Quinta-feira, Abril 30, 2009

Terça-feira, Abril 28, 2009

Sinal dos Tempos (2)

Os custos com acidentes de trabalho no Brasil tem conta para todos os gostos.
Aqui tem uma de 12,5 bilhões de reais por ano. E esse é apenas os custos do Estado (Previdência Social) e das empresas. Não estão incluído nessa conta  os danos materiais e morais sofridos pelas vítimas dos acidentes, que nem sempre reclamam e quando reclamam nem sempre conseguem as indenizações que pedem.
Nessa conta também não estão incluídos os custos resultantes da violência.
Um investimento de parte disso em prevenção me parece bem mais razoável do que continuar pagando a conta em vidas e desgraças ou mesmo remunerando o risco, como tem sido e, pelo jeito, vai continuar sendo a orientação predominante do estado brasileiro.

Sinal dos Tempos

Foi aprovado na Câmara Federal e agora vai para o Senado um projeto de lei que prevê adicional de periculosidade de 30% sobre o salário para vigilantes e empregados em transporte de valores e estende o adicional de periculosidade ao trabalhador que exercer suas atividades sujeito a elevados riscos de roubos ou outras espécies de violência física; acidentes de trânsito e acidentes do trabalho.
Enquanto não se consegue afastar os riscos para os trabalhadores, remunera-se o trabalho perigoso.
Tenho a impressão que, bem feitas as contas, melhor seria reduzir e, se não for pedir muito, eliminar os riscos e conter a violência, em todas as suas formas,  aumentanto a taxa de civilização do país.
Nessa batida rumo à barbárie, logo logo o adicional de periculosidade vai ter que ser universalizado.

Violeta

É com muito gosto que divulgo o lançamento do último livro de Violeta Loureiro,  que vai acontecer hoje.
Segue a notícia completa.

LANÇAMENTO
     A AMAZÔNIA NO SÉCULO XXI – NOVAS FORMAS DE DESENVOLVIMENTO
                                                       Disponível em 27/04/09

 

A OBRA

Apontar saídas, interrogar os problemas atuais e analisar a Amazônia brasileira são os pontos centrais deste livro, que procura avaliar os desafios que a região enfrenta em pleno século XXI. A autora analisa e critica os modelos utilizados no passado e no presente, discute vários temas que simbolizam a região amazônica - do agro-negócio à siderurgia, da pecuária à exploração dos minerais, e a realidade dos ribeirinhos, índios, caboclos e negros -, mas propõe fundamentalmente vias para que não se perpetuem os erros cometidos, demonstrando que há um futuro para a maior floresta tropical do planeta.

Superguedes

Cantaram no Diário Oficial da União os decretos presidenciais que dão superpoderes ao ex-Secretário de Planejamento, Orçamento e Finanças do Estado do Pará, Guedes, para resolver de uma vez por todas os problemas fundiários da Amazônia.
Aqui, aqui e aqui, como diria Juvêncio Arruda, do Quinta Emenda.
Sucesso, Guedes.
Boa sorte, Amazônia.

Pronunciamento

Oficiais da reserva - não se trata de militares de pijama - reunidos em Cuiabá fizeram um pronunciamento, denominado Declaração de Cuiabá.
Sobrou para todo mundo, de índios ao Presidente da República.

Alvará Eletrônico

A justiça criminal mineira vai fazer uso de alvarás eletrônicos.
A justiça, finalmente, começa a fazer uso mais intenso do direito auxiliado por computador (Computer-Aided Law). Mas ainda tem muito chão pela frente, porque o atraso é grande.
Segue a notícia completa, para quem é do ramo ou tiver interesse nesse tema.

  

A partir desta segunda-feira, 27 de abril, as Varas Criminais, de Tóxicos, de Precatórias Criminais, dos Tribunais do Júri e a Central de Inquéritos da comarca de Belo Horizonte, além das Varas Criminais e de Família das comarcas de Uberlândia e Uberaba, no Triângulo Mineiro, passarão a contar com a tecnologia do Alvará Eletrônico. Implantado desde junho de 2008 na Vara de Execuções Criminais (VEC) da capital, o sistema já possibilitou o cumprimento de 500 alvarás de soltura até a primeira quinzena deste mês. 

A Portaria Conjunta 004/2009 que dispõe sobre a expansão do sistema de transmissão de alvará de soltura será assinada nesta sexta-feira, dia 24 de abril, pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Célio César Paduani, representando o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), pelo secretário de Estado de Defesa Social, Maurício Campos Júnior, e pelo chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, delegado-geral Marco Antônio Monteiro de Castro. 

O vice-presidente da OAB/MG, Luís Cláudio da Silva Chaves e o conselheiro-federal, João Henrique Café representam a entidade em dois eventos nesta segunda-feira, em Uberaba e Uberlândia.

O alvará eletrônico 

O alvará eletrônico é uma criação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em parceria com o Sistema de Defesa Social de Minas Gerais. Pioneiro no país, o alvará eletrônico possibilita a soltura de presos de forma rápida e segura. 

O alvará de soltura eletrônico é emitido eletronicamente pelo Sistema de Controle e Informatização das Comarcas (Siscom) do TJMG e os documentos obrigatórios que o acompanham são digitalizados e anexados a ele. Após esse processo, o magistrado assina o documento digitalmente e o envia ao Setor de Arquivo e Informações Criminais da Polícia Civil (Setarin), responsável pela avaliação da situação do detento, examinando a possível existência de outros mandados de prisão pendentes. Após este exame, o setor envia a resposta para a unidade prisional, também por meio eletrônico. Tanto na emissão, quanto na transmissão do alvará eletrônico, a segurança é garantida por meio de mecanismos como a criptografia e a assinatura digital. 

Mais segurança e agilidade 

Para o juiz titular da VEC da capital mineira, Hebert Carneiro, o alvará eletrônico serviu para agilizar um processo que possuía muitas dificuldades. “Temos unidades prisionais que ficam a cerca de 50 km da capital e o cumprimento do alvará de soltura era algo complicado, já que entrar em um presídio com 1.500 presos e cumprir uma ordem durante a madrugada era praticamente impossível. Hoje, tudo é diferente. Já fizemos a liberação de um preso em apenas sete minutos por meio do alvará eletrônico”, destaca Carneiro. 

Atualmente, todas as unidades prisionais da RMBH são cobertas pelo alvará eletrônico. Na visão de Hebert Carneiro, o alvará eletrônico veio garantir mais segurança e garantia de eficácia da decisão e na soltura do preso. 

Evitar o risco de fraudes na confecção de alvarás de soltura é um dos principais benefícios do alvará eletrônico destacados pelo secretário de Estado de Defesa Social, Maurício Campos Júnior. “Esse processo reflete de maneira direta na eficiência da prestação do serviço prisional e na efetividade dos direitos do cidadão. Há um ganho em agilidade e em segurança. A partir do momento que o alvará é expedido ele deve ser cumprido imediatamente”, reflete Campos. 

A opinião sobre a agilidade concedida pelo processo eletrônico também é compartilhada pelo vice- presidente da OAB/ Seccional MG, Luís Cláudio da Silva Chaves. “Muitas vezes era impetrado um habeas corpus e mesmo após o seu deferimento, a pessoa ficava presa em decorrência do alvará de soltura que demorava a chegar às unidades prisionais”, afirma.


Intimação Eletrônica

A partir de agora as intimações do Conselho  Nacional de Justiça vão ser feitas por via eletrônica.
Segue a notícia completa, para quem é do ramo.

Sistema eletrônico de processos do CNJ fará intimações por e-mail

A partir do próximo dia 18, todas as citações, intimações e notificações das partes e advogados credenciados no sistema eletrônico de processos do Conselho Nacional de Justiça (E-CNJ) serão feitas por e-mail. A determinação está na Portaria 516 assinada na última quinta-feira (23/04) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Gilmar Mendes. A medida dará maior celeridade à tramitação dos processos, além de gerar economia ao Conselho, já que antes os avisos eram enviados por carta.

 No caso de advogados ainda não credenciados no sistema eletrônico, as intimações pessoais continuarão sendo feitas por via postal. O credenciamento no E-CNJ, pode ser feito pelo endereço eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br), no link Extranet do Judiciário/E-CNJ, disponível no Menu Principal. A intimação on-line é mais uma das facilidades oferecidas pela ferramenta, que também já informa por e-mail aos advogados sobre as movimentações diárias ocorridas em seus processos. 

Desde que entrou em funcionamento, em 2 fevereiro de 2007, o E-CNJ já ultrapassou a marca de 8.000 processos autuados e distribuídos. O objetivo do E-CNJ é facilitar a vida dos advogados, magistrados e das partes, Os processos cadastrados no sistema referem-se aos procedimentos de controle administrativo, pedidos de providências e procedimentos da Corregedoria Nacional de Justiça. A maior parte deles está relacionada à morosidade no julgamento de processos.

Inicialmente, o sistema destinava-se apenas ao cadastramento dos processos que tramitavam no Conselho Nacional de Justiça. Em setembro de 2007, a ferramenta foi aprimorada e passou a permitir o cadastro de advogados para que eles pudessem acompanhar eletronicamente os casos de seu interesse. Em 2008, o E-CNJ também permitiu que os magistrados e as partes (participantes do processo) pudessem ter acesso ao sistema eletrônico.

MB/SR

Agência CNJ de Notícias


Segunda-feira, Abril 27, 2009

Pesquisa

A  Carta Capital quer saber o que a população pensa do incidente havido no Supremo Tribunal Federal, no link http://www.cartacapital.com.br/app/index.jsp..

Epístola

Vale a pena ler esta epístola.

Produtividade (2)

Para os eternos insatisfeitos, segue abaixo mais uma prova de que o Congresso Nacional não está parado e continua produzindo leis.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.932, DE 24 DE ABRIL DE 2009.

 

Inscreve o nome de Antônio de Sampaio, o Brigadeiro Sampaio, no Livro dos Heróis da Pátria. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Inscreva-se o nome de Antônio de Sampaio, o Brigadeiro Sampaio, no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília,  24  de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.2009

Crise e Terceirização

Segue convite para o Seminário CRISE ECONÔMICA E TERCEIRIZAÇÃO.
Para quem é, está ou pode ir a São Paulo, é uma boa pedida.

Amigos do Mundo do Trabalho,


O Seminário "Crise Econômica e Terceirização" chega em momento oportuno: quatro diferentes projetos estão sendo objeto de debate no Congresso Nacional. Mais do que nunca, trabalhadores e empresários precisam avançar na discussão e chegar a um consenso mínimo que indique caminhos para a regulamentação do que já está posto na vida real: a terceirização. A flexibilização, nome pomposo dado pelo Capital, nada mais é do que a precarização que confronta o Trabalho e que vem se arrastando há anos, levando a todos para uma vala comum que não se apresenta como a melhor solução. Paralelamente, a crise econômica vem abrindo mais precedentes contra o emprego formal e o trabalho decente, com desrespeito a direitos básicos da classe trabalhadora.
O Seminário acontece no dia 15 de maio, em São Paulo, na Sede da Fecomércio, gratuitamente para Presidentes e Diretores Executivos de Entidades Sindicais. As inscrições poderão ser realizadas pelo e-mail lenita@gestaosindical.com.br. Mais informações pelo telefone (11) 3368-3344, com Lenita (vagas limitadas).
Leiam em nosso Portal as matérias "Estágio não é emprego" (CONJUNTURA) e "Cartilha da CTB" (MOVIMENTO SINDICAL), que orienta sobre o trabalho da mulher e pode ser acessada pela internet.
Boa Leitura e ótima semana!

Abraços

Redação Gestão Sindical

Sábado, Abril 25, 2009

Chupaosso (2)

No Chupaosso tem uma crônica do amigo Octavio Pessoa que está imperdível. 

Tempos Brechtianos

Vivemos tempos brechtianos.

Confira na primeira estrofe.

Se concordar ou quiser, leia o resto aqui.


Aos que vierem depois de nós

Bertolt Brecht
(Tradução de Manuel Bandeira)


R
ealmente, vivemos muito sombrios!
A inocência é loucura. Uma fronte sem rugas
denota insensibilidade. Aquele que ri
ainda não recebeu a terrível notícia
que está para chegar. 

Biblioteca Digital Mundial (2)

Como anunciado, entrou no ar a Biblioteca Digital Mundial.  A missão e os principais objetivos dela estão abaixo transcritos. Já fui lá e encontrei mapas antigos e livros que antes só poderiam ser encontrados nas respectivas fontes.

Vai ser uma mão na roda para pesquisadores.


Missão

A Biblioteca Digital Mundial disponibiliza na Internet, gratuitamente e em formato multilíngue, importantes fontes provenientes de países e culturas de todo o mundo.

Os principais objetivos da Biblioteca Digital Mundial são:

  • Promover a compreensão internacional e intercultural;
  • Expandir o volume e a variedade de conteúdo cultural na Internet;
  • Fornecer recursos para educadores, acadêmicos e o público em geral;
  • Desenvolver capacidades em instituições parceiras, a fim de reduzir a lacuna digital dentro dos e entre os países.

Sexta-feira, Abril 24, 2009

Temporários

A notícia abaixo, em juridiquês compreensível, interessa para os servidores públicos temporários.
O Tribunal Superior do Trabalho acaba de se alinhar ao Supremo Tribunal Federal e, juntos, dizem que a Justiça do Trabalho não tem competência para receber e julgar reclamações de servidores públicos temporários.


Pleno do TST cancela Orientação Jurisprudencial nº 205 da SDI-1



O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu hoje (23), por unanimidade, cancelar a Orientação Jurisprudencial nº 205 da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que trata da competência material da Justiça do Trabalho para julgar ações relativas ao desvirtuamento das contratações especiais (temporárias) por entes públicos. A proposta de cancelamento foi apresentada pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do Tribunal.

A OJ 205 admitia a competência da Justiça do Trabalho “para dirimir dissídio individual entre trabalhador e entre público se há controvérsia acerca do vínculo empregatício”, e estabelece que “a simples presença de lei que disciplina a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal) não é o bastante para deslocar a competência da Justiça do Trabalho se se alega desvirtuamento em tal contratação, mediante prestação de serviços à Administração para atendimento de necessidade permanente e não para acudir a situação transitória e emergencial.”

O presidente da Comissão de Jurisprudência, ministro Vantuil Abdala, explicou que o Supremo Tribunal Federal, em diversos julgados, já se manifestou em sentido contrário a essa tese, entendendo pela incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar demanda relativa à contratação temporária por ente público, inclusive em reclamações ajuizadas contra decisões do TST.

Posse

A notícia abaixo foi divulgada para o público interno do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (Pará e Amapá).

A posse do Juiz do Trabalho Substituto Dilso Amaral Matar já ocorreu. 

Reitero votos de boas-vindas ao colega e a certeza de que ele cumprirá o juramento que fez hoje.


Tomará posse hoje (24), às 14h, na Sala de Reuniões da Presidência, DILSO AMARAL MATAR, como juiz do trabalho substituto da 8ª Região. 

O novo magistrado passa a integrar o quadro de juízes da 8ª Região, removido, por permuta, com o juiz CEZAR ALBERTO MARTINI TOLEDO, que irá para a 2ª Região – SP.

Dilso Matar retorna à 8ª Região Trabalhista onde foi servidor, de 18.09.1995 a 29.02.2008, ocupante do cargo de Técnico Judiciário / Área Administrativa. No período de outubro de 2006 a fevereiro de 2008, exerceu a função de Assistente de Juiz no Gabinete desembargador José Maria Quadros de Alencar, quando foi aprovado, em concurso para a 2ª Região, tomando posse, naquele Regional em 22.10.2008.

Presidirá o ato de posse a desembargadora Odete de Almeida Alves, vice-presidente, que estará no exercício da Presidência.

Magistrados e servidores estão convidados para o ato.

Arranhão

O Ministro Marco Aurélio afirma que a imagem do Supremo Tribunal Federal foi sim arranhada.
Veja aqui.

Outro Lado (3)

Da série Outro Lado: o Governo do Estado do Pará contesta a Confederação Nacional da Agricultura e diz que a realidade das reintegrações é bem outra. Veja aqui.

Outro Lado (2)

Da série Outro Lado, mais uma nota da Comissão Pastoral da Terra da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.

Comissão Pastoral da Terra
Rua Pau Brasil, 40 - Caixa Posta 57 - CEP: 68.555-340-Xinguara-PA
Fone: 94 3426 1790 - Telefax: 94 3426 1395

  CGC 02.375.913/0009 – 75    E-Mail  cptxgapa@terra.com.br


FAZENDA SANTA BARBARA USA DE MÁ FÉ PARA CONSEGUIR LIMINAR NO TRIBUNAL.

 

 

A Agropecuária Santa Bárbara Xinguara S/A enganou o Tribunal de Justiça do Estado do Pará para conseguir uma liminar de reintegração de posse da Fazenda Espírito Santo, localizada nos Municípios de Xinguara e Sapucaia.

 A empresa agiu de má-fé ao ingressar com a Ação Judicial na Vara Agrária de Marabá, sendo que o imóvel localiza-se na área de jurisdição da Vara Agrária de Redenção, onde já tramitam duas ações judiciais referentes à Fazenda Espírito Santo: um interdito proibitório, com audiência marcada para o dia 22.06.09 e uma Ação Civil Pública proposta pelo ITERPA, na qual o juiz ordenou o bloqueio das matriculas do imóvel, por suspeita de grilagem.

A manobra da Agropecuária Santa Bárbara é ainda mais gritante se considerarmos que a Ação foi proposta durante a ausência da Juíza titular da Vara Agrária de Marabá, tendo sido imediatamente concedida a liminar pela Magistrada de plantão. Na segunda feira subseqüente, na volta da Juíza Titular, a mesma revogou a liminar e marcou audiência para ouvir a parte autora. A Empresa recorreu para Belém e maliciosamente induziu o Tribunal a erro, declarando que o imóvel dista apenas 105 KM de Marabá, quando na verdade fica a mais de 170 KM. Assim, o Tribunal de justiça concedeu a liminar, acreditando localizar-se o imóvel no Município de Marabá.

Certamente a Agropecuária Santa Bárbara não impetrou a Ação na Vara Agrária de Redenção como prevê a lei, temendo uma decisão negativa, considerando que o Juiz daquela Vara já havia determinado o bloqueio da matrícula da Fazenda Espírito Santo por entender que se trata de terra pública, patrimônio do Estado do Pará.

Não é a primeira vez que fazendeiros da região usam desse estratagema criminoso para obter proveito da justiça. O grupo Quagliato, proprietário da Fazenda Rio Vermelho, próxima à Fazenda Espírito Santo, também usou desse artifício em 2006, ao requerer na Vara Agrária a concessão de liminar alegando que o imóvel encontrava-se ocupada pela MST. A liminar foi deferida e as famílias foram despejadas de outra área, distante mais de 20KM da Fazenda Rio Vermelho.  Mais tarde os advogados dos trabalhadores conseguiram provar que o local do acampamento era terra pública, ilegalmente apropriada pelo grupo Quagliato. A liminar foi suspensa e os agricultores voltaram e continuam acampados no local aguardando serem assentados pelo INCRA.

         No caso da Fazenda Espírito Santo, os advogados dos trabalhadores vão ingressar com as medidas legais na Vara Agrária e no Tribunal de Justiça contra a Agropecuária Santa Bárbara. É importante deixar claro que NÃO EXISTE LIMINAR A SER CUMPRIDA NA FAZENDA ESPÍRITO SANTO, e as famílias de lá não vão sair sem ordem judicial. O que existe é uma liminar, conseguida de forma fraudulenta, para ser cumprida em uma fazenda localizada a 105 km de Marabá, sob jurisdição da Vara Agrária de Marabá, que não se trata da Fazenda Espírito Santo que é situada no Município de Xinguara, sob jurisdição da Vara Agrária de Redenção.

Xinguara-PA, 24 de abril de 2009.

 

Comissão Pastoral da Terra do Sul e Sudeste do Pará

Tel: 94 3321 2229 (CPT Marabá) e 94 3426 1790 (CPT Xinguara)

Quinta-feira, Abril 23, 2009

Software Livre

Atenção adeptos do software livre.
O evento abaixo vai ser duca. Ou massa.

Acontecerá neste sábado dia 25 de abril a partir das 8 horas na unidade do CESUPA da José Malcher o FLISOL (Festival Latinoamericano de Instalação de Software Livre). Este é o maior evento de divulgação de Software Livre da América Latina. Seu principal objetivo é promover o uso de software livre, apresentando sua filosofia, seu alcance, avanços e desenvolvimento ao público em geral.

Com esta finalidade, as comunidades locais de software livre, organizaram este evento para instalação gratuita e totalmente legal de software livre nos computadores levados pelos participantes. Também, paralelamente, serão oferecidas apresentações, palestras e oficinas, sobre temas locais, nacionais e latinoamericanas sobre Software Livre, com toda sua variedade de expressões: artística, acadêmica, empresarial e social.

FLISOL2009 - Brasil - Pará - Belém.

  • Site: http://www.flisol.net/FLISOL2009/Brasil/Belem
  • Data: 25/04/2009.
  • Horário: a partir das 8h, até as 13h.
  • Local: CESUPA - Avenida Governador José Malcher, 1.963.
  • Organização: AUSLA (Associação dos Usuários de Sistemas Livres e Abertos).
  • Apoio: CESUPA, Linux Pai d'Égua, PHP Pai d'Égua, GUBrO-PA, BelJogos, GUS-PA.
  • Público alvo: usuários finais de Windows, Linux e Mac; usuários de gadgets, desenvolvedores, entusiastas de tecnologia.

Programação:

  • 8h30-10h - Desktop: Linux, BSD* e MAC:
  • 09h30-09h45 - Slackware Linux + Projeto SlackBasics - Luiz Sanches / Marcelo Andrade (GUS-PA);
  • 10h-11h - Produtividade pessoal (BrOffice.org, Firefox, etc.) e jogos:
  • 10h-10h15 - Introdução aos principais aplicativos do BrOffice.org 3.0 - Fátima Conti (UFPA / GUBrO-PA);
  • 10h15-10h30 - Firefox 3.0 - Francival Lima (GUBrO-PA);
  • 11h-12h - Mobilidade: netbooks, modems, celulares:
  • 11h-11h15 - Usando o N95 como modem bluetooth no EeePC - Ézyo Lamarca (AUSLA);
  • 12h-13h - Desenvolvimento (Java, PHP, Python, Ruby, Shell Script):

Atividades paralelas:

  • Instalação e configuração de BrOffice.org - Raimundo Xavier;
  • Dicas de BrOffice.org - Francival Lima e Fátima Conti;
  • Distribuição de CD's: BrOffice.org (Windows, Debian, Ubuntu, MacOs e outros) e Firefox3.0 - Marcelo Andrade e Raimundo Xavier; 
SUCESU PARÁ
3225-3060 / 3224-1533
 
 
Sucesu Pará
Faça um visita ao nosso site: 
www.pa.sucesu.org.br
 

Imunidade

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a imunidade do advogado não lhe dá o direito de caluniar.
É de se presumir que no futuro a mesma tese seja esgrimida contra juízes, promotores e delegados de polícia.

Bate-Boca (3)

E aqui, a nota do Supremo Tribunal Federal sobre o caso.

Notícias STFImprimir
Quarta-feira, 22 de Abril de 2009

Nota dos ministros do STF em apoio ao presidente da Corte

NOTA

Os ministros do Supremo Tribunal Federal que subscrevem esta nota, reunidos após a Sessão Plenária de 22 de abril de 2009, reafirmam a confiança e o respeito ao Senhor Ministro Gilmar Mendes na sua atuação institucional como Presidente do Supremo, lamentando o episódio ocorrido nesta data.

 

Ministro Celso de Mello

Ministro Marco Aurélio

Ministro Cezar Peluso

Ministro Carlos Ayres Britto

Ministro Eros Grau

Ministro Ricardo Lewandowski

Ministra Cármen Lúcia

Ministro Menezes Direito


Bate-Boca (2)

A matéria abaixo, de Rodrigo Haidar, detalha a discussão.

Ministros voltam a discutir em sessão do Supremo

Por Rodrigo Haidar

Os ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes protagonizaram nesta
quarta-feira (22/4) mais um bate-boca acalorado na sessão plenária do
Supremo Tribunal Federal. Mendes insinuou que Barbosa guiaria suas decisões
de acordo com as classes sociais envolvidas na ação. Barbosa reagiu, e disse
que Mendes está “destruindo a Justiça desse país”.

O que dividiu os ministros foi o julgamento de duas ações. O ministro
Joaquim Barbosa se posicionou de uma forma no julgamento da primeira questão
e de forma diferente no julgamento da outra. Segundo o presidente do
Supremo, a questão era a mesma. E isso evidenciava que Barbosa estaria
votando de acordo com a classe social dos envolvidos.

O clima ficou pesado. Diante da justificativa de Joaquim Barbosa, Mendes
disse:

Gilmar Mendes — Se Vossa Excelência julga por classe, esse é um argumento...

Joaquim Barbosa — Eu sou atento às conseqüências da minha decisão, das
minhas decisões. Só isso.

Mendes — Vossa Excelência não tem condições de dar lição a ninguém.

Barbosa — E nem Vossa Excelência. Vossa Excelência me respeite, Vossa
Excelência não tem condição alguma. Vossa Excelência está destruindo a
Justiça desse país e vem agora dar lição de moral em mim? Saia à rua,
ministro Gilmar. Saia à rua, faz o que eu faço.

O ministro Carlos Britto tentou, em vão, conter a discussão. “Ministro
Joaquim, nós já superamos essa discussão com o meu pedido de vista”, disse
Britto. Mas Joaquim Barbosa continuou.

Barbosa — Vossa Excelência não tem nenhuma condição.

Mendes — Eu estou na rua, ministro Joaquim.

Barbosa — Vossa Excelência não está na rua não. Vossa Excelência está na
mídia, destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro. É isso. Vossa
Excelência quando se dirige a mim não está falando com os seus capangas do
Mato Grosso, ministro Gilmar. Respeite.

Mendes — Ministro Joaquim, Vossa Excelência me respeite.

Foi a vez de o ministro Marco Aurélio intervir. “Presidente, vamos encerrar
a sessão? Eu creio que a discussão está descambando para um campo que não se
coaduna com a liturgia do Supremo”, defendeu Marco. Barbosa concordou, mas
voltou à carga.

Barbosa — Também acho. Falei. Fiz uma intervenção normal, regular. Reação
brutal, como sempre, veio de Vossa Excelência.

Mendes — Não. Vossa Excelência disse que eu faltei aos fatos e não é
verdade.

Barbosa — Não disse, não disse isso.

Mendes — Vossa Excelência sabe bem que não se faz aqui nenhum relatório
distorcido.

Barbosa — Não disse. O áudio está aí. Eu simplesmente chamei a atenção da
Corte para as consequências da decisão e Vossa Excelência veio com a sua
tradicional gentileza e lhaneza.

Mendes — É Vossa Excelência que dá lição de lhaneza ao Tribunal. Está
encerrada a sessão.

Bate-Boca

Deu na Folha on line, dia 22/04/2009, às 19:27 h:

Ministros do STF batem boca; Barbosa diz que Mendes destroi credibilidade da Justiça 



O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, e o ministro Joaquim Barbosa bateram boca nesta quarta-feira no plenário do tribunal. Barbosa acusou o presidente da Corte de estar "destruindo a credibilidade da Justiça brasileira" durante o julgamento de duas ações --referentes ao pagamento de previdência a servidores do Paraná e à prerrogativa de foro privilegiado. Veja o vídeo da discussão. 

"Vossa excelência me respeite. Vossa Excelência está destruindo a Justiça deste país e vem agora dar lição de moral em mim. Saia à rua, ministro Gilmar. Faça o que eu faço", afirmou Barbosa. 

Em resposta, Mendes disse que "está na rua". Barbosa, por sua vez, voltou a atacar o presidente do STF. "Vossa Excelência não está na rua, está na mídia destruindo a credibilidade do Judiciário brasileiro." 

Irritado, Mendes também pediu "respeito" a Barbosa. "Vossa Excelência me respeite", afirmou. "Eu digo a mesma coisa", respondeu o ministro. 

Os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello atuaram como "bombeiros" para tentar encerrar o bate boca. "A discussão está descambando para um campo que não coaduna com a disciplina do Supremo", disse Marco Aurélio ao pedir o encerramento da sessão. 

Outros desentendimentos 

Não foi a primeira vez que ministros do STF discutiram. Em agosto de 2007, Mendes e Barbosa bateram boca por uma lei que beneficiava servidores de Minas 

No dia seguinte, Mendes minimizou a discussão. "Quem acompanha as sessões do STF sabe que há debates mais exacerbados, falas mais enfáticas." 

Quarta-feira, Abril 22, 2009

Vale é Julgada

A Rede Sindical divulgou esta notícia sobre o julgamento da Vale pela Justiça do Trabalho

Ação de dano moral de ex-empregados da Vale é julgada pela JT
Enviado por LUIZ em seg, 11/07/2005 - 15:05.
Rede Sindical

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a competência da Justiça do Trabalho para examinar pedido de indenização por danos morais feito por sete ex-empregados da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD), mecânicos  eletricistas que trabalhavam na manutenção e reparos de locomotivas. Em primeira e segunda instâncias, foi reconhecido que a demissão dos sete, em março de 2000, foi discriminatória, em conseqüência de ações contra a empresa pelo recebimento de adicional de periculosidade.No recurso contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo, a Vale alegou incompetência da Justiça do Trabalho para o exame do dano moral, porém, o relator, ministro José Luciano de Castilho Pereira, descartou,
prontamente, ess possibilidade. "Não obstante o inconformismo da empresa, a decisão regional afina-se com a Súmula nº 392 deste Tribunal, decorrente da conversão da Orientação Jurisprudencial nº 327/SDI, ao reconhecer a competência desta Justiça Especializada para apreciar o pedido de indenização por danos morais", afirmou.

A Segunda Turma rejeitou também o argumento de que o TRT teria deixado de examinar fatos e provas que comprovariam a dispensa não-
discriminatória. "Foi exatamente com base na prova testemunhal que o Tribunal Regional concluiu pela caracterização da existência de
discriminação e abuso de direito praticados pela empregadora no ato de dispensa dos reclamantes", afirmou o relator.

Na sentença, confirmada pela segunda instância, o juízo de primeiro grau registra depoimento de testemunha de que um dos autores da ação "teve que doar" ao acervo do Museu Ferroviário Vale do Rio Doce R$ 25.320,77, quantia recebida em ação trabalhista. Por isso, o juiz, que registrou a comprovação da doação em documento, considerou "fortíssima a presunção" de que a Vale "adotou política truculenta com os empregados" que moviam ação contra a empresa. "Pensar em contrário (no sentido de não provada qualquer coação) seria zombar da razão humana, pois nenhum empregado doaria a vultosa quantia por livre vontade...", afirmou.

No recurso, a empresa alegou que não ficou comprovada a existência de coação para que os empregados desistissem da ação e que a condenação baseou-se em mera presunção de que os ex-empregados teriam sido dispensados por não terem doado quantia ao acervo do museu. "Qualquer discussão sobre a licitude, ou
não, dos atos praticados pela empregadora, e que ensejaram a indenização por dano moral, importaria revisão de fatos e provas, o que não se ajusta à
natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula 126)", afirmou o relator.

Também em relação ao valor da condenação, o recurso não foi conhecido pela Segunda Turma do TST. Foi mantida a decisão que fixou, em analogia à indenização prevista no artigo 478 da CLT, o valor correspondente à maior remuneração recebida pelo número de anos de serviço à empresa de cada um
dos autores da ação. (463/2002.001.17.00.5)

Outro Lado

Aqui está a versão do outro lado no caso da Fazenda Santa Bárbara, de Daniel Dantas.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES À NOTA DE ESCLARECIMENTO DO MST.

 

  1. A Fazenda que foi palco da tragédia no ultimo dia 18.04.09, é a Fazenda Espírito Santo, Municipio de Xiinguara, que pertence ao Grupo Santa Bárbara do banqueiro Daniel Dantas.
  2. Esta Fazenda teve determinado o bloqueio das matriculas de seus títulos, na data de 30.01.09, pelo Juiz da Vara Agrária de Redenção, nos Autos da Ação Civil Pública n. 2008.1.002166-4, na qual o Estado do Pará reivindica para si a legitima propriedade da área.
  3. Até a presente data não existe nenhuma liminar de reintegração de posse da Fazenda Espírito Santo.Segue a nota do MST.
                                                                    Comissão Pastoral da Terra de Xinguara
 
Segue a nota do MST.
 
Esclarecimentos sobre acontecimentos no Pará
.

Em relação ao episódio na região de Xinguara e Eldorado de Carajás, no sul do Pará, o MST esclarece que os trabalhadores rurais acampados foram vítimas da violência da segurança da Agropecuária Santa Bárbara. Os sem-terra não pretendiam fazer a ocupação da sede da fazenda nem fizeram reféns. Nenhum jornalista nem a advogada do grupo foram feitos reféns pelos acampados, que apenas fecharam a PA-150 em protestos pela liberação de três trabalhadores rurais detidos pelos seguranças. Os jornalistas permaneceram dentro da sede fazenda por vontade própria, como sustenta a Polícia Militar. Esclarecemos também que:


1- No sábado pela manhã, 20 trabalhadores sem-terra entraram na mata para pegar lenha e palha para reforçar os barracos do acampamento em parte da Fazenda Espírito Santo, que estão danificados por conta das chuvas que assolam a região. A fazenda, que pertence à Agropecuária Santa Bárbara, do Banco Opportunity, está ocupada desde fevereiro, em protesto que denuncia que a área é devoluta. Depois de recolherem os materiais, passou um funcionário da fazenda com um caminhão. Os sem-terra o pararam na entrada da fazenda e falaram que precisavam buscar as palhas. O motorista disse que poderia dar uma carona e mandou a turma subir, se disponibilizando a levar a palha e a lenha até o acampamento.

2- O motorista avisou os seguranças da fazenda, que chegaram quando os trabalhadores rurais estavam carregando o caminhão. Os seguranças chegaram armados e passaram a ameaçar os sem-terra. O trabalhador rural Djalme Ferreira Silva foi obrigado a deitar no chão, enquanto os outros conseguiram fugir. O sem-terra foi preso, humilhado e espancado pelos seguranças da fazenda de Daniel Dantas.

3- Os trabalhadores sem-terra que conseguiram fugir voltaram para o acampamento, que tem 120 famílias, sem o companheiro Djalme. Avisaram os companheiros do acampamento, que resolveram ir até o local da guarita dos seguranças para resgatar o trabalhador rural detido. Logo depois, receberam a informação de que o companheiro tinha sido liberado. No período em que ficou detido, os seguranças mostraram uma lista de militantes do MST e mandaram-no indicar onde estavam. Depois, os seguranças mandaram uma ameaça por Djalme: vão matar todas as lideranças do acampamento.

4- Sem a palha e a lenha, os trabalhadores sem-terra precisavam voltar à outra parte da fazenda para pegar os materiais que já estavam separados. Por isso, organizaram uma marcha e voltaram para retirar a palha e lenha, para demonstrar que não iam aceitar as ameaças. Os jornalistas, que estavam na sede da Agropecuária Santa Bárbara, acompanharam o final da caminhada dos marchantes, que pediram para eles ficarem à frente para não atrapalhar a marcha. Não havia a intenção de fazer os jornalistas de “escudo humano”, até porque os trabalhadores não sabiam como seriam recebidos pelos seguranças. Aliás, os jornalistas que estavam no local foram levados de avião pela Agropecuária Santa Bárbara, o que demonstra que tinham tramado uma emboscada.

5- Os trabalhadores do MST não estavam armados e levavam apenas instrumentos de trabalho e bandeiras do movimento. Apenas um posseiro, que vive em outro acampamento na região, estava com uma espingarda. Quando a marcha chegou à guarita dos seguranças, os trabalhadores sem-terra foram recebidos a bala e saíram correndo – como mostram as imagens veiculadas pela TV Globo. Não houve um tiroteio, mas uma tentativa de massacre dos sem-terra pelos seguranças da Agropecuária Santa Bárbara.

6- Nove trabalhadores rurais ficaram feridos pelos seguranças da Agropecuária Santa Bárbara. O sem-terra Valdecir Nunes Castro, conhecido como Índio, está em estado grave. Ele levou quatro tiros, no estômago, pulmão, intestino e tem uma bala alojada no coração. Depois de atirar contra os sem-terra, os seguranças fizeram três reféns. Foram presos José Leal da Luz, Jerônimo Ribeiro e Índio.

7- Sem ter informações dos três companheiros que estavam sob o poder dos seguranças, os trabalhadores acampados informaram a Polícia Militar. Em torno das 19h30, os acampados fecharam a rodovia PA 150, na frente do acampamento, em protesto pela liberação dos três companheiros que foram feitos reféns. Repetimos: nenhum jornalista nem a advogada do grupo foram feitos reféns pelos acampados, mas permaneceram dentro da sede fazenda por vontade própria. Os sem-terra apenas fecharam a rodovia em protesto pela liberação dos três trabalhadores rurais feridos, como sustenta a Polícia Militar.

MOVIMENTOS DOS TRABALHADORES RURAIS SEM TERRA - PARÁ

Prêmio CNI de Economia

Não sou economista. Mas sou quase isso tantas são as amizades que tenho e pontes que mantenho com economistas e com a economia, desde meus tempos de IDESP/SEPLAN e NAEA. Sou quase um economista in pectore.
Por isso não vou ciscar muito fora do meu terreiro ao divulgar o preâmbulo do edital do Prêmio CNI de Economia, que recebi exatamente da Assessoria de Comunicação do Conselho Regional de Economia.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), com o apoio da Associação Nacional dos Centros de Pós-Graduação em Economia (ANPEC) lança o Prêmio CNI de Economia, tendo por objetivo estimular a pesquisa econômica aplicada, sobretudo na área da economia industrial. Segundo o site da entidade, a iniciativa pretende ampliar a discussão sobre os caminhos para o desenvolvimento do Brasil. Podem ser inscritos trabalhos individuais ou em grupo.

A ficha de inscrição está aqui.

Co-autoria

No noticiário sobre a contratação de empregada doméstica da Vereadora Vanessa pela Câmara Municipal de Belém há sempre um sujeito oculto. Explico. Em juridiquês simplificado.
É que a nomeação dessa servidora pública municipal foi um ato administrativo complexo. A Vereadora indicou e a Presidência da Câmara nomeou. Sem esse ato administrativo da Presidência o ato não se completaria.
Portanto, a Presidência da Câmara participou da agora descoberta irregularidade. Mas no noticiário o Presidente da Câmara é sempre sujeito oculto.
Se a coisa resvalar para o âmbito do Direito Penal ganha outro nome: co-autoria.
E na sociologia de Raymundo Faoro ganharia outro: patrimonialismo.

Cópias (3)

Porque está interessante, transcrevo abaixo a troca de comentários entre o colega Zahlouth e o advogado Lafayette.

ZahloutH

Quanto a TED, em que pese minha irmã ser integrante, falta-lhe transparência.
Não se sabe na maioria das vezes o destino das representações feitas pelo Judiciário contra os advogados.
Não se sabe quais advogados estão submetidos a julgamento e o resultado do processo administrativo.

Terça-feira, Abril 21, 2009 7:24:00 AM

Excluir
Anônimo Lafayette disse...

Zahlouth, tua irmã é da minha turma, ops, ou melhor, como entrei nesta gestão, e ela está desde antes, EU é que sou da turma DELA! rsrsrs

É que está na Lei nº 8.906/94 (EOAB), que os processos disciplinares tramitam em sigilo:

Art. 72. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.

§ 1º O Código de Ética e Disciplina estabelece os critérios de admissibilidade da representação e os procedimentos disciplinares.

§ 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

Já me manifestei entre os demais que não concordo com tal sigilo, acho que deveria ser mudada tal regra, mas está lá.

Entendo, também já me manifestei sobre isso por lá, que a informática "salvará" o destino dos resultados dos processos, principalmente nos casos de suspensão, temporária ou definitiva, do advogado ao exercício da profissão.

Chegará o dia em que, on line, o juiz ou desembargador, ao digitar a OAB do advogado, em um campo específico aparecerá ainformação se o profisional está em plena condição perante o seu órgão de classe para exercer o ofício naquele momento.

Hoje, as comunicações das suspensões saem do TED aos Tribunais, mas ficam sem qualquer tratamento sistêmico. Mas, como disse, vai mudar. O dr. Google veio para nos salvar. rsrsrsrs

Por outro lado, pelo menos falo nos meus processo em que relato, sempre que uma Representação é feita por um juiz, seja cível ou trabalhista, sempre há acomunicação dos atos principais, principalmente, para produção de provas, para razões finais, e para o dia do julgamento. Nunca encontrei qualquer processo que uma dessas comunicações tivessem tido retorno.

Talvez fosse o caso de o Tribunal respectivo criar um setor só para acompanhar e dar tratamento a tais processos administrativos, não só perante o TED, mas, também, perante outros Conselhos, corregedorias, ou congêneres, aos quais os Magistrados tenham se reportado e oficiado, requerendo instauração de procedimento administrativo para apuração de infração disciplinar.

Quanto à impugnação graciosa, vai um exemplo: impugnação de documento comum às partes.

Vai outro: impugnação de documento idêntico ao juntado pela prórpia parte impugnante.

Vai outro: impugnação de documento identico já juntado, E NÃO IMPUGNADO, em outro processo onde o advogado impugnante atue ou atuou.

Quarta-feira, Abril 22, 2009 2:29:00 AM

Amigos do Museu do Estado

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO MUSEU DO ESTADO DO PARÁ – AAMEP.



CONVOCAÇÃO

Convido as pessoas interessadas em participar da Assembléia Geral Ordinária da Associação dos Amigos do Museu do Estado do Pará - AAMEP a comparecerem no dia 22 de Abril de 2009, às 18h30min, na Praça Dom Pedro II, s/n. Cidade Velha, no MUSEU DO ESTADO DO PARÁ, para participarem da mesma, na qualidade de sócio fundador, ocasião em que será discutido e votado o projeto de estatuto social e eleitos os membros da Diretoria,Conselho Consultivo e Conselho Fiscal.







Paulo Roberto do Canto Lopes

Diretor do Museu do Estado do Pará