Alvará Eletrônico

A justiça criminal mineira vai fazer uso de alvarás eletrônicos.
A justiça, finalmente, começa a fazer uso mais intenso do direito auxiliado por computador (Computer-Aided Law). Mas ainda tem muito chão pela frente, porque o atraso é grande.
Segue a notícia completa, para quem é do ramo ou tiver interesse nesse tema.

  

A partir desta segunda-feira, 27 de abril, as Varas Criminais, de Tóxicos, de Precatórias Criminais, dos Tribunais do Júri e a Central de Inquéritos da comarca de Belo Horizonte, além das Varas Criminais e de Família das comarcas de Uberlândia e Uberaba, no Triângulo Mineiro, passarão a contar com a tecnologia do Alvará Eletrônico. Implantado desde junho de 2008 na Vara de Execuções Criminais (VEC) da capital, o sistema já possibilitou o cumprimento de 500 alvarás de soltura até a primeira quinzena deste mês. 

A Portaria Conjunta 004/2009 que dispõe sobre a expansão do sistema de transmissão de alvará de soltura será assinada nesta sexta-feira, dia 24 de abril, pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Célio César Paduani, representando o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), pelo secretário de Estado de Defesa Social, Maurício Campos Júnior, e pelo chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, delegado-geral Marco Antônio Monteiro de Castro. 

O vice-presidente da OAB/MG, Luís Cláudio da Silva Chaves e o conselheiro-federal, João Henrique Café representam a entidade em dois eventos nesta segunda-feira, em Uberaba e Uberlândia.

O alvará eletrônico 

O alvará eletrônico é uma criação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em parceria com o Sistema de Defesa Social de Minas Gerais. Pioneiro no país, o alvará eletrônico possibilita a soltura de presos de forma rápida e segura. 

O alvará de soltura eletrônico é emitido eletronicamente pelo Sistema de Controle e Informatização das Comarcas (Siscom) do TJMG e os documentos obrigatórios que o acompanham são digitalizados e anexados a ele. Após esse processo, o magistrado assina o documento digitalmente e o envia ao Setor de Arquivo e Informações Criminais da Polícia Civil (Setarin), responsável pela avaliação da situação do detento, examinando a possível existência de outros mandados de prisão pendentes. Após este exame, o setor envia a resposta para a unidade prisional, também por meio eletrônico. Tanto na emissão, quanto na transmissão do alvará eletrônico, a segurança é garantida por meio de mecanismos como a criptografia e a assinatura digital. 

Mais segurança e agilidade 

Para o juiz titular da VEC da capital mineira, Hebert Carneiro, o alvará eletrônico serviu para agilizar um processo que possuía muitas dificuldades. “Temos unidades prisionais que ficam a cerca de 50 km da capital e o cumprimento do alvará de soltura era algo complicado, já que entrar em um presídio com 1.500 presos e cumprir uma ordem durante a madrugada era praticamente impossível. Hoje, tudo é diferente. Já fizemos a liberação de um preso em apenas sete minutos por meio do alvará eletrônico”, destaca Carneiro. 

Atualmente, todas as unidades prisionais da RMBH são cobertas pelo alvará eletrônico. Na visão de Hebert Carneiro, o alvará eletrônico veio garantir mais segurança e garantia de eficácia da decisão e na soltura do preso. 

Evitar o risco de fraudes na confecção de alvarás de soltura é um dos principais benefícios do alvará eletrônico destacados pelo secretário de Estado de Defesa Social, Maurício Campos Júnior. “Esse processo reflete de maneira direta na eficiência da prestação do serviço prisional e na efetividade dos direitos do cidadão. Há um ganho em agilidade e em segurança. A partir do momento que o alvará é expedido ele deve ser cumprido imediatamente”, reflete Campos. 

A opinião sobre a agilidade concedida pelo processo eletrônico também é compartilhada pelo vice- presidente da OAB/ Seccional MG, Luís Cláudio da Silva Chaves. “Muitas vezes era impetrado um habeas corpus e mesmo após o seu deferimento, a pessoa ficava presa em decorrência do alvará de soltura que demorava a chegar às unidades prisionais”, afirma.


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