Limite

Desembargador vê limite para liberdade de expressão no trabalho

 
A liberdade de expressão pode ser restringida na relação de trabalho, mas sempre 
levando em conta três critérios, a necessidade da regra imposta, a adequação 
dessa regra e a proporção em que ela é colocada. O requisito indispensável é que 
a liberdade de pensamento e expressão do empregado não atente contra a 
finalidade principal da empresa, a exemplo da proibição do uso de barba num 
restaurante, requerida por questões de higiene. Para além disso, essa liberdade 
é protegida contra qualquer regulação abusiva.
 
Esta explicação foi dada pelo desembargador Alexandre Belmonte, do TRT da 1ª 
Região (RJ), na palestra Liberdade de Pensamento nas Relações de Trabalho, que 
ministrou hoje pela manhã, no auditório do Pleno do TRT5 em Nazaré. Para o 
magistrado, o que existe, no caso brasileiro, é o choque entre dois direitos 
fundamentais: liberdade de pensamento x poder diretivo, que surge, por sua vez, 
da liberdade de iniciativa. Nesse ponto, a doutrina propõe o juízo de 
ponderação, que assegura a realização da atividade empresarial considerando os 
critérios para a imposição de normas. 

 
O próprio palestrante reiterou que a questão tem se tornado cada vez mais 
corriqueira nos tribunais e citou casos documentados em cortes nacionais e 
estrangeiras. Ele citou o exemplo de um bancário demitido por passar cheque sem 
fundo, algo que a CLT condena expressamente para esse tipo de profissional, com 
penalidade de rescisão do contrato. Como relator do caso, no entanto, o 
desembargador defendeu a reintegração do trabalhador por entender que ele estava 
afastado da agência havia cerca de dois anos, devido a uma licença médica, e que 
sempre teve boa conduta. O TRT do Rio de Janeiro aprovou a reintegração.
 
Na mesma linha, o desembargador citou casos como uma TV religiosa que demitiu 
apresentador que se assumiu homossexual, um empregador que condicionou a entrega 
de brindes de fim de ano ao comparecimento dos empregados na festa de Natal e o 
trabalho aos sábados para adventistas e judeus.  Na maioria dos casos, o 
importante é assegurar a realização da tarefa por um substituto, ou em outro 
momento, no que se refere aos dias dedicados à religião. Quanto ao comportamento 
exterior, professores, vigilantes e outros empregados não são propagandistas de 
igrejas, colégios ou outras instituições religiosas, e sua atuação social e 
opiniões não devem comprometer a sua situação profissional.
 
Dia do magistrado - A palestra contou com a presença da presidente do TRT5, Ana 
Lúcia Bezerra, e de outros magistrados da primeira e segunda instância do 
Tribunal, com destaque para o juiz e professor Pinho Pedreira. De acordo com o 
desembargador Valtércio Oliveira, diretor da Escola Judicial, instituição que 
promoveu o evento, a iniciativa marca as comemorações pela passagem do dia do 
magistrado, que transcorre no próximo dia 11.
 
Ascom TRT5 - 06.08.2010

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