Indústria de Recursos
Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal quer acabar com o que ele chamou de indústria de recursos.
Veja aqui.
O Brasil é uma federação, digamos assim, centrípeta. Os Estados-membros tiveram origem em províncias de um império, de um estado unitário. A centralização do Judiciário, conforme não se cansa de explicar Nelson Jobim, tinha uma função clara e precisa: evitar a secessão pela interpretação uniforme das leis federais e pelo controle da constitucionalidade das leis estaduais. Se isso fazia sentido algum no início da República, parece que agora não faz tanto sentido assim. Afinal, apesar de sermos uma federação, os Estados-membros tem escassa competência para legislar. Diferentemente do que ocorre nos Estados Unidos da América - nossa nascente república copiou muita coisa dos nossos irmãos do Norte - no Brasil os Estados não podem legislar sobre direito penal e direito civil. Em matéria de direito processual só podem legislar sobre procedimentos (competência escassamente utilizada).
Passado mais de um século da instauração da república federativa, a centralização da interpretação das leis federais parece que começa a perder força como paradigma, a julgar pelo que prega o Presidente do Supremo Tribunal Federal, chefe do Poder Judiciário e guardião das promessas republicanas.
A proposta não agradou o Presidente da OAB Ophir Cavalcante Júnior. O debate está iniciado e promete.
Sem enveredar pelo tema da indústria de recursos, devo admitir que é mesmo necessário reduzir a possibilidade de recursos para tribunais de terceiro grau ou tribunais de cassação.
Primeiro porque em um país continental com legislação federal uniforme, é bem razoável admitir que pelo menos a interpretação da legislação federal tenha um corte regional. No tocante ao direito do trabalho, por exemplo, é de se admitir que um juiz de primeiro grau e um tribunal de segundo grau possam intepretar a lei federal com maior aderência à realidade regional. E, convenhamos, duas instâncias já são bastantes e suficientes para se fazer justiça. Aliás, as cortes de cassação não examinam fatos, mas apenas o direito. Declaradamente, aplicam a lei, fazendo ou não justiça. No primeiro e no segundo graus de jurisdição há exame e reexame de fatos e se faz justiça.
Se ainda assim houver algum erro de percepção (erro de fato) ou violação literal de lei, a rescisão da sentença ou do acórdão é uma solução para esses casos (raros).
Os nossos Presidentes do Supremo e da OAB prestaram um grande serviço iniciando esse debate.
Que chega bem na hora da virada.
Veja aqui.
O Brasil é uma federação, digamos assim, centrípeta. Os Estados-membros tiveram origem em províncias de um império, de um estado unitário. A centralização do Judiciário, conforme não se cansa de explicar Nelson Jobim, tinha uma função clara e precisa: evitar a secessão pela interpretação uniforme das leis federais e pelo controle da constitucionalidade das leis estaduais. Se isso fazia sentido algum no início da República, parece que agora não faz tanto sentido assim. Afinal, apesar de sermos uma federação, os Estados-membros tem escassa competência para legislar. Diferentemente do que ocorre nos Estados Unidos da América - nossa nascente república copiou muita coisa dos nossos irmãos do Norte - no Brasil os Estados não podem legislar sobre direito penal e direito civil. Em matéria de direito processual só podem legislar sobre procedimentos (competência escassamente utilizada).
Passado mais de um século da instauração da república federativa, a centralização da interpretação das leis federais parece que começa a perder força como paradigma, a julgar pelo que prega o Presidente do Supremo Tribunal Federal, chefe do Poder Judiciário e guardião das promessas republicanas.
A proposta não agradou o Presidente da OAB Ophir Cavalcante Júnior. O debate está iniciado e promete.
Sem enveredar pelo tema da indústria de recursos, devo admitir que é mesmo necessário reduzir a possibilidade de recursos para tribunais de terceiro grau ou tribunais de cassação.
Primeiro porque em um país continental com legislação federal uniforme, é bem razoável admitir que pelo menos a interpretação da legislação federal tenha um corte regional. No tocante ao direito do trabalho, por exemplo, é de se admitir que um juiz de primeiro grau e um tribunal de segundo grau possam intepretar a lei federal com maior aderência à realidade regional. E, convenhamos, duas instâncias já são bastantes e suficientes para se fazer justiça. Aliás, as cortes de cassação não examinam fatos, mas apenas o direito. Declaradamente, aplicam a lei, fazendo ou não justiça. No primeiro e no segundo graus de jurisdição há exame e reexame de fatos e se faz justiça.
Se ainda assim houver algum erro de percepção (erro de fato) ou violação literal de lei, a rescisão da sentença ou do acórdão é uma solução para esses casos (raros).
Os nossos Presidentes do Supremo e da OAB prestaram um grande serviço iniciando esse debate.
Que chega bem na hora da virada.
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