Banditismo Sindical

Teve um tempo que banditismo sindical era coisa que parecia só acontecer nos Estados Unidos e seus sindicatos controlados pela máfia.
Nossos velhos pelegos pareciam anjinhos perto das feras do sindicalismo mafioso norteamericano.
Agora, pouco a pouco vai se solidificando a percepção que o movimento sindical brasileiro - operário e patronal -  já viveu dias melhores.
Depois que a Justiça do Trabalho adquiriu competência para julgar conflitos intrasindicais e intersindicais e o Ministério Público do Trabalho resolveu olhar com lupa os sindicatos, as coisas que aparecem nos processos não são boas de se ver. Tem processo eleitoral sindical em que se fosse verdade apenas dez porcento do que dizem os dois lados em litígio - um do outro, claro -  já seria suficiente para colocar metade dos litigantes na cadeia e outra metade em hospitais psiquiátricos.
E como desgraça pouca é besteira o Tribunal Superior do Trabalho julgou um caso que tem tudo para caracterizar também crime contra a organização do trabalho, na modalidade frustração de direito assegurado por lei trabalhista.
É que três sindicados - já dá uma quadrilha - liderados pelo notório SIMPI, o sindicato das micro e pequenas empresas de São Paulo, montaram uma comissão de conciliação prévia para ferrar com trabalhadores incautos, que eram atraídos para a arapuca onde simplesmente perdiam seus direitos.
O lide da notícia é o seguinte:
Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 2ª Região (SP) resultou na condenação por danos morais coletivos de três sindicatos de São Paulo de R$ 300 mil pela criação de comissão fraudulenta de conciliação prévia. Em decisão unânime, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acompanhou o voto da relatora, ministra Dora Maria da Costa, que negou provimento ao agravo dos sindicatos. 
E a notícia completa pode ser lida aqui, no portal do Tribunal Superior do Trabalho.
A ruindade adicional é que essas comissões de conciliação prévia seriam um importante instrumento de desafogamento da Justiça do Trabalho e foi exatamente para isso que foram criadas, por inspiração do próprio Tribunal Superior do Trabalho. E, justiça se faça, muitas delas funcionam bem e são respeitáveis, como são exemplos as dos bancários. Mas o banditismo sindical que tomou conta de parte do movimento sindical termina prejudicando todas elas e o próprio instituto jurídico, que fica desmoralizado e sem credibilidade.
E o que era para ser um fator redutor de conflitos trabalhistas torna-se o seu oposto.
Outra ruindade adicional é que as cúpulas sindicais - notadamente as centrais sindicais e confederações - não conseguem fazer um mínimo de autocontrole, coibindo o banditismo sindical  no nascedouro - é de pequenino que se torce o pepino - obrigando o Estado, via Ministério Público do Trabalho, fazer o controle externo.
A situação está caminhando para uma degradação tal que logo logo a proteção dos trabalhadores vai depender exclusivamente de auditores fiscais, procuradores e juízes do trabalho. 


 

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