Incentivo Fiscal Inconstitucional

Saiu mais uma fornada de Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal. Agora já são trinta.
A última delas diz que é inconstitucional lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parcela do ICMS pertencente aos municípios.
O Supremo disse o que até mesmo pelo senso comum se podia perceber a olho nu. Afinal, o Brasil é uma república federativa onde esse imposto é compartilhado entre estados e municípios. Logo, o estado não pode fazer bondades com a parte do imposto que não lhe pertence.
Vou ciscar fora do meu terreiro para dizer que essa súmula vinculante parece ter um alcance maior do que sugere uma primeira leitura. Afinal, esse mesmo princípio deve valer para as isenções - que a União costuma conceder - de impostos que são compartilhados com os estados e municípios (o Imposto sobre Produtos Industrializados, por exemplo).
E o que dizer da Lei Kandir, com a qual a União fez mesura para exportadores com um tributo dos estados, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS?
Incomodado com o aprofundamento das desigualdades sociais e regionais, me convenci que os juristas - e economistas também - estamos devendo ao nosso Estado do Pará uma contribuição intelectual relevante e efetiva para combater as leis - federais, estaduais e municipais - que contribuem decisivamente para o agravamento dessa situação.
Comentários e sugestões são bem vindos.

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