Processo Digital

Acelerada a digitalização dos processos judiciários.
Essa é a boa notícia a ser dada para os milhares de partes e advogados que precisam do Judiciário.
A matéria abaixo foi divulgada pelo Tribunal Superior do Trabalho, mas interessa para todos os ramos do Poder Judiciário.



CSJT e CNJ estreitam cooperação para implantação do processo eletrônico

Data:29.11.2007




Em reunião realizada ontem (28) à tarde, representantes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Conselho Nacional de Justiça e do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) manifestaram disposição de criar um grupo de cooperação para a implantação do processo eletrônico em todo o Poder Judiciário.

O CSJT está finalizando com o Serpro um contrato para a implantação do Sistema Unificado de Administração Processual (SUAP) em nível nacional. O SUAP é a principal ferramenta para a integração digital e a informatização do processo judicial na Justiça do Trabalho. É ele que permitirá a padronização, a unificação e a integração de todo o controle de tramitação das ações trabalhistas, desde a Vara do Trabalho, onde é ajuizada a reclamação, até o TST, última instância recursal para a quase totalidade dos processos. Com o SUAP, as partes, juízes, advogados e interessados poderão acessar a qualquer momento, de qualquer lugar, informações sobre tramitação de processos e, ainda, realizar atos processuais (juntar documentos e petições aos autos, obter certidões etc.), uma vez que o sistema absorverá os sistemas e-DOC, e-JUS, Cálculo Trabalhista Rápido, Carta Precatória Eletrônica e AUD (de informatização de salas de audiência) e outros sistemas hoje em funcionamento nos Tribunais trabalhistas.

Por sua própria natureza, o SUAP tem um escopo mais abrangente – e, sob alguns aspectos, mais específico – que o processo propriamente dito. A proposta da parceria entre o CSJT e o CNJ é extrair a “coluna vertebral” do SUAP – aquilo que diz respeito à informatização do processo judicial trabalhista – e usá-la como ponto de partida para a criação do processo eletrônico em todo o Poder Judiciário. A avaliação dos representantes do CNJ é de que 80% do SUAP, nesse aspecto em particular, são aplicáveis aos demais ramos do Judiciário, cabendo, naturalmente, adaptações em função da especificidade dos fluxos processuais de cada um.

A cooperação entre os dois conselhos permitirá o compartilhamento de experiências, do qual resultará a racionalização da implementação do processo digital, a padronização de equipamentos, a compatibilidade das regulamentações, a economia de recursos e outras medidas necessárias à eficácia da informatização do Judiciário. A adoção de um padrão de funcionalidade mínimo é necessária, uma vez que advogados, o Ministério Público e as próprias partes terão muito mais facilidade em se adaptar às novas tecnologias.

Fonte: TST

Comentários

Postagens mais visitadas