Domingo, Maio 24, 2009

Encontro dos Caminhoneiros

E' o nome do restaurante. Fica na beira do rio, perto da Ponte Nova.
Comida boa, vinho da terra, boa relaçäo custo/beneficio.
Tem escargot, terrine, foie gras, pato com laranja e bife com molho rocquefort.
E depois do jantar a melhor sobresa fica perto, na Rua da Harpa, em uma confeitaria especializada em doces do Sul daTunisia.
E tudo isso juntinho da Catedral de Nossa Senhora ou, como e' mais conhecida, Notre  Dame.

Sexta-feira, Maio 22, 2009

Volta?

Este foi o último post de Fábio Castro em seu blog (tem link aí do lado).

Será que agora ele volta à blogosfera, como disse ter vontade um ano atrás?

SÁBADO, MAIO 19, 2007

Estou ocupando um cargo público, no momento - o de secretário de estado de Comunicação, no governo Ana Julia Carepa. Essa condição não permite que eu prossiga, temporariamente, com o blog. Ficam por aqui os arquivos, meu contato e a vontade de retornar, no futuro. Agradeço pela atenção e me disponho a auxiliar a quem se interesse pelo feixe dos assuntos que desenvovemos aqui, no contexto das pesquisas sobre intersubjetividade, representações e identificações sociais.

Férias

O poster sai de férias amanhã.
E promete atualizar o blog por onde for passando, sempre que for possível.

Alimentos Orgânicos

Convite

 

V SEMANA DO ALIMENTO ORGÂNICO  24 a 31 de maio de 2009

 

 

 

 

 

 

 

 

Feira de Produtos Orgânicos  30 de maio de 2009 Praça Batista Campos das 08:00 às 12:00 h

 

 

 

 

  

Realização:

Comissão da Produção Orgânica no Pará-Cporg-PA

organicos-pa@agricultura.gov.br

Fone: (91) 3214-8625

Competência

Ainda gera debates, mas tudo indica que a competência para decidir reclamações de indenizações de herdeiros de empregado falecido contra o empregador é mesmo da Justiça do Trabalho, como bem demonstra a notícia abaixo.
Mas quem dá a última palavra em caso de conflito de competência é o Superior Tribunal de Justiça, que muitas vezes decide pela incompetência da Justiça do Trabalho.
Essa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça agrada uns e desagrada outros. A muitos magistrados trabalhistas - eu inclusive - desagrada, mas respeito a instituição e as regra do jogo.
Por isso não concordo que os Ministros do Superior Tribunal de Justiça assim decidam porque o novo edifício sede do Tribunal Superior do Trabalho lhes retirou a bela vista do Lago Paranoá, agora um privilégio dos Ministros trabalhistas.
Segue a notícia divulgada hoje.

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho 

22/05/2009
TST afirma competência da JT em ação de herdeiros de vítima de acidente 

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou que cabe à Justiça do Trabalho analisar e julgar ações que pleiteiam pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, ainda que a demanda seja proposta por cônjuge ou familiares do empregado, em caso de acidente fatal. A decisão foi tomada em recurso envolvendo a Usina Bom Jesus S/A, situada em Cabo de Santo Agostinho (PE), e três irmãs de uma cortadora de cana que morreu atropelada por um VW Kombi, no dia 21/12/2005, ao sair de um ônibus para outro, na BR 408, quando ainda estava escuro. O transporte dos trabalhadores rurais era fornecido pela usina. 

Segundo a relatora, ministra Rosa Maria Weber, a circunstância de a ação ter sido ajuizada pelas irmãs da trabalhadora não altera a competência da Justiça do Trabalho para julgar o litígio porque a causa de pedir continua sendo um acidente de trabalho. “A qualidade das partes não modifica a competência atribuída pela Constituição à Justiça do Trabalho”, afirmou Rosa Weber em seu voto. Segundo ela, a competência da Justiça do Trabalho em relação às controvérsias relativas à indenização por dano moral e patrimonial decorrentes da relação de trabalho já não comporta mais discussão no TST após a Emenda Constitucional nº 45/2004 (Reforma do Judiciário). 

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a ação e anulou todos os atos processuais praticados até aquele momento. Segundo o TRT/PE, a ação deveria ser apreciada e julgada pela Justiça Estadual (comum) em razão de seu caráter civil, já que as irmãs da vítima buscam indenização pecuniária por danos materiais e morais causadas a si próprias, surgidos com a perda de um ente familiar. Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do TST determinou o retorno dos autos ao TRT de Pernambuco para que prossiga no julgamento do processo como entender de direito. 

A ação contra a usina foi ajuizada na 2ª Vara do Trabalho de Cabo (PE). Desde o primeiro momento, a defesa da usina questionou a legitimidade das irmãs para propor a ação, sob o argumento de que a representação para ações onde o direito decorre de falecimento só pode ocorrer por meio do espólio. Além disso, elas nem seriam sucessoras da falecida, segundo a usina. A preliminar de ilegitimidade foi rejeitada pelo juiz de primeiro grau. 

No mérito, a defesa da usina sustentou que a culpa pelo acidente foi exclusiva da vítima, que teria atravessado a rodovia sem o devido cuidado. A sentença isentou a usina de responsabilidade pelo acidente. Houve recurso ao TRT/PE onde a defesa das irmãs sustentou que a usina foi culpada pelo acidente porque dificultava o acesso ao segundo ônibus, fazendo com que os trabalhadores rurais tivessem que atravessar duas pistas da BR em plena madrugada. Segundo a defesa, após o acidente, a usina determinou que os dois ônibus ficassem no mesmo lado da rodovia. (RR 546/2007-172-06-00.4) 

(Virginia Pardal) 

Quinta-feira, Maio 21, 2009

Atalhando

Este post é para quem é do ramo ou quem, não sendo, tem processo tramitando no Tribunal Superior do Trabalho.
O Tribunal, pelo ATO.SETPOEDC.GP Nº 310 – TST (Divulgação: DEJT 20.05.2009 – p. 01), autorizou o Presidente do Tribunal a decidir, monocraticamente, os agravos de instrumento em recurso de revista e os recursos de revista pendentes de distribuição, nas hipóteses que não preencham os pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
Traduzindo: agora o Presidente do Tribunal vai atalhar os agravos de instrumento em recursos de revista interpostos fora do prazo, assinados por advogados sem procuração ou com procuração irregular,  que não tenham as cópias suficientes para o exame do recurso ou que apresentem outros defeitos formais como esses (quem é do ramo sabe do que estou falando).
Nesses casos o agravo de instrumento não será sequer distribuído.
A idéia é acelerar a tramitação dos processos no Tribunal. Atalhando, suprime o Tribunal uma boa quantidade de passos que o processo ainda teria de percorrer até ser decidido por um Ministro Relator.
Como muitas dessas decisões não serão objeto de recurso, a iniciativa vai acelerar esses processos. Esses e os outros, porque as Secretarias e os Gabinetes terão trabalho a menos e poderão fazer andar os outros processos.
Quem não vai gostar nada disso são os viciados em protelação.

Ato Contra o Trabalho Escravo

Esta notícia foi divulgada hoje para o público interno do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região.
Mas o convite é para todo mundo.

21/05/09, 8h30 – AMATRA8 mobiliza contra o trabalho escravo
Notícias
Lutar pela erradicação das modernas formas de escravidão tem sido a razão da Frente Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. O uso da propriedade como instrumento para escravizar outros seres humanos é crime absolutamente intolerável contra a dignidade e contra a vida. Nesse sentido, a AMATRA8, propôs uma Mobilização Pública pelo combate e erradicação do Trabalho Escravo, no próximo domingo (24), a partir das 9h, na Praça da República.  O ato objetiva conscientizar a população da importância do assunto, de como colaborar para a completa extinção desta chaga social, e também colher assinaturas em favor da PEC 438, que trata da expropriação das terras onde forem encontradas situações análogas à de escravo. A programação envolverá show do Arraial do Pavulagem, que participa todos os anos do evento, e apresentação de dança do grupo regional Iaçá. As atrações deverão atrair grande público a mobilização. Diversas entidades da sociedade civil estão envolvidas no evento, tais como Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, Ministério Público do Trabalho, OAB/PA, ATEP, Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, Comissão Pastoral da Terra, AMEPA, Sociedade de Defesa dos Direitos Humanos, Mandato do senador José Nery (PSOL), Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Pará, Fetagri, Comitê Dorothy, Movimento Negro, Alepa, Sinait, Assintra/PA, ANAMATRA, entre outras entidades da sociedade civil.

A Vereadora na Justiça do Trabalho

A empregada doméstica da Vereadora Vanessa Vasconcelos cumpriu a promessa e ajuizou reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora.

Abaixo, a notícia completa.


Maria do Carmo Oliveira Viegas apresentou reclamação trabalhista contra Vanessa Vasconcelos e seu marido Arthur Moraes, pleiteando indenização por danos morais, no valor de R$ 465.000,00 e danos materiais, referentes aos valores recebidos pelo empregador em nome da reclamante, acrescido do valor de um salário mínimo até a reclamante completar 65 anos de idade.

 O Processo recebeu o Nº 626/2009, tramitando na 6ª Vara do Trabalho de Belém. Na manhã de ontem (20), foi realizada a primeira audiência, presidida pela juíza do trabalho substituta Meise Oliveira Vera, comparecendo a reclamante, assistida de seu advogado, José Milton Sampaio Neto e o senhor Arthur Moraes, habilitado nos autos como preposto da senhora Vanessa Vasconcelos.  Os reclamados apresentaram contestação escrita que foi juntada aos autos. As testemunhas foram arroladas e o processo foi instruído. Ficou marcado o dia 29/05 (sexta-feira), às 10h45, para a realização da próxima audiência.  
 

Quarta-feira, Maio 20, 2009

De Juizes, Soberba e Populismo

Vale a pena ler, do título ao ponto final, este artigo de Marcelo Semer,  juiz de direito em São Paulo  e ex-presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia.

Juiz não pode optar entre soberba e populismo

Por Marcelo Semer

Em Tropa de Elite, o diretor José Padilha nos provoca com o dilema sobre a polícia: a opção entre ser corrupta ou assassina. Nos embates jurídico-penais-midiáticos que temos presenciado nos últimos meses, reacende-se um falso dilema do mesmo quilate: a escolha entre a corrupção e o arbítrio em combatê-la.

Toda e qualquer forma de coerção do Estado sobre o indivíduo, por mais justificada que possa parecer ou agradar, só é lícita se exercida dentro dos preceitos da lei. É a lei, e não a vontade de juízes ou das ruas, que determina os limites da ação do Estado.

A recente polêmica entre dois ministros do Supremo Tribunal Federal espantou a todos pela virulência e a sem-cerimônia dos diálogos. Mas ela não deve nos aturdir exclusivamente pela falta do respeito à “liturgia do cargo”. Ela é mais grave pelo que expõe de contradições com a missão constitucional do Judiciário.

Gilmar Mendes tem marcado sua gestão por declarações contundentes, inclusive sobre processos a serem ainda apreciados como juiz, mas não evita cair em suas próprias incoerências. Brada contra o “Estado Policial”, ao mesmo tempo em que instiga juízes, promotores e policiais a agirem fortemente contra ações de movimento social que reputa a priori como criminoso.

Embora nutra elogiável preocupação com o garantismo penal, fulmina em ações e declarações a idéia de independência judicial, responsável, em última instância, pela própria garantia que afirma defender. Afinal, que juiz sem independência pode defender o indivíduo dos excessos do Estado?

A gestão Gilmar tem assentado um poder sem precedentes ao STF. É certo que a Reforma do Judiciário aumentou sobremaneira a hierarquia jurisdicional, supostamente em nome da segurança jurídica e da celeridade dos feitos. Concentrou excessivos poderes no STF, para permitir uma rápida uniformização da jurisprudência. Mas, como se tem visto, os poderes têm sido usados para bem mais do que isso.

As súmulas vinculantes, que nasceram para diminuir litígios repetidos, se transformaram em oportunidades para criação de normas e imposição de valores. A Súmula das Algemas que o diga: não tem esteio em intensa discussão jurídica, não aliviou número de recursos, mas estampou a profilaxia judicial. Com o abuso deste instrumento, nossa Corte Suprema, que tem por competência dar a última palavra nos dissídios, vem se especializado em dar também a primeira.

Os parlamentares, desgastados pelos seguidos escândalos, e ainda mais pela contumaz omissão, não se mostram em condições de reagir à mutilação da sua própria competência.

O Conselho Nacional de Justiça, órgão criado para ser o controle externo do Poder, também presidido por Gilmar Mendes, transformou-se, ele mesmo, em outra instância normativa. Legisla por resoluções não raro invadindo assuntos de competência legal.

A lei vem se tornando, assim, cada vez menos necessária, o que não deixa de ser um risco para a democracia. Joaquim Barbosa, a seu turno, desfralda outro lado das ameaças à jurisdição.

Quer impor-se como o juiz criminal popular, aquele que ouve a voz das ruas. Não se distancia daqueles que apregoam manter um olho na lei e outro na realidade. Para quem a Constituição e as leis devem ser interpretadas, seguindo a vontade do povo. Mas quem, enfim, seria o legítimo tradutor desta vontade? É possível julgar um réu com base na voz das ruas?

Por detrás do rude enfrentamento, estamos diante de uma falsa questão. Os excessos verbais são o de menos no caso. É preciso responder ao debate das funções do Judiciário pela via democrática.

O Judiciário não deve subtrair o poder popular do Legislativo de formular as leis. Mas jamais pode sucumbir ao apelo da opinião pública e legitimar julgamentos populares. Nem somos ditadores nem seremos justiceiros.

Não devemos nos sentir obrigados a optar entre a soberba e o populismo, duas formas transversas de autoritarismo. Tarefas mais importantes são esperadas do Judiciário brasileiro.

Má-fé

O CNJ mostrou as travas da chuteira para o BNDES e seus advogados que, protelando um processo trabalhista de um ex-advogado, causaram danos ao próprio banco e à justiça.
O pior - ou melhor, dependendo do ponto de vista - é  que foi o próprio BNDES que foi ao CNJ buscar lã - queria punir o ex-advogado, agora Desembargador - e de lá saiu devidamente tosquiado. Ele e os advogados dele.
Abaixo vai a notícia completa.

CNJ se insurge contra BNDES por litigância de má-fé

Por Gabriela GalvêzO Conselho Nacional de Justiça não vai instaurar Reclamação Disciplinar contra o desembargador Walter do Amaral, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O pedido de instauração foi feito pelo BNDES, que acusa o desembargador de infringir a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) ao usar de seu cargo – primeiramente, de juiz, e depois, de desembargador – para pressionar a estatal a pagar dívida trabalhista da época em que o desermbargador era advogado do banco, em 1979. Clique aqui para ler a decisão do CNJ.

De acordo com os autos, o banco recorreu 24 vezes contra sentença favorável ao juiz e prolongou o processo por 25 anos. O CNJ reconheceu o direito do desembargador de tentar a conciliação por meio de correspondências enviadas à presidência da estatal e, pela primeira vez, se insurgiu contra um litigante de má-fe, no caso, o banco.

Segundo a reclamação apresentada ao CNJ, na época, o então advogado Walter do Amaral foi designado pelo BNDES para apurar suposta fraude que envolvia o BNDES e a Fiação e Tecidos Lutfalla, numa transação de empréstimo feita pelo banco àquela empresa. Depois de conceder entrevistas sobre o caso, diz a Reclamação, o advogado pediu licença do cargo para concorrer às eleições para Assembléia Legislativa de São Paulo. Perdeu as eleições e, em seguida, o cargo no BNDES, que o demitiu.

Em 1981, o então advogado Amaral ajuizou ação na Justiça com o objetivo de anular sua demissão, ser reintegrado à estatal e receber direitos trabalhistas. Diante da demora de uma solução, Amaral enviou várias cartas à Presidência do banco na tentativa de fazer um acordo.

Em 1995, o advogado prestou concurso público para magistratura federal, foi aprovado e integrado aos quadros da Justiça Federal de São Paulo. Promovido a desembargador, Amaral continuou a mandar cartas à Presidência do banco, assinadas como “desembargador Walter do Amaral, com o objetivo de intimidar o banco a aceitar acordo por ele proposto, em tom de exigência”, segundo a reclamação. Em uma dessas cartas, o desembargador teria “confessado ser integrante de partido político”, prática proibida pela Loman.

Ainda em 1995, a Justiça concedeu a primeira decisão de mérito sobre o caso e concluiu que, independentemente de ter havido ou não fundamentação política na dispensa do então advogado Amaral, o ato foi ilegal sob o aspecto trabalhista. Determinou a reintegração do profissional à estatal, mas como já havia assumido o cargo de juiz na Justiça Federal, Amaral não teve mais interesse em trabalhar no BNDES.

Em sua defesa apresentada ao CNJ, o desembargador alegou que o banco abusou de seu direito de recorrer e que suas cartas “não tiveram por objetivo pressionar ou de qualquer forma intimidar a Presidência da estatal, mas sim tentar acordo de forma a não causar maiores danos aos cofres públicos, tendo em vista que o BNDES já teria sofrido duas multas por litigância de má-fé, que somadas às correções representariam substancial dano ao erário”. Em relação à acusação de ser integrante de partido político, ele argumentou que, na época, como cidadão comum, era militante do PT e também se filiou ao MDB para concorrer às eleições. 

No CNJ, o relator, conselheiro Joaquim Falcão, destacou que o direito do então advogado de receber as verbas trabalhistas já foi reconhecido pela Justiça. Para Falcão, o acordo buscado por meio das cartas é legítimo e pretendia “não causar maiores danos aos cofres públicos”. “Será razoável acreditar que uma instituição da importância e credibilidade do BNDES, a quem muito o país deve um verdadeiro exemplo de profissionalismo da administração pública, entenda que uma carta enviada a seu presidente, por quem quer que seja, reivindicando que encerrem uma estratégia judicial protelatória e busquem um acordo seja considerado um ato hediondo? Seja um ato bárbaro?”, questionou o relator. Ele destacou que o banco já havia sido condenado três vezes por litigância de má-fé.

O relator propôs o envio dos autos à apreciação do Ministério Público para apurar danos ao patrimônio publico causados pela “inoperante estratégia judicial protelatória do departamento jurídico do banco”, o que gerou multas e juros sobre a dívida trabalhista. Também encaminhou cópias à seccional da OAB do Rio para analisar a conduta dos advogados no caso.

Dalcídio

Dalcídio Jurandir vai ser homenageado pela Assembléia Legislativa do Estado do Pará.
O Deputado Presidente está expedindo convites com o texto abaixo:
A Sessão Especial em homenagem ao centenário de nascimento de Dalcídio Jurandir, relembrando sua vida e obra, foi remarcada e confirmada para o próximo dia 21/05/2009 às 09:00 horas no Palácio Cabanagem, Auditório deste Poder, sito à Rua do Aveiro nº 130 - Belém/Pará, pelo qual reitero o convite. Atende Requerimento do Deputado Arnaldo Jordy. 

Terça-feira, Maio 19, 2009

Picaretagem Arbitral (2)

Mais uma picaretagem arbitral foi  desfeita. 
Desta feita pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Segue a notícia completa.

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho 

19/05/2009

Sexta Turma declara nula sentença arbitral 

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, devolver um processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) e declarar a nulidade de acordo firmado entre a Jovil Varejo de Presentes Ltda. e uma ex-empregada, no Juízo Arbitral de Lauro de Freitas (BA), para o recebimento de verbas rescisórias. O contrato de trabalho continha cláusula compromissória pela qual as partes se comprometiam, previamente, a submeter à arbitragem os conflitos que possam vir a surgir, relativamente ao contrato. 

A Sexta Turma considerou que, embora prevista na Lei nº 9.307/1996 (Lei da Arbitragem), a cláusula compromissória não é admissível no contrato de trabalho, devido à posição desvantajosa do trabalhador no momento da contratação. “Ainda que se recepcione, em diversos ramos do direito, a arbitragem como solução de conflitos, é preciso enfrentar que o ato de vontade do empregado não é concreto na sua plenitude, no momento da admissão da empresa, em face da subordinação implícita no contrato de trabalho e à hipossuficiência do empregado”, explicou o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. 

A sentença arbitral registrou acordo pelo qual a Jovil pagaria à ex-empregada R$ 740,00 relativos às verbas rescisórias. O cheque foi devolvido por falta de fundos, e a empresa posteriormente quitou a dívida em espécie. No caso em questão, houve ainda um agravante: o conflito foi submetido ao juízo arbitral em Lauro de Freitas e a comissão de conciliação prévia em Salvador no mesmo dia. No primeiro, houve a sentença e o pagamento (com cheque sem fundo); na segunda, as partes deram quitação das verbas, antes mesmo da compensação do cheque. A Justiça do Trabalho da 5ª Região considerou o acordo como coisa julgada, impedindo o ajuizamento de ação trabalhista com o mesmo objeto. 

“É u ma situação preocupante, principalmente em face da proliferação desses tribunais arbitrais”, observou o relator na sessão de julgamento. “Há até os que se intitulam ‘tribunal de justiça arbitral’, o que confunde as partes e desvirtua a própria finalidade da arbitragem como método heterônomo de solução de conflitos”. O ministro Aloysio contou que, no Rio de Janeiro, os integrantes de juízos arbitrais chegaram a criar uma carteira de identidade própria, com o brasão da República, em que se autodenominavam “juiz arbitral”, e ressaltou que se trata de atividade remunerada, o que contraria a gratuidade como princípio processual. “Quem vai pagar? É o empregador, é quem tem o dinheiro.” 

Em seu voto, o ministro defendeu a tese de que a arbitragem, no Direito do Trabalho, se aplica somente ao direito coletivo, pois direitos individuais como horas extras, aviso prévio, férias e 13º salário são indisponíveis. Citando o ministro Ma urício Godinho Delgado, também da Sexta Turma, ele ressaltou que as regras do direito do trabalho são “essencialmente imperativas” e não podem, de maneira geral, ser afastadas pela simples manifestação de vontade das partes. Destacou, ainda, a desigualdade e o desequilíbrio de forças inerentes às relações contratuais trabalhistas. 

“Seja no momento da celebração de convenção de arbitragem, pela inclusão de cláusula compromissória, seja pela instituição de compromisso arbitral, quando findo o contrato, o empregado não estará imune a pressão inerente à sua situação de inferioridade econômica e social na relação”, afirmou Aloysio Veiga. “Elevar a matéria definida em sentença arbitral em nível de coisa julgada, no caso concreto, é o mesmo que negar os princípios fundamentais que notabilizam este ramo especial do direito.” 

Os ministros Horácio de Senna Pires e Maurício Godinho Delgado acompanharam o voto do re lator. A Turma determinou ainda que o Ministério Público do trabalho seja notificado quanto às irregularidades verificadas no processo, especialmente quanto à simultaneidade de atos no juízo arbitral e na comissão de conciliação prévia, embora em localidades diferentes. ( RR 2253/2003-009-05-00) 

(Carmem Feijó) 

Vara Digital

Esta é a boa notícia de domingo.

Vara Eletrônica completa um ano e prazo de julgamento cai para 12 dias 

Foi o fim dos processos de papel e uma radical mudança de hábitos. A 1ª Vara do Trabalho Eletrônica do país, instalada no município de Santa Rita, na grande João Pessoa, está completando um ano de funcionamento. Em maio do ano passado a Vara passou a ter todos os procedimentos eletrônicos.

O lançamento foi feito pela então presidente do TRT, juíza Ana Clara Nóbrega, entusiasta da iniciativa, com a presença do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen.

O balanço de um ano de funcionamento comprova que a principal vantagem do processo eletrônico é a agilidade. Comparando os prazos médios de tramitação, da entrada da ação até a primeira audiência, houve uma diminuição de trinta e seis dias. Os números foram apresentados pelo diretor da 1ª Vara, Joarez Manfrim. De janeiro de 2007 até abril de 2008 o prazo médio de tramitação de um processo era de 48 dias. De junho de 2008 até abril deste ano caiu para 12 dias. “Antes os servidores tinham que fazer capa para o processo, etiqueta, colocar numeração, furar, colar, carimbar. Isso consumia muito tempo. Agora o sistema realiza todas essas funções e nós vamos direto ao processo”, afirma Manfrim. 

O prazo de conclusão para despacho era de três a cinco dias. Atualmente caiu para 24 horas. Do despacho até o cumprimento levava-se de dois a quatro dias. Agora isso é feito de 24 a 48 horas.

O lançamento foi feito pela então presidente do TRT, juíza Ana Clara Nóbrega, entusiasta da iniciativa. Apenas quatro meses depois, em setembro de 2008, com a presença do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, já foi instalada a 2ª Vara, desta vez 100% eletrônica.

A transição

A mudança do processo manual para o eletrônico não foi fácil. Todos os servidores receberam treinamento e tiveram que mudar hábitos de décadas. “Temos a tendência natural de rejeitar as mudanças, mas com determinação, em pouco tempo, todos se adaptaram muito bem”, diz. No processo eletrônico não há papel. Todos os documentos que por acaso ainda não são enviados via internet precisam ser digitalizados.

A juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita, Adriana Sette, relembra: “Confesso que no início tive receio em relação ao processo eletrônico, mas hoje vejo que sem ele não conseguiríamos fazer esta Vara do Trabalho tão ágil”. Ela ressalta que com a implantação do processo eletrônico até as conciliações aumentaram. “As partes só vêm aqui na Vara do trabalho uma vez, pois nossas audiências são unas, exceto quando necessita perícia, e a conciliação é feita logo”.

Ela destaca o trabalho realizado pela Secretaria de Informática do TRT e o esforço dos servidores de Santa Rita para a instalação no novo processo. “Foi um trabalho árduo, de todos, e estamos mostrando os resultados”.

Com a Vara do Trabalho Eletrônica os advogados e partes podem acompanhar todo o processo em tempo real, na internet. A advogada Fátima Diniz disse que a implantação do processo eletrônico na Vara do trabalho de Santa Rita facilitou o cotidiano desses profissionais. “Antes tínhamos que vir aqui todos os dias para acompanhar o andamento do processo. Podemos fazer isso agora do escritório ou de casa”. A advogada Luciana Pereira Almeida Diniz destaca a agilidade como ponto principal: “Os clientes ficam satisfeitos com a rapidez no julgamento”.

Democratização da informação

O processo eletrônico proporciona a democratização da informação e ajuda na economia de energia e de papel. Algumas modernidades da tecnologia também ajudam a servidores e cidadãos. A tramitação eletrônica tem dispositivos que avisam se o processo está parado por tempo superior ao determinado em lei.

Os advogados dispõem de uma sala equipada com computador e scanner e um terminal de auto-atendimento. Ali, aqueles que ainda estão se adaptando ao fim do papel ou não dispõem de acesso à Internet poderão digitalizar os documentos.

A Vara do trabalho de Santa Rita possui atualmente 1.130 processos em tramitação. Destes 366 já deram entrada como eletrônicos e 764 foram digitalizados, ou seja, transformados em eletrônicos. Foram realizadas 703 audiências eletrônicas no período de um ano.

Reportagem publicada na edição de domingo 17.05.2009, página A10, no Jornal Correio da Paraíba.



Pardon de Saint-Yves

Domingo passado foi dia de Pardon de Saint-Yves em Tréguier, na Bretanha, Norte da França.
Santo Ivo, o padroeiro dos juristas - e não só dos advogados - nasceu lá.
O Pardon é precedido de um colóquio jurídico, no sábado, promovido pela Ordem dos Advogados francesa, a única corporação de ofício que sobreviveu ao Código Civil de Napoleão.
No sábado à noite o batonier e seus convidados participam de um jantar no Hotel Aigue Marine, com tudo o que tem de bom no mar da Bretanha.
Já participei duas vezes do Pardon e sempre que chega esta época me dá uma vontade danada de voltar.
Na procissão participam juristas de todo o mundo, com suas togas e comendas. O clima é do medievo. Uma relíquia do Santo é carregada em uma urna.
As mulheres vestem-se com os tradicionais trajes bretões. E a missa, concelebrada, é em bretão. Em um dos  anos que participei ela foi presidida pelo próprio Núncio Apostólico.
Veja aqui como foi o Pardon deste ano.

Segunda-feira, Maio 18, 2009

Blog do Sakamoto

Sexta-feira eu fui a Campinas participar de uma oficina sobre trabalho escravo contemporâneo, promovida pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e pela Escola da Magistratura do Tribunal Regional do Trabalho da Décima-Quinta Região.
Encontrei Leonardo Sakamoto, que havia participado de uma oficina semelhante, realizada aqui em Belém como experiência-piloto que agora vai ser replicada nos demais Tribunais.
Leonardo Sakamoto é jornalista e Doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo. Cobriu a guerra pela independência em Timor Leste e a guerra civil angolana. Foi professor do curso de jornalismo da ECA-USP e trabalhou em vários veículos de comunicação, tendo recebido prêmios na área de jornalismo e direitos humanos, como o Vladimir Herzog e o Prêmio Combate ao Trabalho Escravo. Empreendedor social Ashoka, é coordenador da ONG Repórter Brasil e seu representante na Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae).
Ele mantém no IG o Blog do Sakamoto, de onde extraí o perfil acima.
É leitura obrigatória para quem quer se informar sobre trabalho decente, meio ambiente, questão agrária e direitos humanos.
A partir de agora tem um link aí do lado direito para o Blog do Sakamoto.

Para Abafar a Fiscalização

Vale a pena dar uma atenção para a transcrição abaixo, pois diz respeito a um assunto que interessa à cidadania e à sanidade das finanças públicas.

Para abafar a fiscalização

Sob pretexto de defender a infraestrutura, grupo faz pressão para impedir o Tribunal de Contas da União de suspender pagamentos e impedir empresas de participarem de obras públicas
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Leonel Rocha
Lúcio Vaz

Criada há dois anos na Câmara dos Deputados, a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Infraestrutura pretende acabar com a atribuição de judiciário que tem hoje o Tribunal de Contas da União. Um seminário da Câmara, na última terça-feira, reuniu a Associação Nacional de Empresas de Obras Rodoviárias (Aneor), parlamentares de vários partidos, o advogado-geral da União, José Antônio Tófoli, e até um ministro do próprio TCU, Benjamin Zymler, no primeiro ato público para discutir a mudança na lei que determina a suspensão dos pagamentos a empresas que realizam obras públicas com superfaturamento e outras irregularidades.

A frente já conta com mais de de 250 parlamentares que colocam em xeque os poderes do tribunal. No primeiro de uma série de quatro seminários programados, foi apresentado estudo feito pela Aneor que compara as atribuições do órgão de controle e fiscalização brasileiro com instituições equivalentes dos Estados Unidos, Reino Unido, Alemanha e Nova Zelândia. Concluiu que o TCU é o único com poderes para aplicar penas, decidir pela paralisação de uma obra e suspender contratos assinados entre a União e empreiteiras.

Nos países analisados pela Aneor, os órgãos de controle são vinculados ao Congresso, como no Brasil, e responsáveis por recomendações elaboradas a partir dos resultados das auditorias, mas deixam a responsabilidade aplicação das punições ao Poder Judiciário. “Os órgãos (de controle) simplesmente não têm o poder de punir”, diz o estudo intitulado Perfil institucional comparado e análise do controle externo de obras rodoviárias no Brasil e no exterior. A entidade representante dos empreiteiros do setor rodoviário ressalta que, no exterior, a fiscalização é sempre posterior aos fatos e não tem o poder de punir irregularidades de pessoas físicas ou jurídicas, ou mesmo servidores apontados como responsáveis por irregularidades e crimes na gestão do dinheiro público.

Para a Aneor, o TCU tem atribuições que vão além da fiscalização e controle. “Ele pode fazer fiscalização prévia, interferindo nos processos de licitação, mudando os textos já publicados ou suspendendo concorrências. Além disso, tem o poder de aplicar punição às empresas e de interromper as obras por prazos indeterminados”, diz a conclusão do estudo comparativo. Os empreiteiros ressaltam que o tribunal pode determinar a redução do valor de uma obra já em execução, mesmo que o contrato já esteja assinado. Um poder que não existe nos países analisados. Só essas ações preventivas, com as medidas cautelares que muitos reclamam, trouxeram uma economia de R$ 31,9 bilhões em 2008 ao Estado brasileiro. Se isso não é zelar pelo Estado, pelo emprego dos recursos públicos, se isso não é cumprir a lei, paciência, rebate o presidente do TCU, Ubiratan Aguiar (veja entrevista completa na página 4).

Reclamações
O estudo ressalta que o TCU chega a interromper dezenas de grandes obras por período de até dois anos: “E depois as obras são retomadas sem haver punição ou qualquer problema. Tudo foi esclarecido. Mas quem perdeu foi a sociedade, pois não se inicia uma grande obra se ela não é necessária”, conclui o trabalho elaborado por seis especialistas. Outro aspecto criticado no perfil produzido pela Aneor é o poder do tribunal para aplicar medidas cautelares, como a retenção parcial de pagamentos de obras suspeitas de superfaturamento. Os empresários reclamam da paralisação de várias obras por superposição de atribuições na estrutura de fiscalização do Estado.

Para este ano o grupo tem como principal bandeira transferir para a comissão de Orçamento do Congresso o poder de fechar o cofre público quando forem encontradas ilegalidades na execução do orçamento da União. Se a ideia virar lei, o mesmo parlamentar que conseguir aprovar uma emenda para construir estradas no seu Estado também irá decidir se há superfaturamento ou vícios na contratação e execução do serviço. No ano passado o tribunal bloqueou o repasse de R$ 2,8 bilhões para obras públicas aonde as auditorias constataram sobrepreço. A maior retenção foi para a conclusão da a Ferrovia Norte-Sul, com R$ 500 milhões.

O presidente da Frente Parlamentar, deputado José Germano (PP-RS), propõe que o TCU brasileiro continue realizando o mesmo trabalho. Mas que a decisão de embargar obras ou suspender repasses de pagamentos do governo seja transferida à Comissão Mista de Orçamento do Congresso. Ele lembra que, em alguns anos, a Comissão de Orçamento chegou a aumentar em um terço o número de obras embargadas pelo tribunal. “O tribunal deve continuar exercendo o seu papel de fiscalizador do cumprimento do orçamento da União. Mas a decisão de embargar obras e suspender repasses deve ser do Congresso”, argumentou o deputado.

O advogado-geral da União, José Antônio Tófoli, que participou do primeiro debate sobre os poderes do TCU na Câmara na semana passada, não vê problemas nos poderes cautelares do TCU. Segundo ele, o tribunal atua de acordo com a Constituição e não pode ser criticado por isso. Mas propõe um sistema mais rápido para a análise de obras federais em andamento para evitar a elevação do custo do próprio empreendimento. “Hoje não dá para esperar anos pela resolução dos conflitos. Precisamos de um sistema mais ágil e eficiente para analisar os editais e a execução das obras”, argumenta Tófoli. Ele critica, por exemplo, a inflexibilidade da Lei das Licitações, que limita em 25% o aditamento contratual que pode não servir para qualquer tipo de obra pública. Um segundo debate está programado pela Frente Parlamentar para o fim deste mês com o intuito de sensibilizar o Legislativo para alterar a lei.



Entrevista // Ubiratan Aguiar


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“Controlar incomoda”

Presidente do TCU defende poder de fiscalização e garante que medidas da Corte resultaram em economia de R$ 31,9 bi

Lúcio Vaz
Paulo H. Carvalho/CB/D.A Press

Ministro alega que tribunal age dentro de suas atribuições



O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Ubiratan Aguiar, tem uma certeza: a sociedade brasileira quer controle rígido dos gastos públicos. Ele contesta as críticas da Associação de Empresas Construtoras de Obras Rodoviárias (Aneor), afirma que o tribunal apenas cumpre a lei e avisa: “Controlar incomoda. E vamos continuar incomodando”. Ele defendeu a necessidade da ação preventiva, argumentando que tentar reaver recursos após 15 ou 20 anos de julgamento, é o mesmo que “não querer punir aqueles que desviam recursos públicos, que superfaturam, que praticam toda sorte de irregularidade”. Aguiar afirmou em entrevista ao Correio não temer que o tribunal perca poderes: “Quem deve temer é a sociedade, nós não”.

A Aneor afirma, a partir de um estudo comparativo com outros países, que o TCU tem poder demais porque pode aplicar penas às empresas e a servidores. Como o senhor analisa essa afirmação?
São culturas diversas, legislação totalmente diversas. O TCU não tem subordinação a nenhum dos poderes, mas intervém em todos eles e tem o dever de auxiliar o Legislativo. Mas nós não apenamos, porque mandamos todas as nossas decisões ao Ministério Público, para promover as ações penais e civil, e para a Advocacia-Geral da União, para reaver o que foi desviado. Agora, as nossas decisões apontam irregularidades, os débitos e as multas. E tudo fazemos seguindo a Constituição, que nos deu essas competências. Qualquer um pode discordar do voto, mas não dizer que o voto está contra a lei. Nós fazemos o que diz a lei. Agora, controlar incomoda. E vamos continuar incomodando.

O estudo da Aneor critica a ação preventiva do TCU.
Só essas ações preventivas, como as medidas cautelares que muitos reclamam, trouxeram uma economia de R$ 31,9 bilhões em 2008 ao Estado brasileiro. Se isso não é zelar pelo Estado, pelo emprego dos recursos públicos, se isso não é cumprir a lei, paciência. Então, que se mude a lei e digam que o tribunal não tem que fiscalizar. Será que é isso o que a sociedade quer? Será que é isso que os gestores sérios querem? Não acredito. Não acredito que nenhuma ideia possa prosperar para apequenar a competência de quem zela pela coisa pública.

A Aneor afirma que, nos outros países, a auditoria é feita após a conclusão da obra. No Brasil, o tribunal age previamente e tem competência até para suspender uma licitação. Como o senhor vê essa posição?
Se você julgar depois do fato acontecido, para reaver isso após, 10, 15, 20 anos de julgamentos, é não querer fazer cumprir a lei, é não querer punir aqueles que desviam recursos públicos, que superfaturam, que praticam toda sorte de irregularidades que são detectadas previamente. Deve-se evitar que o contrato seja assinado se o sobrepreço já está caracterizado? Um órgão de controle deve deixar de advertir o Congresso que tal fato aconteceu? Deve-se permitir que uma obra continue quando está caracterizado o conluio? Acho que o Brasil está trilhando o caminho da seriedade. E isso deve ser o que todos os homens de bem do país querem.

Os empreiteiros afirmam que estaria havendo exagero na paralisação de obras. Há esse exagero?
Não vejo exagero. Vejo lentidão em querer se tomar uma atitude. Em algumas obras de aeroportos, há anos vinha se dizendo que havia irregularidades. Depois de três anos, verificaram que o tribunal tinha razão e foram fazer novas licitações. Se fizessem há três anos, as obras já estariam concluídas. As paralisações decorrem da relutância no cumprimento das decisões do tribunal.

O senhor teme que essa articulação possa resultar na perda de poder do tribunal?
Quem deve temer é a sociedade, nós não. Somos servidores públicos, cumpridores do nosso dever. Se a lei tiver que ser modificada, não será aqui, mas no Congresso.


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Lentidão é o problema

O TCU tem realmente poder para suspender uma obra suspeita de irregularidade, mas não por apenas um ou dois anos. Levantamento feito pelo Correio em 2007 mostrou que pelo menos 11 empreendimentos estavam parados havia seis anos. O motivo é: por recomendação do tribunal e decisão do Congresso, todas as obras com indícios de irregularidades graves deixam de receber recursos da União. Sem dinheiro, elas param, até que sejam sanados problemas de superfaturamento, sobrepreço, falhas na licitação, no projeto, no licenciamento.

A fiscalização prévia, apontada pelos construtores como exagero, é na verdade estratégia de ação do TCU. O tribunal percebeu que era muito mais difícil apurar uma irregularidade depois de a obra ser concluída.

Depois de concluídos, os condenados ainda podem recorrer à Justiça, o que atrasa a decisão final por mais cinco ou dez anos. Levantamentdo Correio em 8 mil processos mostra que 174 foram concluídos em mais de 10 anos. Um deles demorou 19 anos.O presidente do TCU, Ubiratan Aguiar, lembra que, no ano passado, a ação do órgão gerou benefício de R$ 31,9 bilhões. As fiscalizações na área de energia teriam contribuído com mais de R$ 11 bilhões nesse resultado. (LR e LV)


Domingo, Maio 17, 2009

Picaretagem Arbitral

É por esta e por outras tantas picaretagens semelhantes que a arbitragem privada não vai colar nunca no Brasil.
O Senador Marco Maciel, liberal da velha ARENA e do menos velho Pefelê, levou anos - bota anos nisso - para conseguir emplacar a lei. 
Na prática, o que era para ser arbitragem privada virou banditismo arbitral.
E aqueles que tentaram implantar a arbitragem privada com seriedade terminaram sendo soterrados pela picaretagem arbitral, levando ao descrédito o que parecia uma boa promessa para desafogar o Poder Judiciário.

Sábado, Maio 16, 2009

Previdência

Serão criadas mais 720 agências da Previdência Social.
Essa é uma boa notícia, sobretudo para os segurados.
Para mais detalhes, clique aqui.

Quinta-feira, Maio 14, 2009

Aposentadoria (2)

O Conselho Nacional de Justiça divulgou a notícia abaixo transcrita.
No Conselho os processos administrativos disciplinares não são sigilosos e, por isso mesmo, o julgamento foi transmitido ao vivo pelo portal do Conselho.

Juiz da Vara do Trabalho de Belém é aposentado por irregularidades

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O juiz Suenon Ferreira de Souza Júnior, titular da 2ª Vara do Trabalho de Belém, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, será aposentado compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sessão plenária realizada nesta terça-feira (12/05), em Brasília.

O juiz está afastado do cargo desde setembro de 2008, por improbidade administrativa, tráfico de influência e vinculação de processos exclusivos ao requerido, abuso de autoridade, excessivos atrasos nas decisões de sentenças e despachos, solicitação de empréstimo a advogados e indevida retenção de guias de retiradas de honorários.

O caso do juiz Suenon Ferreira de Souza chegou ao Conselho depois de  passar pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª  Região por quatro anos e, por duas vezes, no Tribunal Superior do Trabalho e uma no Supremo Tribunal Federal. No TRT da 8ª Região, 14 dos 22 juízes se declararam suspeitos de julgarem o processo, requisitado pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Defesa - O conselheiro Rui Stoco, relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD 200810000012822) foi a Belém para ouvir testemunhas e, inclusive o acusado, que teve direito à ampla defesa. Segundo ele, a autoridade sindicante teria verificado irregularidades que se denominaram casos “Belauto”, “Sagri”, “Promar” e “Rosane Baglioli Dammski”, com a comprovada participação do juiz.

No caso Belauto, o juiz Suenon Ferreira de Souza Junior beneficiou Maria da Graça Dantas Ribeiro, em razão da relação de amizade que mantinha com o advogado da mesma. O juiz beneficiou Maria da Graça, com a liberação de pagamento no valor de R$ 278.702,50 em razão da relação de amizade que mantinha com o advogado dela, já que é compadre do juiz, o que deveria torná-lo impedido de atuar no processo.

Em outro caso, denominado “Sagri”, o juiz Suenon pediu, a título de empréstimo, R$ 12 mil ao advogado Haroldo Souza Silva e, diante da negativa, o juiz agiu de forma arbitrária e tendenciosa, retendo guias de retirada relativas aos honorários advocatícios do procurador no mesmo valor dos “empréstimos”.

De acordo com o processo, no caso “Promar”, o magistrado agiu de forma tendenciosa e suspeita ao favorecer indevidamente o licitante Celso Sabino de Oliveira, durante leilão para arrematar a embarcação denominada Promar XVII, penhorada em processo.

No relatório, o relator Rui Stoco cita ainda o caso “Rosane Baglioli Dammski”, onde o juiz beneficiou indevidamente a reclamante e advogada Rosane Baglioli, após ter transferido dinheiro a 8ª Vara do Trabalho de Belém referente à venda de bem da empresa Indústria Cerâmica Amazônia S/A (INCA) com vistas a liquidar inteiramente processo patrocinado pela advogada.  

Para o conselheiro João Oreste Dalazen, ministro e vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, é preciso considerar o aspecto pedagógico desta decisão “de que o CNJ está exercendo seu papel constitucional de apurar a responsabilidade funcional do magistrado”.          

 

EF/SR
Agência CNJ de Notícias

Quarta-feira, Maio 13, 2009

Orkut e Justa Causa

A divulgação de foto do empregado no local de trabalho, ainda que de acesso restrito, no Orkut, não é falta grave e não é justa causa para despedida do empregado.
É o que decidiu o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (Minas Gerais).
Veja aqui.

Comissões de Conciliação Prévia

O Supremo Tribunal Federal começou a colocar uma pá de cal sobre as Comissões de Conciliação Prévia ao conceder uma liminar interpretando o art. 625 da Consolidação das Leis do Trabalho conforme a Constituição da República - a chamada interpretação conforme - para assim decidir que os trabalhadores não são obrigados à conciliação prévia perante essas Comissões. 
As Comissões foram instituídas por lei que tinha o apoio do Tribunal Superior do Trabalho mas, na prática, elas estavam se transformando em instrumento de banditismo sindical (tem um post aqui mesmo sobre esse tema). 
Deu no que deu.