Pai de Santo Rides Again

Recebi de Ana Ranes o comentário abaixo, a propósito da reclamação trabalhista do Pai de Santo.
A crítica, como ele ressalva, é feita na perspectiva religiosa.

O PAI DE SANTO ESTÁ ERRADO E NEM DEVERIA SER CHAMADO ASSIM!!!!!!

Não li o processo e nem me interessa ler, sou da Umbanda e digo que se esse senhor for ligado a alguma associação de Umbanda ou Candomblé deve ser expulso!

Um trabalho espiritual não pode ser encarado como uma “prestação de serviço”. Não é uma questão de se pode cobrar ou não por um trabalho.

Manter um espaço material (igreja, terreiro, templo, etc) onde se faz a prática espiritual existe um custo. Um ritual religioso da Umbanda ou Candomblé leva elementos materiais que também custam dinheiro. O pai de santo/terreiro tem todo o direito de cobrar, paga quem quer. Mas se ele não quisesse levar calote que cobrasse adiantado (como todo mundo faz).

Um pai de santo entrar na justiça do trabalho é um absurdo! Mesmo que ele tivesse entrado nas pequenas causas, que seria o mais apropriado. Ainda assim seria absurdo. É a mesma coisa que alguém entrar com processo contra o terreiro pedindo o dinheiro de volta porque o trabalho “não deu certo”. Mas ao menos a pessoa que faria isso teria em sua defesa a ignorância sobre como funciona a espiritualidade. Já um pai de santo verdadeiro sabe que pra um trabalho dar certo precisa de um monte de coisas que nem sempre estão nas mãos dele. Nenhum pai de santo pode garantir a solução de um problema.

Eu repito! UM TRABALHO ESPIRITUAL NÃO PODE SER ENCARADO COMO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO!!!!

A religião da Umbanda e do Candomblé é muito linda e muito séria, mas infelizmente é desmerecida por sujeitos como esse.

Na Umbanda quem não é filho de santo e vai lá tomar um passe ou fazer um trabalho é chamado de assistência e não cliente!

Eu havia escrito que a juíza está errada, mas não tenho conhecimento sobre jurisprudência pra opinar, minha opinião é mais sobre a atitude do pai de santo de entrar com um processo do que sobre a decisão da justiça.


Comentários

Anônimo disse…
Olá Alencar!

Nossa não esperava que o comentário virasse post :D, mas só corrigindo é Cranes mesmo, vêm do nome de uma banda inglesa.

Só completando já que escrevi no calor do momento, ele até poderia abrir um processo como um cidadão que fez um acordo e este acordo não foi cumprido, mas nunca na vara trabalhista.

É como considerar um padre rezar a missa fosse um trabalho. Precisa de uma legislação, pois soube que há filhos de santo processando seus antigos terreiros como se fossem funcionários do local. Mas não se pode por uma questão de bom senso e respeito religioso diferenciar um filho de santo de uma beata ou coroinha, quem faz trabalho voluntário dentro de um local religioso tem que estar previamente ciente das condições.

Não é trabalho! Não no sentido de se poder entrar com processo trabalhista depois!
JOSE MARIA disse…
Obrigado pelo comentário, Ana Cranes.

E desculpe o erro.

Do ponto de vista do direito do trabalho, haverá emprego sempre que concorrerem três fatores: trabalho habitual, subordinado e remunerado.
A ausência de um só desses fatores descaracteriza o emprego.
No caso do serviço religioso, quando não há remuneração, não há como haver emprego.
Mas se houver prestação de serviços religiosos, de forma habitual, subordinada e remunerada, é possível caracterizar a existência de um contrato de emprego.
Por exemplo, um rabino que trabalhe com habitualidade, subordinação e remuneração em um frigorífico, supervisionando o preparo da carne kosher, pode perfeitamente ser considerado um empregado.
Na sinagoga é improvável que isso venha a acontecer.
Não sabia que filhos de santo estão reclamando o reconhecimento de contrato de emprego. Mas quando o fazem o juiz vai examinar o caso por essa ótica (trabalho habitual, subordinado e remunerado).

Postagens mais visitadas