Poligamia: o harém catarinense
Embora mais comum do que parece, a poligamia acaba de receber chancela judicial.
O caso aconteceu em Santa Catarina, onde um homem casado conseguiu manter um verdadeiro harém, em cidades diferentes.
Veja como foi.
O caso aconteceu em Santa Catarina, onde um homem casado conseguiu manter um verdadeiro harém, em cidades diferentes.
Veja como foi.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu pensão de R$ 15 mil a duas mulheres que mantinham união estável com um homem casado e que buscaram seus direitos após a morte do amante, informou nesta sexta-feira o poder Judiciário do Estado. O "quadrilátero" amoroso foi apreciado com surpresa pelos julgadores da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC.
"Ouso afirmar que os meandros folhetinescos desta história rivalizam, no mais das vezes, com as mais admiráveis e criativas obras de ficção da literatura, do teatro, da televisão e do cinema, demonstrando, uma vez mais, que a arte imita a vida - ou seria o contrário?", refletiu o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria. A sentença de 1º grau, que determinou a divisão da pensão entre as mulheres, foi mantida pelo TJ-SC.
A mulher com quem o homem era casado morreu no transcurso do processo, e as duas companheiras, ao comprovarem com farta documentação e depoimentos testemunhais as respectivas uniões estáveis, foram beneficiadas com a pensão. O desembargador Eládio apontou, em seu voto, que nenhuma das autoras sabia da existência das outras. Elas residiam em cidades distantes.
"Embora seja predominante, no âmbito do direito de família, o entendimento da inadmissibilidade de se reconhecer a dualidade de uniões estáveis concomitantes, é de se dar proteção jurídica a ambas as companheiras (...), mostrando-se justa a solução que alvitra a divisão da pensão derivada do falecimento dele e da terceira mulher com quem fora casado", anotou o relator.
Para ele, ao se deparar com casos que envolvam relacionamentos paralelos, o julgador deve levar em consideração "princípios protetivos da boa-fé e da dignidade da pessoa, na presunção de efetividade do inovador conceito de busca da felicidade e do ideal de justiça. O direito precisa estar preparado para recepcionar os desdobramentos dos núcleos afetivos que, querendo-se ou não, justapõem-se, e cuja existência é cada vez mais recorrente em nossa sociedade volátil".
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