado aos magistrados o trabalho de digitalização dos processos e a meta da Corte Superior de ter todos os autos em tramitação convertidos em arquivos eletrônicos até 31 de julho de 2009. 

A substituição dos processos em papel vai gerar expressiva economia de espaço, dinheiro e tempo com o transporte dos autos. Mas o objetivo principal é agilizar os trabalhos na Corte e fazer com que a decisão judicial chegue mais rápido ao cidadão. Nesse desafio, a participação dos tribunais de segundo grau é essencial. Atualmente, os processos em papel que chegam ao STJ estão sendo digitalizados pelos servidores. O ideal é que os recursos já cheguem eletronicamente. 

O ministro Cesar Rocha conseguiu a adesão dos tribunais, que deverão informar oficialmente quando pretendem implantar a digitalização e envio eletrônico dos processos. Alguns já iniciaram os trabalhos e o STJ ofereceu consultoria técnica para integração dos sistemas de transmissão. “A partir daí, sem dúvida nenhuma, em dois meses nós teremos esses processos executados em todos os tribunais que fizerem a adesão”, afirmou o presidente do STJ. 

Na avaliação de Murilo Kieling, juiz auxiliar da Presidência do STJ, a iniciativa do Tribunal da Cidadania vai transformar a Justiça brasileira. “Esse primeiro passo do STJ, definitivo, irá trazer todos os outros órgãos do Poder Judiciário para essa realidade que é, sem dúvida nenhuma, a modernização da Justiça como elemento mais importante para enfrentarmos nossos problemas, em especial, a morosidade”. 

Para o ministro Cesar Rocha, essa modernização é irreversível e nenhum tribunal conseguirá ficar de fora. “A virtualização processual no Brasil vai acontecer muito rapidamente. Ninguém vai suportar ver tanto processo de papel diante de si”.

Gestão Sindical (2)

O sítio Gestão Sindical, de Oswaldo Braglia, reproduziu o post sobre endocolonialismo energético.
Agradeço a iniciativa do Oswaldo Braglia e espero que o movimento sindical - paulista e regional -  se interesse pelo tema. 
Afinal, a desigualdade regional é irmã siamesa da desigualdade social.

Domingo, Março 01, 2009

Estatísticas

Para quem tiver interesse em fazer o controle social de minha produtividade, já está disponível aqui no Google Docs as estatísticas de meu gabinete, atualizadas diariamente e disponíveis em tempo real (o que seria de mim sem o Google?). 
Tem link aí do lado também. 
Vou terminar este mês de fevereiro com menos de 78 processos, pois trabalhando neste final de semana deu para reduzir essa quantidade que está registrada na planilha, que será atualizada na segunda-feira.

Rede e Rizoma (2)

Tempos atrás noticiei aqui a tese doutoral do colega José Eduardo de Resende Chaves Júnior, o Pepe, Juiz do Trabalho de Minas Gerais.
A tese já foi baixada mais de mil vezes, por pessoas de trinta e oito países diferentes (os países de mais trinta pessoas não foram identificadas).
Para quem ainda duvida da força da rede - e do rizoma - esses números dizem tudo.
Quem se interessa pelo tema - direito em rede ou em rizoma - e quiser baixar a tese basta cliar aqui.