Terça-feira, Novembro 30, 2010

Base de Cálculo do Adicional de Insalubridade

Notícia interessante, pois pode provocar uma inflexão na jurisprudência trabalhista, que depois da Súmula Vinculante nº 4 estava pendendo para a estipulação do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade.
A notícia abaixo é do CONJUR:

Salário contratual embasa cálculo de adicional

Salário contratual serve como base de cálculo para o adicional por insalubridade. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que aceitou recurso de um empregado da Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira. A Turma observou determinação do Supremo Tribunal Federal, que fixou a nova base de cálculo em atenção à Constituição de 1988.
Inconformado com o entendimento do TST em estabelecer o salário mínimo como base de cálculo para o adicional por insalubridade, o empregado entrou com Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal e obteve êxito. A 2ª Turma do STF considerou inconstitucional a questão e determinou ao TST que utilizasse o salário contratual e não o salário mínimo para cálculo do adicional ao empregado.
Ao avaliar o caso, o relator e presidente da 1ª Turma, ministro Lélio Bentes Corrêa, manifestou que embora o entendimento do TST já estivesse consolidado nas edições da Súmula 228 e do Precedente 2 da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1, “retomava-se o debate sobre o tema”, uma vez que o STF considerou o entendimento da Justiça trabalhista ofensivo ao artigo 7º, inciso IV, da Constituição.
Na opinião do relator, o adicional deverá incidir sobre o salário contratual, uma vez que o artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição prevê o adicional de remuneração para o trabalho prestado em condições penosas, insalubres ou perigosas. “Tem-se, portanto, que o legislador constituinte pretendeu dar o mesmo tratamento aos adicionais de insalubridade e periculosidade, razão por que para fixar a base de cálculo do adicional de insalubridade aplica-se, analogicamente, o disposto no artigo 193, parágrafo 1º, da CLT”, que trata das atividades ou operações perigosas, manifestou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-494331-04.1998.5.03.0102
Link: http://www.conjur.com.br/2010-nov-30/salario-contratual-embasa-calculo-adicional-insalubridade

Administração do tempo é assunto de tribunais?

A pergunta e as respostas são de   Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF 4.ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR. Foram publicadas na revista Consultor Jurídico.

Administração do tempo é assunto de tribunais?
Vladimir Passos de Freitas
O Direito sempre teve os seus ícones. Carvalho Santos Pontes de Miranda e outros tantos, tinham suas afirmações repetidas e adotadas sem discussão.

O passar dos anos transformou as grandes obras em livros condensados em um só volume com muita jurisprudência. Em uma terceira fase as obras mais procuradas passaram a ter pequeno volume e destinar-se, via de regra, a concursos.

Os profissionais do Direito tinham prazer em comprar e exibir os seus livros em suas bibliotecas. Muitos nem eram lidos. Mas exteriorizavam cultura jurídica. Em futuro breve, as obras serão todas eletrônicas e bibliotecas serão uma curiosidade para os jovens.

Por dezenas de anos os conhecimentos paralelos ao Direito foram solenemente desprezados. Um advogado, que em regra tinha apenas um ou dois empregados na administração, não se preocupava com a gerência do escritório ou marketing.

Um juiz não tinha a menor ideia ou interesse na administração de sua Vara ou Tribunal. E um promotor não se preocupava com o assunto simplesmente porque não tinha nada e ninguém. Fui promotor de 1970 a 1980, usava minha máquina de escrever Olímpia e quando tinha que mandar um ofício ao procurador geral datilografava, selava e ia postar o envelope no correio.

O mundo mudou. Telefone celular, internet rompendo fronteiras e processos eletrônicos. Estas comodidades não facilitaram nossas vidas. Ao contrário, tornaram-nas mais complexas. As 24 horas não cabem no dia de um operador do Direito.

Pois bem, se o tempo ficou curto, era de presumir-se que seria melhor aproveitado. Na rotina dos bons escritórios de advocacia já é assim. Alguns cobram a consulta por minutos. Mas no mundo do Judiciário raramente alguém se preocupa com isto.

O tempo é um bem precioso. No distante ano de 1987 matriculei-me em um curso de administração de tempo. Durante três dias aprendi a gerir o fluxo dos papeis, a economizar tempo e racionalizar serviços. Apliquei as lições na 5.ª Vara Federal de Curitiba, onde os processos tinham sentença, regra geral, em quatro meses.

Onde e como administrar o tempo no Judiciário, de modo a abreviar as decisões e ter mais tempo para ouras coisas da vida? Não há uma resposta única. Mas algumas medidas podem ser tomadas. Vejamos, com foco exclusivo nos Tribunais.

Um julgamento do Pleno de um Tribunal pode ter a participação de 25 desembargadores. Tem sentido um divergente e vencido voto durar 45 ou 60 minutos? Quanto se gasta em dinheiro mantendo tantas pessoas, incluindo servidores, por uma hora? Faça-se o cálculo pelos vencimentos dos envolvidos e veja-se quão dispendioso pode ser um voto inútil.

Uma Câmara (ou Turma) julga e a secretaria publica depois o acórdão no DJ. Isto pode ser feito eletronicamente de forma direta, uma via vai direto ao DJ. Quanto tempo e trabalho se economiza com uma medida simples como esta?

O voto pode ser disponibilizado previamente aos membros da Câmara ou Turma e estes destacarem aqueles nos quais discordam. No dia do julgamento só estes entram em discussão. Tem sentido proceder-se como antes, cada relator lendo relatório e voto? Isto deve ficar restrito a casos de divergência ou sustentação oral.

O relator emite seu voto e os demais julgadores concordam. Tem sentido alguém ficar justificando longo tempo a mesma conclusão? Para quê?
O caso a ser julgado é de matéria totalmente pacificada pela jurisprudência (fato comum nos TRFs). É razoável o advogado fazer sustentação oral, sabendo de antemão que se sairá vencedor?

Tribunais exercem a administração da Justiça. Decidem remoções, promoções, férias, licenças, vantagens pecuniárias, processos disciplinares e outros assuntos de juízes e servidores. Tem sentido a cada caso perder-se tempo com longa análise e voto? Não é mais simples fazer súmulas administrativas para as situações mais usuais? Não fica mais transparente e seguro?

Nos congressos ou seminários, será tão difícil começar e terminar na hora marcada? Será necessário cada um que se apresenta saudar um a um que se acha no evento? Esta perda de tempo tem justificativa em 2010?

Podendo enviar cartas de ordem (ou precatórias) eletrônicas, faz sentido mandá-las impressas? Quanto tempo se perde imprimindo, pondo no envelope e levando ao correio? Ademais, se vários Juízos dispõem de vídeo-conferência, será preciso deprecar? O desembargador (ou juiz do processo) não pode ouvir alguém no Fórum de outra cidade?

Os processos em que intervêm órgãos públicos (v.g. MPF, INSS e PFN) vão e voltam diariamente em veículos, com perda de tempo (carga, assinaturas, etc.) e despesas (pessoal e combustível). Será tão difícil alguém tomar ciência na secretaria e pedir que remetam-se apenas os casos que exigem exame mais profundo? Isto diminui a pessoa? A instituição?

Os processos agora são eletrônicos. Só que para abri-los é preciso clicar em cada item. Então, examina-se a inicial, mas é necessário abrir outros itens que correspondem a documentos ou decisões. Na dá para fazer como os modernos livros eletrônicos, cujas páginas viram? Quanto tempo se perde clicando aqui e ali? Quem paga?

Tem sentido um voto divergente que, teimosamente, se opõe à jurisprudência consolidada do STF ou STJ? Não é mais fácil aderir à tese vencedora, ainda que justificando a posição? Quanto tempo e dinheiro se gastará pelo capricho da divergência inconsequente, à espera de definição em embargos infringentes?

Em suma, muitos são os atos que estão a merecer revisão de postura. Administrar bem o tempo significa mais eficiência, menos despesas, melhor atendimento ao consumidor (público) e possibilidade de aproveitar melhor o dia. É assunto a ser introduzido nos Tribunais, não é matéria de Direito mas é essencial à efetividade da Justiça. Mãos à obra.
Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF 4.ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR. Artigo publicado na Revista Consultor Jurídico.

Sábado, Novembro 27, 2010

A Morte do Juiz Ávaro Elpídio Amazonas

Com pesar noticio o falecimento do Juiz do Trabalho aposentado Doutor Álvaro Elpídio Amazonas, que era também professor de Direito Previdenciário no Curso de Direito da Universidade Federal do Pará. Depois de aposentado ele advogou por longos anos. O velório é na Capela do Recanto da Saudade e o enterro será amanhã, 28 de novembro de 2010, domingo, às 10 h.
Descanse em paz, colega.

Capela do Recanto: Trav. Diogo Moia, 1264
Fones: (91) 3223 9385 / (91) 8156 8133
Loja de Conveniência: Trav. Diogo Moia, 1264

Cemitério-Parque: BR 316, Al. Celestino Rocha
Belém - Pará - Brasil
e-mail:atendimento@recantodasaudade.com.br

A crise no Rio e o pastiche midiático (2)

Passei o final da semana passada e o início desta semana no Rio de Janeiro, quando estava iniciando mais uma de suas crises cíclicas. Aperreado, só pude acompanhar o noticiário a noite, quando chegava em casa. Assistia o Jornal Nacional e os programas da Globo News. Pela manhã ouvia a CBN no carro. E do que eu via e ouvia concluía que o Estado e o Governo fracassavam. Mas nos programas da Rede Globo se dizia o contrário. Por algumas horas duvidei da minha inteligência, pois todos da Rede Globo diziam que as forças do bem venceram as do mal. Até que o post    "A crise no Rio e o pastiche midiático", no blog do Luiz Eduardo Soares, colocou a Globo e a mídia convencional inteira no seu devido lugar. Não sou o idiota que estava parecendo ao não acreditar que fracasso é sucesso só porque os programas da Rede Globo e a mídia convencional dizem que fracasso é sucesso.
Mas como tenho interesse cidadão na superação definitiva da crise do Rio de Janeiro, dou uma modesta contribuição para as autoridades: leiam com atenção a ISO 31000 e, depois de assim lida com atenção, considerem a possibilidade de aplicar suas diretrizes na gestão de risco no Estado do Rio. Mas essa sugestão vale também para os demais Estados e para o Brasil inteiro. Melhor ainda, como a ISO 31000 é um padrão mundial, a sugestão vale para o mundo inteiro.
Nossas autoridades não podem alegar ignorância pois Brasil, Estados Unidos, China, Grã-Bretanha, Canadá, Australia e Nova Zelândia, votaram favoravelmente e aprovaram o o texto final desse padrão internacional.

A crise no Rio e o pastiche midiático

Quem se interessar por conhecer outra versão para a crise do Rio de Janeiro, recomendo a leitura  do post  A crise no Rio e o pastiche midiático, no blog do Luiz Eduardo Soares, que é do ramo.
Quem não se interessar pode continuar assistindo apenas o Jornal Nacional, a Globo News e a CBN.

Cravo e Ferradura

Depois de dar uma no cravo ao afastar a responsabilidade dos órgãos públicos nos casos de terceirização o Supremo Tribunal Federal deu uma na ferradura ao suspender o dispositivo constitucional que permitia o pagamento parcelado - muuuuuuuuuito parcelado - dos precatórios (dívida judicial dos órgãos públicos).
Segue a notícia completa do CONJUR.

Parcelamento de precatórios

STF suspende dispositivo do ADCT sobre precatórios

Após o voto de desempate do ministro Celso de Mello, o Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu dispositivo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que permitia o pagamento de precatórios pendentes na data da promulgação da Emenda Constitucional 30/2000, de forma parcelada, em até dez anos. A decisão foi tomada no julgamento conjunto das medidas cautelares em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade.
O dispositivo contestado acrescentou o artigo 78 no ADCT. Na prática, ele possibilitou o parcelamento de precatórios em até dez prestações anuais, iguais e sucessivas. Isso tanto para créditos pendentes de pagamento na data de promulgação da EC 30, em 13 de setembro de 2000, quanto para créditos que viessem a ser gerados por ações judiciais iniciadas até o fim do ano de 1999.
No início do julgamento, em fevereiro de 2002, o relator das duas ações, ministro Neri da Silveira (aposentado) votou pela concessão das liminares pedidas pelas autoras das ações, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na ocasião, a ministra Ellen Gracie pediu vista dos autos.
Até a continuidade do julgamento na tarde desta quinta-feira (25/11), haviam acompanhado o relator, pelo deferimento das cautelares, os ministros Ayres Britto, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Cezar Peluso. Divergiram do relator os ministros Eros Grau (aposentado), Joaquim Barbosa, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie (esta parcialmente).
Após o empate na votação, em fevereiro deste ano, os ministros decidiram aguardar o voto do decano, que na ocasião estava ausente do Plenário em virtude de licença médica.
Em seu voto, o ministro Celso de Mello disse concordar com os fundamentos do voto do relator, no sentido de que a procrastinação no tempo dos precatórios pendentes na data da promulgação da Emenda Constitucional terminaria por privar de eficácia imediata uma sentença judicial com trânsito em julgado. De acordo com o relator, isso configuraria um atentado contra a independência do Poder Judiciário.
Segundo Celso de Mello, o dispositivo violaria a coisa julgada material, ferindo a separação de poderes e a exigência de segurança jurídica. “A coisa julgada material é manifestação do estado democrático de direito, fundamento da república brasileira”, frisou o ministro.
Assim, acolhendo as razões do relator, o decano votou no sentido de suspender a expressão constante do caput do artigo 78, do ADCT, incluído pela EC 30/2000 – “os precatórios pendentes na data da promulgação desta emenda” –, formando a maioria pelo deferimento das cautelares. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADIs 2.356 e 2.362
Link: http://www.conjur.com.br/2010-nov-26/supremo-suspende-dispositivo-adct-parcelamento-precatorios

Sexta-feira, Novembro 26, 2010

Unicidade Sindical Já Era

Veja porque na notícia abaixo:



Plenário admite ato de ministro que reconheceu
associação de trabalhadores como sindicato

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  -  25 de Novembro de 2010
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu por unanimidade, na tarde desta quarta-feira (24), o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 21053, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de São Paulo, Embú, Embú-guaçu e Taboão da Serra. O recurso era contra ato do ministro de Estado do Trabalho, que reconheceu como sindicato a Associação dos Trabalhadores nas Indústrias de Produtos de Limpeza do estado de SP.
No caso, o sindicato sustentava que o ato do ministro do Trabalho contraria norma constitucional, bem como a alínea a do artigo 515da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Argumentava, também, que o direito de livre associação dos empregados foi ofendido, uma vez que não foram consultados quanto à preferência por uma ou outra representação sindical.

Salientava o sindicato que a Constituição Federal possibilita o livre impulso associativo no tocante à organização sindical, mas afirma que deve ser ressaltado que referida liberdade estaria adstrita à manifestação de vontade dos trabalhadores, que no caso em tela, como os autos demonstram, não houve alega o sindicato. Assim, pediu que fosse reformada a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para se determinar ao ministro do Trabalho que realize consulta aos trabalhadores interessados, no mínimo de um terço, como exige a lei e a boa prática democrática.

No entanto, no início do julgamento, em fevereiro de 1991, o relator do caso, ministro Carlos Velloso (aposentado), manifestou-se pelo indeferimento do pedido do sindicato e foi acompanhado pelos demais ministros. Na ocasião, o ministro Sepúlveda Pertence (aposentado) pediu vista. O sucessor da cadeira de Pertence, ministro Dias Toffoli, trouxe seu voto na tarde de hoje, acompanhando o relator no sentido de negar provimento ao RMS.

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli afirmou que a legislação em vigor confere poderes ao ministro do Trabalho para reconhecer como sindicato uma associação cujo número de associados seja inferior ao um terço a que se refere a alínea a, do artigo 515 da CLT, nos termos do parágrafo único desse mesmo artigo. Asseverou, ainda, que com base no artigo , incisos I e II, fica consagrada a ampla liberdade de associação profissional ou sindical com consequente registro no órgão competente.

O ministro afirmou ainda que o argumento sobre a consulta aos trabalhadores (restrição inscrita pela alínea a do artigo 515 da CLT) não está contida na Constituição Federal atual, portanto, revogada, fato a desautorizar o acolhimento da pretensão deduzida pelo requerente.

Quinta-feira, Novembro 25, 2010

Responsabilidade

O Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional o dispositivo da Lei das Licitações que exclui a responsabilidade dos órgãos públicos da administração direta e indireta em caso de inadimplência de obrigações - trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou mesmo civis - das empresas por eles contratadas.
A decisão impacta diretamente a Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho.
Mas não vai impedir que, em cada caso concreto, essa responsabilização seja possível. É que, ao decidir, a maioria dos ministros se pronunciou pela constitucionalidade do artigo 71 e seu parágrafo único, e houve consenso no sentido de que o TST não poderá generalizar os casos e terá de investigar com mais rigor se a inadimplência tem como causa principal a falha ou falta de fiscalização pelo órgão público contratante.
A notícia completa - e que já está repercutindo intensamente nos meios jurídicos - pode ser lida aqui, no Portal do Supremo.

Sábado, Novembro 20, 2010

França, quem diria...

Caso de jovem trocada por carro e escravizada choca França
17 de novembro de 2010  10h48  atualizado às 11h27

Os pais de uma jovem estão sendo acusados em um tribunal na França de ter trocado sua filha por um carro usado. A jovem, hoje com 30 anos, foi transformada em escrava doméstica e sexual pelo casal que a adquiriu.
O casal que escravizou a jovem também é réu no julgamento do caso, iniciado nesta semana na cidade francesa de Melun.
De acordo com o jornal francês Le Post, a jovem, identificada apenas como Sabrina, tinha 23 anos quando foi entregue a Franck Franoux, hoje com 51 anos, e Florence Carrasco, 36 anos, como parte do pagamento de um carro usado - ela foi estimada em 750 euros (R$ 1.760).
O cativeiro e tortura de Sabrina teriam ocorrido entre 2003 e 2006. Sabrina teria sido obrigada a viver acorrentada em um abrigo.
Segundo a promotoria, durante o tempo em que ficou presa, ela foi queimada com ferro quente e cigarros, espancada com barras de ferro e pedaços de madeira, obrigada a cuidar dos sete filhos do casal e a manter relações sexuais com outros homens, que pagavam por isso.
Em 2006, Sabrina ficou gravemente doente e foi deixada em frente a um hospital de Paris. Ela não tinha dentes e pesava apenas 34 kg.
Além de Sabrina, outros dois homens, Maurice, 58 anos, e Jean-Luc, 56 anos, também teriam sido torturados pela mesma família.
Cirurgia e traumas
Desde que foi abandonada no hospital, Sabrina passou por várias cirurgias, para a reconstrução de nariz e orelhas, que foram mutilados durante o tempo em que passou no cativeiro.
De acordo com declarações da polícia francesa ao jornal Le Post, ela foi encontrada em "um estado físico e psicológico deploráveis".
O advogado da vítima disse ao mesmo jornal que Sabrina teve "as duas orelhas queimadas, o cabelo raspado, o nariz quebrado. Ela foi queimada com cigarros (...). Ela foi estuprada em várias ocasiões."
Em entrevista ao jornal Le Parisien, Sabrina afirma que ainda não consegue dormir. "Em algumas noites eu tenho lembranças. Eu não durmo", afirmou.
Se forem considerados culpados, os acusados poderão ser condenados a penas que variam entre dois e 15 anos de prisão.

Sexta-feira, Novembro 19, 2010

Saúde

CNJ realiza Fórum Nacional do Judiciário para a
Saúde nesta quinta-feira

Extraído de: OAB - Mato Grosso do Sul  -  18 de Novembro de 2010
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, a partir desta quinta-feira (dia 18), em São Paulo, o primeiro encontro do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, que tem o objetivo de discutir e buscar alternativas para a resolução dos conflitos judiciais existentes no setor. Por meio do Fórum, o CNJ pretende monitorar e buscar soluções práticas que levem à superação das questões relacionadas às demandas de assistência à saúde e confiram maior agilidade no julgamento dos processos da área.
O encontro reunirá cerca de 600 pessoas entre magistrados, operadores de direito, juristas, especialistas e representantes do Executivo e das empresas de planos e seguros de saúde. Estão programados painéis sobre questões como a judicialização da saúde, desafios da vigilância sanitária e discussões sobre ações coletivas e individuais na Justiça que envolvem tanto conflitos de cidadãos brasileiros com o Sistema Único de Saúde (SUS), como também com laboratórios de medicamentos, seguros e planos de saúde privados.
Programação - Na quinta-feira (18) - primeiro dia de realização do Fórum - estão previstos dois painéis. O primeiro, sobre a questão jurisdicional da gestão pública na saúde. Já o segundo, abordará escolhas públicas, protocolos clínicos e novos projetos de lei referentes ao setor. Cada tema terá três painelistas. Estão programados, no mesmo dia, debates sobre a atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a efetividade de sua missão, inclusive as perspectivas, dificuldades e controle eficaz dos fornecedores da agência os planos e seguros de saúde suplementar. E, também, a questão da vigilância sanitária e a análise e registro de medicamentos e produtos.
Na sexta-feira (dia 19), fazem parte da programação painéis sobre ações coletivas e individuais referentes ao SUS e aos planos privados e a visão do código do consumidor em relação cão assunto. Outro debate, no mesmo dia, discutirá o papel das entidades privadas sem fins lucrativos: seus limites, resultados sociais e as bases constitucionais para tal atuação.

Quarta-feira, Novembro 17, 2010

Controle de Legalidade

Controle de legalidade
AGU garante penhora de R$ 100 mil de empresa inadimplente com
terceirizados do Instituto Federal no Pará

Data da publicação: 17/11/2010

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, decisão favorável
para que fossem bloqueados R$ 100 mil de empresa terceirizada que não
cumpriu contratos trabalhistas de funcionários que prestaram serviços
para o Instituto Federal de Educação Profissional e Tecnológica do
Pará (IFPA). O valor será destinado ao pagamento de salários.

A Sena Segurança Inteligente e Transporte de Valores Ltda. foi
contratada mediante procedimento licitatório para prestação de serviço
de vigilância armada e desarmada, segurança patrimonial e controle de
acesso de pessoas, no Campus de Castanhal.

Representando o IFPA, a Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA)
entrou com ação devido ao não cumprimento das obrigações trabalhistas
e as inúmeras demandas ajuizadas contra a empresa na Justiça de
Castanhal, além de contratos descumpridos com outros órgãos. Diante
disso, os procuradores concluíram que a empresa não teria condições
financeiras para honrar o pagamento das verbas devidas aos
trabalhadores.

De acordo com a Procuradoria, a proposta da ação tem caráter
preventivo e decorre da tentativa de se evitar a responsabilidade
subsidiária do ente público, além de garantir a proteção aos direitos
fundamentais dos trabalhadores terceirizados.

O juízo da Vara do Trabalho de Castanhal, ligado ao Tribunal Regional
do Trabalho da 8ª Região, acolheu os argumentos da AGU e destacou em
sua decisão que "é louvável a medida promovida pelo Instituto autor,
possibilitando evitar um dano maior tanto aos trabalhadores quanto à
União, que poderia ter que vir a suportar duplo pagamento por uma só
razão".

A PF/PA é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Civil Pública nº 1201-07.2010.5.08.0106 - Vara do Trabalho
de Castanhal

Terça-feira, Novembro 16, 2010

Andorinha (2)

Reproduzo post de Octavio Pessoa publicado no blog dele, cuja leitura e seguimento eu recomendo.


UM REGUFFE SÓ NÃO FAZ VERÃO

                                                                                                                                                                                                                Octavio Pessoa 

            Se “Uma andorinha só não faz verão”, um Reguffe só também terá dificuldade de fazê-lo.  Quem é ANTONIO José Machado REGUFFE?

            É um jornalista e economista nascido no Rio de Janeiro e criado em Brasília que se elegeu deputado federal pelo Distrito Federal, nas últimas eleições, com uma votação proporcionalmente considerada, maior que o palhaço Tiririca. Sim, o eleitorado de Brasília é muito menor que o do estado de São Paulo. De cada cinco votos dos brasilienses, um foi para Reguffe. Ele obteve duzentos e sessenta e seis mil e quatrocentos e sessenta e cinco votos, o equivalente a quase dezenove por cento do eleitorado do Distrito Federal.

            Qual o segredo para essa façanha?  A coerência entre o discurso e a prática, durante seu mandato de deputado distrital, conquistado em 2006. Deputado distrital é o equivalente, no Distrito Federal, aos deputados estaduais, nos estados.

Ou seja, o deputado Reguffe está concluindo seu primeiro mandato de deputado distrital e no próximo ano, assumirá uma cadeira na Câmara dos Deputados. O que Regufffe se propôs a fazer e o fez, nos quase quatro anos, na Câmara Legislativa de Brasília? 

       Primeiro, abriu mão dos décimo quarto e do décimo quinto salários, prerrogativa dos deputados, para igualar-se a todos os trabalhadores que ganham apenas treze salários; eliminou 14 vagas de assessores e diminuiu a ajuda de custo de seu gabinete. Com isso, economizou aos cofres públicos mais de R$ 53 mil por mês, num total de R$ 3 milhões, nos quatro anos de mandato. Dinheiro que poderia ser empregado em educação, saúde, segurança pública, e não, por exemplo, para os deputados distritais terem assessores em excesso. 

       Com desprendimento sincero, Reguffe não é nenhum milionário, o deputado ficou à vontade para aprovar projetos de lei sintonizados com os interesses da cidadania e de rejeitar aqueles que não consultam os interesses públicos, independentemente de terem sido apresentados pelo governo ou pela oposição. 

        E graças a essa rara independência, viu serem aprovados projetos de lei de sua autoria como o que concede bônus-desconto de 20%, ao consumidor que reduz seu consumo de água, tomando como base o consumo do mês do ano anterior. Projeto esse, que está sendo copiado por várias assembléias legislativas, em todo Brasil. Aprovou também, o que incentiva o uso de bicicleta, obrigando a instalação de bicicletários nos centros comerciais e bancos. O parlamentar formulou ainda, várias denúncias, exercendo efetivamente o papel de fiscal da aplicação dos recursos públicos, que todo parlamentar deveria exercer. 

            Nas últimas eleições, Reguffe votou no primeiro turno em Marina Silva. No segundo, não apoiou nem Serra nem Dilma, por não se sentir representado seja pelo PT ou pelo PSDB, sendo o partido a que é filiado, o Partido Democrático Trabalhista- PDT, da base de sustentação do governo federal, para onde foi levado por Cristóvam Buarque.
Nas eleições de Brasília, Reguffe apoiou Agnelo Queiroz para o governo. Fez isso porque considera que Roriz já governou a cidade por 14 anos e já demonstrou sobejamente a que ele veio. E Agnelo representa um novo caminho, outra alternativa para Brasília, apesar de, pelo gosto de Reguffe, Brasília merecer algo diferente do PT e de Roriz.
A fórmula é essa. Coerência entre a ação e discurso de campanha. No exercício de seu mandato de deputado distrital, Reguffe foi coerente com seu discurso, o que explica seu sucesso na disputa à Câmara dos Deputados.

          Para o novo deputado federal, a discussão de uma reforma política, no Congresso Nacional, é urgente e necessária. “Este país precisa de uma reforma política profunda e urgente. As pessoas hoje não se consideram representadas pela classe política e há um poço que separa representantes de representados. Nós vivemos em um Estado Democrático de direito, mas não vivemos em um Estado Democrático de fato. Há uma crise na nossa democracia representativa que é culpa dos personagens, dos desvios éticos inaceitáveis, e também, culpa do sistema”, diz o deputado que resume sua proposta em cinco pontos.  
O primeiro é o fim da reeleição para cargos executivos e a proibição de mais de uma única reeleição para cargos legislativos. É preciso oxigenar a política constantemente, quebrar vícios e renovar a política de uma forma constante, afirma ele. 

            Segundo, a instituição do voto facultativo no Brasil, vale dizer, e o fim do voto obrigatório. O resultado do voto obrigatório, para Reguffe, é o Tiririca. Com o voto facultativo, os Tiriricas não seriam eleitos. Além do que, como é sabido, o voto obrigatório dá margem a todo tipo de influência do poder econômico. É preciso trazer mais consciência ao gesto de votar.

            Terceiro, o voto distrital. Para Reguffe, hoje há uma distância enorme entre representantes e representados, “e precisamos diminuir esta distância. A política tem de se tornar mais acessível”. 

       Voto distrital é aquele em que a circunscrição eleitoral é dividida em diversos distritos e o parlamentar representa os interesses de determinado distrito, tornando-se mais fácil o controle da ação parlamentar por seus eleitores. Trata-se de um sistema presente em diversos países europeus e no Chile.
       Neste ponto, referindo-se às campanhas em Brasília, diz o parlamentar, “os candidatos têm de fazer campanha no Distrito Federal todo, tornando-se muito caro. Se diminuir a área geográfica, você acaba barateando a campanha”

       Quarto ponto, instituição de um sistema de revogabilidade de mandatos parlamentares. Pela idéia de Reguffe, o candidato teria que registrar suas propostas de campanha junto ao respectivo TRE ou TSE, que registraria em seu site, os compromissos de cada candidato. Uma vez eleito, qualquer eleitor, tendo ou não votado no parlamentar, poderia pedir, na Justiça, de volta o mandato de quem descumprisse qualquer um dos compromissos de campanha.

      O último ponto da proposta de Reguffe é a proibição de doações privadas, com o financiamento das campanhas feito exclusivamente pelo fundo de financiamento das campanhas eleitorais. Sendo esse fundo diferente do proposto no projeto de lei que hoje tramita no Congresso Nacional. Em linhas gerais, pela proposta Reguffe,  o TSE e os TREs fariam uma licitação para a contratação de gráfica e produtora que imprimiriam e gravariam o material de divulgação de todos os candidatos, com os mesmos tamanho, quantidade e formato, permitindo assim, igualdade de condições entre os disputantes das eleições. “Hoje há uma promiscuidade enorme entre público e privado”, diz ele, “e esta nova regra daria uma chance maior de uma pessoa digna disputar uma eleição, em condições menos desiguais”.

       Este é o resumo das idéias do deputado distrital e deputado federal eleito, Antonio Reguffe. O bom senso do leitor é suficiente para o juízo de valor dessas propostas. 

       Repercuto aqui, é o que poucos canais jornalísticos – televisivos, radiofônicos ou impressos - tiveram coragem de trazer a público: o “novo” que emergiu nessa última campanha eleitoral.

       E o novo incomoda. A reação dos pares de Reguffe na Câmara Legislativa do Distrito Federal, até onde sei, não foi pequena nem episódica. Foi contundente e constante. No início, as vivandeiras do “não vai dar certo” ou do “o que é que esse rapaz está querendo?” tentaram confundir, perante a opinião pública, a postura ética, honesta e acima de tudo, inovadora de Reguffe, procurando igualá-lo a Collor de Mello, caçador de marajás.

       Não colou. Pelo contrário. Quando veio à tona o suprassumo da podridão do sistema encastelado nos poderes constituídos do Distrito Federal - o escândalo do mensalão da Câmara Distrital de Brasília, que levou à prisão o governador Arruda e a quadrilha que o rodeava, formada inclusive por parlamentes - Reguffe não só passou ao largo de qualquer acusação, como influiu desde o início do processo e sua postura foi decisiva, para que tudo não terminasse em pizza, ainda que solução dada ao episódio, não tenha sido a desejada por Reguffe.

       O embate estabelecido ainda na Câmara Legislativa do Distrito Federal é a velha disputa entre a criatividade e a mediocridade, em que a mediocridade não precisa articular-se deliberadamente, porque ela já é naturalmente articulada contra o novo,  quase sempre solitário. É o medo dos medíocres se perder privilégios e favores, conquistados à socapa, nas sombras e desvãos dos sistemas podres, porque sabem que às claras não sobrevivem.

      Exerço aqui, meu papel cidadão de compartilhar informações sonegadas solenemente pelos canais de comunicação de maior audiência, por motivos óbvios. Trago as teses reguffianas para discussão, convocando meus leitores à reflexão sobre elas. Quiçá as aprimoramos e as enriquecemos, concorrendo assim, para a tão sonhada mudança das regras atuais que forçam as pessoas dignas, ainda que vocacionadas para a vida pública, a fugir do “mundo da política”, certas da  sordidez que prevalece nesse mundo, em que prevalecem os mentecaptas, com as honrosas e felizes exceções.

      Por último, externo minha angústia diante desse quadro e manifesto minha aspiração por que outros Reguffes surjam na vida nacional, para vislumbrarmos um futuro mais justo, fraterno, humanístico e sustentável, para as futuras gerações. 
 
     Reguffe é, a meu ver, a andorinha do adágio popular, que precisa com urgência, de outras andorinhas para que o verão possa ser profícuo. 

OCTAVIO PESSOA – advogado, jornalista e auditor federal de controle externo
E-mail: 
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E no meu blog: 
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Alta

Roubini, cientista lúgubre que ficou famoso ao prever a crise econômica, no Top 5 distribuído hoje para aponta suas lunetas para o Brasil e diz que expectativas de inflação  provavelmente continuarão com  tendência de alta.
Barbas de molho.

Domingo, Novembro 14, 2010

Dia da Gratidão

Na agenda do IBGE o Dia da Gratidão é 6 de janeiro.
Mas para o Movimento da Unidade (Oneness Movement) - ao qual pertence uma boa amiga a quem devo muita gratidão - o Dia da Gratidão é hoje, 14 de novembro.
Unindo os dois transcrevo abaixo o texto do IBGE e assim registro minha gratidão a todas e todos que de algum modo me fizeram e que ainda me farão bem.
Feliz Dia da Gratidão para todos.


A gratidão é um sentimento que traz junto dele uma série de outros sentimentos: amor, ternura, fidelidade, amizade... Mas nunca submissão! É importante não confundir gratidão com atitudes de lisonjas ou bajulação: com servilismo.

Há um quê de nobreza, de olho no olho, de igualdade e reconhecimento da alma, do espírito e do pensamento daquele a quem devemos ou de quem somos alvos de gratidão.
A gratidão é horizontal, lado a lado. Nunca foi, não é, nem será alguma coisa de baixo para cima ou de cima para baixo.
Não há hierarquias na gratidão. Não há diferenças. Aliás, como prima-irmã do amor, seu oposto não é, como muitos pensam, o ódio, mas sim a indiferença. Quem não ama (seja que tipo de amor for: de pai, de mãe, de irmão, irmã, namorado, namorada, marido ou esposa) não é grato.
Quem não ama não é aquele que odeia.
Quem não ama é o que ignora, o ingrato, o indiferente.
Pense nisso, pense na gratidão. Pense, inclusive, como um sinal de maturidade, de harmonia.
Pense. E pratique. Pratique a gratidão.
Não faz mal, não tem contra-indicação. Basta amar. Feliz Dia da Gratidão!

Sábado, Novembro 13, 2010

Meio Delírio

Paulo Bernardo diz que aumento de 56% para
servidores do Judiciário é meio delirante

Extraído de: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Mato Grosso  -  10 de Novembro de 2010
BOMBA-RELÓGIO ORÇAMENTÁRIA
BRASÍLIA - O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, disse nesta terça-feira que o governo é contra a concessão do reajuste médio de 56% para os servidores do Poder Judiciário , que teria impacto anual de R$ 6,4 bilhões. Paulo Bernardo disse que não há mais espaço para novos aumentos e lembrou que o governo Lula concedeu robustos reajustes ao funcionalismo público. Agora à tarde, o relator-geral do Orçamento, senador Gim Argello (PTB-DF), se reunirá com servidores do Poder Judiciário. Ele disse que, depois do recado do ministro, não há como conceder os 56%. Mas lembrou que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pleiteiam um reajuste de cerca de 14% e que isso poderia ser adotado como parâmetro _ proposta já rejeitada pelos sindicalistas. (Leia também: Dilma diz que preocupação principal da transição é com Orçamento de 2011 )

Rejeição

Deputado considera inconstitucional proposta que permite perda de cargo de magistrado por decisão administrativa de tribunais

Anamatra atuou pela rejeição a proposta no Senado e Câmara


O deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, apresentou hoje (11/11) parecer pela inadmissibilidade da PEC 505/10, que visa a impedir a utilização da aposentadoria compulsória dos magistrados como medida disciplinar e permite a perda de cargo por decisão administrativa. A matéria precisa ainda ser incluída na pauta da CCJ para deliberação. Uma vez aprovado o parecer, a PEC segue para o arquivamento, pois o exame de admissibilidade tem caráter terminativo, ou seja, PEC inadmitida na Comissão tem sua tramitação encerrada.
Para Padilha, relator da proposta na CCJ, a iniciativa representa violação à garantia constitucional à vitaliciedade dos membros da magistratura, pretendendo flexibilizar tal direito. “A supressão da garantia da vitaliciedade abrirá perigoso precedente para que os juízes não alinhados com a cúpula dos tribunais possam ser excluídos injustamente da magistratura sob o manto da legalidade, apenas por adotarem posição distinta da maioria que optar pela exclusão”, alerta o relator.

A Anamatra atuou pela rejeição da proposta na Câmara, assim como fez no Senado Federal, tendo entregado, no mês de julho, nota técnica (clique para ler) a diversos parlamentares, ressaltando que a PEC viola cláusula imodificável da Constituição Federal e incorre em vício de inconstitucionalidade e quebra a garantia da independência dos juízes. “Entendemos que a vitaliciedade é condição indispensável para uma magistratura independente. A proposta legislativa representa uma grave ameaça ao Estado Democrático de Direito”, afirmou o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, à época.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também havia manifestado contrariedade à proposta. Em setembro, o Conselho apresentou, a pedido da Anamatra e demais entidades integrantes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público da União, nota técnica destacando, entre diversos pontos, que a competência conferida aos tribunais pela proposta é “incongruente com a  posição do CNJ como órgão superior de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, dotado de competência para avocar e rever processos disciplinares”. O documento encaminhado aos presidentes do Senado e da Câmara, à Casa Civil e à Secretaria da Reforma do Judiciário.


ANAMATRA
Quem faz? 

Terça-feira, Novembro 09, 2010

O Tamanho da Sentença

Vejam que notícia interessante:


Justiça gaúcha quer limitar tamanho de sentenças a dez páginas
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul vai lançar no fim do mês um projeto que pretende limitar o tamanho das sentenças e petições dos processos que tramitam no Estado. A ideia é que juízes e advogados escrevam sentenças e petições de, no máximo, dez páginas. Atualmente não há limite de tamanho.

O projeto, intitulado Petição 10, Sentença 10, foi idealizado pelo Ecojus (programa de responsabilidade social do TJ) e pelo Núcleo de Inovação Judiciária da Escola Superior da Magistratura.

Os principais argumentos para a redução das peças, segundo o TJ, são o aumento da objetividade, da rapidez de tramitação dos processos e o menor impacto ambiental. O projeto especifica espaçamentos para melhor aproveitamento do papel e recomenda até o uso de uma fonte ecológica, que reduz em 20% o consumo de tinta na impressão.

Aprovado pelo Conselho da Magistratura do TJ, ele será lançado no dia 24 de novembro. O projeto prevê a colagem de um selo na capa dos processos, como forma de divulgar a iniciativa, e a distribuição de panfletos. O TJ já tenta angariar apoio de instituições como OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a Procuradoria-Geral do Estado, Ministério Público e Defensoria Pública.

Na última sexta-feira (5), os juízes Carlos Eduardo Richinitti, coordenador do núcleo de inovação, e Ricardo Pippi Schmidt participaram de reunião com o presidente do TJ, desembargador Leo Lima, e com o juiz-assessor da presidência, Antonio Vinicius Amaro da Silveira, para tratar do assunto.

Para Richinitti, o projeto é "um apelo à concisão". "A ideia é excelente, sobretudo porque é algo opcional, por adesão", disse Lima.
(*) Acompanhe diariamente os principais conteúdos jurídicos em http://www.twitter.com/editoramagister
Fonte: Folha OnLine

Domingo, Novembro 07, 2010

Notícias de Machu Picchu, por Belenâmbulo

Belenâmbulo, nosso grande cybercronista da cidade de Belém, me brindou com este comentário, que com muito gosto vem para a ribalta (thanks, Juvêncio).

Prezado Alencar,


Na primeira vez que li o trecho no qual você diz que reviu "velhas pedras" e descobriu "coisas que nao foram percebidas nas visitas anteriores", confesso que pensei se tratar apenas de um floreio retórico.
Pois bem... ontem estive pela primeira vez em Machupicchu e, enquanto caminhava entre as ruínas, pude finalmente compreender a profundidade de seu comentário. Mesmo que eu tenha passado 9 horas na cidade (incluindo a subida a Waynapicchu e a Huchuypicchu), saí de lá com a sensaçao de que é necessário regressar outras vezes. Devido à ausência (voluntária) de planejamento, nao pude percorrer o Caminho Inca. Como forma de "compensaçao", subi e desci a pé, pelas escadas, desde Aguas Calientes. Na chegada, pouco antes das 6 da manha, influenciado pelas leituras prévias, imaginei-me o próprio Hiram Bingham extasiado ao encontrar as paredes do Templo do Sol. Em vez disso, ao término da escadaria, dei de cara com uma fila de quase cem metros de turistas... Uma verdadeira Babel.
Estou há 24 dias perambulando desde Santiago, passando por San Pedro de Atacama, Salar de Uyuni e adjacências, Potosí, Sucre, La Paz, Copacabana, Isla del Sol, e agora, Cusco.
Devo lhe dizer que suas postagens têm sido para mim uma ótima alternativa ao "Circuito Gringo" ditado pelo Lonely Planet.
Graças a elas, e devido à escassez de tempo, decidi-me por nao ir às Islas Flotantes (outros turistas também comentaram o aspecto "fake" do passeio). Também experimentei o cuy (o meu foi "al horno") e fiz uma reserva no barco Golfinho, em Iquitos, para onde sigo na terça. Em Tabatinga, procurarei o barco Puma, conforme orientaçao do Alencar's Planet... ou seria Alencar's Guide?

Grande abraço!
Sábado, Novembro 06, 2010 6:31:00 PM

Grande abraço para você, caríssimo.
Vais gostar muito de descer o Amazonas e depois o Solimões.
Mande notícias.

Sexta-feira, Novembro 05, 2010

A Morte de Josuíta

JUIZA DO TRABALHO  DE OEIRAS MORRE EM ACIDENTE  NA BR - 316

Uma mulher,a juíza Substituta do Trabalho de Oeiras(324 km de THE) Maria Jesuíta Barros Machado, morreu em uma acidenbte na rodovia BR-316, dois quilômetros de Demerval Lobão.
Ela estava acompanhada de uma amiga Alba Cristina da Silva, que é juíza Titular do Trabalho de Oeiras, que ia no veículo, mas não morreu.

Maria Josuíta Barros Machado, era juíza em Parnaíba mas tinha sido transferida para Oeiras.A juíza Alba Cristina da Silva, disse que as duas vinham de Oeiras para Teresina, e Maria Josuíta foi trocar um cd na curva da BR-316 quando ocorreu o acidente. O carro ficou completamente destruído.

O veículo, um Track preto, de placas NHX-8931.O advogado Idelberto Carvalho Gomes, que estava passando no local, afirmou que que o carro tombou e o corpo da juíza está dentro do veículo no acostamento.
Ele declarou que o acidente ocorreu neste instante e no local tem apenas curiosos e os agentes da Polícia Rodoviária Federa (PRF) ainda não chegaram no local do acidente.
A juíza Josuíta teve o pescoço quebrado durante o acidente, a causa de sua morte.
A outra juíza do Trabalho estã muito abalada e não sabe contar como o acidente ocorreu, disse o advogado Idelberto Carvalho Gomes.
O acidente ocorreu há poucos minutos.
 
mAIS NOTICIA NO JORNAL   www MEIONORTE.COM.

Terça-feira, Novembro 02, 2010

Dia de Los Muertos (y de Fiesta)

Hoje também é Dia de Finados no México.
Mas tem uma diferença. E das grandes.
Lá o Dia de Los Muertos é também dia de gran fiesta.
É um belo e alegre dia para todos os mexicanos, que guardam com a morte uma relação bem diferente e, para meu gosto pessoal, muito melhor que a nossa, herdeira da tradição judaico-cristã, um tanto quanto depressiva. Lá as práticas católicas foram introduzidas, mas tiveram que se ajustar à tradição milenar dos antepassados mexicas, aztecas, toltecas. O sincretismo garantiu a sobrevivência das muitas culturas que convergiram para formar esse México incrível e fascinante.
Ontem, lá no México, foi o dia em que se festeja as crianças mortas. Por isso as oferendas eram comidas de criança.
Hoje é dia de festejar os adultos mortos, com comidas (e bebidas) de adultos.
Nos dois dias os espíritos dos mortos se reencontram com os vivos. Os mortos aspiram os odores das oferendas florais e das comidas. Os vivos, além disso, comem, bebem, cantam, tocam instrumentos tradicionais e dançam.
É uma festa imperdível. Não passarei desta para melhor sem antes passar pelo menos um Dia de Los Muertos no México.
Por enquanto vou me contentar assistindo vídeos no YouTube. Como este. Ou este, de Oaxaca, onde o bicho vai pegar daqui a pouco, ao anoitecer.
Mas o melhor de todos é o de Pátzcuaro, em Michoacan, que atrai gente de todos os cantos (do México e do mundo).

Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho - COLEPRECOR

Stela Maris
Clique para ampliar foto
Eneida Melo e equipe planejam o evento 
Sob a coordenação dos desembargadores Eneida Melo e Aloysio Santos, acontecerá no Recife, dias 4 e 5 de novembro de 2010, a 6ª Reunião Ordinária do COLEPRECOR. A palestra de abertura, com o título “O papel da Organização Internacional do Trabalho no mundo globalizado: afirmando os direitos humanos dos trabalhadores”, será proferida pelo ministro do TST, Lélio Bentes.Da programação constam temas como o Orçamento da Justiça do Trabalho, a Possibilidade da Vinculação da Contribuição Previdenciária nesta Justiça Especializada, Sistema Integrado de Descrição e Gerenciamento de Arquivo, Sistemas Informatizados Nacionais e o Programa Trabalho, Justiça e Cidadania, coordenado pela ANAMATRA.
O Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Carlos Alberto Reis de Paula, também participará do Encontro, debatendo temas relevantes com os Presidentes e Corregedores presentes.
Ao final do evento, os membros do Colégio elegerão os novos Coordenadores para a gestão 2011.

28/10/2010 20:03

Andorinha

Octávio Pessoa comenta no seu blog um fenômeno das últimas eleições, o deputado federal Antonio Reguffe (PDF-DF).
Ele está tendo alguma visibilidade, mas infelizmente a do seu futuro colega Tiririca é bem maior.

Segunda-feira, Novembro 01, 2010

Morto Só Daqui a Pouco

Agora que a campanha política terminou - ufa! - vale a pena ler a última crônica de Octavio Pessoa.