Sábado, Dezembro 27, 2008

Retumbão

Retumbão é a mais elegante das nossas danças populares.
Os volteios dos dois pares, o ritmo marcado pelos tambores, castanholas e pela rabeca, produz um efeito hipnótico em quem assiste.
Não tem a sensualidade explícita de outras nossas danças, mas tem a sutileza cativante do galanteio elegante. Não importa a idade dos pares.
É o contraponto perfeito para o xote, a outra dança da Marujada.

Glorioso

Ontem foi dia do Glorioso São Benedito em Bragança, onde estive para o reencontro ancestral com as origens não negadas ou renegadas.
No dia anterior, Natal, dei-me ao cuidado, com Araceli, de visitar o Juiz da Festa, o Dário, historiador também, e a Juíza da Festa, Luana, filha do chef Ofir Oliveira e Telma Oliveira, amigos de infância. Foi durante o almoço que eles ofereceram no Lions Club, como manda a tradição. Nesse dia a marujada veste azul.
Como sempre, tem marujos e marujos de todas as idades. As crianças, em boa quantidade, garantem o vigor e o futuro da tradição, cada vez mais forte.
Reencontrei Benedito Padilha, o magrelo colega de infância que - muitas cervejas depois - ostenta uma proeminente barriguinha. Relembrou histórias antigas e contou-me uma nova: ele organizou uma associação que cuida de manter a tradição da fabricação de rabecas, que corria o risco de se perder. Felizmente, escapou da morte morrida graças aos esforços do último luthier e do filho que seguiu a tradição do velho mestre. Hoje Bragança fabrica e até exporta rabecas. Até os arcos são feitos pelos mestres locais, com fibra de manilha (é como se chama o sisal em Bragança).
Depois do almoço, com direito a discurso do Prefeito Edson Oliveira - outro colega de infância - e da Deputada Estadual Simone Morgado, uma ladainha cantada no mais puro cantochão caboclo, herança européia entranhada lá no fundão das melhores tradições do Glorioso São Benedito. Uma oração do Padre Gerenaldo deixa claro que os tempos em que a Santa Madre litigava com a Irmandade do Glorioso São Benedito pela posse da Igreja ficaram para trás (a Igreja ganhou direito de propriedade da Igreja depois de uma batalha judicial que terminou no Supremo).
O Presidente da Irmandade é João Batista (o Careca), outro colega de infância, que sucedeu seu irmão Lúcio (Caju), que sucedeu o pai Arsênio Pinheiro, Presidente vitalício da Irmandade, onde pelo menos nos últimos cinqüenta anos a sucessão tem sido hereditária. Digam o que disserem, graças a essa família e seus apoiadores a Irmandade se manteve e segue firme e forte, Século XXI adentro. E a julgar pelo ânimo com que as crianças se vestem de marujos e marujas e pela atenção que prestam nas danças, essa é tradição que será eterna, nessa mescla rija de tradições de Açores, África e Bragança.
Depois do almoço a Marujada dançou no Barracão e seguiu para a Cavalhada, que agora é em um descampado perto do Campo de Aviação (em Bragança Aeroporto é campo de aviação e ponto final).
A Cavalhada, outra tradição herdada dos portugueses - na origem, um torneio medieval - também está revitalizada, com adolescentes competindo e até crianças (em pôneis) dando os primeiros passos. Reencontrei Benedito Padilha distribuindo os números dos cavaleiros vestidos de azul (os opositores se vestem de vermelho, as duas cores básicas da Marujada).
Terminada a Cavalhada, a Marujada voltou para a Igreja, para os rituais religiosos e mais uma noite de dança.
Ontem, vestidos de vermelho, marujas e marujos carregaram o andor do Glorioso São Benedito pelas ruas de Bragança. 
Pela televisão soube que a procissão já é maior que a do Círio.
Viva o Glorioso São Benedito de Bragança!
Vida longa para a Marujada!

Sexta-feira, Dezembro 19, 2008

Estratégia Nacional de Defesa e a Amazônia

Foi publicado - cantou, como se diz na caserna -  no Diário Oficial da União o Decreto que aprova a Estratégia Nacional de Defesa.
Impressiona pela transversalidade e abrangência.
Um aperitivo: Estratégia nacional de defesa é inseparável de estratégia nacional de desenvolvimento. Esta motiva aquela. Aquela fornece escudo para esta. Cada uma reforça as razões da outra. Em ambas, se desperta para a nacionalidade e constrói-se a Nação. Defendido, o Brasil terá como dizer não, quando tiver que dizer não. Terá capacidade para construir seu próprio modelo de desenvolvimento.  
O Decreto foi publicado - por mera coincidência? - no dia seguinte à fala de Chávez que, sem nenhuma sutileza - e falando do boi em cima do couro - rebarbava a liderança do Brasil na América Latina.
A Amazônia é priorizada, mais uma vez, com todos os efes e erres:

A Amazônia representa um dos focos de maior interesse para a defesa. A defesa da Amazônia exige avanço de projeto de desenvolvimento sustentável e passa pelo trinômio monitoramento/controle, mobilidade e presença. 

O Brasil será vigilante na reafirmação incondicional de sua soberania sobre a Amazônia brasileira. Repudiará, pela prática de atos de desenvolvimento e de defesa, qualquer tentativa de tutela sobre as suas decisões a respeito de preservação, de desenvolvimento e de defesa da Amazônia. Não permitirá que organizações ou indivíduos sirvam de instrumentos para interesses estrangeiros - políticos ou econômicos - que queiram enfraquecer a soberania brasileira. Quem cuida da Amazônia brasileira, a serviço da humanidade e de si mesmo, é o Brasil. 

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A defesa da região amazônica será encarada, na atual fase da História, como o foco de concentração das diretrizes resumidas sob o rótulo dos imperativos de monitoramento/controle e de mobilidade. Não exige qualquer exceção a tais diretrizes; reforça as razões para seguí-las. As adaptações necessárias serão as requeridas pela natureza daquele teatro de operações: a intensificação das tecnologias e dos dispositivos de monitoramento a partir do espaço, do ar e da terra; a primazia da transformação da brigada em uma força com atributos tecnológicos e operacionais; os meios logísticos e aéreos para apoiar unidades de fronteira isoladas em áreas remotas, exigentes e vulneráveis; e a formação de um combatente detentor de qualificação e de rusticidade necessárias à proficiência de um combatente de selva. 

O desenvolvimento sustentável da região amazônica passará a ser visto, também, como instrumento da defesa nacional: só ele pode consolidar as condições para assegurar a soberania nacional sobre aquela região. Dentro dos planos para o desenvolvimento sustentável da Amazônia, caberá papel primordial à regularização fundiária. Para defender a Amazônia, será preciso tirá-la da condição de insegurança jurídica e de conflito generalizado em que, por conta da falta de solução ao problema da terra, ela se encontra. 

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Os imperativos de flexibilidade e de elasticidade culminam no preparo para uma guerra assimétrica, sobretudo na região amazônica, a ser sustentada contra inimigo de poder militar muito superior, por ação de um país ou de uma coligação de países que insista em contestar, a pretexto de supostos interesses da Humanidade, a incondicional soberania brasileira sobre a sua Amazônia. 

Agora o pensamento militar sobre a Amazônia passa a ser o pensamento da Presidência da República, sendo presumível que as políticas e planos dos Ministérios e órgãos vinculados e interessados tenham que seguir essas diretrizes. Afinal, Decreto é de cumprimento obrigatório por todos esses órgãos que, em tese, não poderão rebarbá-lo. 

Como quando se trata de Amazônia há sempre uma larga distância entre a intenção e o gesto, é bom esperar para ver se - e como - as coisas vão acontecer.

Amazônia e seu Valor

Reproduzo artigo do economista Mário Ribeiro sobre o valor econômico da Amazônia.
O tema merece mais que uma simples leitura, merece engajamento da inteligentzia e das lideranças regionais, do setor público e do setor privado.

O VALOR ECONÔMICO DA AMAZÔNIA

Desde o Congresso Internacional para a Proteção da Natureza, realizado em Paris em 1923, que a questão de como medir o valor dos serviços ambientais tem preocupado cientistas e autoridades públicas. Entretanto, muito pouco se avançou política e institucionalmente no assunto deste então, o que deu margem para que o tema passasse a ser visto como esquisitice de visionários ou de desocupados anarquistas.

E não só isso: o raquitismo do debate gerou resultados científicos voltados exclusivamente para o enfrentamento apenas das externalidades negativas de projetos poluidores (toda a legislação brasileira e parte considerável da literatura ainda hoje utilizada nos cursos de economia ambiental se limitam a questões como poluição e degradação de recursos ambientais renováveis); os projetos exaustores, basicamente aqueles que atuam no extrativismo dos recursos naturais não renováveis, sequer foram corretamente positivados em lei ou mesmo adequadamente contabilizados, seja socialmente, seja corporativamente. Alguém aí - e por aqui também - sabe dizer qual é o Produto Interno Bruto da Amazônia Ambientalmente Ajustado, ou simplesmente o nosso “PIB verde”? Sabe informar se este tal de PIB verde é ao menos calculado? E se o for, com que periodicidade – mensal, anual? E para que serve? Alguém aí - e por aqui também - sabe informar qual é o melhor indicador de desenvolvimento economicamente sustentável?

Mas o pior ainda não chegou:

a) Não calculamos o nosso PIB verde e nem mesmo sabemos dizer qual o melhor critério para medir o bem estar social de uma região dependente da extração de recursos naturais finitos: renda (fluxo) ou riqueza (estoque);

b) Qual o valor dos serviços prestados pelos nossos ecosistemas?Aliás, quais são mesmo os nossos ecosistemas? Se já foram mapeados, então como devemos precificá-los?

c) Nossa microeconomia ambiental é razoável, mas não temos uma macroeconomia do meio ambiente. Não distinguimos o particular do coletivo: contemplamos a árvore, mas nada sabemos sobre a floresta. O exemplo clássico vem da atividade mineradora: um projeto pode estar aderente ao texto legal positivado, porém, como não temos nenhum método para precificar o ativo meio-ambiente, existe sempre a possibilidade de que, uma vez exaurida a mina – “o” insumo por excelência mineração – a renda da região venha a desabar! No singular podemos até tentar falar, mas no plural, a nossa gramática é paupérrima!

A lerdeza é grande, pois o Banco Mundial, a OCDE e diversas universidades no mundo inteiro já estão resolvendo estas três questões desde o início dos anos 90: inicialmente através da Contabilidade Econômica Ambiental (EEA - da sigla em inglês) para cada país, feita em 1993; e a partir de 2003 passando a usar uma tecnologia especial da matriz-insumo produto que incorpora o conceito de sustentabilidade: a Contabilidade Econômica Ambientalmente Sustentável (SEEA - da sigla em inglês), cujo principal sub-produto é justamente o cálculo do indicador de sustentabilidade ambiental, a taxa poupança genuína, ou poupança líquida ajustada (PLA).

A PLA é o termômetro do crescimento sustentável, pois mede e precifica o valor dos recursos não renováveis que estão sendo exauridos. No caso da Região Amazônica, a PLA nos diria se a exploração do nosso capital natural (digamos, uma mina) está gerando ou não outros ativos que possam substituir, no futuro, o capital natural consumido hoje, garantindo assim que a renda social da economia dependente da atividade mineradora não venha a desaparecer no amanhã, como na fábula da cigarra e da formiga.

Na questão ambiental amazônica, precificar o ativo meio-ambiente é um imperativo ético de equidade entre gerações de hoje e do futuro, um desafio à nossa capacidade de enfrentar um futuro pouco auspicioso e a melhor alternativa técnica - hoje já disponível - para escapar da maldição dos recursos naturais.

Mário Ramos Ribeiro, Doutor em Economia pela USP, docente da UNAMA e da UFPA, consultor em Economia e Finanças Empresarias.

E-mail: mramosribeiro@uol.com.br

Quinta-feira, Dezembro 18, 2008

Paz

Esta notícia foi divulgada hoje pela Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (Pará e Amapá).


18/12/2008, 12:25 - Desembargadores trabalhistas apóiam a caminhada pela paz e segurança

 O Egrégio Tribunal Pleno, em sessão ainda em andamento na manhã de hoje (18), presidida pela desembargadora Francisca Oliveira Formigosa, acolhendo proposição do desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, convida magistrados, servidores e familiares da Justiça Trabalhista da 8ª para aderirem ao movimento de repúdio à violência que assola nosso país, participando da caminhada pela paz, a acontecer no próximo domingo (21), com concentração às 8h30 em frente ao Theatro da Paz, seguindo em direção à Basílica Santuário de Nazaré, para a celebração de uma missa pelo arcebispo de Belém, Dom Orani João Tempesta.

Quarta-feira, Dezembro 17, 2008

Boas Novas

Esta é uma boa notícia.
Fatos e dados sobre a Justiça do Trabalho estarão disponíveis na Internet, melhorando o controle interno e o controle social.

17/12/2008, 13:55 - JT apresenta sistema que aprimora mecanismos de gestão e controle

O Tribunal Superior do Trabalho apresenta hoje (17), a todos os presidentes e corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho, o Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho, ou “e-Gestão”.

Concebido a partir de necessidades constatadas nas atividades da Corregedoria-Geral, o sistema servirá como ferramenta de gerenciamento e planejamento, além de conferir extraordinária transparência a todas as atividades da Justiça do Trabalho. A apresentação será às 16h, por meio de videoconferência, com a participação, no TST, do ministro presidente, Rider Nogueira de Brito, e do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, idealizador do sistema.

A proposta do e-Gestão é proporcionar ao TST, à Corregedoria-Geral, aos TRTs, às Corregedorias Regionais e aos magistrados em geral o acesso a informações atualizadas (com defasagem de apenas um dia) sobre a estrutura administrativa e da atividade judicante de primeiro e segundo graus. Externamente, qualquer interessado terá acesso, pela Internet, às informações relativas às Varas do Trabalho e TRTs, como o ranking de produtividade dos juízes, os indicadores de desempenho de cada unidade (carga de trabalho, prazo médio para solução de processos e taxa de congestionamento, por exemplo) e os temas mais discutidos nos processos.

 

A ferramenta foi desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TST, em parceria com técnicos de TI dos TRTs da 2ª (SP), da 4ª (RS), da 5ª (BA) e da 9ª (PR) Regiões a pedido do corregedor-geral. Uma das suas motivações foi a dificuldade na preparação das correições, decorrentes da falta de aplicativos específicos de apoio à função correicional – na qual se verificam diversos aspectos da regularidade do funcionamento dos TRTs. As estatísticas, muitas vezes confeccionadas de forma artesanal e manual, nem sempre eram suficientemente consistentes, e não havia a possibilidade de desdobramento rápido dos dados em relatórios específicos, ou de conjugação de diversos dados num só relatório que permitisse, por exemplo, comparar a produtividade de juízes, Varas e Tribunais em relação ao volume de processos, número de servidores e outras variáveis.

A disponibilidade desses dados e a facilidade de combiná-los de diversas formas serão de grande utilidade para o planejamento estratégico da Justiça do Trabalho. Com as informações, será possível dimensionar melhor as unidades da Justiça do Trabalho – estabelecendo relações entre a demanda processual e a estrutura administrativa e de pessoal-, diagnosticar pontos problemáticos na função jurisdicional e, a partir daí, facilitar a tomada de decisões. A idéia é, a partir de um quadro bem definido do presente, tomar decisões que produzam os impactos desejados no futuro.

 

Fonte: Ascom TST


Juridiquês (3)

Em bom juridiquês, recorrente que se preza não se limita a recorrer, ele também vergasta (ui!) a sentença.
É como se ela não merecesse apenas reforma, mas também um corretivo às antigas.

Terça-feira, Dezembro 16, 2008

Madoff Scheme

Noventa anos depois, o velho Ponzi Scheme deveria mudar de nome nestes tempos digitais.
Que tal Madoff Scheme?
Para quem quiser fazer uma fezinha naquele outro jogo, o número de presidiário de Ponzi era 5247.
Se você não ganhar nada, pelo menos terá o consolo de ter perdido menos que bancões europeus e japoneses com o Madoff Scheme.

Juros

O Banco Central norte-americano, o FED, vai zerar os juros lá.
Aqui, você sabe.
Como o FED errou lá antes da crise, pode ser que esteja errando agora também.
Por isso só nos resta torcer para que o COPOM esteja mesmo certo aqui.

Busão no Google Mapas

É isso aí.
Agora tem rotas de transporte público de passageiros no Google Mapas.
Por enquanto, só as de Belo Horizonte e São Paulo.
Mais dia, menos dia, chegará a vez de Belém, se a CTBel for esperta.

Força

Para quem ainda não se convenceu da força da Web: a Reuters acaba de divulgar que na Espanha a Internet já é o meio de comunicação mais consumido, batendo a televisão.
Claro que a televisão não vai acabar por isso, antes pelo contrário, mas vai ter que aprender a dividir o espaço com a Internet.
Quem não souber surfar essa onda da Web, no setor público ou no setor privado, vai ficar atrasado.
Como quem é bom cresce na crise, chegou a hora desses bons crescerem.
Segue a íntegra da notícia da Reuters.

Internet supera televisão na Espanha

A internet superou a televisão como o meio de comunicação mais consumido na Espanha em 2008, afirma levantamento divulgado nesta sexta-feira (12/12) pela empresa de pesquisa Mediascope.

O estudo afirma que na Europa 60% da população se conectam à internet por uma média de 12 horas por semana e que na Espanha o tempo de acesso aumentou em 16% desde 2007.

Segundo a pesquisa, o internauta espanhol fica conectado por uma média semanal de 12,1 horas, enquanto o tempo em que passa diante da televisão é de 11,7 horas.

O tempo em que a população espanhola fica na frente de um computador aumento em 20% desde 2004 e a quantidade de internautas que se conecta diariamente à Web, cerca de 56%, cresceu cinco% desde o ano passado.

A atividade que os espanhóis mais fazem na internet é envio de emails, seguida por buscas e redes sociais. Enquanto isso, na Europa, as buscas ocupam o primeiro lugar, seguidas por email e sites de conteúdo gerado pelos próprios internautas.

O levantamento, porém, afirma que existe um consumo simultâneo de mídias, já que cerca de 23% dos internautas vê televisão enquanto está navegando pela Web e cerca de 21% faz isso enquanto ouve rádio.

Em relação aos dispositivos, cerca de 32% dos espanhóis utiliza o celular para se comunicar via mensagens curtas (SMS), email ou redes sociais, sem necessariamente recorrer a uma conversa.


Fonte: Reuters
15/12/2008

Segunda-feira, Dezembro 15, 2008

Greve

Esta interessante notícia foi divulgada pelo Tribunal Superior do Trabalho. Refere-se a um dissídio coletivo relatado pelo Ministro Walmir Oliveira da Costa.

11/12/2008
Dissídio coletivo não admite cláusula de indisponibilidade de bens da empresa

O dissídio coletivo de greve tem natureza declaratória (sobre a abusividade ou legalidade da paralisação) e, eventualmente, condenatória – quando prevê as condições de trabalho a serem observadas na retomada da prestação de serviços, como o pagamento dos dias parados. Mas pedidos de índole cautelar, como o de arresto ou indisponibilidade dos bens da empresa e seus sócios ou o reconhecimento de grupo econômico não correspondem à natureza da causa nem se adaptam a esse tipo de procedimento judicial. Com este fundamento, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, deu provimento a recurso de duas empresas de São Paulo (SP) e extinguiu o processo de dissídio coletivo de greve ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo e Região. 

O dissídio foi julgado originariamente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que considerou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo sindicato. O TRT/SP declarou a não-abusividade da greve ocorrida em março de 2007, determinou o pagamento dos dias parados e declarou a responsabilidade solidária das empresas suscitadas no pagamento de salários atrasados, sob pena de multa. A sentença também declarou a indisponibilidade dos bens das empresas (móveis e imóveis) e de seus sócios, cuja eventual alienação seria considerada fraude à execução, e proibiu o pagamento de honorários, gratificações, pro labore ou qualquer outro tipo de retribuição ou retirada a seus diretores, sócios ou gerentes e, ainda, a distribuição de lucros, bonificações, dividendos ou interesses a seus sócios, titulares, acionistas ou membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos. 

Inconformadas com o teor da decisão, as empresas Oswaldo Cruz Química Indústria e Comércio Ltda. e a Fabricor Comércio de Tintas Ltda. e a Sant’Angelo Pinturas Ltda. recorreram ao TST sustentando, entre outros aspectos, a preliminar de ausência de condição da ação e de cerceamento do direito de defesa. No mérito, pediram a reforma da sentença quanto à existência de grupo econômico e à indisponibilidade dos bens, entre outros itens. Argumentaram que a finalidade do dissídio de greve – de analisar a legalidade ou não da paralisação – não abarca os pedidos deferidos pelo TRT/SP. 

O relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, observou que o dissídio coletivo de greve tem, de imediato, as características de um dissídio de natureza jurídica, embora possa conter sentença condenatória relativa a direitos e deveres decorrentes da greve. Mas vários dos pedidos formulados pelo sindicato (especialmente o de declaração de grupo econômico e o de indisponibilidade de bens) exigiriam o ajuizamento de reclamação trabalhista ordinária, individual, na instância competente – a Vara do Trabalho. Além disso, o sindicato profissional não tem legitimidade ativa para pedir a declaração da não-abusividade da greve que ele próprio deflagrou. Este entendimento está contido na Orientação Jurisprudencial nº 12 da SDC. ( RODC 20192/2007-000-02-00.4

(Carmem Feijó) 

É Certo? É Possível?

Essas são as duas perguntas que Nouriel Roubini faz no seu Daily Top 5 de hoje, referindo-se ao pacote brasileiro anti-crise.
O link para o RGE´s Monitor está do lado direito.
Se ele, que entende dessa coisa, faz essas duas perguntas, é conveniente que os  demais interessados ponhamos as respectivas barbas de molho.

Conta

No peculiar capitalismo brasileiro, o lucro - sempre legítimo e inquestionável - é do capitalista.
Quando o prejuízo se avizinha - como agora com a crise - ele é socializado.
A socialização via renúncia tributária já está caminhando, e bem.
Agora já aparecem as primeiras propostas de mandar a conta para os trabalhadores.
A parte que vai ser paga com desemprego já foi apresentada e já está sendo paga por alguns.
Agora vem a de suspensão dos direitos dos trabalhadores.
A proposta é inconstitucional, pura e simplesmente. O art. 7º da Constituição da República positivou - perdão pelo juridiquês - o princípio da proibição do retrocesso social.
Essa conta tem que ser pendurada em outro prego que não esse.

Viral

Para quem ainda duvida do poder da rede.
A propósito do post anterior, o próprio autor da tese de doutorado, o colega Pepe, faz um comentário e chama a atenção para um fato que é mesmo, como diz ele, espantoso: a tese já foi baixada em 27 (vinte e sete) países. E olha que ela está redigida em espanhol.
Na campanha de Obama e de Gabeira o efeito viral do marketing político via Web foi fundamental para o sucesso de ambos. Gabeira rachou as favelas - reduto daquele bispo da Igreja Universal, Crivella - pelas lan houses
E aqui em Belém os marqueteiros estimam que cerca de 20.000 votos do Jordy foram resultado do efeito viral do marketing via web.
Um insight: a Web.2 vai crescer na crise (e pela crise).

Sexta-feira, Dezembro 12, 2008

Rede e Rizoma

Pepe é um colega Juiz do Trabalho de Belo Horizonte. 
Nele o adjetivo brilhante não é lugar comum, é lugar único.
Sua tese de doutorado acaba de ser aprovada - com louvor - por uma rigorosa banca espanhola.
Pepe há muitos anos se dedica a uma nova concepção de direito, o direito em rede ou, como preferem seus orientadores - mais que isso, inspiradores - em rizoma.
A concepção é adequada para estes tempos digitais, que tornaram as metáforas mecanicistas  ou organicistas ultrapassadas, pré-modernas. Pepe é pós-moderno. E digital.
Parabéns, Pepe.
A notícia completa desse belo feito do Pepe e o link para baixar a tese vão em seguida.

Escola Nacional da Magistratura

 

Universidade da Espanha fazlançamento virtual de tese de doutorado de juiz brasileiro
(8/12/2008)

A Universidad Carlos III de Madrid publicou, em sua biblioteca digital, a tese de doutorado do juiz José Eduardo de Resende Chaves Júnior, de Belo Horizonte (MG). O título do trabalho, que está redigido em castelhano, é El derecho nómada: un paso hacia el derecho colectivo del trabajo desde el "rizoma" y la "multitud". Mais de 400 downloads da tese já foram feitos. 

O trabalho teve orientação de dois renomados catedráticos espanhóis da área de Filosofia do Direito, professor Rafael de Asís Roig, e do Direito do Trabalho, professor Antonio Baylos Grau. Além disso, a tese obteve a qualificação máxima da banca: “sobresaliente, cum laude por unanimidad”.

O estudo trata do trânsito da idéia tradicional de ordenamento jurídico uno, coerente e pleno, para uma concepção que opera os direitos a partir de princípios distintos: multiplicidades, consistência e imanência, ou seja, que troca a pirâmide pela rede. A partir desses supostos, e do novo conceito de “multidão” - que supera idéias clássicas de coletivos como “povo”, “massa” e “proletariado” - o trabalho revisita três institutos chaves do Direito Coletivo do Trabalho: a representação dos trabalhadores, a greve e a negociação coletiva.

A proposta foi levar a cabo uma reflexão crítica sobre a tradição transcendente que costuma informar os estudos sobre Direitos Fundamentais, delineando os aspectos e mecanismos principais que permitam pensar um novo Ordenamento em rede e os institutos chaves do Direito Coletivo do Trabalho, para além dos supostos clássicos. 

Para baixar a tese, clique aqui.


Quinta-feira, Dezembro 11, 2008

Sentença

Advogado de Manaus não gostou da expressão baixa prática forense usada em sentenças pelo Juiz do Trabalho Substituto Gleydson Ney da Rocha - que foi meu Assistente - e alegando a ocorrência de dano moral propôs ação contra a União pretendendo receber indenização.
O pedido do advogado foi julgado improcedente.
Segue a íntegra da sentença.


PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DO ESTADO DO AMAZONAS
PROCESSO:
2007.32.00.901964-4
AUTOR:
JOAO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO
RÉU:
UNIAO FEDERAL
JUIZ FEDERAL: AGLIBERTO GOMES MACHADO
S E N T E N Ç A
Relatório dispensado conforme art. 38 da Lei n. 9.099/95. 
Passo, portanto, a DECIDIR. 
Cumpre ressaltar que os processos n. 2007.32.00.902244-7, 2007.32.00.901961-3, 2007.32.00.901970-2, 2007.32.00.901973-3 e 2007.32.00.901964-4 foram reunidos em conexão, razão pela qual, em nome da economia e celeridade processuais, recebem a mesma sentença. Alegam os autores, todos advogados, que o Juiz do Trabalho, Gleydson Ney Silva da Rocha, ao prolatar decisão de embargos declaratórios, teria ofendido o corpo jurídico ao qual pertencem. O Magistrado supostamente afirmara que os autores “exercem uma baixa prática forense, litigam de má-fé, com deslealdade processual, e que a estrutura jurídica funciona como ponto de apoio para que a estrutura administrativa ganhe tempo para justificar o refluxo de valores necessário ao preparo”, motivo pelo qual os autores acreditam que teria havido excesso em sua linguagem, tendo o juiz atingido a honra e a moral profissional dos requerentes e agido com parcialidade.
A União, em sede de contestação, afirma que não se configuraria nos autos a responsabilidade objetiva do Estado, uma vez que não haveria nexo de causalidade entre o ato do magistrado e o alegado dano moral. Outrossim, não poderia o Estado ser responsabilizado por atos do Poder Judiciário em virtude deste ser um “Poder Soberano que goza de imunidades que não se enquadram no regime de responsabilidade por efeito de seus atos quando no exercício de suas funções”. Outrossim, sustenta que: “(a) o Poder Judiciário exercita a soberania estatal; (b) independência; (c) o juiz não é funcionário público e (d) a autoridade da coisa julgada”.
Ademais, coloca que o Juiz do Trabalho empregou apenas termos técnico-jurídicos, não saindo do âmbito dos casos analisados para ofender a honra dos autores. Ante a sua relevância, entendo necessária uma análise pontual de algumas questões apresentadas. Inicialmente, a responsabilidade civil do Estado exige três elementos: a) dano sofrido por alguém; b) uma ação ou omissão ilícita imputável ao Estado; e c) nexo de causalidade entre o dano e a ação ou omissão estatal. No presente caso, comprovado o dano à honra dos autores em decorrência de injúrias proferidas pelo juiz durante a prolação de suas decisões, estará caracterizada a responsabilidade estatal. A soberania é a não subordinação a qualquer autoridade superior, não há um poder do qual dependa a definição e exercício de suas competências. A soberania é una e exercida pelo Estado. Considerar válido o argumento da soberania do Poder Judiciário implica afirmar que o Estado não responderia pelos danos produzidos pelo Executivo e o Legislativo, igualmente expressões da soberania estatal, e a irresponsabilidade constituiria a regra geral. Ademais, o Poder Judiciário está subordinado a Constituição, que institui o princípio republicano – por si só fundamento para a responsabilidade do Poder Público, não podendo assim ser soberano. A independência é uma prerrogativa de todos os poderes do Estado, não somente do Judiciário. Esta existe para preservar a autonomia e liberdade do magistrado.
Serviço público, como preceitua Celso Antônio Bandeira de Mello, “é toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material destinada à satisfação da coletividade em geral, mas fruível singularmente pelos administrados, que o Estado assume como pertinente a seus deveres e presta por si mesmo ou por quem lhe faça às vezes, sob um regime de Direito Público – portanto, consagrador de prerrogativas de supremacia e de restrições especiais –, instituído em favor dos interesses definidos como públicos no sistema normativo”1. Segundo o professor Dinamarco: “jurisdição é a função do Estado, destinada à solução imperativa de conflitos e exercida mediante a atuação da vontade do direito em casos concretos“2. Pela análise dos conceitos acima expostos, infere-se que jurisdição é um serviço público. Assim sendo, o juiz é servidor público, sim, conforme se depreende do art. 37, §6º da Constituição Federal, uma vez que o exercício da jurisdição é função típica do Poder Judiciário e o magistrado membro deste, disso se extraindo eventual responsabilidade. No entanto, quando se afirma que o Estado é responsável pelos atos do Poder Judiciário, o que se procura é a reparação pelo dano e não invalidar ou não a coisa julgada. Por isso, a coisa julgada não é óbice a responsabilização do Estado. No que tange às supostas ofensas perpetradas pelo requerido, entendo que os argumentos faze parte de um juízo de valor que o Magistrado está constitucionalmente autorizado a fazer e, desde que no exercício de função, a responsabilização somente pode se dá na medida em que a ofensa extrapolar o razoável. Outrossim, analisando a sentença de embargos declaratórios do processo 14757-2005-004-11-00, percebe-se que a afirmação “estrutura jurídica funciona como ponto de apoio para que a estrutura administrativa ganhe tempo para justificar o refluxo de valores necessário ao preparo” não é atribuída ao corpo jurídico da ASJUR, o magistrado apenas ilustra uma situação que entende recorrente na justiça trabalhista fazendo a ressalva: “embora não se saiba se tal rotina é exatamente o caso destes autos”. Observo, ainda, que quando o réu, na audiência do processo 09625-2007–004–11-00-7, dirigiu-se a um dos autores o fez com polidez, não manifestando qualquer desrespeito ou demérito.
Por outro lado, a condenação por litigância de má-fé não caracteriza desrespeito ou afronta a ensejar indenização. Termos ou expressões como “deslealdade processual”, “litigam de má-fé” ou “baixa prática forense” são inerentes à condenação referida. O próprio Código de Processo Civil, ao tratar do assunto, usa expressões de conotação pejorativa, tais como “alterar a verdade dos fatos”, “objetivo ilegal”, “resistência injustificada”, “temerário” e “protelatório”. É válido gizar que a condenação por litigância de má-fé tem seu viés educativo, com o qual se objetiva a não repetição de atos atentatórios ao dever de lealdade processual. A mera aplicação da sanção pecuniária afasta-se dos fins perseguidos pelo legislador, uma vez que esta atinge de forma desigual os diversos litigantes de má-fé, tenham ou não patrimônio para suportar a multa processual. Deste modo, torna-se imprescindível a reprimenda pública e contundente dos atos abusivos e dissociados do objetivo do processo. Destarte, não vislumbro no presente caso conduta ofensiva ou excesso de linguagem. As expressões supostamente ultrajantes foram usadas na fundamentação das decisões proferidas, não se configurando o desejo de ofender os requerentes. Ademais, a censura, ainda que de forma ríspida, à conduta processual reputada inadmissível, efetuada no desempenho de função jurisdicional, não caracteriza constrangimento ou embaraço a dignidade e prática da advocacia, mormente ser este um dever do magistrado. Por fim, não é razoável, que advogado gozem de inviolabilidade no exercício de seu mister, o que é justo, mas por outro lado queiram responsabilizar magistrado que fundamentam sua sentença a utilizar palavras, mesmo que duras.
A Constituição Federal conferiu prerrogativas aos magistrados com o escopo de garantir a liberdade destes para decidir, conforme seu livre convencimento, as situações que lhes são apresentadas, isentos de qualquer receio. Tal liberdade é indispensável ao exercício da jurisdição em um Estado Democrático de Direito, devendo ser rechaçados os atos que tendam a sua restrição ou supressão. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Justiça gratuita indeferida ante a prova contrária dos autos. Sem custas ou honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos com as cautelas de estilo. Intimem-se. 
Manaus, 24/11/2008. 
AGLIBERTO GOMES MACHADO 
Juiz Federal Titular
1 Curso de Direito Administrativo, 25 Ed., São Paulo, Malheiros, 2008, p. 659. 2 Instituições de Direito Processual Civil, 5 Ed., São Paulo, Malheiros, 2004, p. 329.

Quinta-feira, Dezembro 04, 2008

Quanto Custa uma Bicotinha?

Descubra lendo a sentença abaixo transcrita (nela o juridiquês é apenas o necessário).

Circunscrição : 1 - BRASILIA
Processo : 2007.01.1.039400-2
Vara : 601 - PRIMEIRA VARA DE ENTORP. E CONTRAV. PENAIS

AÇÃO PENAL PÚBLICA
PROCESSO N.º: 39400-2/07
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO

Esse é o relato do insólito episódio de RODRIGO RAMOS DE LIMA acusado de tentar dar uma bicotinha no rosto da suposta vítima e, desse modo, "atentar contra o pudor" da distinta.
Conta a pitoresca acusação que no longínquo 20 de fevereiro de 2006, no interior de um veículo do transporte alternativo a moçoila foi surpreendida pelo inopinado beijoqueiro que, de supetão, não tendo resistido aos encantos da donzela, direcionou-lhe a beiçola, tendo como objetivo certo a face alva da passageira que se encontrava a seu lado.
A "vítima", por sinal uma moçona forte, essa teria reagido e rechaçado a inesperada demonstração de intimidade não existente. Posteriormente, quando inquirida em Juízo, terminaria por afirmar que deu um tapa no rosto do sujeito e depois o esmurrou por diversas vezes. Além disso, completaria, quando estava na delegacia teria cravado as unhas no pescoço do rapaz e sacudido para impedir-lhe a fuga.
Enquanto a suposta vítima, uma mulher forte e robusta, relatava para os presentes à audiência o ocorrido e gesticulava, mostrando como havia esgoelado o beijocador, todos os presentes à sala acompanharam entre estupefatos e incrédulos o minucioso relato ilustrado com um toque de sadismo. Ouvindo tais pormenores todos se puseram a pensar em quem teria sido a verdadeira vítima no episódio.
Uma testemunha visual do ocorrido completaria o excêntrico relato das proezas de brio e fecunda valentia da moça que não quis o beijo: "- D... reagiu e 'deu muita porrada no sujeito'".
Ao final dos depoimentos este magistrado não resistiu e, informalmente, perguntou para a "vítima" se o sujeito era bonito: " - Dr. se ele fosse um Reinaldo Gianecchini a reação teria sido outra...", ouvi.
Durante a tramitação do processo, percebendo o quão esdrúxula era a peça acusatória, um representante ministerial chegou a postular pela aplicação ao caso do princípio da insignificância (fls. 58/60). A magistrada que me precedeu, contudo, discordou e remeteu os autos ao Procurador de Justiça que, por sua vez, designou uma comissão composta de três "expertos". Após rebuscada pesquisa, calcada em substanciosos argumentos sobre o que representava o beijo tentado do engenhoso personagem, a tríade lançou o circunstanciado veredicto: " - não é possível o arquivamento com base no princípio da insignificância", " - a aplicação de medida de segurança poderá trazer auxílio à família..."
Assim, em atendimento à manifestação ministerial referida, o feito teve prosseguimento. Até que em alegações finais o promotor de justiça derradeiramente encarregado do caso pugnasse pela absolvição do acusado. 
Claro que é quase impossível aferir com exatidão as dezenas de profissionais chamados a intervir no presente processo durante a tramitação processual: policiais civis e militares e outros servidores públicos ligados à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, ao Ministério Público Distrito Federal e ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, tais como analistas e técnicos judiciários, escrivães, oficiais de justiça, diretores e substitutos de cartórios, oficiais de gabinete, executantes, motoristas, seguranças, secretários, garçons, zeladores e faxineiros, eletricistas, digitadores e técnicos em informática, vigilantes e tantos outros que poderiam ampliar imensamente essa lista.
Alguns, talvez os principais desses atores processuais, contudo, ao praticarem atos processuais, deixaram suas assinaturas nos autos do processo, tornando mais fácil a quantificação e enumeração desses sujeitos. Passo a enumerá-los:
" 10 (dez) juízes de direito: fls. 2, 13, 40, 49, 62, 78, 122, 127 e 121, exemplificativamente, além de fl. 35 dos autos em apenso;
" 8 (oito) promotores de justiça: fls. 2, 24, 28, 41v, 60, 64, 82 e 113v, exemplificativamente,; 
" 5(cinco) procuradores de justiça: fls. 66, 76 e 80;
" 9 (nove) defensores: fls. 20, 39, 48, 96, 99, 130 e 150, exemplificativamente, e ainda fl. 14 dos autos em apenso;
" 8 (oito) médicos: fl. 18 e também fls. 24, 27, 28, 30 e 31, dos autos em apenso;
" 3(três) delegados de polícia: fls. 6, 45 e 124.

Esses sujeitos processuais anteriormente discriminados perfazem o total de 43 profissionais altamente especializados que ao longo da tramitação do processo, ou seja, de 20/02/2006 até a presente data (interregno de quase três anos, ou, mais precisamente, dois anos, oito meses e treze dias) receberam dos cofres públicos (considerando-se os respectivos décimos terceiros salários) proventos que podem ser estimados pela média em R$ 39.674.666,67 (trinta e nove milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis centavos).
Evidente que tais agentes públicos atuaram concomitantemente em diversos outros casos. No entanto, tal estimativa serve para evidenciar o tamanho do disparate em direcionar essa estrutura leviatânica para apurar a prática de uma bicota, aliás,

uma tentativa de bicota, levada a efeito pelo infeliz acusado.
Evidentemente, estamos desconsiderando outros custos, como aqueles relacionados a gastos de papel, cartuchos para impressão, cartolina, cordonê e outros materiais e suprimentos de escritório, energia elétrica, comunicação telefônica e via correios, combustível, maquinário diverso et cetera.
Por certo, não foi mensurado o inevitável custo do impacto ambiental gerado desde antes da instauração do inquérito até a instauração e encerramento da relação jurídica processual.
Ou seja, estimamos apenas uma parte do custo social envolvido com a tramitação do processo do aspirante a beijoqueiro.
Toda essa movimentação magnânima teria sido feita em nome da suposta e pomposa "importunação ofensiva ao pudor".
Ao final, seria de se perguntar: vale a pena? É esse o mister do Direito Processual Penal do século XXI? Ou deveria esse ramo do direito se voltar a apurar aquelas condutas que atinjam bens jurídicos que realmente mereçam a tutela penal? 
Outras perguntas não querem calar: como não ver insignificância, sob a ótica penal, na conduta praticada pelo acusado? O que fazer com o princípio da proporcionalidade, que recomenda correspondência entre as sanções penais e a gravidade das condutas praticadas pelos infratores penais? Como ignorar, por outro lado, que o acusado foi solenemente espancado pela "vítima" após o triste episódio do beijo frustrado e continuou a sê-lo até a chegada à delegacia de polícia?
É evidente que o promotor de justiça que oficiou pelo reconhecimento da insignificância agiu imbuído de bom senso e soube distinguir o fútil e o irrelevante daquilo que é sério, grave e de relevo.
Sensibilidade e discernimento também demonstrou o outro representante do Ministério Público que, em alegações finais, postulou pela absolvição do acusado.
Tais posturas ajudam a depurar e orientar a persecução penal, reservando-a a casos realmente relevantes. Felicitem-se aqueles promotores que voltam o principal de suas atenções e energias para punir autores de crimes de lesa-pátria, que causam prejuízos milionários ao erário, como fraude de licitações públicas, corrupção e sonegação. 
Encômios àqueles que questionam, por exemplo, a atitude do Chefe do Executivo local e procuram demonstrar a violação da Constituição e das leis penais praticadas por tal agente ao criar casuisticamente Secretaria de Estado, sem amparo na Lei Orgânica do Distrito Federal, para proteger acusados da prática de graves crimes cometidos contra a Administração Pública. 
Elogios àqueles que estão preocupados com a apuração dos crimes cometidos com violência e grave ameaça às vítimas, furtos e estelionatos vultosos, estupros, homicídios e outros similares.
Não que outros casos não possam ser objetos de reflexão. Contudo, a cada situação o tratamento jurídico correspondente deve ser o mais adequado. O Direito Penal e Processual Penal, é óbvio, reserva-se à tutela daqueles bens jurídicos da vida mais relevantes. A hipótese dos autos não está a merecer, ao menos em desfavor do acusado, a atenção da seara penal.
Qualquer controvérsia poderia ser solucionada por meio de outros mecanismos e instrumentos de apaziguamento social.
Aos que sugeriram a aplicação de medida de segurança ao acusado faço lembrar o imorredouro caso de GILDÁSIO MARQUES DE SOUZA, que ao ser absolvido da prática de lesões corporais simples, por sentença datada de 24/10/67, recebeu medida de segurança e terminou por ficar encarcerado em presídios e em manicômios por mais de 36 anos, destituído de dignidade, cidadania e de relações sociais. Dois anos antes de Gildásio ser colocado em liberdade, um laudo foi juntado aos autos da execução da medida de segurança confirmando a "cessação da periculosidade" de Gildásio. Mesmo assim, Gildásio permaneceu enclausurado no Presídio Feminino de Brasília, Capital da República, até que os autos chegaram ao signatário da presente sentença que, indignado com a ignomínia e tomado por opróbrio com tanto descaso e humilhação, cumpriu o dever de extinguir aquela reprimenda vergonhosa de duração ilimitada. Foram trinta e seis anos de esquecimento, angústia, desprezo e perversidade contra o autor de um delito que, à luz da legislação vigente na atualidade, não poderia sequer ser recolhido à prisão...
Percebe-se, assim, o cuidado que se deve ter em aplicar aos acusados da prática de infrações penais a malfadada medida de segurança. Alguém poderia dizer que ao invés de internação poderia ser aplicada ao acusado a medida de segurança na forma de tratamento ambulatorial. Isso não mudaria em nada a impertinência da proposta. Medida de segurança é sempre medida de segurança: tanto a internação pode, circunstancialmente, se converter em tratamento ambulatorial, quanto esta pode se transformar na primeira. E o mais grave é que não há prazo legal para o término da pena infamante. Não consigo enxergar em quê " - a aplicação de medida de segurança poderá trazer auxílio à família..."
Tecidas tais

considerações, nada mais resta senão reconhecer o que deveria ter sido admitido ab initio, RODRIGO RAMOS DE LIMA não praticou crime e por isso o tenho por absolvido. Por fim, faço votos de que não surja um "iluminado" com a "estupenda" idéia de, através de recurso, prorrogar a presente discussão e sangria de recursos públicos financeiros e humanos. Gastos inúteis não se justificam em parte alguma.
Sem custas.
Remeta-se cópia da presente sentença ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal para ciência.
Publique-se no Diário da Justiça. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado procedam-se as anotações e comunicações de estilo.
Brasília-DF, 03 de novembro de 2008.

Fábio Martins de Lima
- Juiz de Direito Substituto - 

Quarta-feira, Dezembro 03, 2008

Direito Auxiliado por Computador

Plenário virtual: este é um precedente importantíssimo, considerando a inegável liderança que o Supremo Tribunal Federal exerce sobre as demais instâncias do Poder Judiciário.
É mais um passo - um passinho, é verdade - rumo a implantação do conceito de Direito Auxiliado por Computador (Computer-aided Law - CAL), antes mesmo que ele seja formulado expressamente na doutrina brasileira.
Na verdade, algumas coisas muito boas estão acontecendo nessa área, que só não evoluem  mais - e melhor -  porque a resistência dos operadores do direito - principalmente dos advgados do Pará - impede que isso aconteça.
Leiam a boa notícia (inclusive e até principalmente para os advogados):


Supremo altera 'plenário virtual' que discute casos de repercussão


O Supremo Tribunal Federal (STF) está promovendo alterações no "plenário virtual" criado no fim do ano passado para analisar os casos sob o critério de repercussão geral a fim de tornar os julgamentos mais acessíveis aos advogados. No plenário virtual, os ministros fazem uma espécie de votação on-line da admissão dos recursos, depositando seus votos em uma página do site do Supremo. Mas advogados reclamavam de falta de transparência: as partes só sabiam do resultado no fim do julgamento, e os votos não eram divulgados. Desde sexta-feira, contudo, as votações já podem ser acompanhadas no site do Supremo - há no momento três recursos em votação - e há planos de criação de um sistema para permitir a apresentação de memoriais on-line nas sessões virtuais. 

A abertura do andamento dos julgamentos virtuais foi aprovada em uma sessão administrativa do Supremo na quinta-feira e no dia seguinte já estava em funcionamento. No site do tribunal é possível ler o pronunciamento do relator quanto à admissão e acompanhar os votos dos demais ministros. Depois do primeiro voto, os demais têm 20 dias para se pronunciar e, caso não for atingido o quórum mínimo de oito votos para negar a repercussão geral, o recurso é considerado automaticamente admitido. 

O plenário virtual foi debatido em setembro deste ano em uma reunião promovida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com a presença de 50 escritórios de advocacia da capital federal. Segundo o presidente da comissão de legislação da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, as principais críticas foram a falta de acesso aos pronunciamentos, os julgamentos fechados e a falta de critérios claros sobre o que tem ou não status de repercussão geral. O problema foi levado pela OAB ao presidente do Supremo, Gilmar Mendes, e desde então a OAB e tribunal vêm tratando do tema. 

De acordo com Marcus Vinícius, o Supremo está analisando a viabilidade de um sistema de envio on-line de memoriais, algo a ser implementado primeiro no plenário virtual, mas que poderá ser levado aos demais tipos de processos. O sistema precisará ter certificação digital para assegurar que o documento foi enviado pelo próprio advogado da parte, evitando sabotagens. Com o memorial on-line, uma vez que discorde do pronunciamento do relator quanto à existência de repercussão geral, o advogado poderá enviar imediatamente sua contestação aos ministros. 


Fernando Teixeira, de Brasília - VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Emolumentos

Em um processo (número 00901-2006-006-08-00-0)  que acaba de ser julgado a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (Pará e Amapá)  decidiu o seguinte:

PENHORA DE IMÓVEL. AVERBAÇÃO. CANCELAMENTO. É dever legal do juízo da execução trabalhista determinar ao serviço registral competente a averbação da penhora de imóvel e condicionar o cancelamento desse mesmo registro ao pagamento dos respectivos emolumentos pelo executado.

Terça-feira, Dezembro 02, 2008

Água na Boca

Esta é para dar água na boca.
Pena que o Instituto de Estudo Avançados da USP esteja a uns três mil quilômetros (e alguns milhares de reais) de distância.
Mas esta é uma conferência que valia a pena as nossas Universidades trazerem também para cá.
Aliás, bons tempos aqueles em que Ignacy Sachs dava aulas no Núcleo de Altos Estudos Amazônicos - NAEA da nossa Alma Mater, a UFPA.

CONFERÊNCIA
Ignacy Sachs analisa a transição
para a era das biocivilizações

     

"Estamos no início da saída gradual da era do petróleo. Essa mudança é motivada pela necessidade de mitigar as mudanças climáticas e facilitada pela eminência do pico do preço do petróleo." A afirmação é do economista e sociólogo Ignacy Sachs, professor emérito da Escola de Altos Estudos em Ciências Sociais, França, e pesquisador visitante do IEA. No dia 10 de dezembro, às 10h, no IEA, Sachs tratará dessa questão na conferência "A Grande Transição — As Biocivilizações do Futuro".

Sachs considera esta a terceira grande transição na longa história da co-evolução da espécie humana com a biosfera, depois da revolução neolítica há 12 mil anos, marcada pela domesticação de vegetais e animas, e da era das energias fósseis, iniciada há três séculos.

"Convém buscar soluções simultâneas à ameaça de mudanças climáticas deletérias e possivelmente irreversíveis, ao avanço das desigualdades sociais e ao déficit crônico e grave de oportunidades de trabalho decente", alerta o economista.

Para que a humanidade tenha êxito na busca dessas soluções, "devemos examinar até onde podemos avançar na construção de biocivilizações modernas, baseadas na captação de energia solar pela fotossíntese e no uso múltiplo de biomassas como alimento humano, ração animal, adubo verde, bioenergias, materiais de construção, fármacos e cosméticos".

Segundo Sachs, as vantagens comparativas naturais dos países tropicais devem ser potencializadas pela pesquisa e pela organização social apropriada do processo produtivo: "A pesquisa deve explorar o trinômio biodiversidade—biomassas—biotecnologias, estas últimas aplicadas nas duas pontas do processo produtivo em busca de soluções intensivas em conhecimentos e mão-de-obra e poupadoras de recursos naturais e financeiros".

Em 2006/2007, Sachs coordenou o ciclo temático "Civilização da Biomassa"; os vídeos dos encontros
estão na seção "Biomassa" da Midiateca Online (www.iea.usp.br/iea/online/midiateca/biomassa).

A GRANDE TRANSIÇÃO — AS BIOCIVILIZAÇÕES DO FUTURO
Conferencia 
de Ignacy Sachs (IEA e Escola de Altos Estudos em Ciências Sociais, França)
Local: Auditório Alberto Carvalho da Silva, sede do IEA (mapa)
Via web: transmissão ao vivo em www.iea.usp.br/aovivo
Informações: com Inês Iwashita (ineshita@usp.br), telefone (11) 3091-1685

... Outra na Ferradura.

Proposta para descentralizar a gestão dos recursos destinados a ONGs tramita no Senado

 

Publicação: 30/11/2008 11:33  Atualização: 30/11/2008 10:24

 

O Portal dos Convênios chega num momento em que tramita no Senado proposta para descentralizar a gestão dos recursos destinados a organizações não-governamentais (ONGs). A idéia é patrocinada pelo senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), relator da CPI das ONGs.

 

Em fase de consulta pública, o anteprojeto de Arruda prevê o “convênio gerencial”, segundo o qual as entidades beneficiadas com verbas da União poderiam aplicar os recursos da forma que melhor entendessem para implementar os programas de governo previstos pelos convênios. Justamente na contramão do que define o sistema criado pelo Ministério do Planejamento, desenhado pelos técnicos daquela pasta sob o argumento de que centralizar a administração do dinheiro em um único ambiente será melhor para controle e fiscalização.

“O importante é saber se as metas previstas estão sendo cumpridas”, disse o senador, em conversa com o Correio. “Quem melhor tem condições de avaliar no que investir e acompanhar a aplicação dos recursos é quem está na ponta, são os próprios municípios. São as prefeituras que podem dizer com vantagem se elas têm capacidade de executar um determinado programa de governo e saber se é preciso firmar parceria com o terceiro setor para que ele seja executado. Portanto, nada melhor que os municípios administrem esses recursos e tomem as decisões”, defende o parlamentar.

 

Dificuldade

 

Rogério Santana, secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, reconhece que o governo tem dificuldade de fiscalizar. Apenas 10% do dinheiro aplicado via convênios e contratos de repasse têm um controle efetivo. Esse panorama, acredita Santana, mudará a partir do ano que vem, quando espera ter todas as parcerias da União firmadas com estados, municípios e ONGs incluídas no Siconv.

 

O secretário lembra ainda que o Portal dos Convênios vai eliminar a papelada inútil. “Existem processos que precisam de carrinhos para serem carregados”, comenta. Segundo ele, quem concede o dinheiro, quem executa o serviço e o cidadão comum terão acesso às informações do Siconv. Na internet, será possível acompanhar desde o plano de trabalho até fotografias que mostrem a evolução de uma determinada obra, por exemplo.

 

Apesar de frisar que o sistema é “necessário” para a garantia de transparência no repasse de verbas federais a estados, municípios e ONGs, o secretário-executivo do Ministério da Integração Nacional, Luiz Antônio Souza da Eira, entende que o momento não é oportuno para a implantação do sistema por causa das eleições. A legislação impede as transferências de recursos por um longo período em ano eleitoral. “Isso apertou o cronograma financeiro do ano. Além disso, há uma massa de prefeitos que perdeu as eleições e não terá estímulo para se adequar ao Siconv. É preciso avaliar o momento”, opina Eira. Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa das Caixa Econômica Federal respondeu que a estatal pretende cumprir os prazos de adequação ao sistema previstos pelo governo.

Uma no cravo...

Informativo

Sistema implantado pelo governo para administrar repasses de recursos sofre críticas dos políticos

 

Fonte: Correio Braziliense Publicação: 30/11/2008 10:54   Atualização: 30/11/2008 10:22

 

A chiadeira anda solta na Esplanada dos Ministérios. A pasta do Planejamento colocou no ar o Portal dos Convênios (www.convenios.gov.br) para administrar, via internet, os bilhões de reais transferidos pelo governo a estados, municípios e organizações não-governamentais (ONGs) por meio de convênios e contratos de repasse. Incumbido de monitorar o dinheiro, do desembolso à prestação de contas, o sistema vem conquistando uma legião de opositores. Entre os insatisfeitos, há prefeitos, parlamentares e até ministros. E a fila é cada vez maior

 

O portal pretende reduzir a margem de manobra com a verba federal destinada a obras, serviços ou aquisição de bens — um montante de R$ 35 bilhões somente em 2008. Instituído pelo Decreto nº 6.170/07, o sistema tira de prefeitos e ONGs a liberdade para manipulação de recursos, ao criar uma conta corrente específica para cada convênio em um banco oficial. Acabam os intermediários. Os ministérios pagam diretamente ao executor da obra ou serviço. Os técnicos do Planejamento esperam ainda inibir a ação de lobistas, por causa do cadastro único de fornecedores e de regras padronizadas.

 

Rogério Santana, secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, exemplifica um caso de irregularidade que, segundo ele, deixará de existir com o funcionamento do sistema. “Houve situação de o governo detectar um único CPF inscrito para a pessoa fazer determinado curso de capacitação em três diferentes unidades da federação. O portal elimina essa brecha.”

 

Essas medidas, no entanto, sofrem resistências, que tendem a aumentar nas próximas semanas com a “dezembrada” — a tradicional corrida de fim de ano de deputados e senadores ao Palácio do Planalto atrás do empenho (reserva de recursos) das emendas apresentadas ao Orçamento. Parte significativa dos repasses do governo, conhecidos como transferências voluntárias, vem das emendas parlamentares. À base de pressão política, os congressistas conseguem empenhá-las mesmo sem um projeto técnico anexado.

 

O sistema, que também atende pela sigla de Siconv, promete brecar essa prática. Acaba o velho macete de celebrar convênios lastreados por “projetos só de capa” para atender a demandas políticas. “Não há liberação de recursos sem atender aos pré-requisitos definidos pelo Siconv”, diz Rogério Santana

 

O Correio apurou que um dos ministros do governo Lula insatisfeitos com o sistema é Geddel Vieira Lima (PMDB-BA), da Integração Nacional. O peemedebista alega ter ouvido muitas reclamações da parte dos prefeitos, que recorrem também a parlamentares. O deputado Afonso Hamm (PP-RS) aprovou na Comissão de Agricultura da Câmara requerimento para que o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, seja ouvido sobre o assunto. “A obrigatoriedade de utilização do sistema para a celebração de convênios e contratos de repasse tem gerado insatisfação”, tenta justificar o deputado.

 

Na Caixa Econômica Federal, estatal terceirizada por vários órgãos da administração federal para cuidar da burocracia desses convênios, os técnicos temem não haver tempo hábil para adequar os processos às exigências do Siconv dentro do exercício financeiro de 2008, que se encerra no fim de dezembro. “Não vai dar tempo. Muita coisa vai ser perder”, diz um graduado servidor da Esplanada, para explicar por que prefere o sistema sem controles.

 

No Palácio do Planalto, soou o alerta. O ministro José Múcio Monteiro, de Relações Institucionais, já ouviu queixas de parlamentares e prefeitos. Há uma preocupação que a grita interfira na pauta do Congresso Nacional antes do recesso, que inclui a proposta orçamentária de 2009. A pressão dos políticos é para adiar a entrada do sistema em vigor e, assim, garantir um feliz Natal com as verbas públicas neste final de ano.

Seminário de Educação em Direitos Humanos

CONVITE
 
Entre os dias 09 e 12/12 a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e o Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos, realizará o Seminário Estadual de Educação em Direitos Humanos, como parte das comemorações dos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
 
Com o tema "60 Anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos: Educação para uma Cultura de Paz" o Seminário Estadual de Educação em DH tem por objetivos discutir a importância e o papel da educação em direitos humanos naEducação Básica, Ensino Superior, Educação Não-formal, Educação dos Agentes de Segurança e Justiça e Educação e Mídia com vistas à elaboração do Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos.
 
Com a participação de especialistas de renome nacional, membros do Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos e autoridades locais, o seminário de educação em direitos humanos contará com várias atividades dentre oficinas, mini-cursos, palestras e rodas de conversa que constituem o "Puxirum por uma cultura de direitos: socializando experiências exitosas de edcuação em direitos humanos" 
 
O Seminário de EDDH será certificado pela UEPA e pela SEJUDH e as inscrições podem ser feitas pelo fone 4009-2742 até o dia 05/12 ou no dia 09/12 na Computer Hall: Av. Antônio Barreto 1176, entre 9 de janeiro e Alcindo Cacela.
 
Sua participação é muito importante!
 
Abraços
 
Marcelo Costa - Coordenador de Pesquisa, Educação e Formação em Direitos Humanos da SEJUDH

Segunda-feira, Dezembro 01, 2008

Europeana (2)

O link para a Europeana já está aí do lado direito.
É simplesmente fantástica essa biblioteca multimídia on line.
Sem risco algum de viajar na maionese, vai dar para fazer monografias, dissertações e - quem sabe - até teses de doutorado, sem precisar viajar - na vera -  para fazer pesquisas nas bibliotecas européias.
A cartografia do acervo português é simplesmente preciosa.
O espólio de Fernando Pessoa é fantástico.
Navegar é preciso.

Europeana

Uma ótima notícia para começar a semana: foi inaugurada a Europeana, a biblioteca multimídia on line da União Européia, com mais de 2 milhões de obras dos 27 países-membros.


Bruxelas, 20 Nov (Lusa) - A biblioteca multimédia "on-line" da Europa, "Europeana", está acessível desde hoje ao público, que através da Internet poderá aceder a mais de 2 milhões de obras dos 27 Estados-membros da União Europeia.

Esta biblioteca virtual conta com livros, mapas, gravações, fotografias, documentos de arquivo, pinturas e filmes do acervo das bibliotecas nacionais e instituições culturais dos 27 Estados-Membros da UE, tendo por exemplo de Portugal a Carta plana de parte da Costa do Brasil, um mapa de 1784.

Acessível, em todas as línguas da UE, através do endereço www.europeana.eu, a biblioteca multimédia europeia conta com material fornecido por mais de 1.000 organizações culturais de toda a Europa, incluindo Museus, como o Louvre de Paris, que forneceram digitalizações de quadros e objectos das suas colecções.

Segundo a Comissão Europeia, que lançou esta iniciativa em 2005, este é "apenas o começo", pois a ideia é expandir a bibioleta, envolvendo também o sector privado, e o objectivo é que em 2010 a Europeana dê acesso a pelo menos 10 milhões de obras "representativas da riqueza da diversidade cultural da Europa e terá zonas interactivas, nomeadamente para comunidades com interesses especiais".

"Com a Europeana, conciliamos a vantagem competitiva da Europa em matéria de tecnologias da comunicação e de redes com a riqueza do nosso património cultural. Os europeus poderão agora aceder com rapidez e facilidade, num único espaço, aos formidáveis recursos das nossas grandes colecções", comentou o presidente da Comissão Europeia, Durão Barroso.

Por seu turno, a comissária europeia para a Sociedade da Informação e os Meios de Comunicação, Viviane Reding, apelou "às instituições culturais, editoras e empresas de tecnologia europeias para que alimentem a Europeana com mais conteúdos em formato digital".

Segundo dados da Comissão, desde a "abertura" da biblioteca, hoje de manhã, houve 10 milhões de visitas por hora, tendo esta "tempestade de interesse" forçado mesmo a "deitar o sistema abaixo" por algum tempo para duplicar a capacidade do "site"