Processo Eletrônico (5)

Volta e meia trato do tema aqui. Se a numeração não falha, é o quinto post sobre o mesmo tema.
Não é por nada, nem por tão pouco.
É que preciso avisar os navegantes que a o processo eletrônico - melhor seria dizer processo digital - vai se tornar, mais dia menos dia, a regra. Regra e não exceção.
Neste mundo de rápidas mudanças sobrevive quem melhor se adapta. Não estou falando de baratas e dinossauros (aquele papo velho de como e porque estes e não aquelas se ferraram e foram extintos). Estou falando de operadores do direito.
Para os advogados o aviso é essencial, pois a diferença entre ter clientes e não ter clientes pode ser um clique. De mouse.
Advogado esperto vai ler este post e entender. Os outros não vão ler.
Para ajudar transcrevo notícia sobre o andar da carruagem, citando a autorizada fonte.


CNJ trabalha na efetivação do Processo Judicial Eletrônico

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Em reunião da comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do Conselho Nacional de Justiça, ocorrida nesta quarta-feira (26/01), o conselheiro Walter Nunes, destacou que o Processo Judicial Eletrônico (PJE) é  um dos projeto mais importante do CNJ. Segundo ele o projeto representa a imagem do avanço e a mudança de paradigma na prestação jurisdicional, porque sua concepção se propõe a solucionar os entraves da burocracia processual, estabelecendo a automação do serviço judicante e trazendo, como conseqüência, celeridade ao Judiciário.
Essa constatação – segundo o conselheiro - já é visível na área da 5ª Região (compreendida entre os estados do Ceará e Sergipe), onde o PJe  Civil já funciona com resultados práticos surpreendentes.  Walter Nunes que é membro da Comissão de Tecnologia da Informação do CNJ, está acompanhando de perto as recomendações feitas pelo Conselho aos Tribunais desde o IV Encontro Nacional o Judiciário, evento ocorrido o ano passado, no  Rio de Janeiro.
Segundo o conselheiro, o CNJ também está trabalhando no desenvolvimento do Sistema PJe Criminal e busca fortalecer a parceria com os Tribunais, objetivando apressar a preparação da infraestrutura desses órgãos, para receber o sistema.
Também participaram da reunião o conselheiro Felipe Locke, o juiz auxiliar Marivaldo Dantas de Araújo e Declieux Dantas, diretor de tecnologia da informação do CNJ. No encontro, ficou estabelecido o cronograma de reuniões que acontecerão até junho, para acompanhar o desenvolvimento e implantação do sistema nos Tribunais.

Beneti Nascimento
Agência CNJ de Notícias

Comentários

Unknown disse…
Como subentendido no post, creio que a importância que os operadores do direito delegarem à adaptação pessoal e profissional para o domínio das ferramentas necessárias ao uso do processo judicial eletrônico, será diretamente proporcional à capacidade de captar novos clientes. A realidade que se avizinha merece profunda reflexão de todos os atores envolvidos para que a sociedade seja imediatamente beneficiada.
Como já divulguei, sou um usuário habitual e entusiasta do processo eletrônico, do qual tenho apenas duas ressalvas.

1a - o tal do certificado digital pago : aqui no Pará (TRT 8 e PROJUDI do TJE) não temos esse problema, mas o e-proc e o STF exigem o tal do certificado(pago). Tem que comprar cartão, leitor de cartão, pagar anuidade e os processos do STF só são visualizáveis pelos detentores de cartão. É cobrar pelo acesso a justiça, garantido constitucionalmente. O modelo do TRT e do PROJUDI não oneram o advogado (acho absurdo ter que pagar para exercer o direito de petição) e são eficientes e seguros.

2a - divergência de informações e demora na divulgação de acórdãos na net - Semana passada vi um acórdão daqui (divulguei no meu Facebook) que afastou uma condenação por litigância de má-fé em um ED e decorrência de divergência entre o acórdão que estava nos autos e o divulgado na internet. O processo era de Macapá e a advogada de lá naturalmente utilizou o sistema de peticionamento eletrônico e recorreu do acórdão divulgado no site oficial (não iria viajar pra cá só pra confirmar se o que estava na net "batia" com o dos autos - confiou no que estava no site) e foi surpreendida com uma condenação em litigância de má-fé, pois os pontos omissos apontados já haviam sido abordados no acórdão. Mas somente no físico e não no eletrônico; O problema da demora na divulgação (mas tem diminuído) as vezes tb ocorre e temos que solicitar às secretarias a divulgação das decisões (ou ir lá mesmo para tirar uma xerox)
JOSE MARIA disse…
Meus caros Theo e Kauê,

Muito obrigado pelos comentários.

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