Domingo, Fevereiro 28, 2010

CI-CI 2010

Vejam só que interessante evento:

Com o objetivo de articular uma rede global de pessoas, interessadas em compartilhar informações sobre tecnologia, a Conferência Internacional de Cidades Inovadoras (CI-CI 2010) será baseada em um conjunto de perguntas, previamente debatidas por um Comitê Científico. Os principais temas já foram delineados e envolvem a reconstrução das cidades, a sustentabilidade e a Globalização.

O evento é uma co-promoção do Sistema FIEP – Federação das Indústrias do Estado do Paraná – da Prefeitura de Curitiba e de outras cidades brasileiras e internacionais com experiências inovadoras. O CTS-Brasil é um dos parceiros estratégicos, está a seu cargo montar o painel relativo a sustentabilidade no transporte e mobilidade nos centros urbanos.

Daqui de Belém sei de três pessoas que vão participar da CI-CI 2010: Flávio Nassar, da UFPA e do Forum Landi; Octavio Ferreira, do TCU; e José Olímpio, do SESI e da Associação dos Amigos da UFPA.
Não tenho notícias se o Prefeito de Belém ou algum de seus vereadores vai participar.
Mas, pensando bem, não teriam muito o que oferecer, mas com certeza teriam bastante o que aprender.

Requiescat in pace, Mindlin

Morreu José Mindlin, o maior e mais famoso bibliófilo brasileiro.
Ele viverá para sempre na lembrança do povo brasileiro e na Biblioteca Brasiliana Guita e José Mindlin, da USP, constituída pelo seu acervo doado ano passado.
Muito obrigado, Mindlin.
Requiescat in pace.

Blog do Flávio Nassar

Tem link novo aí do lado direito.
É o do Blog do Flávio Nassar, Prorreitor de Relações Internacionais da Universidade Federal do Pará e Coordenador do Projeto UFPA 2.0. Ele também é do Forum Landi.
Na apresentação do blog ele diz isto:
NESTE BLOG, VOU PUBLICANDO O QUE ME VIER À CABEÇA, PRINCIPALMENTE SOBRE MINHAS OBSESSÕES: BELÉM E UFPA. TAMBÉM VAI SERVIR PARA PRESTAR CONTAS DE MINHAS ATIVIDADES NA PROINTER E DO PROJETO UFPA 2.0 COORDENADO POR MIM.

Sexta-feira, Fevereiro 26, 2010

Crônica de Octavio Ferreira

Com muito gosto publico a última crônica do amigo Octavio Ferreira.

A “medicina” da Mãe Maria


Octavio Pessoa Ferreira*




A interação do leitor com quem escreve é como o aplauso para o artista, falei certa feita à amiga Sandra Duailibe, grande intérprete de bossa nova. Mais gratificante ainda, quando essa manifestação é para um cronista iniciante. Minha última crônica rendeu interações de quase todo o Brasil. “Fiquei com inveja de mim mesmo”, como diz Luciana, minha filha. E bastante motivado a retornar ao tema.

Quem nasceu ou viveu no interior, identificou situações e personagens semelhantes aos descritos na crônica "Uma Procissão “Duca”. A “medicina” praticada por Mãe Maria, da Comunidade São Sebastião, não é privilégio dela. Em cada rincão deste país, há “Mães Marias” e “Pais Joões’. Uma pena que essas figuras estejam “passando pro andar de cima” e raramente deixando herdeiros de suas habilidades.

Não se trata dos charlatões que cobram por seus “serviços” e engordam suas “burrinhas”, às custas dos incautos. Mas pessoas especiais que, no máximo, recebem “agrados”, de quem pode dar.

Conheci na minha infância, em Parintins, algumas dessas pessoas. A Raimunda Aracati, a Maria Peruana, Dona Ilosa e o Chico Coveiro. Eram os fisioterapeutas práticos, quando sequer existia essa admirável profissão. As dismintiduras- nervo ou osso fora do lugar- eram “puxadas” (consertadas) com fomentações (massagens) com óleo de andiroba ou de copaíba, ou com sebo de Holanda. Eles massageavam o lugar dolorido e, no momento preciso, recolocavam as coisas no lugar. Era uma dor lancinante e o efeito, imediato. (Veja na ilustração anexa)

A maioria desses admiráveis “profissionais” associava à habilidade de tratar do corpo humano, uma extrema fé em Deus. Assim, enquanto trabalhavam, diziam rezas fortes que, acreditavam, ajudava no resultado. Melhor ainda, se o “paciente” também acreditasse.

Lembro com saudade de uma meio aparentada nossa, que vez por outra, estava em nossa casa. Prá família e agregados, ela era a “Comadre Nair”. Ela tirava quebranto- mal-estar comum nas criancinhas, que ficam mofinas (tristes, molezinhas). Seria conseqüência de mau olhado. Uma reza da comadre Nair, com um galho de vassourinha na mão, era “tiro e queda” no quebranto.

Mas o que eu curtia mesmo, era a oração que ela rezava prá carne trilhada, que eu suponho, seriam as rasgaduras, os torcicolos. A comadre Nair usava de uma “simpatia”. Posicionava um pedacinho de pano na direção da parte do corpo que estava “rasgada” e com agulha e linha, costurava o paninho, enquanto rezava:

Carne trilhada

carne rasgada

nervo rendido

nervo torto

com as palavras de Deus

e de São Frutuoso

o que é que eu coso?”

- Carne trilhada, carne rasgada – a gente tinha de responder.

Ela repetia a oração por sete vezes. Em seguida, vinha aquela rápida e confortante massagem. Depois, as recomendações: “Num atravesse igarapé, nem beba água de igarapé com a cova da mão; num sente em batente de porta, nem pule cerca; num ponha sua carteira no chão e nunca responda prá ninguém, com mal criação”. [se não fizesse efeito prá doença , com certeza, ajudava na educação]

Há também “tiradas” folclóricas, dessas figuras pitorescas. Em Óbidos-PA, havia um velho italiano que pesquisou muito, se apaixonou por essa “medicina” e passou a praticá-la. Ele ia de porto em porto, de casa em casa, curando os ribeirinhos e “consertando” tudo pela frente.

Certa feita, ao saltar da canoa, foi recebido por um cachorro de latido tão alto e esganiçado que ecoava doutro lado do rio Amazonas. O viralata não permitia que o “doutô” entrasse no terreiro. Gesticulando muito, ele grita com o sotaque calabrês:

- Oh, senhora! Tire esse perro de cima de mim!

- Não tem probrema, ele é capado! – respondeu com aquela fala de boca de chupar ovo, a velhinha que acabara de comer um tucunaré com farinha baguda.

- Eu tenho medo que ele me morda, cáspite! Não que ele me f_ _ _ !

*Jornalista, advogado e auditor federal de controle externo

-x-x-x-

Meu amigo Dino Priante, fico lhe devendo essa historinha do final da crônica. Mas ela já foi paga pelos inúmeros quebrantos que certamente, esse ilustre conterrâneo do seu pai tirou de você.

Acordo Judicial pelo Messenger

Acordo judicial pelo Messenger. Uma grande sacada.

VARA DO TRABALHO DE ARACAJU REALIZA AUDIÊNCIA PELO MSN




A modernização do Judiciário esteve hoje (12/2) presente na sala de audiência da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju. Pela primeira vez, o Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe realizou uma audiência através do MSN Messenger. O reclamante, que reside atualmente em Mossoró, no estado do Rio Grande do Norte, recebeu por e-mail uma cópia da Ata de Conciliação, minutos após a conclusão dos trabalhos. “Esse fato, inédito na história de nossa jurisdição, demonstra que a tecnologia tem sua importância na garantia da concretização do direito constitucional de acesso à Justiça”, avaliou a presidente do TRT, desembargadora Graça Melo.

O processo movido contra a empresa Tucker Wireline Services Perfilagem do Brasil Ltda tramita, desde 2008, na 3ª Vara do Trabalho de Aracaju, que tem como titular a juíza Marta Cristina dos Santos. O reclamante, um ex-funcionário da empresa, pleiteava alguns direitos como adicional de transferência, horas extras e comissões retidas. A audiência foi a última das três ocorridas ao longo do processo, já em fase de execução. O acordo feito estabeleceu que a empresa pagará a quantia de 36 mil reais, em seis parcelas, ao trabalhador . “Achei a ideia do messenger excelente, simples e barata, já que seria dispendioso para o reclamante se deslocar para cá. Tivemos o jurisdicionado presente e opinando quanto a uma possível conciliação. Outra coisa importante é que o processo não ficou parado”, comentou a juíza Marta Cristina.

A realização da audiência pelo messenger foi solicitada pelo advogado do reclamante, Thenisson Santana Dória, com a concordância das duas partes. A tentativa de conciliação foi transmitida ao vivo para o reclamante através do equipamento webcam instalado no notebook do advogado. “A ideia surgiu da impossibilidade de meu cliente estar presente fisicamente. Essa solução permitiu que ele acompanhasse toda a audiência, inclusive avaliando e concordando com os termos da conciliação”, explicou o advogado Thenisson Dória. Para o advogado da Tucker Wireline, Roosevelt Rodrigues de Souza, a iniciativa deve ser levada mais vezes aos processos de execução, onde as partes, em algumas ocasiões, estão distantes por diversas razões. "Os meios eletrônicos estão aí, disponíveis e facilitadores. Temos é que usá-los cada vez mais", afirmou o advogado Roosevelt Rodrigues.


FONTE: TRT20

Quinta-feira, Fevereiro 25, 2010

Vale

Notícia divulgada pelo Tribunal Superior do Trabalho:

Trabalhador receberá mais de R$600 mil de indenização por acidente de trabalho

A Companhia Vale do Rio Doce deverá pagar mais de R$ 600 mil de indenização por danos morais e materiais a ex-empregado da empresa que perdeu a perna direita e ficou com sequelas na perna esquerda depois de sofrer um acidente de trabalho.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) o recurso de revista da Vale que contestava a condenação imposta pelo Tribunal do Trabalho mineiro (3ª Região) e pedia a redução do valor das indenizações (R$ 600 mil de danos materiais e R$ 85.932,52 de danos morais).

Segundo o relator e presidente do colegiado, ministro Barros Levenhagen, a conclusão do TRT foi baseada em provas que não podem ser reexaminadas pelo TST. O relator esclareceu que cabe ao Tribunal analisar apenas se os fatos lançados na decisão impugnada tiveram o correto enquadramento jurídico.

De acordo com o relator, o Regional responsabilizou a empresa pelo dano sofrido pelo trabalhador com base no exame do conjunto de provas, porque constatara a existência de nexo de causalidade entre a ação/omissão da Vale e o dano. Para o TRT, como o infortúnio teve origem nas más condições de trabalho a que o empregado fora submetido, faltou à empresa o cumprimento das normas de segurança do trabalho.

No TST, a Vale alegou ausência de culpa ou dolo a justificar sua condenação ao pagamento de indenização por dano moral, uma vez que não ocorrera comprovação de ofensa à intimidade, honra e imagem do empregado. Disse também que não ficou provado o comprometimento da capacidade de trabalho do empregado para justificar o pagamento de indenização por danos materiais. No mais, se mantida a condenação, a Vale pediu a redução do valor.

Mas o relator, ministro Barros Levenhagen, explicou que a defesa não trouxera arestos (exemplos de julgados) para confronto de tese quanto à redução do valor das indenizações, nem fora cogitada violação de texto legal ou constitucional. Portanto, apesar de reconhecer que seria interessante a análise da matéria, pois o TRT reduzira o valor da indenização por dano material de aproximadamente R$ 1 milhão e 200 mil para R$ 600 mil, o relator constatou que o recurso estava desfundamentado.

O relator destacou que a indenização por dano moral deve observar o critério estimativo, considerando a gravidade do dano causado, a capacidade financeira do ofensor e o caráter educativo da medida, diferentemente do dano material que tem critério aritmético.

Nessas condições, o ministro Levenhagen concluiu que o valor arbitrado de dano moral (R$ 85.932,52) não era excessivo. Já o valor da indenização por dano material, que fora reduzido para a quantia de R$ 600 mil pelo Regional com base em provas que determinaram a intensidade do prejuízo e da lesão sofrida pelo empregado, não poderia ser alterado sem reexame do acervo probatório – o que não é permitido ao TST fazê-lo.

No mais, afirmou o ministro, quando se trata de infortúnio do trabalho, é preciso provar que tenha ocorrido por dolo ou culpa do empregador, cabendo ao Judiciário decidir se o dano daí decorrente se enquadra ou não no conceito de dano moral previsto na Constituição (artigo 5º, inciso X), isto é, quando há violação do direito à dignidade da pessoa.

Desse modo, o direito do empregado de receber indenização por dano moral se caracteriza quando fica constatada a lesão permanente provocada pelo acidente de trabalho – na hipótese, o dano comprometeu a capacidade do empregado de prestação de serviços na antiga função e do exercício das atividades do cotidiano. (RR-130200-62.2007.5.03.0060)

Terça-feira, Fevereiro 23, 2010

Mal Começo (2)

Começou mal o novo ciclo de vida do empresário Paulo Octavio.
Na carta em que renuncia à Vice-Governadoria do Distrito Federal ele diz: deixo o Governo, saio da cena política e me incorporo às fileiras da cidadania.
Dá para acreditar que nas fileiras da cidadania tem lugar para o empresário?

Mal Começo

O novo (?) governador de Brasília começou mal.
Ele começou emitindo esta nota:

Há quem defenda como solução a ruptura política e a intervenção federal. Isso equivale a cassar a soberania do povo brasiliense, soberania conquistada no bojo da redemocratização de nosso país.

- O compromisso que posso assumir, ao aceitar tão árdua missão, é com a normalidade democrática. E de não permitir a paralisia do governo, para que as obras e ações sociais sejam levadas até o fim, não piorando ainda mais as coisas para o povo dessa cidade.

- Quero apenas e tão somente ser o instrumento para uma transição democrática entre um governo eleito e outro governo eleito.

- Não farei mudanças bruscas e não aceitarei nenhuma ingerência política.

Dá para acreditar em político profissional que diz não aceitar nenhuma ingerência política?

Dá para acreditar em político profissional que até bem poucos dias atrás era aliado do governador - que está, digamos, afastado do cargo - e agora vem falar em soberania do povo brasiliense?

Essa nota era o documento que faltava para instruir o pedido de intervenção que, conforme pretende a Procuradoria, alcança também a Assembléia Distrital.

Internet

Para quem acha que não dá para por corda no bloco da Internet convém ler estes Princípios para a Governança e Uso da Internet no Brasil.

Resolução CGI.br/RES/2009/003/P - PRINCÍPIOS PARA A GOVERNANÇA E USO DA INTERNET NO BRASIL

O Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br, reunido em sua 3ª reunião ordinária de 2009 na sede do NIC.br na Cidade de São Paulo/SP, decide aprovar a seguinte Resolução:

CGI.br/RES/2009/003/P - PRINCÍPIOS PARA A GOVERNANÇA E USO DA INTERNET NO BRASIL

Considerando a necessidade de embasar e orientar suas ações e decisões, segundo princípios fundamentais, o CGI.br resolve aprovar os seguintes Princípios para a Internet no Brasil:

1. Liberdade, privacidade e direitos humanos
O uso da Internet deve guiar-se pelos princípios de liberdade de expressão, de privacidade do indivíduo e de respeito aos direitos humanos, reconhecendo-os como fundamentais para a preservação de uma sociedade justa e democrática.

2. Governança democrática e colaborativa
A governança da Internet deve ser exercida de forma transparente, multilateral e democrática, com a participação dos vários setores da sociedade, preservando e estimulando o seu caráter de criação coletiva.

3. Universalidade
O acesso à Internet deve ser universal para que ela seja um meio para o desenvolvimento social e humano, contribuindo para a construção de uma sociedade inclusiva e não discriminatória em benefício de todos.

4. Diversidade
A diversidade cultural deve ser respeitada e preservada e sua expressão deve ser estimulada, sem a imposição de crenças, costumes ou valores.

5. Inovação
A governança da Internet deve promover a contínua evolução e ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso.

6. Neutralidade da rede
Filtragem ou privilégios de tráfego devem respeitar apenas critérios técnicos e éticos, não sendo admissíveis motivos políticos, comerciais, religiosos, culturais, ou qualquer outra forma de discriminação ou favorecimento.

7. Inimputabilidade da rede
O combate a ilícitos na rede deve atingir os responsáveis finais e não os meios de acesso e transporte, sempre preservando os princípios maiores de defesa da liberdade, da privacidade e do respeito aos direitos humanos.

8. Funcionalidade, segurança e estabilidade
A estabilidade, a segurança e a funcionalidade globais da rede devem ser preservadas de forma ativa através de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e estímulo ao uso das boas práticas.

9. Padronização e interoperabilidade
A Internet deve basear-se em padrões abertos que permitam a interoperabilidade e a participação de todos em seu desenvolvimento.

10. Ambiente legal e regulatório
O ambiente legal e regulatório deve preservar a dinâmica da Internet como espaço de colaboração.

Segunda-feira, Fevereiro 22, 2010

Feio Monte

Oswaldo Sevá é engenheiro mecânico e Livre-docente da Universidade Estadual de Campinas com luzidio currículo.
Para ele a usina hidrelétrica que vai ser construída bem na volta grande do Xingu é um monte feio.
Diz ele que condicionantes não consertam o erro básico que é o erro de engenharia.
Ele leva água para o moinho dos que são contra a construção da usina.
Confira aqui, no portal Gestão Sindical.

Domingo, Fevereiro 21, 2010

Paz para Neuton Miranda

Acabo de saber, por um telefonema de Moacir Martins, que um AVC levou à morte Neuton Miranda, o histórico militante comunista do PCdoB.
Foi ontem à noite, por volta de 23 horas, em Santarém.
O corpo está sendo trasladado e vai ser velado em uma das capelas mortuárias da Beneficiente Portuguesa, aqui em Belém.
Daqui deste canto do ciberespaço, vai minha solidariedade à Leila, aos familiares e aos companheiros de partido.
Descanse em Paz, Neuton.

=====
Atualização:
Agradeço à Franssinete Florenzano a atualização do local do velório, conforme comentário abaixo. Vai ser no hall da Assembléia Legislativa do Estado do Pará. Aliás, uma coincidência: a sede da Assembléia Legislativa homenageia Newton Miranda, o deputado estadual cassado pelos militares nos anos sessenta.
Em Marabá, onde Neuton Miranda nasceu, era comum se aportuguesar os nomes próprios.

Segunda atualização:

O sepultamento será terça-feira, para dar tempo de chegar sua filha que está em Londres.

Terceira atualização:

É uma errata. A causa da morte foi parada cardiorrespiratória. O local foi Belterra.

Palestra de Almir Gabriel

Napoleão Braun é meu conterrâneo. Fomos colegas no Mâncio Ribeiro (hoje em veloz processo de arruinamento) e no Instituito Santa Terezinha, na Bragança dos anos sessenta do século passado.
Ele vai presidir a mesa da conferência que Almir Gabriel vai proferir quinta-feira, dia 25 de fevereiro de 2010, no auditório do CESUPA, na Avenida Almirante Barroso, aqui em Belém. O tema vai ser A saúde no contexto do desenvolvimento do Pará. O evento é promovido pela UNIBRA SM - Universidade Corporativa Brasileira Para o Desenvolvimento Sustentável dos Municípios.
Segue o serviço completo:

APRESENTAÇÃO

A UNIBRA SM - Universidade Corporativa Brasileira para o desenvolvimento sustentável dos municípios foi criada em 2005 com o propósito de disseminar o Conceito e a Tecnologia do Desenvolvimento Sustentável em todos os municípios brasileiros, o que implica em realizar projetos e programas com foco na sustentabilidade, em parceria com os Órgãos Públicos, Empresas Privadas e a Sociedade Civil Organizada.

OBJETIVO

    • Dar oportunidade aos profissionais de saúde interessados em reflexões e debates sobre a saúde no contexto do desenvolvimento do Pará.
    • Estimular os profissionais de saúde, os estudantes e a comunidade paraense a uma reflexão sobre Políticas Públicas de Saúde X Desenvolvimento.

METODOLOGIA

O evento contará com o presidente da mesa, um expositor e moderadores do debate. Após a exposição, será aberta a participação da platéia através de perguntas escritas.

PROGRAMAÇÃO

  • 18h30 – Credenciamento
  • 19h – Pronunciamento inicial do Presidente da Mesa: Prof. NAPOLEÃO BRAUN
  • 19h15 – Conferencista: ALMIR GABRIEL
  • 20h – Intervalo
  • 20h10 – Debate

    Moderadores: Dr. SILVIO GUSMÃO e convidados

  • 21h – Encerramento

PÚBLICO ALVO


Profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, odontólogos, terapeutas ocupacionais, educadores físicos, estudantes e a comunidade em geral.

CREDENCIAMENTO

  • O credenciamento será realizado no local do evento.
  • Informações pelos telefones 9112-5726 e 3228-2454.


CONVITE



Você está convidado a participar da conferência “A saúde no contexto do desenvolvimento do Pará”,conforme programação.



Palestrante: ALMIR GABRIEL

Data: 25.02.2010 (quinta-feira)

Horário: 19h

Local: auditório do CESUPA

Almirante Barroso, nº 3775 - Souza


Dr. Napoleão Braun

CRM-3057


REALIZAÇÃO








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“Universalizando a Sustentabilidade dos Municípios Brasileiros”

unibrasm@yahoo.com.br

(21) 257383-7383 (91) 88147521



APOIO


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“A SAÚDE NO CONTEXTO DO DESENVOLVIMENTO DO PARÁ”




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25 de fevereiro de 2010

Auditório do CESUPA

BELÉM – PARÁ

Sábado, Fevereiro 20, 2010

Golfinho Surfista

Carlos Barreto, um dos flaneurs, fez o sábado ficar melhor com esta preciosa indicação.
Clique aqui, navegue com ele e chegue muito próximo de uma epifania.
===
Errata: onde se lê Carlos Barreto, leia-se Scylla Lage Neto.
Sorry, meus caros flaneurs e leitores.

Quarta-feira, Fevereiro 17, 2010

Índice de Valores Humanos - IVH

Esta notícia foi divulgada no portal Gestão Sindical, do amigo Oswaldo Braglia (tem link aí do lado direito).


Índice dos Valores Humanos, o que é isso?


O PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) dá início em 2010 aos trabalhos para calcular pela primeira vez o IVH no Brasil. IVH é o Índice de Valores Humanos, um indicador que já foi levantado em países como México, França e Portugal. Com a ajuda do IVH, governos, entidades privadas e públicas terão em mãos uma eficaz ferramenta para auxiliar na definição de políticas em áreas como educação, saúde, segurança, habitação, assistência social, cultura e muitas outras.


O IVH reflete as expectativas, sonhos e ambições da população, apresenta as carências e as necessidades de uma comunidade, expõe as prioridades de cada determinado grupo e pode funcionar como uma eficaz bússola na orientação dos rumos a serem tomados por governantes e pessoas que decidem sobre políticas públicas que visem o bem estar comum e uma maior e melhor qualidade de vida.


Falar de valores humanos significa, sobretudo, destacar a capacidade das pessoas como protagonistas na construção de uma realidade. É a partir de sua consciência que as coisas ganham importância, acontecem e se transformam. A mente humana é quem estabelece princípios que lhe permitem distinguir o bem do mal, o que é desejável e o que não é e qual o caminho para a busca do seu ideal de realização da felicidade. E esses valores mudam de acordo com cada região, cada tendência histórica. Sentimentos e atributos como amor, honestidade, paz, sabedoria, justiça, respeito, tolerância e fé adquirem diferentes pesos e relevância na vida de cada grupo de pessoas.


Eles são uma manifestação da percepção que cada sociedade tem de sua situação, envolvendo uma série de componentes positivos e negativos: éticos / antiéticos, justos / injustos, honestos / desonestos e assim por diante. Como ingredientes básicos de uma cultura, os valores humanos mudam de conformidade com a idiossincrasia política, social, cultural e histórica da comunidade que os produz.


A qualidade de vida das pessoas não pode ser medida apenas por uma somatória de indicadores econômicos e sociais. É preciso levar em conta também essas particularidades de cada sociedade, suas demandas e suas prioridades. Por essas e por outras, é possível dizer que o IVH será uma evolução do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano). O IDH contempla apenas três dimensões: educação, renda e longevidade. Embora sejam aspectos importantes da qualidade de vida, são informações insuficientes para comparar a qualidade de vida entre diferentes comunidades. O IDH certamente é um importante instrumento de avaliação, mas a verdade é que a qualidade de vida é um conceito subjetivo e, por esse motivo, difícil de ser mensurado.


E essa busca de uma base conceitual para a obtenção de medidas de bem-estar segue sendo uma questão polêmica para os economistas e sociólogos, pois, além de envolver aspectos normativos, tais medidas carregam imperfeições no campo teórico e diversas dificuldades no campo prático. As dificuldades incluem desde a falta de disponibilidade de dados sobre as múltiplas dimensões do bem-estar até a falta de consenso sobre a forma e o motivo para o uso de um recurso analítico, tal como a função de bem-estar de base neoclássica. Além disso, muita gente considera que toda e qualquer medição é redutora da realidade. No entanto, a simplificação de informações por meio de índices é uma importante ferramenta para a sociedade definir políticas públicas.

Apesar de todos esses desafios práticos e das controvérsias teóricas, uma medida de bem-estar como o IVH é um recurso necessário no diagnóstico de vulnerabilidades socioeconômicas, podendo, além de contribuir para o estabelecimento de políticas públicas e melhorar a qualidade das informações requeridas na definição de estratégias empresariais.





Fonte: Visar Planejamento

Autor: Assessoria de Imprensa

Data: 17/2/2010

Link relacionado:
Nota: Permitida a reprodução desde que citada a fonte.

Terça-feira, Fevereiro 16, 2010

Azimute

Este ano resolvi que este Carnaval não vai ser igual aqueles que já passaram e estou fazendo um treinamento em Bragança Paulista chamado Azimute, promovido pela Nortus, uma empresa de Campinas. Ele acontece no Hotel Villa Santo Agostinho, um ótimo resort.
O programa é de desenvolvimento humano. A base é comportamentalista, mas vai além disso e por isso recusa ser rotulado. A idéia é compreender o sistema a que pertencemos - o Universo, em última instância - para melhorar cada parte dele, cada subsistema, inclusive nós mesmos, e assim melhorar o todo. Por isso tem aproveitamento pessoal e organizacional. Vale a pena e o preço.
Veja o programa completo.

  1. Fórmula Pessoal
    Como acontece a formação do ser humano em suas características emocionais, mentais e comportamentais, desde a concepção.
  2. Estruturas Cerebrais e Modelo Mental
    Como é estruturada a capacidade intelectual referente aos modelos mentais individuais.
  3. Cérebro – Emoções – Comportamentos
    Quais as conexões existentes entre as estruturas do cérebro, as emoções geradas e o comportamento humano.
  4. Comportamento e Resultados
    Como os comportamentos pessoais e/ou coletivos interferem nos resultados da vida de um ser humano, de uma organização ou da humanidade.
  5. Direção e Movimento – Posicionamento e Realização
    A função essencial de homens e mulheres. Como o desconhecimento das funções gera o desequilíbrio pessoal e como conhecê-las produz melhores resultados afetivos e financeiros.
  6. Relacionamentos
    Qual a lógica existente em “como eu me vejo e como vejo os outros”; como os modelos intelectos-afetivos herdados dos pais agem nos relacionamentos diários, tanto afetivos como profissionais; e como essa herança determina o sucesso econômico ou não na vida de uma pessoa.
  7. Sistemas e Princípios
    O que é um sistema e quais os princípios de interação entre seus próprios elementos e com outros sistemas.
  8. Comunicação Essencial
    Como se comunicar de forma clara, objetiva e sistêmica como emissores e receptores de informações.
  9. Níveis de Identidade
    Como nos identificarmos em um processo de Desenvolvimento Humano. E quais são as características que definem nosso grau de maturidade.
  10. Rede de Conflitos e Rede de Soluções
    Como identificar os pontos cruciais a serem modificados de tal forma que uma solução adequada resolva mais de uma questão ao mesmo tempo.
  11. Pilares de Transformação Consciente
    Quais são as três chaves pessoais para a solução de qualquer situação.
  12. Plano de ação
    Como criar uma linha de ação que garanta a transformação necessária para que os resultados, tanto afetivos quanto econômicos, sejam otimizados.


Domingo, Fevereiro 14, 2010

Airbus

Que tal dar uma voltinha na cabine de comando do Airbus A380?
E só clicar aqui.

Sexta-feira, Fevereiro 12, 2010

Estatuto Jurídico da Igreja

Tempos atrás publiquei aqui um post sobre a concordata celebrada entre o Brasil e a Santa Sé reconhecendo o estatuto jurídico da Igreja Católica Apostólica Romana.
Agora cantou no Diário Oficial da União o decreto que promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, firmado na Cidade do Vaticano, em 13 de novembro de 2008.
Como diria Hiroshi, prego batido e ponta virada.

Quinta-feira, Fevereiro 11, 2010

Juízes de Brasília

Assim como em Berlim, existem juízes em Brasília.

Buzz, a Resposta

Chama-se Buzz a resposta do Google ao Twitter.
E que resposta.
Estou usando desde ontem.
Esperava por essa resposta, mas não no lugar onde ela chegou, no Gmail.
Já estou seguindo e sendo seguido. O efeito viral promete ser poderoso.

Televisão em Santarém

Cantou no Diário Oficial da União decreto que outorga concessão à SINCO - Sistema Nacional de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Santarém, Estado do Pará.
Quem quiser saber o nome dos sócios da SINCO e onde eles residem é só clicar aqui. Quem quiser saber de quem um dos sócios é procurador é só clicar aqui.

DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010.

Outorga concessão à SINCO - Sistema Nacional de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Santarém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto no 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo no53000.008027/2002, Concorrência no 010/2002-SSR/MC,

DECRETA:

Art. 1o Fica outorgada concessão à SINCO - Sistema Nacional de Comunicação Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Santarém, Estado do Pará.

Art. 2o A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 3o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 4o O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3o.

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.2010

Resposta ao General


ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA
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A Associação Juízes para a Democracia, tendo em vista a carta atribuída ao General Maynard Marques de Santa Rosa, que critica a Comissão da Verdade criada pelo 3.º Plano Nacional de Direitos Humanos, vem a público manifestar o seguinte:

1. Convicta dos valores superiores da democracia, reconhece o direito de expressão do militar em questão, e não se furta ao debate escusando-se em alegada quebra da disciplina militar;

2. defende a instalação e o funcionamento da Comissão da Verdade porque necessária para a apuração e reconstrução histórica das violações de direitos humanos pela ditadura militar de 1964;

3. assinala que, ao contrário do que ocorreu na ditadura militar sustentada pelo missivista, o Estado Democrático de Direito garante àqueles que se sentirem lesados e ofendidos por supostas “calúnias” o acesso ao Poder Judiciário para a reparação de seus direitos;

4. assinala que, em última instância, caberá ao Poder Judiciário, por meio de juízes togados e imparciais, e conforme a garantia do Devido Processo Legal, decidir sobre as acusações de crimes de tortura e desaparecimento forçado; e,

5. assinala que no regime democrático cabe aos poderes constituídos, e não aos militares, dizer o que é verdade ou “calúnia”, condenar ou absolver; e,

6. confia que a sociedade brasileira não se sujeitará a qualquer tentativa de difusão do medo por meio de manifestações insustentáveis, e nem os poderes constituídos a isto se curvarão; bem como,

7. confia que o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, atento à jurisprudência das cortes internacionais, não se furtará em acolher a ADPF n.º 153, proclamando que a Lei da Anistia não beneficia os agentes da ditadura que torturaram e forçaram desaparecimentos, propiciando, assim, que os julgamentos imparciais reclamados pelo missivista ocorram.

Luís Fernando Camargo de Barros Vidal

Presidente do Conselho de Administração

Dom Quixote

Com o pseudônimo Dom Quixote, ele criou um blog com o título Direitos Fundamentais e teve a delicadeza de ma avisar.
Vale a pena ler o post em que ele relata sua investida contra guardas municipais no Centro do Rio de Janeiro, reveladora das tensões entre o choque de ordem do Prefeito e os que, como ele, defendem os direitos fundamentais.
Vida longa para ele e para o blog.

Sexta-feira, Fevereiro 05, 2010

Incentivo Fiscal Inconstitucional (2)

Ontem mesmo o Supremo Tribunal Federal deu um revertério na Súmula Vinculante nº 30, aquela que trata da inconstitucionalidade de incentivos fiscais.
Veja como foi:

Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2010

Plenário suspende publicação de nova súmula vinculante sobre partilha do ICMS para melhor exame

Após uma questão de ordem levantada pelo ministro José Antonio Dias Toffoli no início da sessão plenária de hoje (4), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram suspender a publicação da nova súmula vinculante (que receberia o número 30), decorrente da aprovação ontem (3) da Proposta de Súmula Vinculante (PSV 41), que trata da retenção, pelos estados, de parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) destinado aos municípios. Foi suspensa a publicação da nova súmula vinculante para uma melhor análise.
Isso porque a proposta de redação aprovada ontem restringia a inconstitucionalidade à lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parcela do ICMS que seria destinada aos municípios. Mas o ministro Dias Toffoli verificou que há precedentes envolvendo outra situação, que não especificamente o incentivo fiscal. Trata-se de uma lei estadual dispondo sobre processo administrativo fiscal de cobrança e compensação de crédito/débito do particular com estado. No caso em questão, houve uma dação em pagamento, em que foram dados bens que não foram repartidos com o município.

Quinta-feira, Fevereiro 04, 2010

Contravapor

As operadoras de telefonia estão levando um contravapor da Justiça do Trabalho.
É que escoradas em um marotíssimo artigo de uma não menos marota lei (art. 94, II, da Lei nº 9.472), elas terceirizaram tudo o que puderam, até mesmo a atividade-fim.
O tiro saiu pela culatra porque a Justiça do Trabalho está firmando jurisprudência e reconhecendo que os empregados contratados através de locadoras de mão-de-obra são na verdade empregados da própria operadora de telefonia.
Notícia que acaba de ser divulgada pelo Tribunal Superior do Trabalho mostra bem o rumo da prosa.

Trabalhando na atividade-fim para empresa telefônica, terceirizado tem vínculo reconhecido

4/2/2010

Empregado contratado por uma empresa prestadora de serviços obteve o
reconhecimento de vínculo com uma companhia telefônica, para quem
efetivamente trabalhava. A decisão foi da Oitava Turma do Tribunal
Superior do Trabalho, que concluiu aplicar-se ao caso a Súmula nº 331
da Corte, considerando, em consequência, estar caracterizada, no caso,
a ilicitude da terceirização, o que gera vínculo de emprego com o
tomador de serviços quando comprovado que o empregado ocupava-se de
serviços ligados à atividade-fim da empresa – no caso, a Vivo S/A.

O trabalhador requereu o reconhecimento do vínculo de emprego
diretamente com a Vivo S/A – ou sua responsabilidade solidária –, com
o consequente pagamento das parcelas rescisórias, como diferenças
salariais e vantagens previstas em normas coletivas da categoria. O
juiz de primeiro grau considerou lícita a terceirização e indeferiu o
pedido de reconhecimento de vínculo diretamente com a Vivo,
reconhecendo apenas sua responsabilidade subsidiária pelo pagamento de
eventuais verbas trabalhistas.

Esse mesmo entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho
de Mato Grosso do Sul (24ª Região), para o qual é irrelevante a
discussão a respeito de o empregado exercer ou não função correlata
aos fins sociais da empresa, uma vez que, de acordo com o artigo 94,
II, da Lei nº 9.472/97 é permitido à concessionária contratar com
terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou
complementares ao serviço. Assim, manteve os fundamentos da sentença,
que rejeitou o pedido de vínculo diretamente com a Vivo.

Diante dessa situação, o trabalhador recorreu ao TST, mediante recurso
de revista, com o intuito de reverter o julgamento. Ao analisar o
processo, a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora na Turma,
considerou que, na hipótese de o empregado trabalhar em serviços
vinculados à atividade-fim da empresa, impõe-se a caracterização da
ilicitude da terceirização, devendo ser reconhecido o vínculo de
emprego diretamente com o tomador de serviços.

A ministra Peduzzi esclareceu que não se pode conferir a aplicação dos
artigos 25 da Lei nº 8.987/95 e 94 da Lei nº 9.472/97 à abrangência do
Regional em seu acórdão, porque, embora tais dispositivos permitam a
terceirização, sem que isso configure qualquer tipo de irregularidade
no cumprimento do contrato administrativo celebrado, essa permissão
não impede que se analise a ocorrência de fraude trabalhista da
terceirização ilegal, na forma do artigo 9º da CLT (serão nulos de
pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir
ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente
Consolidação).

A Vivo recorreu por meio de embargos e o empregado já ofereceu
contestação. (RR-601/2007-007-24-00.0)


TST