Dano Moral por Acidente em Hospital

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, por maioria (2 X 1), condenou a organização social que administra o Hospital Metropolitano de Belém a pagar indenização por dano moral resultante de acidente de trabalho.
A reclamante, uma enfermeira, feriu um dedo em uma lanceta usada ao meter a mão em uma maleta que havia sido antes também usada por outro empregado. A Turma considerou que havia uma condição insegura - e não apenas um ato inseguro de culpa exclusiva da reclamante - pois as normas técnicas proíbem que a lanceta usada fique na maleta. Como a enfermeira teve que se submeter a um extenso protocolo e desgastantes tratamentos preventivos, disso resultando sofrimento psicológico e a chamada dor moral, a organização social foi condenada a pagar indenização compensatória por dano moral de R$91.800,00.
Para quem é do ramo e quiser conhecer o acórdão, logo ele estará disponível no portal do Tribunal. O número do processo é 01578-2008-002-08-00.8.

Comentários

JOSE MARIA disse…
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JOSE MARIA disse…
Ah, sim, democracia não rima com anonimato, pois "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (art. 5º, IV, da Constituição da República).

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