Advocacia, Processo Eletrônico e Web 3.0
Este post - depois de um longo período de inatividade forçada - vai para quem é do ramo, principalmente para advogados.
Está vindo aí um mundo novo para advogados digitalmente incluídos (os desincluídos que me perdoem, mas inclusão é fundamental).
O processo eletrônico - retirei o judicial de propósito, para incluir nesse gênero o processo administrativo eletrônico - vai permitir a padronização de petições (petições iniciais, contestações, razões recurssais, contrarrazões etc).
Quando o processo eletrônico agregar recursos da Web 3.0 - a Web semântica, que estará plenamente desenvolvida por volta de 2020 - vai ser uma mão na roda fazer petições e, melhor ainda, fazer petições sem risco de erro.
Os juízes também serão favorecidos com essa combinação, pois finalmente será possível praticar alguns princípios do processo judicial eletrônico, dentre eles o o princípio do máximo apoio ao ato de julgar (de Tavares Pereira).
Veja como tudo começa a acontecer lendo a matéria abaixo, publicada pelo Conjur.
Claro que tudo isso vai depender muito dos operadores do direito, sempre muito conservadores e resistentes a mudanças (não por acaso o direito é a técnica menos auxiliada por computador).
ADVOCACIA ONLINE
Processo eletrônico pode padronizar petições
A advocacia está às portas de uma revolução. O casamento entre o processo eletrônico e o número cada vez maior de litígios na Justiça pode ter como consequência uma pasteurização das petições. Sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça para informatizar ações, o Processo Judicial Eletrônico (PJe) já prevê modelos de pedidos para facilitar a vida de juízes e seus assessores. O intuito é economizar tempo e concentrar a atenção de quem julga no que a parte realmente está requerendo. Para quem considera a advocacia uma arte, no entanto, a tendência pode significar o cerceamento de um trabalho intelectual por natureza.
Questões trabalhistas serão as primeiras expostas à mudança. Até o fim do ano, o sistema deve estar funcionando em todos os Tribunais Regionais do Trabalho do país, de acordo com o juiz assessor da presidência do CNJ Paulo Cristóvão Silva Filho, que acompanha a instalação do PJe (na foto, o juiz fala em sessão que lançou o sistema, em junho). Para recursos no Tribunal Superior do Trabalho, por exemplo, já há modelos de petições disponíveis.
"A Justiça do Trabalho vai formularizar alguns pontos, mas não obrigar a utilização do modelo", afirma. "A objetivação vai acontecer nos processos que são comuns, de massa." Com a novidade, será possível ao advogado saber, inclusive, a porcentagem de sucesso de petições idênticas em todos os tribunais do país. "Vamos reunir algumas informações básicas também para verificação de prevenção nacional", explica.
A princípio, apenas as cortes laborais adiantaram a intenção. Nas demais, os advogados poderão subir seus próprios modelos de petição para o sistema, por meio de login pessoal. "Ainda não estamos culturalmente preparados para uma pasteurização. Seria uma imposição ao advogado", avalia Paulo Cristóvão. "A advocacia mais artesanal vai existir sempre. Ela é o nascedouro das ações de massa."
Não é esse o prognóstico de um dos advogados que acompanha a implantação do PJe pela Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz Fernando Martins Castro, do escritório Martins Castro Monteiro Advogados. "Hoje, o modelo tradicional de advocacia que conhecemos não dá mais conta da demanda. Essa seria uma forma de dar uma vazão mais rápida", afirma Castro, que é membro da Comissão de Informática do Conselho Federal da OAB.
Muito da mudança se deve às novas gerações que têm desembarcado na profissão, como avalia o advogado, que também é doutor em Direito e Informática pela Faculdade Montpellier, na França, e mestre em Direito Civil pela USP. "A juventude tem outra dinâmica, o que pode se ver pelas redes sociais. É uma forma de se expressar mais superficial, mas não necessariamente pior. É apenas uma mudança de paradigma verbal, de representação dos fatos", diagnostica.
A Lei de Processo Eletrônico — Lei 11.419, de 2006 — exibe esse traço, segundo ele. "É possível juntar um vídeo ou um documento eletrônico em vez de uma petição de 40 páginas", diz. "E hoje, no país, 4% dos processos já estão em meio exclusivamente digital."
Solução prática
Petições extensas são um problema, por exemplo, em tribunais superiores. É comum a prática de alguns ministros de estabelecer quotas semanais de processos por assessor, no intuito de não deixar o acervo acumular. Só no TST, por exemplo, entram em média mil recursos diariamente. "Considerando as metas propostas nos gabinetes e a produção semanal, costuma-se despender, em média, 30 minutos em cada caso", explica o professor de Direito do Trabalho Gáudio Ribeiro de Paula, que dá aulas nas Escolas Superiores de Advocacia de Brasília e São Paulo. "Os mesmos 30 minutos serão gastos para ler dez ou 100 páginas", alerta o professor, que trabalha como assessor de um dos ministros da corte. "A objetividade é uma virtude essencial."
Petições extensas são um problema, por exemplo, em tribunais superiores. É comum a prática de alguns ministros de estabelecer quotas semanais de processos por assessor, no intuito de não deixar o acervo acumular. Só no TST, por exemplo, entram em média mil recursos diariamente. "Considerando as metas propostas nos gabinetes e a produção semanal, costuma-se despender, em média, 30 minutos em cada caso", explica o professor de Direito do Trabalho Gáudio Ribeiro de Paula, que dá aulas nas Escolas Superiores de Advocacia de Brasília e São Paulo. "Os mesmos 30 minutos serão gastos para ler dez ou 100 páginas", alerta o professor, que trabalha como assessor de um dos ministros da corte. "A objetividade é uma virtude essencial."
Nos cursos que ministra, Gáudio dá dicas sobre como ser direto sem deixar informações importantes de fora. "É imprescindível decompor didaticamente as ideias estruturando, de forma ordenada, temas ou tópicos em capítulos, destacando aspectos relevantes com recursos como o negrito e o sublinhado, que devem se limitar ao essencial." O velho costume de se usar expressões em latim, por exemplo, já é uma gafe. "Diante do volume surreal de processos, seria como exigir de um soldado que mantivesse engraxados os seus sapatos durante um bombardeio."
Alguns ministros também não gostam da prolixidade. "Já vi uma censura expressa em um voto de uma ministra do TST no caso de um advogado que redigiu uma petição de mais de 500 páginas", conta o professor, que ministra curso sobre o assunto no dia 10 de agosto na ESA-SP, com abertura feita pelo ministro do TST Ives Gandra da Silva Filho. "Tenho citado nos cursos o exemplo de um advogado trabalhista de grande renome que, em geral, redige seus Embargos Declaratórios em uma ou duas páginas, e tem obtido grande êxito em suas causas", diz de Paula.
"O advogado precisa traduzir a questão de uma maneira sucinta para permitir ao juiz gastar tempo com o que interessa: ter uma percepção razoável da situação", concorda Luiz Fernando Castro. Segundo ele, em meio a centenas de recursos julgados em bloco numa única sessão pelos tribunais, o grande desafio é garantir que o pedido seja realmente lido.
A dinamização dos julgamentos pode interessar não só a julgadores, mas também a advogados, principalmente os que atuam em causas repetitivas. "Tenho um amigo gestor de processos sobre cartões de crédito em um banco que me disse: o caso curioso você me conta no chopp; no meu trabalho, o que interessa é quanto tempo a Justiça demora para julgar e qual é a média de ganho das causas", conta Castro. Faz todo sentido, levando-se em conta as avaliações feitas pelas instituições financeiras quanto à recuperação de dívidas e custo dos processos.
No entanto, levar a lógica capitalista para dentro da Justiça pode tirar o foco de quem é o alvo das decisões: as pessoas. "O processo não é um estorvo, uma decisão não é um produto e o Judiciário não é um supermercado", alegoriza um pessoa que já trabalhou como assessor de desembargadores e de ministros de tribunais superiores. Embora no gabinete em que atue não haja fixação de quotas semanais, ele afirma já ter passado pela experiência ao trabalhar para um ministro no Superior Tribunal de Justiça. "Como cidadão, não gostaria de ter o meu processo tratado como uma mercadoria nas mãos de um despachante aduaneiro, que diz apenas se estou no código amarelo ou vermelho."
Reféns da mudança
O processo eletrônico pode fazer outra vítima. A possibilidade de se mandar uma petição por meio digital para todo o Brasil, pelo menos em tese, ameaça a atividade dos escritórios que atuam como correspondentes em estados fora do eixo Rio-São Paulo. Hoje responsáveis pela protocolização de petições e controle de andamento de processos de grandes bancas, esses profissionais podem ter de se restringir ao contato com os julgadores locais em causas específicas e de maior importância.
O processo eletrônico pode fazer outra vítima. A possibilidade de se mandar uma petição por meio digital para todo o Brasil, pelo menos em tese, ameaça a atividade dos escritórios que atuam como correspondentes em estados fora do eixo Rio-São Paulo. Hoje responsáveis pela protocolização de petições e controle de andamento de processos de grandes bancas, esses profissionais podem ter de se restringir ao contato com os julgadores locais em causas específicas e de maior importância.
"Bancas com grande volume de ações e necessidade de reduzir custos podem optar pelo modelo eletrônico, diante de um Judiciário que julga rápido e bem", considera Luiz Fernando Castro. "Pelo menos 50% do movimento processual dos fóruns tende a virar produção em massa, o que não é ruim, se oferecer um grau razoável de certeza e segurança."
Hoje, para peticionar mais de cinco vezes por ano em outro estado, segundo a lei, o advogado precisa obter inscrição suplementar na OAB local, e pagar a anuidade da entidade — o que não representa exatamente um obstáculo.
Quem também tende a sucumbir diante da informatização são as atuais regras processuais. Como cada tribunal disciplina o próprio procedimento, há uma infinidade de instruções a serem seguidas por quem conduz uma ação. Muitas delas superam as previsões dos Códigos de Processo. "Há limitações de tamanho para as petições, de quantidade de documentos, de horários de funcionamento, e marcos para início da contagem de prazos e constatação do seu cumprimento", exemplifica Castro.
Demonstração disso é a própria exigência da certificação digital para o ajuizamento. "A lei prevê apenas que o impetrante seja advogado", lembra o especialista. "Em São Paulo, isso não assusta, mas e no Acre? Além disso, hoje quem não tem banda larga não consegue advogar por meio eletrônico."
No TST, segundo Gáudio de Paula, o tamanho limite de arquivos com documentos é de 2 megabytes por processo. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, em Mato Grosso do Sul, estipulou o número máximo de 40 páginas para as petições iniciais.
De acordo com Paulo Cristóvão, apenas a Justiça Federal de São Paulo tem instalado o PJe. O Tribunal de Justiça do estado também aderiu, mas ainda está desenvolvendo o projeto piloto do sistema. A produção também caminha nos Tribunais Regionais Federais da 3ª e da 5ª regiões, assim como nos Tribunais de Justiça de Pernambuco e da Paraíba. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região deve homologar sua versão no CNJ em setembro. O sistema ainda vai ajudar o Conselho a colher dados para o levantamento anual Justiça em Números — que avalia a litigiosidade e a produtividade em todas as cortes —, o que deve diminuir o trabalho dos juízes em passar essas informações.
Leia o manual do PJe no link:
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