Intimação Eletrônica

A partir de agora as intimações do Conselho  Nacional de Justiça vão ser feitas por via eletrônica.
Segue a notícia completa, para quem é do ramo.

Sistema eletrônico de processos do CNJ fará intimações por e-mail

A partir do próximo dia 18, todas as citações, intimações e notificações das partes e advogados credenciados no sistema eletrônico de processos do Conselho Nacional de Justiça (E-CNJ) serão feitas por e-mail. A determinação está na Portaria 516 assinada na última quinta-feira (23/04) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Gilmar Mendes. A medida dará maior celeridade à tramitação dos processos, além de gerar economia ao Conselho, já que antes os avisos eram enviados por carta.

 No caso de advogados ainda não credenciados no sistema eletrônico, as intimações pessoais continuarão sendo feitas por via postal. O credenciamento no E-CNJ, pode ser feito pelo endereço eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br), no link Extranet do Judiciário/E-CNJ, disponível no Menu Principal. A intimação on-line é mais uma das facilidades oferecidas pela ferramenta, que também já informa por e-mail aos advogados sobre as movimentações diárias ocorridas em seus processos. 

Desde que entrou em funcionamento, em 2 fevereiro de 2007, o E-CNJ já ultrapassou a marca de 8.000 processos autuados e distribuídos. O objetivo do E-CNJ é facilitar a vida dos advogados, magistrados e das partes, Os processos cadastrados no sistema referem-se aos procedimentos de controle administrativo, pedidos de providências e procedimentos da Corregedoria Nacional de Justiça. A maior parte deles está relacionada à morosidade no julgamento de processos.

Inicialmente, o sistema destinava-se apenas ao cadastramento dos processos que tramitavam no Conselho Nacional de Justiça. Em setembro de 2007, a ferramenta foi aprimorada e passou a permitir o cadastro de advogados para que eles pudessem acompanhar eletronicamente os casos de seu interesse. Em 2008, o E-CNJ também permitiu que os magistrados e as partes (participantes do processo) pudessem ter acesso ao sistema eletrônico.

MB/SR

Agência CNJ de Notícias


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