Sábado, Outubro 31, 2009

Quase Meio-dia

QUASE MEIO-DIA

Octavio Pessoa Ferreira*

Gafes de locutores são tantas que até já renderam livros. Algumas são folclóricas, como a daquele locutor que fazia um programa, numa rádio AM do interior, mandando abraços e mais abraços para seus ouvintes. De repente, com aquela voz animada de disc jokey, ele lê uma fiada de nomes, informando que aquela galera toda tinha o prazer... Aí ele muda para um tom grave e solene e prossegue “de comunicar a morte de seu ente-querido, [fulano de tal]...”. Segue-se um silêncio tipo o de gol contra, para uma torcida de futebol. Só então, o operador de áudio dá o gongo que deveria ter dado, antes de entrar a nota fúnebre. Consta que o locutor foi mandado para o Mobral, para aprender que pesar é escrito com “S” e prazer, com “Z”. E o operador de áudio só foi poupado, depois de pedir perdão à família enlutada.

Esses fatos engraçados sempre aconteceram e acontecem, até hoje. Eles também ocorriam nos serviços de alto-falantes, as rádios populares de antigamente, tão comuns nos bairros periféricos das capitais e nas cidades do interior. No interior, não chegam a ser gafes, mas a espontaneidade do homem simples e seu sotaque que soa hilário a quem não é do lugar. Como aquele que anuncia, com a maior tranqüilidade “Alu, alu Parrrmiro! Alu, alu, Parrrmiro! Tua nuiva te espera atrás da Igreja. Só te digo vai, coirão!” Ou aquele que informa à ouvinte que oferecera ao namorado, marinheiro, “a bela página musicarr ‘Quarr cisne branco’. Na ausência de terrrrrmos, rrrrodaremos o Hino Nacioná”.

Aliás, essas rádios populares tinham e tem ainda, um papel social importantíssimo. É através delas que os populares tem conhecimento de quem nasceu, quem morreu, quando o barco vai chegar, enfim, os fatos de interesse da comunidade.

Na minha cidade, Parintins, havia diversos desses serviços de alto falantes. Alguns deles com estrutura de fazer inveja a algumas rádios AM que conheci, quando cheguei aqui em Belém. O detalhe é que, naquela época, havia hora certa para eles entrarem e sairem do ar. O horário depois do almoço era rigorosamente respeitado. Hoje, sinto saudade daqueles tempos, ante a “zorra” estabelecida, em que, cada um que possui uma caixa amplificada, resolve impor seu gosto musical, quase sempre discutível, e saca impropério ao microfone, incomodando vizinhos e redondezas.

Havia, em Parintins, a “Voz Rio Mar”. Certamente inspirado na Rádio Rio Mar, de Manaus-AM, que juntamente com a Rádio Difusora, eram o vínculo de comunicação da capital com o interior do Estado e entre radioouvintes de diferentes lugares, através de programas de recados e oferecimento de músicas. A “Voz Rio Mar” entrava no ar, ao som de “Saxofone, por que choras?” e cobria principalmente o bairro do Esconde. Seu som chegava até minha casa, na travessa Gomes de Castro, no centro da cidade. Era uma comunicação agradável e tinha uma programação completa. Havia também a “Voz do Bairro da Francesa”, a “Voz do Bairro de São Benedito” e outras menos votadas.

O rádio à chegou a Parintins, por inspiração e empenho do primeiro bispo da cidade, Dom Arcângelo Cerqua. Através da Radio Alvorada AM, que hoje integra o Sistema Alvorada de Comunicação, junto com uma Rádio FM, dois canais de TV e um Portal. Muitos locutores dos serviços de alto falante desejavam trabalhar na Rádio Alvorada, que era, então, “o coqueluche” da cidade. Houve um deles que fez de tudo e finalmente, conseguiu a oportunidade para ser experimentado. No “dia que seria o dia do dia mais feliz de sua vida”, quando acendeu a luz vermelha “NO AR”, ele impostou mais ainda sua voz e mandou ver:

- ZYA-56, Rrrrrádio Alvorada de Parintins – uma emissora do Brasil Grande que luta por um Grande Brasil. Na “sala de visitas do Estado do Amazonas”, pontualmente: QUASE MEIO DIA.

Não houve outro dia para ele.

*Jornalista, advogado e auditor federal de controle externo.


Sexta-feira, Outubro 30, 2009

Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

Transcrevo a notícia abaixo com - e como - minhas homenagens ao Senador José Nery (PSOL-PA).


ESPECIAL
29/10/2009 - 21h
Sancionado projeto de José Nery que cria o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo
[Foto:]

O presidente da República em exercício, José Alencar, sancionou nesta quinta-feira (29) projeto de lei do senador José Nery (PSOL-PA) que institui o dia 28 de janeiro como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. O projeto também cria a Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, que incluirá o dia 28 de janeiro. A data foi escolhida para homenagear três auditores fiscais do trabalho e um motorista assassinados em 28 de janeiro de 2004, durante vistoria a fazendas na zona rural de Unaí (MG).

Nota divulgada pelo gabinete do senador informa que, na solenidade, José Alencar disse que se sentia privilegiado por sancionar o projeto, que considerou de importância histórica, política e social. O presidente em exercício disse também que todos os que atuam no combate ao trabalho escravo estavam sendo homenageados naquele momento.

Estiveram presentes à cerimônia, Elba Soares, Genir Andrade e Marinês Lima, viúvas dos auditores assassinados. Os senadores Pedro Simon (PMDB-RS) e Fátima Cleide (PT-RO) também compareceram à solenidade de sanção do projeto, que foi acompanhada ainda por representantes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho e do sindicato congênere de Minas Gerais, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, da Ordem dos Advogados do Brasil e de outras entidades que integram a Frente Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.

De acordo com informações do gabinete do senador, nos últimos 15 anos, o Ministério do Trabalho e Emprego resgatou mais de 33 mil pessoas em condições de trabalho degradante ou análogas à escravidão no Brasil. Do total, cerca de 12 mil estavam no Pará, onde essa prática ocorre em fazendas e carvoarias.

Século XXI

Na justificação do projeto, José Nery afirma que lamentavelmente, embora pareça absurda a necessidade de, "em pleno alvorecer do século XXI", se discutir medidas de combate ao trabalho escravo, "essa situação indignante e absurda ainda persiste em vários estados do nosso país".

O autor acrescenta que milhares de trabalhadores brasileiros são submetidos a condições degradantes de trabalho, sem qualquer proteção e garantia, impossibilitados de usufruir do resultado de seu trabalho e, muitas vezes, privados do direito de ir e vir:

- Tais condições configuram o que se tem chamado modernamente de trabalho análogo à escravidão, uma vez que, essencialmente, não guardam diferenças substanciais com o trabalho escravo de outros tempos.

O senador acredita que uma semana dedicada ao combate ao trabalho escravo permitirá a intensificação de discussões e reflexões sobre o tema, visando à busca de soluções e medidas mais efetivas e eficazes "para a erradicação definitiva dessa terrível chaga social que ainda, vergonhosamente, assola o nosso país".

Terras

José Nery, que preside a Subcomissão de Combate ao Trabalho Escravo, vinculada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), lembrou que outra iniciativa legislativa sobre o tema ainda precisa ser votada na Câmara dos Deputados: a proposta de emenda à Constituição (PEC 438/01) - do então senador Ademir Andrade - que prevê a expropriação de terras em que haja comprovação da prática de trabalho escravo. A matéria, segundo o senador, pode ser votada ainda este ano.

Da Redação com informações do gabinete do senador José Nery

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

SAIBA MAIS:

LEI Nº 12.064, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.


Dispõe sobre a criação do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, bem como da Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei institui o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.

Art. 2o É instituído o dia 28 de janeiro de cada ano como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.

Art. 3o É instituída a Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, que incluirá a data estabelecida no art. 2º.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Carlos Lupi
Erenice Guerra

Quinta-feira, Outubro 29, 2009

Trabalho e Redes Sociais Abertas

Sendo ou não do ramo, vale a pena ler este artigo de Sílvio Meira sobre as relações que se formam nas redes sociais abertas e as possíveis implicações que isso tem nas relações de trabalho.

Temporários

Esta decisão do Supremo Tribunal Federal coloca mais uma pá de cal - última ou penúltima? - na fraude do servidor temporário que de temporário não tem nada. A esperteza agora era do Estado do Espírito Santo. Não colou.
A fraude da hora é o falso trabalho voluntário (ver post de ontem).
Se as Câmaras Municipais, o Ministério Público, os Tribunais de Contas e o Poder Judiciário não cortarem esse novo mal pela raiz, logo haverá uma infestação de falso trabalho voluntário em substituição ao falso servidor temporário.

ADI N. 3.430-ES
RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
EMENTA: CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL CAPIXABA QUE DISCIPLINOU A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS DA ÁREA DE SAÚDE. POSSÍVEL EXCEÇÃO PREVISTA NO INCISO IX DO ART. 37 DA LEI MAIOR. INCONSTITUCIONALIDADE. ADI JULGADA PROCEDENTE.
I – A contratação temporária de servidores sem concurso público é exceção, e não regra na Administração Pública, e há de ser regulamentada por lei do ente federativo que assim disponha.
II – Para que se efetue a contratação temporária, é necessário que não apenas seja estipulado o prazo de contratação em lei, mas, principalmente, que o serviço a ser prestado revista-se do caráter da temporariedade.
III – O serviço público de saúde é essencial, jamais pode-se caracterizar como temporário, razão pela qual não assiste razão à Administração estadual capixaba ao contratar temporariamente servidores para exercer tais funções.
IV – Prazo de contratação prorrogado por nova lei complementar: inconstitucionalidade.
V – É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de não permitir contratação temporária de servidores para a execução de serviços meramente burocráticos. Ausência de relevância e interesse social nesses casos.
VI – Ação que se julga procedente.
Fonte: Informativo STF 564.

Honorários

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (Pará e Amapá), nos processos em que condena as empresas reclamadas a pagar indenização (por danos materiais ou morais), também condena no pagamento de honorários (15% da indenização). Eu fico vencido porque amplio a condenação, estendendo-a a todas as parcelas.
Agora vem da Terceira Região (Minas Gerais), um interessante precedente, em um processo relatado pelo respeitado colega Desembargador Antônio Álvares da Silva, o Tonico, que condenou a empresa a indenizar o trabalhador, ressarcindo os honorários de advogado que ele teve que pagar. É um excelente precedente. Excelentíssimo.
Aqui no Pará e Amapá está faltando iniciativa dos advogados trabalhistas, que raramente pedem honorários (ditos de sucumbência), ressalvados os casos de assistência sindical.
Segue a notícia completa.

ESPAÇO VITAL

Trabalhador deve ser ressarcido das despesas com o advogado contratado

(29.10.09)

Pelo entendimento expresso em acórdão da 4ª Turma do TRT-MG, o trabalhador que contrata advogado para propor ação judicial com o objetivo de receber direitos legais não quitados pelo empregador durante o contrato de trabalho deve ser ressarcido pelos honorários pagos ao profissional contratado. Aplicando ao caso o disposto nos artigos 389 e 404 do Código Civil de 2002, a Turma modificou a sentença e condenou a reclamada ao pagamento de indenização correspondente aos honorários advocatícios em valor equivalente a 20% da condenação.

O desembargador Antônio Álvares da Silva explicou que, embora vigore no processo do trabalho o jus postulandi, sendo desnecessária a presença do advogado, não há como negar ao trabalhador a contratação de um profissional da sua confiança para defender os seus interesses. Dessa forma, assegura-se o direito constitucional de acesso à justiça e à ampla defesa. A própria Constituição Federal considera o advogado essencial à administração da justiça.

Nesse contexto, havendo a contratação de advogado pelo trabalhador, este não deve arcar com a despesa, porque ela teve origem na inadimplência do empregador. O artigo 389 do Código Civil de 2002 estabelece que, descumprida a obrigação, o devedor responde por perdas e danos, acrescidos de juros, atualização monetária e honorários advocatícios. Também o artigo 404, do mesmo código, dispõe que as perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro abrangem juros, custas e honorários de advogados.

O magistrado esclareceu que não se tratam, nesse caso, de honorários de sucumbência, mas, sim, de honorários contratuais. “Esses honorários constituem, na verdade, perdas e danos oriundas do inadimplemento da obrigação por parte do devedor, no caso o empregador. Nos termos dos artigos 389 e 404 do CC. decorrem da restitutio integrum, sendo devidos também na seara trabalhista” – concluiu. (RO nº 01595-2008-113-03-00-4 - com informações do TRT-3)

O Livro da Violeta

Assista o booktrailer do novo livro da Violeta Loureiro aqui:
LANÇAMENTO
A AMAZÔNIA NO SÉCULO XXI – NOVAS FORMAS DE DESENVOLVIMENTO

A OBRA

Apontar saídas, interrogar os problemas atuais e analisar a Amazônia brasileira são os pontos centrais deste livro, que procura avaliar os desafios que a região enfrenta em pleno século XXI. A autora analisa e critica os modelos utilizados no passado e no presente, discute vários temas que simbolizam a região amazônica - do agro-negócio à siderurgia, da pecuária à exploração dos minerais, e a realidade dos ribeirinhos, índios, caboclos e negros -, mas propõe fundamentalmente vias para que não se perpetuem os erros cometidos, demonstrando que há um futuro para a maior floresta tropical do planeta.

Inconstitucionalidade por Omissão

A Constituição da República de 1988 trouxe um remédio para as dores resultantes da omissão - e até desídia - do Congresso Nacional: quando ele não fizesse seu elementar dever de casa e deixasse de regulamentar a própria Constituição - cheia de normas que precisariam disso - o interessado poderia requerer um mandado de injunção. Diz a Constituição: conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, LXXI). O constituinte brasileiro inpirou-se no writ of injunction do direito anglo-saxão. Mas ele foi esvaziado pela jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal e perdeu toda a força que dele esperavámos.
Agora, exatos vinte e um anos depois, o legislador ordinário encontrou um novo remédio para a omissão e desídia congressual: a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. É o Congresso se esforçando para encontrar remédio para os males que ele próprio causa. Afinal, são mais de duzentas leis que deveriam resultar da Constituição de 1988 (o levantamento é do próprio Congresso Nacional e está publicado em livro da Subsecretaria de Edições Técnicas do Senado Federal).
A idéia é permitir que os mesmos que são legitimados para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade possam, na nova ação, indicar a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa. Proposta a ação, se a petição não for defeituosa - inepta, em juridiquês - o Supremo Tribunal Federal decidirá.
Espera-se que desta vez não haja esvaziamento pela própria jurisprudência.
Se o Supremo decidir como esperado, não faltará choro e ranger de dentes de congressistas reclamando do excesso de poderes do Judiciário, cujo protagonismo já começa a incomodar e, pelo andar da carruagem, vai incomodar muito mais. Afinal, como em política não existe vácuo, na exata medida da omissão e desídia congressual, será a do avanço do Poder Judiciário para resolver conflitos resultantes dessa omissão e desídia.

Quarta-feira, Outubro 28, 2009

Fraude Nova

Quando parecia que caminhava para o esgotamento a fraude do servidor temporário, surge outra, a do falso trabalho voluntário.
Uma OSCIP, o Instituto de Desenvolvimento Sócio-Econômico, Científico, Ambiental e Tecnológico - INTERSET, ofereceu seus préstimos para o Município de Itupiranga - PA e fornecia-lhe mão-de-obra sob a forma de falso trabalho voluntário.
Quem tiver interesse pelo tema pode consultar no portal do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (www.trt8.jus.br) a íntegra do acórdão prolatado pela Terceira Turma no processo nº 00718-2009-107-08-00-1.

Ministro Augusto César Leite de Carvalho

O novo Ministro do Tribunal Superior do Trabalho é Augusto César Leite de Carvalho, que era Desembargador Federal do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe.
O novo ministro é muito respeitado por suas posições progressistas e por ter interesse na informatização.

Terça-feira, Outubro 27, 2009

Eppur si muove

No dia 22 deste mês o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, resolveu a questão de ordem no sentido de declarar a perda da prerrogativa prevista no caput do art. 221 do Código de Processo Penal, em relação ao parlamentar arrolado como testemunha que, sem justa causa, não atendeu ao chamado da justiça, por mais de trinta dias.
Para entender melhor, transcrevo o artigo citado:

Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz. (Redação dada pela Lei nº 3.653, de 4.11.1959)

Domingo, Outubro 25, 2009

A Vale e as Doze Golden Share

Há um ruído de comunicação nesse imbroglio em que estavam - ou estão - metidos a Vale e a União. Há quem prefira fulanizar o imbroglio (Roger Agnelli versus Lula). Informação é vida, e a vida deve ser como ela é. E no caso não estão em causa essas duas pessoas físicas, mas sim as duas pessoas jurídicas: a sociedade anônima Vale e a União. As duas pessoas físicas são apenas os representantes legais das duas pessoas jurídicas. O que não é pouca coisa, mas não é exatamente a mesma coisa. Representante é representante, representado é representado. Vale é Vale, União é União.
A informação relevante que está oculta no noticiário - por incompetência ou não da mídia convencional - pode ser encontrada no sítio da própria Vale na Rede Mundial de Computadores - Internet. Não é segredo e se fosse seria de Polichinelo.
Lá estão as informações relevantes sobre a composição acionária da Vale, tal como ela ficou e está depois da privatização. A União - que controlava a Vale até a privatização - tem 5,5% das ações e 12 (doze) golden shares. Para quem não sabe o que diabos vem a ser isso, a Vale explica bem explicadinho lá mesmo, no seu sítio na Internet:

3. O que são Golden Shares?

As ações preferenciais de classe especial, Golden Shares, devem ser obrigatoriamente de titularidade da União Federal. O detentor das ações preferenciais de classe especial tem os mesmos direitos (incluindo àqueles relativos a voto e preferências de dividendo) dos detentores de ações preferenciais Classe A. Adicionalmente, o detentor das ações preferenciais de classe especial tem o direito de vetar quaisquer propostas com relação aos seguintes assuntos:

1. alteração da denominação social da Vale
2. mudança da sede social
3. mudança do objeto social relativamente à exploração de jazidas minerais
4. liquidação da empresa
5. qualquer alienação ou encerramento das atividades de uma ou mais das seguintes etapas dos sistemas integrados da exploração de minério de ferro da Vale:
a) jazidas minerais, depósitos de minério, minas
b) ferrovias
c) portos e terminais marítimos
6. qualquer modificação dos direitos atribuídos às espécies e classes das ações emitidas pela Vale
7. qualquer modificação de quaisquer dos direitos atribuídos pelo Estatuto Social às ações preferenciais de classe especial.


Traduzindo: essas doze ações são um instrumento de preservação da ingerência da União na estrutura da Vale privatizada, conforme as regras do jogo - jogado - da privatização, onde todos os participantes sabiam que a União continuaria com essas prerrogativas. Vale dizer que a União, por seu representante legal - o Presidente da República - graças às doze golden shares, tem muito poder sobre a Vale privatizada, capisci?.
Se ela nunca fez uso desse poder são outros quinhentos. E se agora resolveu fazer também.

Quarta-feira, Outubro 21, 2009

O Controle Externo – atividade de Estado, ação cidadã.

Reproduzo abaixo artigo de Octavio Pessôa Ferreira, publicado no Diário do Pará.


O Controle Externo – atividade de Estado, ação cidadã.

Octavio Pessôa Ferreira* 

      Nunca o Tribunal de Contas da União esteve tão evidente na mídia. As campanhas movidas contra ele compreendem-se pelo adágio “ninguém chuta em cão morto”.

     O TCU passa por irreversível processo de aprimoramento, há algum tempo. As últimas gestões investiram massiçamente no avanço tecnológico, na renovação e qualificação de seus quadros e no aperfeiçoamento institucional.

     Quinhentos novos servidores entraram no Tribunal, desde 2002, via concurso público. Em grande parte, jovens da chamada Geração Y- a que brincou em videogames e computadores. Formados nas melhores escolas brasileiras, buscam resultado em suas ações.

     Pelo convênio firmado com a Fundação Dom Cabral e apoio da Pricewaterhouse Coopers, o TCU adotou o modelo de gestão de pessoas por competência, realizou seu Balanced Scorecard, analisando sua realidade, projetando a desejada e aperfeiçoando seu Plano Estratégico. Junto com especialistas, mapeou e validou o perfil profissional de seus gerentes e as competências técnicas dos servidores. Secretários e diretores passaram a submeter-se ao Programa de Liderança e Gestão Sustentável e todo funcionário, ao Programa de Desenvolvimento de Competências Técnicas.

     Esse é o TCU que busca cumprir sua missão institucional de zelar pela regular aplicação dos recursos públicos em benefício da sociedade, lutando pelo melhor uso do meu e do seu dinheiro.

     O relatório das obras fiscalizadas pelo TCU com indícios de irregularidades, que subsidia a decisão do Congresso quanto à inclusão de obras na próxima Lei Orçamentária Anual, colocou o Tribunal na “linha de fogo” do governo. Este, com evidentes sintomas de TPE – Tensão Pré-Eleitoral, viu pretensão de determinar-lhe o que fazer ou não fazer. Não é assim.

     O Tribunal, diante de irregularidades graves, pede informações ao gestor e adota todas as medidas para não prejudicar o andamento e só em situações extremas recomenda a paralisação de obras. O bloqueio só é proposto quando há indícios de irregularidade grave, como prejuízo aos cofres públicos ou de terceiros, nulidade em procedimento licitatório ou desvio a princípios, como o da moralidade. Se cumpridas as determinações do TCU, contratos bloqueados podem ser liberados para receber recursos públicos, mas há gestores que não as cumprem, preferindo o uso de infindáveis recursos, protelando a conclusão dos processos.

     Causou particular incômodo ao governo federal, a ação do TCU sobre obras do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC. Em R$ 25 bilhões de recursos orçamentários, 99 obras foram fiscalizadas, recomendando-se a paralização de 13 por indícios de irregularidades graves e 17 tiveram retenção cautelar de pagamento.

      Os auditores federais de controle externo são profissionais comprometidos com a cidadania. O TCU é uma Instituição de Estado, não um órgão de governo. Os relatórios dos auditores passam por um Ministério Público especializado. O atual presidente, ministro Ubiratan Aguiar, em recente entrevista à Folha de São Paulo, perguntado quanto à presença de ex-parlamentares entre os ministros julgadores, disse que seria útil que a imprensa mobilizasse a sociedade, para que a OAB e outras entidades passem a indicar nomes de ministros do TCU.   A Constituição diz que o Congresso sugere nomes, não necessariamente de deputados e senadores.

     A jornalista do Valor Econômico, Rosângela Bittar, no artigo “Governo quer liberdade total” diz que seria risonho o mundo do governo, sem o TCU. E que as campanhas movidas pelo Executivo são para evitar avaliações incômodas sobre a ação de gestores que querem sempre a unanimidade a seu favor. E as do Legislativo, por ver na ação do TCU “golpe da transferência de poder que imaginam ter ocorrido quando o TCU passou a dar a última palavra sobre as obras que poderiam ou não ser contempladas no orçamento”. O objetivo, segundo a jornalista, seria tentar enquadrar o TCU, ante as eleições de 2010.

*o autor é  advogado, jornalista e Auditor Federal de Controle Externo.

E-mail: octavio.pessoa.ferreira@gmail.com 

Terça-feira, Outubro 20, 2009

Ano Xacobeo

Ano que vem o dia de Santiago vai cair em um domingo. Todo ano que isso acontece é Ano Xacobeo, como se diz em galego, a língua neolatina mais próxima do português. Nesse ano a Catedral de Santiago, por uma bula papal muito antiga, pode distribuir indulgências plenárias, para quem fizer o Caminho de Santiago (pelo menos 100 km a pé ou pelo menos 200 a cavalo ou de bicicleta).
O Caminho de Santiago é, há mais de vinte anos, Itinerário Cultural Europeu. Religião, cultura e turismo acertam o passo.
Penso que dá para fazer algo parecido com o Círio de Nossa Senhora de Nazaré, estendendo a programação cultural e turística para o ano todo. Talvez diminuísse a concentração de pessoas no dia do Círio, mas aumentaria no somatório anual.
O turismo religioso tem, óbvio, repercussões econômicas. Um grupo liderado por Francisco de Assis Costa (Chiquito), Professor do Núcleo de Altos Estudos Amazônicos - NAEA, da Universidade Federal do Pará, tem estudado esse tema. Veja aqui. Aliás, Chiquito já apresentou suas conclusões em Santiago de Compostela. Seria bom pautá-lo.
Para dar uma idéia como vai ser o Ano Xacobeo - e ajudar a pensar em fazer algo parecido aqui -segue uma notícia sobre a programação cultural da Xunta (em galego o J vira X).

Programación cultural La Xunta presenta un Xacobeo 2010 sin grandes nombres
Habrá más de 700 actos y 100 conciertos. A Galicia vendrá el Circo del Sol.
Y habrá una edición especial del festival Sónar.

El presidente de la Xunta de Galicia, Alberto Núñez Feijoo, ha presentado a
esta Comunidad autónoma como la «capital de la nueva Europa» en el 2010,
durante la presentación oficial del Xacobeo que se celebrará el año próximo.
En un acto celebrado en el Palacio de Congresos de Santiago de Compostela y
ante un aforo integrado por los miembros del Gobierno gallego, de numerosos
alcaldes y autoridades, Núñez Feijoo dijo que el 2010 «es una fecha con
nombre de país: Galicia».
Según el presidente gallego, la Historia quiso que Galicia «fuese guardiana
de uno de los símbolos que sirven de cimiento a nuestra civilización», y
agregó que «nuestra Europa es un hermosos mosaico hecho de Galicias».
En referencia al Camino de Santiago, Feijoo subrayó que «pertenece a la
categoría de tradiciones que surgen de una necesidad y que se mantienen por
su capacidad de reflejar un gran sentimiento colectivo».
Para el presidente, el Xacobeo «va más allá de una sucesión de actos y
festejos de todo tipo», es «un reencuentro con el origen europeo, a través
de una tradición rica en enseñanzas, que empieza con la llegada a este
confín de Europa de un Apóstol emigrante que encuentra entre nosotros (un
país de emigrantes) su patria eterna».
«Europa no podrá construirse sin faros que señalen su identidad», dijo
Feijoo, que añadió que «uno de ellos, el más perdurable, el más auténtico el
de poder hermanar a creyentes y agnósticos en una espiritualidad compartida,
está en Compostela».
El Xacobeo 2010 será para el máximo mandatario autonómico una celebración
«de todos los gallegos»; «una idea popular y una aventura colectiva, una
efeméride ilusionante, austera debido a las circunstancias, y
descentralizada para ser fieles al compromiso de todos los gallegos con el
Camino».
En declaraciones a los medios de comunicación al final del acto de
presentación, Núñez Feijoo calculó que serán entre 8 y 9 millones los
visitantes que acudirán a Galicia el próximo año, y se comprometió ante las
cámaras de televisión a dedicar sus próximas vacaciones a realizar el Camino

Añadió que desde el Gobierno gallego se pondrá «toda la ilusión» para que la
efeméride del próximo año sea «un triunfo» y «un compromiso» de todos.
«Vamos a intentar que quede (el Xacobeo) como señal indeleble», aseveró.
Con anterioridad al presidente de la Xunta intervino en el acto el
conselleiro de Cultura y Turismo, Roberto Varela, que transmitió la
esperanza de convertir a Galicia «literalmente en el centro del mundo, en un
espacio privilegiado de debate social, científico y cultural».
Varela presentó los proyectos artísticos del Xacobeo como «originales,
específicos y únicos», y dijo que entre los nombres que llenarán la
programación se darán cita «los expertos más prestigiosos y los
profesionales más cualificados».
La programación de espectáculos del Xacobeo 2010 estará compuesta, entre
otros nombres, por el Cirque du Soleil, Mayumaná, el pianista chino Lang
Lang, o el músico Mark Knopfler ex líder de Dire Straits. Nombres de
deportistas como Iker Casillas, Rafa Nadal o David Meca estarán ligados
también a actividades del Año Santo 2010.
Además, explicó el conselleiro que el canal de televisión musical con más
peso del mundo presentará en el Xacobeo 2010 el primer MTV Galicia, y que
algunos de los más prestigiosos fotógrafos traerán a Galicia proyectos
concebidos especialmente para la efeméride.
También la programación infantil tendrá su lugar el próximo año en Galicia,
con acuerdos de colaboración con los colegios, recreaciones virtuales de los
caminos jacobeos o espectáculos itinerantes.
Una vez finalizado el acto, el presidente de la Xunta activó en el Palacio
de Congresos un reloj que marcará la cuenta atrás para el comienzo del
Xacobeo 2010.

Dumping Social

Demorou mas o tema chegou à jurisprudência trabalhista. O dumping social frequentava até bem pouco tempo apenas as agendas de organizações internacionais como a OIT e OMC. Acontece que o dumping, qualquer um, não se alinha com a lex mercatoria, feita pelos homens para o deus Mercado.
A jurisprudência trabalhista foi impulsionada a partir de Enunciados aprovados na 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho, uma realização da Associação Nacional de Magistrados do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho (em 23 de novembro de 2007). Um deles tem a seguinte redação:

4. “DUMPING SOCIAL”. DANO À SOCIEDADE. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. As agressões reincidentes e inescusáveis aos direitos trabalhistas geram um dano à sociedade, pois com tal prática desconsidera-se, propositalmente, a estrutura do Estado social e do próprio modelo capitalista com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência. A prática, portanto, reflete o conhecido “dumping social”, motivando a necessária reação do Judiciário trabalhista para corrigi-la. O dano à sociedade configura ato ilícito, por exercício abusivo do direito, já que extrapola limites econômicos e sociais, nos exatos termos dos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil. Encontra-se no art. 404, parágrafo único do Código Civil, o fundamento de ordem positiva para impingir ao agressor contumaz uma indenização suplementar, como, aliás, já previam os artigos 652, “d”, e 832, § 1º, da CLT.

A partir daí alguns juízes do trabalho começaram a condenar empresas reincidentes na baixa prática do dumping social. E faziam isso por iniciativa própria, sem que o trabalhador e seu advogado pedissem. Em juridiquês, agiam de ofício ou por impulso oficial. Em Manaus o juiz Ney Rocha faz isso rotineiramente com as empresas que são freguesas habituais da Justiça do Trabalho. E foi assim que o tema ganhou importância suficiente para ser pautado pelo Valor Econômico, conforme notícia abaixo transcrita.


Justiça condena empresa a pagar indenização por dumping social

(19/10/2009 - 11:16)

Por Arthur Rosa, de São Paulo

Da pequena Iturama, cidade com 35 mil habitantes no Triângulo Mineiro, saiu a primeira decisão trabalhista que se tem notícia mantida em segunda instância que condena uma empresa ao pagamento de indenização por "dumping social". O nome adotado se refere à prática de redução de custos a partir da eliminação de direitos trabalhistas, como o não pagamento de horas extras e a contratação sem registro em carteira de trabalho. No caso julgado, a reparação não foi requerida pelo advogado do trabalhador, um ex-empregado do Grupo JBS-Friboi. O próprio juiz, o paulistano Alexandre Chibante Martins, do Posto Avançado ligado à Vara do Trabalho de Ituiutaba, a aplicou por iniciativa própria, baseado em um enunciado da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

A tese foi aceita pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais. Os desembargadores decidiram manter a sentença que condena o frigorífico ao pagamento de indenização de R$ 500 ao ex-empregado. Na avaliação dos magistrados, as repetidas tentativas da empresa de desrespeitar os direitos trabalhistas configuram a prática de dumping social. "Verifica-se que está caracterizado o dumping social quando a empresa, por meio da burla na legislação trabalhista, acaba por obter vantagens indevidas, através da redução do custo da produção, o que acarreta um maior lucro nas vendas", diz o desembargador Júlio Bernardo do Carmo, relator do caso.

De acordo com o processo, foram julgados, desde 2008, cerca de 20 ações propostas contra a empresa, todas reclamando horas extras não pagas. Os ex-empregados alegam também que eram submetidos a uma excessiva jornada de trabalho, permanecendo na empresa por mais de 10 horas diárias. O Grupo JBS-Friboi já ajuizou recurso contra a decisão no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O advogado da empresa, Leandro Ferreira de Lima, refuta as acusações e destaca que a maioria do desembargadores do TRT de Minas tem derrubado as condenações por dumping social. "Só a Quarta Turma adotou este entendimento", diz.

O dumping social não está previsto na legislação trabalhista. Mas um enunciado da Anamatra, aprovado na 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho, realizado em 2007, incentiva os juízes a impor, de ofício - sem pedido expresso na ação -, condenações a empresas que desrespeitam as leis trabalhistas. De acordo com o enunciado, "as agressões reincidentes e inescusáveis aos direitos trabalhistas geram um dano à sociedade, pois com tal prática desconsidera-se, propositalmente, a estrutura do Estado Social e do próprio modelo capitalista com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência. A prática, portanto, reflete o conhecido dumping social, motivando a necessária reação do Judiciário trabalhista para corrigi-la".

Os juízes trabalhistas importaram do direito econômico as bases para a aplicação de sanções às empresas. A tese do dumping social ainda é pouco usada no Judiciário. De acordo com o juiz Jorge Luiz Souto Maior, da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP), um dos maiores estudiosos do tema, há decisões de primeira instância proferidas em Goiás, Rio Grande do Sul e São Paulo, além de Minas Gerais. E, por ora, somente uma mantida em segunda instância. São condenações que chegam a R$ 1 milhão e que foram revertidas, em sua grande maioria, a fundos sociais - como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) - e entidades beneficentes. "É uma decisão difícil de ser dada. O magistrado precisa conhecer bem o histórico da empresa", diz. "As agressões aos direitos trabalhistas causam danos a outros empregadores não identificados que, inadvertidamente, cumprem a legislação ou que, de certo modo, se veem forçados a agir da mesma forma."

Souto Maior, que já proferiu várias sentenças sobre o tema, entende que não se deve destinar a indenização ao trabalhador, uma vez que a prática de dumping social prejudica a sociedade como um todo. O juiz Alexandre Chibante Martins, do Posto Avançado de Iturama, preferiu, no entanto, beneficiar o ex-empregado do Grupo JBS-Friboi em sua decisão. "Foi ele quem sofreu o dano", afirma o magistrado, que vem aplicando a tese do dumping social desde o início de 2008. "Não tem sentido destinar os recursos a um fundo social."

O advogado e professor do direito do trabalho da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Marcel Cordeiro, do escritório Neumann, Salusse, Marangoni Advogados, considera as decisões "plausíveis". Mas entende que a tese do dumping social tem que ser usada com cautela pelo Judiciário. "A decisão precisa ser muito bem fundamentada", diz. "Certamente, isso ainda vai dar muita dor de cabeça para o empresariado".


Fonte: Valor Econômico


Segunda-feira, Outubro 19, 2009

Juridiquês de Malandro

O depoimento do malandro referido no post anterior, no melhor juridiquês de malandro (malandrês) - Zé da Ilha era o nome dele - é o seguinte:
“Seu doutor, o patuá é o seguinte:
Depois de um gelo da coitadinha resolvi esquinar e caçar uma outra cabrocha que preparasse a marmita e amarrotasse o meu linho no sabão.

Quando bordejava pelas vias, abasteci a caveira e troquei por centavos um embrulhador.

Quando então vi as novas do embrulhador, plantado com um poste bem na quebrada da rua, veio uma pára-quedas se abrindo, eu dei a dica, ela bolou, eu fiz a pista, colei;solei, ela aí bronqueou, eu chutei, bronqueou mas foi na despista, porque, muito vivaldina, tinha se adernado e visto que o cargueiro estava lhe comboiando.

Morando na jogada, o Zezinho aqui ficou ao largo e viu quando o cargueiro jogou a amarração dando a maior sugesta na recortada. Manobrei e procurei engrupir o pagante, mas, sem esperar, recebi um cataplum no pé do ouvido.

Aí dei-lhe um bico com o pisante na altura da dobradiça, uma muqueada nos mordedores e taquei-lhe os dois pés na caixa de mudança pondo-o por terra.

Ele se coçou, sacou a máquina e queimou duas espoletas.

Papai, muito esperto, virou pulga e fez a dunquerque, pois o vermelho não combina com a cor do meu linho.

Durante o boogi, uns e outros me disseram que o sueco era tira e que iria me fechar o paletó.

Não tenho vocação pra presunto e corri.

Peguei uma borracha grande e saltei no fim do carretel, bem no vazio da Lapa, precisamente às 15 para a cor-da-rosa.

Como desde a matina não tinha engolido a gordura, o roque do meu pandeiro estava sugerindo sarro.

Entrei no china-pau e pedi um boi a mossoró com confete de casamento e uma barriguda bem morta.

Engoli a gororoba e como o meu era nenhum, pedi ao caixa pra botar na pendura que depois eu iria esquentar aquela fria.

Ia pirar quando o sueco apareceu. Dizendo que eu era produto do Mangue, foi direto ao médico-legal para me esculachar.

Eu sou preto mas não sou Gato Félix, me queimei e puxei a solingea.

Fiz uma avenida na epiderme do moço. Ele virou logo América.

Aproveitei a confusa para me pirar, mas um dedo-duro me apontou aos xifópagos e por isto estou aqui.”

Não entendeu nada? A tradução é a seguinte…

Tradução “malandrês-português”

patuáforma giriática para substituir “o negócio”, “a questão”, “o problema”.
gelodesprezo
esquinarficar parado em esquinas, à espera de algo
cabrochamulher
que preparasse a marmita e amarrotasse o meu linho no sabãoque cozinhasse para mim e lavasse a minha roupa
bordejava pelas viasperambulava pelas ruas
abasteci a caveiratomei uma bebida – uma cachaça
troquei por centavos um embrulhadorcomprei um jornal
na quebrada da ruana esquina
veio uma pára-quedas se abrindoveio uma mulher demonstrando interesse pelo malandro
eu dei a dicao malandro dirigiu um gracejo à mulher
ela boloua mulher foi receptiva à lisonja do malandro
eu fiz a pistaacompanhei-a
coleiaproximei-me, caminhando ao lado da mulher
soleiconversei com a mulher
bronqueoudemonstrou com palavras iradas, o seu desagrado
vivaldinaviva, esperta, inteligente
o cargueiro estava lhe comboiandoo namorado a estava acompanhando
morando na jogadacompreendendo a situação
o Zezinho aquiforma do malandro referir-se a si mesmo
o cargueiro jogou a amarraçãoo namorado se aproximou dela
um cataplum no pé do ouvidoum soco ou bofetada na orelha
dei-lhe um bico com o pisante na altura da dobradiçadei-lhe um pontapé no joelho
uma muqueada nos mordedoresforma de muque – um soco nos dentes
taquei-lhe os dois pés na caixa de mudançasaltei-lhe com os dois pés sobre o peito
ele se coçou, sacou a máquina e queimou duas espoletassacou o revólver e fez dois disparos
papai(outra forma do malandro referir-se a si mesmo)
virou pulgadeu um salto
fez a dunquerqueevadiu-se, fugiu
(alusão à famosa retirada de dunquerque, na Segunda Guerra Mundial)
vermelho não combina com a cor do meu linhoreferia-se ao vermelho do sangue
tirapolicial, detetive, investigador.
fechar o paletómatar
não tenho vocação pra presuntoreferia-se ao seu apego à vida
borracha grandeônibus
no fim do carretelno fim da linha, no ponto final
bem no vazio da lapano Largo da Lapa
às 15 para a cor de rosaàs 17 horas e 45 minutos
matinamanhã
(observe-se a influência do elemento imigrante através desse vocábulo italiano)
o roque do meu pandeiroo ruído do meu estômago
china-pau“china”
(pequenos restaurantes chineses que serviam pratos a preços populares, na época, muito comuns no Rio de Janeiro)
boi a mossoró com confete de casamentobife a cavalo com arroz
e uma barriguda bem mortacerveja bem gelada
como o meu era nenhumcomo não tinha dinheiro…
pedi ao caixa pra botar na pendura que depois eu iria esquentar aquela friapedi ao caixa um crédito, dizendo-lhe que pagaria a despesa mais tarde.
dizendo que eu era produto do mangueo Mangue é um dos prostíbulos do Rio de Janeiro
(curioso notar o eufemismo desta construção)
me queimei e puxei a solingeairritei-me e saquei a navalha
(a marca do instrumento Solingen passou a sinônimo de navalha)
fiz uma avenida na epiderme do moçofiz um talho na pele…
ele virou logo américaficou vermelho como sangue
(América Futebol Clube, cujo uniforme se compõe de camisas vermelhas)
dedo-durodelator
xifópagospoliciais do Rio de Janeiro que sempre andam em duplas
(também chamados Cosme e Damião)

Atualização (em 02/03/2008): o texto foi originalmente publicado no “Curso prático da língua portuguesa e sua literatura”, de autoria do ex-presidente Jânio Quadros (São Paulo, editora Formar, 1966, 6 volumes).


Foi divulgado na Internet pelo Jus Navigandi. Que faz o latinório sobreviver na Internet. E, graças a alguns colaboradores, o juridiquês também.