Segunda-feira, Janeiro 31, 2011

Horas no Percurso (3)

Mais uma (outra) Turma do Tribunal Superior do Trabalho decide que 


Convenção coletiva não pode suprimir horas
itinerantes

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  -  15 horas atrás
É possível, coletivamente, negociar e fixar uma estimativa diária, semanal ou mensal de horas referente ao tempo despendido no percurso da residência ao local de trabalho. No entanto, a negociação coletiva não pode suprimir o direito. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou acórdão regional e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que seja apurada a quantidade de horas itinerantes - ou in itinere - gastas por um empregado da Safi Brasil Energia S.A., empresa localizada no Mato Grosso do Sul.
O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) manteve a sentença que indeferiu o pedido do trabalhador para receber as horas itinerantes do período de 1º/5/2008 a 30/4/2009, por verificar que havia convenção coletiva eliminando a parcela. O TRT julgou válida a pactuação, considerando que não se tratava de direito indisponível e que deveria ser respeitada a vontade das partes. Ressaltou, ainda, que o sindicato, em contrapartida, havia conquistado outros benefícios para a categoria, elencados na cláusula que suprimia as horas itinerantes.

Inconformado com a decisão, o empregado recorreu ao TST. O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista julgado na Sexta Turma, explicou que a flexibilização quanto às horas in itinere por meio de norma coletiva era válida até 19/06/2001, com o advento da Lei 10.243/01. A partir daí, prevalece a norma legal. Segundo o relator, quando não existia lei imperativa, mas simples entendimento jurisprudencial - ou seja, a Súmula 90 do TST-, a flexibilização era ampla. No entanto, com o surgimento da lei, acrescentando dispositivos ao artigo 58 da CLT, não há como suprimir o direito.

O relator esclareceu que a jurisprudência do TST firmou entendimento no sentido de que, em relação às horas itinerantes, é possível à negociação coletiva estipular um montante estimativo de horas diárias, semanais ou mensais, pacificando a controvérsia, principalmente em virtude de o próprio legislador ter instituído poderes maiores à negociação coletiva neste específico tema. No entanto, frisou o ministro Godinho Delgado, não é viável à negociação coletiva suprimir o direito, porém apenas fixar-lhe o montante numérico.

A Sexta Turma acompanhou o voto do relator e deu provimento para condenar a empresa a pagar ao trabalhador as horas in itinere. (RR - 1195-80.2010.5.24.0000)

Domingo, Janeiro 30, 2011

Modelo de Conciliação

A conciliação sobre as horas no percurso de Carajás, uma iniciativa bem sucedida do Projeto Conciliar, cuja gestora é a Desembargadora Francisca Formigosa, é notícia no Conselho Nacional de Justiça.


Modelo de conciliação do TRT 8 que beneficiou 20 mil pessoas foi destaque em 2010

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O trabalho de conciliação realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT 8) em 2010, que resultou em acordo sobre o pagamento de horas percorridas pelos empregados da Vale de suas casas até os locais de atividade e em investimentos diversos no município de Parauapebas, no Pará, foi um dos destaques do ano entre as práticas que estimulam esse tipo de resolução de conflitos. Daqui por diante, o sistema do TRT 8 – que permitiu a pacificação de uma causa que envolveu cerca de 20 mil trabalhadores e levou o tribunal a ganhar o prêmio Conciliar é Legal, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – poderá ser adotado como modelo por outros tribunais da justiça trabalhista, em causas que também envolvam o setor de mineração. 
A conciliação, contou com a participação ativa de juízes e desembargadores do tribunal e resultou no investimento de cerca de R$ 20 milhões na região onde está localizado o município, em obras sociais. De acordo com a coordenadora do chamado “Projeto Conciliação” do TRT 8, desembargadora Francisca Formigosa, a causa abordou o pagamento aos trabalhadores (por meio de depósito em um fundo específico, feito pela Vale) de horas de percurso percorridas por eles do local das suas residências até o ponto de serviço - uma vez que somente em determinado trecho é que tais empregados possuíam transporte regular.
Obras e equipamentos - A conciliação permitiu o desenvolvimento de vários projetos como forma de ajudar o desenvolvimento do município de Parauapebas, tais como a construção de escola modelo e de um centro cultural e a instalação de uma unidade do Instituto Federal do Pará (IFPA). O investimento inclui, ainda, equipamentos e materiais até março de 2012. Segundo informações do TRT 8, o acordo foi firmado em julho passado, depois de mais de 12 horas ininterruptas de negociações. A ação civil pública contra a Vale, foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2008 e gerou uma condenação à empresa, pela 1ª  Vara do Trabalho do município, de R$ 300 milhões por divergências quanto à contagem de horas de trabalho de funcionários em Carajás, no mesmo Estado.
Pelo acordo, a Vale firmou o compromisso de fazer o deslocamento do controle de ponto para o setor de Transporte Leve, na Mina N4 e implantar novos sistemas de controle de ponto nas outras minas. Também ficou acordado o pagamento de minutos percorridos pelos trabalhadores calculados dependendo de cada ponto de trabalho e de acordo com o número de meses que cada um tenha trabalhado – além de entregar as obras acertadas.
Olhar diferenciado - Segundo a coordenadora do projeto de conciliação do TRT 8, o modelo adotado nesse caso faz parte do trabalho que o tribunal vem realizando desde 2007. No caso específico, a visita técnica feita pelo tribunal ao local da Serra do Carajás contou com desembargadores do tribunal, juízes trabalhistas, servidores, procuradores do trabalho, representantes da Vale e trabalhadores da empresa, o que proporcionou um olhar diferenciado sobre o conflito descrito nos autos do processo.
Lançado no ano passado pelo CNJ, o prêmio Conciliar é Legal tem a proposta de   homenagear experiências bem sucedidas na resolução de conflitos judiciais, por meio dessa prática. Por meio do prêmio, o CNJ identifica, homenageia e dissemina boas práticas jurídicas que contribuem para a pacificação de conflitos e para a modernização da Justiça brasileira. No total, foram inscritos cerca de cem projetos, dos quais, seis foram vencedores.

Hylda Cavalcanti
Agência CNJ de Notícias

Lavoura Arcaica

Deu na revista Proteção e no Repórter Brasil.

Grupo de fiscalização rural é intimidado por produtores em SC
Data: 25/01/2011 / Fonte: Repórter Brasil
Revista Proteção

Ituporanga/SC - O grupo de fiscalização rural da SRTE/SC recebeu ameaças durante inspeções em propriedades de cultivo de cebola, no município de Ituporanga.  Em reunião realizada em dezembro de 2010, a prefeita em exercício, Angelita Goedert de Oliveira (PSDB), pediu que a fiscalização trabalhista do governo federal se retirasse da cidade e cancelasse os autos de infração e multas aplicadas.

Duas fiscalizações não puderam ser concluídas por auditores fiscais do trabalho por causa da intimidação de produtores rurais. Em uma delas, houve flagrante de estrangeiros em quadro irregular e, em outra, havia indícios de exploração de mão de obra em condições degradantes, um dos itens que caracterizam o crime de trabalho análogo à escravidão previsto em lei. Agentes públicos do Ministério do Trabalho e Emprego formaram dois grupos para verificar as condições de trabalho na colheita de cebola nas regiões de Alfredo Wagner (SC) e Ituporanga (SC). "Já no primeiro dia, a situação começou a se desenhar preocupante", relata Lilian Carlota Rezende, coordenadora da Fiscalização Rural da SRTE/SC.

O primeiro grupo, liderado pelo auditor José Márcio Brandão Filho, foi intimidado e recebeu ameaças de produtores contrariados com a ação. De acordo com o relatório elaborado pela fiscalização, o produtor Samuel Mariann, de Alfredo Wagner (SC), chegou a dizer que, se tivesse com uma [arma calibre] 12 dentro da caminhonete, atiraria nos fiscais. Apesar dos problemas, a equipe liderada por José Márcio conseguiu encontrar cinco trabalhadores argentinos colhendo cebola para o produtor Anderson Bennert. Foram, então, até a casa onde os imigrantes estavam alojados.

Houve constatação de várias irregularidades: não havia camas nem armários para guardar objetos pessoais e o fogão ficava no quarto, entre outros problemas. O empregador também se dirigiu ao mesmo local acompanhado de apoiadores. O grupo passou a intimidar os funcionários públicos. Carros foram estacionados em volta do veículo do MTE. Por medida de segurança, a fiscalização teve de deixar imediatamente o alojamento.

No mesmo dia, Lilian recebeu ligação de uma repórter da rádio local (Sintonia) que perguntou se a fiscalização estava sendo realizada, pois havia recebido a informação de que os produtores ateariam fogo no carro do MTE. Diante da situação, ela solicitou reforço à Polícia Federal (PF). "Fiz contato telefônico com a PF em Florianópolis (SC), mas fui informada que não seria possível disponibilizar agentes para apoio", conta a própria.

Em 7 de dezembro, a prefeita em exercício convidou a SRTE/SC para uma reunião. Ela declarou que "em nome dos produtores de Ituporanga, pedia a isenção das multas e a retirada da fiscalização do trabalho".  Caso a fiscalização não aceitasse o pleito, Angelita declarou, ainda de acordo com a auditora Lilian, que "os produtores estavam reunidos e fariam uma manifestação contra a fiscalização que reuniria todos os produtores de cebola, no centro da cidade".

Processo Eletrônico (5)

Volta e meia trato do tema aqui. Se a numeração não falha, é o quinto post sobre o mesmo tema.
Não é por nada, nem por tão pouco.
É que preciso avisar os navegantes que a o processo eletrônico - melhor seria dizer processo digital - vai se tornar, mais dia menos dia, a regra. Regra e não exceção.
Neste mundo de rápidas mudanças sobrevive quem melhor se adapta. Não estou falando de baratas e dinossauros (aquele papo velho de como e porque estes e não aquelas se ferraram e foram extintos). Estou falando de operadores do direito.
Para os advogados o aviso é essencial, pois a diferença entre ter clientes e não ter clientes pode ser um clique. De mouse.
Advogado esperto vai ler este post e entender. Os outros não vão ler.
Para ajudar transcrevo notícia sobre o andar da carruagem, citando a autorizada fonte.


CNJ trabalha na efetivação do Processo Judicial Eletrônico

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Em reunião da comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça, ocorrida nesta quarta-feira (26/01), o conselheiro Walter Nunes, destacou que o Processo Judicial Eletrônico (PJE) é  um dos projeto mais importante do CNJ. Segundo ele o projeto representa a imagem do avanço e a mudança de paradigma na prestação jurisdicional, porque sua concepção se propõe a solucionar os entraves da burocracia processual, estabelecendo a automação do serviço judicante e trazendo, como conseqüência, celeridade ao Judiciário.
Essa constatação – segundo o conselheiro - já é visível na área da 5ª Região (compreendida entre os estados do Ceará e Sergipe), onde o PJe  Civil já funciona com resultados práticos surpreendentes.  Walter Nunes que é membro da Comissão de Tecnologia da Informação do CNJ, está acompanhando de perto as recomendações feitas pelo Conselho aos Tribunais desde o IV Encontro Nacional o Judiciário, evento ocorrido o ano passado, no  Rio de Janeiro.
Segundo o conselheiro, o CNJ também está trabalhando no desenvolvimento do Sistema PJe Criminal e busca fortalecer a parceria com os Tribunais, objetivando apressar a preparação da infraestrutura desses órgãos, para receber o sistema.
Também participaram da reunião o conselheiro Felipe Locke, o juiz auxiliar Marivaldo Dantas de Araújo e Declieux Dantas, diretor de tecnologia da informação do CNJ. No encontro, ficou estabelecido o cronograma de reuniões que acontecerão até junho, para acompanhar o desenvolvimento e implantação do sistema nos Tribunais.

Beneti Nascimento
Agência CNJ de Notícias

Cidadãos Inovadores

Hoje é domingo, dia bom para fazer uma boa ação.  A minha vai ser divulgar a Rede de Cidadãos Inovadores. Não é muito, mas é alguma coisa.

Desde março, está no ar a Rede Global de Cidades Inovadoras, também chamada, para ficar mais prático, de Redeci. E se agora pegássemos essa sigla e a reescrevêssemos por extenso, só que de forma diferente? Queremos agregar um novo significado para Redeci: transformá-la também em Rede de Cidadãos Inovadores. Afinal, se a cidade reflete as características de seus habitantes, não há cidade inovadora sem cidadãos inovadores.

Na prática, propomos uma ação de mobilização em prol da segurança pública que, para funcionar, depende unicamente dos cidadãos. Isso mesmo, de você e de mim. Nós, que transitamos pela cidade todo dia para trabalhar, levar os filhos na escola, ir ao supermercado, enfim, para tocar nossa vida.

Vamos supor que perto da sua casa haja uma pracinha que está sempre deserta. Embora ela possua bancos, jardins e parquinho, tudo o que a tornaria atrativa, as famílias não a frequentam, porque sabem que ali é comum haver furtos. Você possui essa informação e o que faz? Simplesmente se priva de um direito seu, o de ir e vir.

Como cidadão inovador, você não se conforma com essa situação e gostaria de transformar o espaço em que vive, certo? Claro que, sozinho, é muito difícil, senão impossível, resolver o problema hipotético acima. Mas você pode agircompartilhando a informação com quem tem poder para solucioná-la.

Tecnologia para isso é o que não falta. Tomemos como exemplo o Twitter.

Em novembro do ano passado, quando policiais tomaram o Morro do Alemão, no Rio de Janeiro, vários moradores da favela tuitaram informações que foram essenciais para a ação da PM. Teve papel importante principalmente um grupo que tuitava usando a hashtag #vozdacomunidade anexada à mensagem. Na medida em que uma hashtag é mais mencionada, ela tem maiores chances de entrar para os (os temas mais populares do Twitter), chamando a atenção na esfera de usuários. Foi o que aconteceu com a #vozdacomunidade, hashtag que é usada até hoje.

O alcance disso poderia parecer pequeno, não fosse pelo fato de o Twitter hoje ser uma ferramenta de grande visibilidade. Presidentes, instituições públicas, veículos da mídia e tantas pessoas poderosas têm conta no microblog.

Se você também tem uma conta no Twitter, ainda que não seja uma celebridade com milhares de seguidores, pode enviar mensagens direto para essas personalidades ou então divulgar uma causa que, se for retuitada por seus seguidores e pelos seguidores destes, em breve, chegará ao conhecimento de pessoas que você nem sabe que existem! (Para você ter uma noção dessa possibilidade, veja a retrospectiva que o Twitter fez dos tweets mais poderosos de 2010)

Voltando à proposta da Rede Global de Cidades inovadoras, você deve estar se perguntando como fazer parte disso. A resposta é simples e tem menos de 140 caracteres: basta tuitar o que você vê de errado na sua cidade!

As possibilidades de mensagens que você pode escrever são amplas: informar sobre uma região de furtos (como ilustramos acima), uma lâmpada quebrada, uma pichação em patrimônio público, um ponto de consumo de drogas etc. O objetivo disso é alertar as autoridades – de forma rápida para os cidadãos, pois nós bem sabemos que os telefonemas para ouvidorias municipais costumam ser demorados – para tornar nossas cidades mais seguras.

Para o seu tweet chegar ao destino correto, nós sugerimos o uso de duas hashtags: a da Rede de Cidadãos Inovadores, que vai identificar esta nossa ação e dar visibilidade a ela (#redeci), e a referente à sigla da sua cidade (por exemplo, #cwb). Isso possibilitará que as autoridades e os meios de comunicação rastreiem todas as mensagens vinculadas a esta mobilização. Sem as hashtags, apenas seus seguidores receberão suas mensagens. A sigla #redeci vai amplificar o alcance da sua informação.

Se você achou tudo isso fascinante, mas não tem uma conta no Twitter ou não sabe como usá-la, nós damos a seguir as instruções básicas:

1. Como criar uma conta no Twitter? Também disponível para download em Pdf
2. Como enviar mensagens diretas? Também disponível para download em Pdf
3. O que é uma hashtag? Também disponível para download em Pdf
4. Como rastrear hashtags? Também disponível para download em Pdf
5. Como participar da Rede Global de Cidadãos Inovadores? Também disponível para download em Pdf

Participe também do grupo sobre o tema 'Segurança' aqui da redeci, e acompanhe nossa campanha pelo twitter:http://redeci.ning.com/group/seguranca

Macapá Melhor que Belém

Vez  por outra compromissos profissionais me levam a Macapá. Viagens de curta duração que permitem sentir a cidade e compará-la com Belém e com ela própria.
A última viagem foi quarta-feira passada, 26 de janeiro de 2011.
Passei por diversos lugares, onde havia passado antes. Não pioraram. Ao contrário, melhoraram. Apesar da gravíssima crise institucional - o Prefeito de Macapá está preso e tudo indica que assim ficará por mais tempo - a coleta do lixo é melhor que a de Belém. O mercado informal existe, mas  é pelo menos controlado e o resultado - previsível - é melhor que o obtido em Belém.
Logo logo Belém terá que buscar know-how em Macapá (cuja receita pública per capita é menor que a de Belém).
Ah, sim. Em Macapá os prédios não desabam.

Quarta-feira, Janeiro 26, 2011

José Alencar

José Alencar, o ex-Vice-Presidente da República, está vencendo o câncer e a morte.
Antes dele lembro apenas de outro titã que também venceu: Teotônio Vilela.
Cada um no seu tempo, cada um do seu jeito, cada um no momento histórico que lhe correspondeu.
O de Alencar é agora.
E que agora.
Obrigado, José Alencar.

Sábado, Janeiro 22, 2011

Troca de Uniforme Dá Direito a Horas Extraordinárias

Este post interessa para quem é do ramo, mas interessa também para as empresas que não consideram o tempo gasto na troca de uniforme como integrante da jornada de trabalho.
No caso, foi a Sadia.
Veja a notícia completa.


Trabalhador da Sadia ganha horas extras por
tempo gasto na troca de uniforme

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho  -  20 de Janeiro de 2011
Um empregado da empresa Sadia S.A. recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho pleiteando a remuneração do tempo gasto com a troca de uniforme. No TST, a Oitava Turma decidiu favoravelmente ao trabalhador reformando, desse modo, o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 12.ª região (SC).
O TRT considerou válido o argumento da empresa de que os minutos gastos com a troca de uniforme não constituem tempo de efetivo serviço, pois assim fora acordado em instrumentos coletivos da categoria, que excluíram do cômputo da jornada de trabalho os sete minutos e trinta segundos iniciais e finais.
Assim, ressaltando que as partes claramente estabeleceram nos instrumentos vigentes que o tempo despendido na troca de uniforme não será considerado efetivamente trabalhado, e, não havendo norma legal que obrigue o empregador à remuneração, o Regional absolveu a empresa da condenação deferida na sentença inicial.
O empregado, por sua vez, requereu ao TST a reforma do acórdão regional, ao argumento de que o tempo destinado à troca de uniforme (tempo médio diário de catorze minutos) deve ser remunerado como extraordinário e, ainda, afirmou ser inválido o acordo coletivo de trabalho que não considera esse período como tempo à disposição do empregador.
A ministra Dora Maria da Costa, relatora do acórdão na Oitava Turma, deu razão ao trabalhador. Destacou o entendimento do TST, nos termos da Súmula 366, no sentido de que a troca de uniforme, o lanche e a higiene pessoal do empregado serão considerados tempo à disposição do empregador se o período exceder cinco minutos na entrada e cinco na saída do trabalho.
Em conformidade com a conclusão da ministra-relatora de que, no caso, a decisão regional deu-se em desacordo com a Súmula 366/TST, a Oitava Turma, unanimemente, conheceu do recurso do empregado e manteve a condenação imposta à empresa. (RR-86000-06.2009.5.12.0009)
(Raimunda Mendes)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4404

Embargos

Este post é para os do ramo. Peço perdão pelo juridiquês.
Quem pensou que dava para dar uma proteladinha básica interpondo embargos de declaração contra despacho de admissibilidade de recurso de revista, com o devido respeito, se ferrou.
O Tribunal Superior do Trabalho considera que não cabem os embargos de declaração e deles não resulta interrupção do prazo para agravo de instrumento.
Vai daí que o agravo de instrumento interposto depois dos embargos de declaração é intempestivo.
Traduzindo:
Contra os acórdãos de Tribunal Regional do Trabalho cabe um recurso denominado recurso de revista, que é julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
O recurso de revista é interposto ainda no Tribunal Regional, onde é previamente examinado (aqui na Oitava Região pela Vice-Presidente), recebendo um despacho que permite ou não sua ida ao Tribunal Superior do Trabalho. Adotando a tática forense da protelação máxima, alguns recorrentes são tentados a interpor outro recurso denominado embargos de declaração. Dependendo da Região, a protelação pode ser por prazo bem considerável (não é esse o caso da Oitava Região).
Aqui na Oitava Região foi tentada essa modalidade de protelação, mas deu zebra, pois o recurso seguinte, denominado agravo de instrumento - é um recurso para destrancar recurso trancado, sacou? - não foi sequer conhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu não haver interrupção de prazo. 
A lição básica é a seguinte: protelação nunca é uma boa tática forense.
Nestes tempos de planejamento estratégico com metas a cumprir, o Poder Judiciário está reagindo à protelação, que atenta contra o princípio da razoável duração do processo e detona as metas.
Para quem é do ramo ou tem curiosidade, segue a ementa do Tribunal Superior do Trabalho.



EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE.

Nos termos da OJ 377/SBDI-1 do TST, não cabem embargos de declaração interpostos contra decisão de admissibilidade do recurso  de revista, não tendo o efeito de interromper qualquer prazo recursal. Assim, o presente agravo foi interposto após o transcurso do prazo legal, razão pela qual não há como conhecê-lo. Agravo de Instrumento não conhecido.

Domingo, Janeiro 16, 2011

Ato Antissindical

Notícia do TST:


Atitude antissindical
TST - Empresa pagará R$ 300 mil de danos morais coletivos por atitude antissindical
http://www.globalframe.com.br/gf_base/empresas/MIGA/imagens/4DB69FEF9D6040ACE17564097EE1E55AE5FE_c2t3%20(2).jpgA Empresa Gontijo Transportes Rodoviário terá de pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos ao agir contra o direito à liberdade sindical de seus empregados. A 2ª turma do TST, ao não conhecer do recurso da Gontijo, manteve acórdão do TRT da 3ª região/MG que condenou a empresa a pagar R$ 300 mil, a partir de uma ação civil pública proposta pelo MPT da 3ª região (MG).
A partir da denúncia de um trabalhador que buscava emprego como motorista na Gontijo Transportes Rodoviário, o MPT da 3ª região/MG ajuizou ação civil pública contra a empresa, requerendo o pagamento de indenização por danos morais coletivos.
Segundo a petição da ação civil, a empresa, ao contratar os seus empregados, exigia que eles assinassem declaração de não fazerem parte de diretoria ou organização sindical. O MPT considerou essa conduta da empresa como ofensa à liberdade sindical e ao direito de associação estabelecido na CF/88 (incisos XX do art. 5º e V do art. 8º). Além disso, para o MPT, essa exigência representou uma prática discriminatória contra dirigentes e membros de conselhos sindicais.
Assim, o MPT - considerando o prejuízo causado aos empregados da empresa e à coletividade de trabalhadores que não puderam ser admitidos por essa prática discriminatória - pediu que a Gontijo pagasse uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 900 mil, a serem revertidos ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), e deixasse de praticar esse tipo de discriminação ao contratar os seus empregados.
Ao analisar o pedido do MP, o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de danos morais coletivos, mas determinou que a Gontijo deixasse de praticar qualquer ato discriminatório quanto à participação sindical do empregado ativo ou passível de contratação.
Inconformado, o MPT recorreu ao TRT da 3ª região/MG. O TRT, por sua vez, concluiu ter havido prática discriminatória por parte da Gontijo e condenou-a ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos. Segundo o acórdão TRT, ficou comprovado por documentos e pelas testemunhas que a empresa agiu de forma discriminatória e contra a liberdade sindical.
Para o TRT, a atitude da Gontijo causou prejuízo à coletividade, pois violou um direito constitucional essencial à negociação coletiva, cerne de todas as demais instituições do Direito Coletivo de Trabalho, como a convenção coletiva, o dissídio coletivo e a greve.
Com isso, a Gontijo interpôs recurso de revista ao TST, alegando ter sido indevida a condenação. Segundo a empresa, não existe fundamento legal para essa obrigação. O relator do recurso de revista na 2ª turma, ministro Guilherme Caputo Bastos, não deu razão à empresa e não conheceu do recurso empresarial. Segundo o ministro, o TST, em diversos julgados, acolheu a possibilidade de condenação ao pagamento por dano moral coletivo daquele que lesa a moral de uma determinada comunidade.
Nesse caso, ressaltou o ministro, entende-se que a ofensa a valores consagrados em uma coletividade determinada ou determinável é plenamente passível de reparação, e que a ação civil pública, enquanto instrumento de tutela jurisdicional de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, é o meio hábil para a busca daquela compensação.
Assim, a 2ª turma, ao seguir o voto do relator, decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso de revista da Gontijo Transportes Rodoviário, mantendo-se, na prática, acórdão do TRT da 3ª região/MG que condenou a empresa a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos.
·    Processo Relacionado : 51500-08.2005.5.03.0007

Sakamoto no Wikileaks

Até o Sakamoto foi para o Wikileaks.
A resposta veio no blog dele mesmo. Clique aqui para saber qual foi.

Não perca seus Super Poderes!

Não perca seus Super Poderes!

Seu trial Super Poderes termina amanhã. Para continuar usando todos os incríveis poderes que outros usuários não tem, você deve ativar Super Poderes antes que acabem.

Ative seus Super Poderes agora

Se os links desta mensagem não funcionam, copie e cole-os na barra de endereços de seu browser:
http://us1.badoo.com/access.phtml?UID=1134449402&secret=wAiN5cYdZr&g=57&m=93


Obrigado,
A Badoo Equipe

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Domingo, Janeiro 09, 2011

SIVAM Mudou de Mãos

O SIVAM mudou de mãos. Saiu da Casa Civil e foi para o Ministério da Defesa.
Veja aqui.
Com ele foram os DAS e, espera-se, os meios para sua manutenção.
Espera-se também que recursos não lhe faltem, pois ele ficou esse tempo todo na Casa Civil para ter o calor oficial alto o bastante para se manter funcionando e atualizado tecnologicamente.
No Ministério da Defesa ele vai ter que disputar recursos com outras áreas. 

Segunda-feira, Janeiro 03, 2011

Mais Um

Mais um Conselho. 
Agora é o de Arquitetura e Urbanismo, que nasce de uma costela arrancada ao CREA.
Cantou no Diário Oficial da União do último dia do ano passado a LEI Nº 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências.
Já o de Comunicação Social...

Posse do Bacury

A transmissão do cargo de Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças (SEPOF) para o Economista Sérgio Bacury teve a presença maciça do pessoal da casa. O ex-Secretário não compareceu para transmitir o cargo. Coube a um servidor da casa anunciar a presença do novo Secretário, dar-lhes as boas vindas e dizer-lhe que estavam ali para cumprir as ordens.
Bacury foi muito aplaudido, inclusive - e até principalmente - quando disse que estava abolido o ponto, pois ele vai trabalhar em regime de responsabilidade e de metas, sem hora para entrar ou sair. Disse também que podem chamá-lo como quiserem, pois ele é da casa, mas não podem chamá-lo de Cupuaçu. Bacury pode.
Sucesso para o Bacury.

Domingo, Janeiro 02, 2011

Trabalho Forçado

O Pará é, há muitos anos, destino de trabalhadores submetidos a trabalhos forçados ou, no jargão jornalístico - que terminou se tornando oficial - trabalho escravo.
Mas não estamos sós.
Trabalho forçado acontece em outros lugares, em outros Estados.
Veja este caso, digamos, interessante. E vergonhoso.


Governo liberta trabalhadoras em boate no MT

29/12/2010 - 11:34 - Sem categoria100 Comentários »
Você é explorada sexualmente em uma boate e como pagamento ganha fichinhas que podem ser trocadas por produtos com preço superfaturado (como macarrão instantâneo, cigarros, bebidas…) na loja do próprio estabelecimento em que você trabalha. Se não quitar a dívida contraída dessa bola de neve fraudulenta, fica trabalhando. Para a alegria dos clientes e dos donos do estabelecimento.
http://blogdosakamoto.uol.com.br/wp-content/uploads/2010/12/20101221mt_op_varzea1.jpg
Essa foi a situação a que estavam expostas 20 mulheres em Várzea Grande, município vizinho à capital do Estado do Mato Grosso, Cuiabá. De acordo com reportagem de Bárbara Vidal, da Repórter Brasil, elas estavam mantidas em alojamentos precários e superlotados no interior da casa noturna Star Night. As jovens eram obrigadas a permanecer o tempo inteiro (quando digo o tempo inteiro, refiro-me às 24 horas do dia) à disposição dos donos do lugar, localizado a cerca de um quilômetro do Aeroporto Internacional Marechal Rondon. Não tinham folga nem aos domingos ou feriados. Algumas delas assinaram um contrato – ilegal, é claro – que as proibia de deixar a boate se não houvesse pagamento das “dívidas”.
Segundo Valdiney Arruda, Superintendente Regional do Trabalho e Emprego do Mato Grosso e acompanhou a ação, as mulheres “viviam em regime total de subordinação”. Além de precários e superlotados, os espaços não tinham ventilação adequada e proteção contra incêndio e não respeitavam normas de higiene.
Conversei com Valdiney e ele afirmou que “por estarem em uma profissão que é marginalizada, que sofre preconceito da sociedade, as mulheres libertadas não tinham para quem recorrer”. Segundo ele, isso aumentava a sujeição econômica e física diante do empregador.
Outros quatro trabalhadores (um gerente e três garçons) também foram retirados de lá. Não ficavam acomodados na boate e retornavam para suas casas após o expediente, mas enfrentavam condições precárias, com jornadas exaustivas e sem descanso. Todas as vítimas tinham entre 18 e 23 anos de idade.
A operação também contou com a participação da Polícia Civil, Guarda Municipal e Conselho Tutelar e foi realizada em novembro. Aguardamos até agora os desdobramentos com relação ao pagamento das vítimas para divulgar a notícia, até porque a idéia deste post é discutir esse tema, que se repete em outros locais, e não fazer uma denúncia. Os responsáveis pela boate não quiseram acertar os direitos trabalhistas e salários atrasados e, por isso, foram notificados. As mulheres foram orientadas para que retornassem a seus municípios de origem e vão receber seguro-desemprego enquanto se busca o pagamento de seus direitos por via judicial. Participaram ainda integrantes da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo do Mato Grosso, após investigações que começaram quatro meses antes.
O Relatório Global sobre Tráfico de Pessoas lançado no ano passado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e o Crime Organizado em parceria com a Iniciativa Global da ONU contra o Tráfico de Pessoas apontou que a forma mais comum de tráfico humano (79%) é para a exploração sexual, em que as vítimas são predominantemente mulheres e meninas. Em 30% dos países que fornecem informações sobre o gênero dos traficantes, as mulheres são a maioria dos traficantes.
Mulheres que vão buscar uma condição de vida melhor em outras cidades ou mesmo países e que não possuem informações sobre seus direitos são as mais atingidas pelo problema. Além disso, muitas acabam não procurando auxílio por vergonha de sua condição e medo de sanções criminais.

Sábado, Janeiro 01, 2011

Indústria de Recursos

Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal quer acabar com o que ele chamou de indústria de recursos.
Veja aqui.
O Brasil é uma federação, digamos assim, centrípeta. Os Estados-membros tiveram origem em províncias de um império, de um estado unitário. A centralização do Judiciário, conforme não se cansa de explicar Nelson Jobim, tinha uma função clara e precisa: evitar a secessão pela interpretação uniforme das leis federais e pelo controle da constitucionalidade das leis estaduais. Se isso fazia sentido algum no início da República, parece que agora não faz tanto sentido assim. Afinal, apesar de sermos uma federação, os Estados-membros tem escassa competência para legislar. Diferentemente do que ocorre nos Estados Unidos da América - nossa nascente república copiou muita coisa dos nossos irmãos do Norte -  no Brasil os Estados não podem legislar sobre direito penal e direito civil. Em matéria de direito processual só podem legislar sobre procedimentos (competência escassamente utilizada).
Passado mais de um século da instauração da república federativa, a centralização da interpretação das leis federais parece que começa a perder força como paradigma, a julgar pelo que prega o Presidente do Supremo Tribunal Federal, chefe do Poder Judiciário e guardião das promessas republicanas.
A proposta não agradou o Presidente da OAB Ophir Cavalcante Júnior. O debate está iniciado e promete.
Sem enveredar pelo tema da indústria de recursos, devo admitir que é mesmo necessário reduzir a possibilidade de recursos para tribunais de terceiro grau ou tribunais de cassação.
Primeiro porque em um país continental com legislação federal uniforme, é bem razoável admitir que pelo menos a interpretação da legislação federal tenha um corte regional. No tocante ao direito do trabalho, por exemplo, é de se admitir que um juiz de primeiro grau e um tribunal de segundo grau possam intepretar a lei federal com maior aderência à realidade regional. E, convenhamos, duas instâncias já são bastantes e suficientes para se fazer justiça. Aliás, as cortes de cassação não examinam fatos, mas apenas o direito. Declaradamente, aplicam a lei, fazendo ou não justiça. No primeiro e no segundo graus de jurisdição há exame e reexame de fatos e se faz justiça.
Se ainda assim houver algum erro de percepção (erro de fato) ou violação literal de lei, a rescisão da sentença ou do acórdão é uma solução para esses casos (raros).
Os nossos Presidentes do Supremo e da OAB prestaram um grande serviço iniciando esse debate.
Que chega bem na hora da virada.

Vale o Publicado

Isso mesmo. Vale o publicado na Internet. Veja aqui.