Juíza Paraense Vence Concurso de Monografia

Vejam - e leiam - que notícia legal.

Juíza Federal Maíra Felipe Lourenço vence concurso de monografia
Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região premia paraense

A paraense Maíra Felipe Lourenço, juíza federal da 12ª Vara Cível de
São Paulo, foi a primeira colocada no concurso de monografias sobre o tema
"O Judiciário e a implementação das Políticas Públicas", promovido pela
Escola de Magistrados (EMAG) e pela Associação dos Juízes Federais de São
Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp).

O prêmio é uma vaga no Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados, que se
ealizará de setembro de 2007 a junho de 2008, no Centro de Estudos
Judiciários, em Lisboa, Portugal. Fizeram parte da comissão julgadora as
desembargadoras federais Suzana Camargo (vice-presidente do TRF3) e Vera
Jucovsky e o juiz federal Nelson de Freitas Porfírio Júnior.

Maíra Felipe Lourenço, filha do ex-reitor da Universidade Federal do
Pará, José Seixas Lourenço e da geofísica Jacira Felipe Beltrão, é bacharel
em Direito pela Universidade de São Paulo. Advogou na área tributária, foi
procuradora do Banco Central em São Paulo, juíza federal substituta do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região e atualmente é juíza federal
substituta do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, exercendo suas funções
na 12ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo.

A juíza federal Maíra Felipe Lourenço tem a convicção de que o curso de
aperfeiçoamento ministrado pelo Centro de Estudos Judiciários de Lisboa
contribuirá positivamente para o desempenho de suas atividades
profissionais, "em razão de seu caráter multidisciplinar, e da oportunidade
única de conhecer de perto o ordenamento jurídico e as instituições de um
Estado histórica e culturalmente próximo do Brasil, e que ainda tem a
peculiaridade de estar inserido na União Européia", afirmou.

Parecer

Sobre a monografia premiada, diz o parecer: "A monografia partiu da
premissa de que as políticas públicas são o instrumento de que se vale o
Estado para concretizar o extenso rol de direitos sociais previstos na
Constituição da República. Decorre dessa relação intrínseca entre políticas
públicas e direitos sociais as relevantes conseqüências jurídicas tratadas
ao longo do trabalho, dentre elas a possibilidade de controle judicial.

A despeito de concluir ser possível o controle judicial ao longo de todo
o ciclo das políticas públicas, reconhecemos as dificuldades e limitações do
Poder Judiciário e dos instrumentos processuais existentes no ordenamento
jurídico brasileiro. As dificuldades decorrem não apenas da eventual
complexidade técnica do objeto da lide, mas da natureza distributiva (e não
comutativa) dos conflitos que envolvem a concretização dos direitos sociais,
e do caráter essencialmente dinâmico das políticas públicas.

Diante dessas circunstâncias, ponderamos que a solução consensual é a
mais adequada para tais demandas judiciais, especialmente por meio da
homologação de termo de ajustamento de conduta nos autos de ação civil
pública. Defendemos, ainda, que o magistrado não restrinja às partes o
debate da controvérsia levada a Juízo, mas que o amplie, para possibilitar a
manifestação dos diversos atores sociais e, conseqüentemente, aperfeiçoar a
prestação jurisdicional.

O papel do Poder Judiciário, em demandas dessa natureza, deixa de ser o
de prolatar decisão que encerra o litígio com efeito de coisa julgada. O
Poder Judiciário passa a ter o relevante papel de mediar, ampliar e
aprofundar o debate de questões de alta complexidade e repercussão social, e
de buscar a composição entre as partes. Nesse contexto, dos magistrados
passa a ser exigida uma postura de constante atualização, e o domínio de um
leque cada vez mais vasto de conhecimentos, que extrapolam a seara
estritamente jurídica".


Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Federal da
3ª Região.

Comentários

Anônimo disse…
Parabéns, Maíra! Com um abraço do amigo de Belém. Adelmo. adelmo@ufpa.br

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