Sábado, Novembro 07, 2009

Produtividade

Quem se queixa da baixa produtividade do Congresso Nacional recebeu um cala-boca no Diário Oficial da União de 30 de outubro passado. Afinal, nele foram publicadas duas dezenas de leis.
Veja a lista.

Lei nº 12.083, de 29.10.2009 - Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e à Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

Lei nº 12.082, de 29.10.2009 - Denomina Rodovia Guimarães Rosa o trecho da rodovia BR-135 situado entre o entroncamento com a rodovia BR-040, no Município de Curvelo, e a cidade de Januária, no Estado de Minas Gerais.

Lei nº 12.081, de 29.10.2009 - Confere ao Município de Não-Me-Toque, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Agricultura de Precisão.

Lei nº 12.080, de 29.10.2009 - Institui o Dia da Legalidade no calendário oficial brasileiro.

Lei nº 12.079, de 29.10.2009 - Dá denominação a viadutos da BR-232 localizados no perímetro urbano da cidade de Bezerros, no Estado de Pernambuco.

Lei nº 12.078, de 29.10.2009 - Denomina Viaduto Múcio Teixeira o viaduto localizado no km 166 da BR-060.

Lei nº 12.077, de 29.10.2009 - Institui o Dia Nacional da Alimentação.

Lei nº 12.076, de 29.10.2009 - Denomina Viaduto Trampolim da Vitória o viaduto localizado no entroncamento das rodovias BR-101 e BR-304(B), no Município de Parnamirim, no Estado do Rio Grande do Norte.

Lei nº 12.075, de 29.10.2009 - Institui o Dia da Integração Jurídica Latino-Americana.

Lei nº 12.074, de 29.10.2009 - Institui o Dia Nacional do Engenheiro Eletricista.

Lei nº 12.073, de 29.10.2009 - Institui o dia 10 de dezembro como o Dia da Inclusão Social.

Lei nº 12.072, de 29.10.2009 - Denomina Sebastião Diniz a ponte sobre o rio Uraricoera, na rodovia BR-174, no Estado de Roraima.

Lei nº 12.071, de 29.10.2009 - Denomina Ponte José Vieira de Sales Guerra a ponte sobre o rio Branco, na BR-174, no Município de Caracaraí, no Estado de Roraima.

Lei nº 12.070, de 29.10.2009 - Institui o Dia Nacional do Inventor e dá outras providências.

Lei nº 12.069, de 29.10.2009 - Denomina Rodovia Governador Hélio Campos o trecho da BR-174.

Lei nº 12.068, de 29.10.2009 - Institui o Dia do Pescador Amador.

Lei nº 12.067, de 29.10.2009 - Institui o dia 9 de agosto como o Dia Nacional da Equoterapia.

Lei nº 12.066, de 29.10.2009 - Institui o Dia da Guarda Municipal, a ser comemorado no dia 10 de outubro.

Lei nº 12.065, de 29.10.2009 - Denomina Chico Xavier o trecho da rodovia BR-050, entre a divisa dos Estados de São Paulo e Minas Gerais e a divisa dos Municípios de Uberaba com Uberlândia, em Minas Gerais.

Lei nº 12.064, de 29.10.2009 - Dispõe sobre a criação do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, bem como da Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.

Legalidade

Vejam só que interessante lei.

LEI Nº 12.080, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

Institui o Dia da Legalidade no calendário oficial brasileiro.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Dia da Legalidade, no calendário oficial brasileiro, a ser comemorado anualmente no dia 25 de agosto.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro


O que já não era bom pode piorar.
Vai ter neguinho achando que legalidade é um princípio constitutional para ser respeitado só uma vez por ano, dia 25 de agosto.

Quinta-feira, Novembro 05, 2009

O Fagundes de Agildo

No dia 23/11, acontecerá a abertura da XIII Semana Cultural da Academia Paraense de Letras, com o tema: “Tiradentes, Patrono Cívico da Nação Brasileira, e José de Oliveira Fagundes, Advogado do Conjurados”. O Evento acontece na rua João Diogo, 235 – Sede da Academia Paraense de Letras, às 18h. Na ocasião, será lançado o Livro “Fagundes, Advogado do Tiradentes, e do poeta Tomás Antônio Gonzaga”, de autoria do Acadêmico Agilido Cavalcante.

FONTE: Central de Notícias do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (Pará e Amapá)
 

Quarta-feira, Novembro 04, 2009

Interdito Proibitório

Este post vai ser em juridiquês mesmo.
O Supremo Tribunal Federal decidiu - e deu repercussão geral - que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações de interdito proibitório em casos de greve.


8. JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO E GREVE

É da competência da Justiça do Trabalho o julgamento de interdito proibitório em que se busca garantir o livre acesso de funcionários e de clientes a agências bancárias sob o risco de serem interditadas em decorrência de movimento grevista. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, proveu recurso extraordinário interposto pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que entendera ser da competência da Justiça Comum o julgamento de ação de interdito proibitório ajuizado pela agência bancária recorrida. Considerou-se estar-se diante de ação que envolve o exercício do direito de greve, matéria afeta à competência da Justiça Trabalhista, a teor do disposto no art. 114, II, da CF. Asseverou-se tratar-se de um piquete, em que a obstrução, a ocupação, ocorrem como um ato relativo à greve. Vencido o Min. Menezes Direito, relator, que desprovia o recurso, por reputar ser da Justiça Comum a competência para julgar o feito, ao fundamento de que o pedido e a causa de pedir do interdito proibitório não envolveriam matéria que pudesse vincular o exercício do direito de greve à proteção do patrimônio. Alguns precedentes citados: CJ 6959/DF (DJU de 22.2.91); AI 611670/PR (DJU de 7.2.2007); AI 598457/SP (DJU de 10.11.2006); RE 238737/SP (DJU de 5.2.99).
Leading case: RE 579.648, rel. orig. Min. Menezes Direito, rel. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia.

Carta de Salinópolis

CARTA DE SALINÓPOLIS

Os magistrados do trabalho da 8ª Região, reunidos no XII Encontro
Regional da Amatra 8 e I Encontro de Aposentados da Amatra 8, após
intensos debates associativos, jurídicos, políticos e científicos
realizados durante o período de 27 a 29 de outubro de 2009, decidiram
expressar ao conjunto da sociedade brasileira e, de modo particular,
ao movimento associativo de juízes, o que consta a seguir:

1. a necessidade do aprofundamento de práticas políticas, por juízes e
suas representações associativas, capazes de compatibilizar a defesa
intransigente das prerrogativas da carreira da magistratura conferidas
em nome da independência jurisdicional, interna e externa, e do
fortalecimento de um dos pilares do Estado Democrático e Social,
incluindo a irrestrita igualdade, especialmente no plano remuneratório
(subsídios, proventos e pensões), entre juízes em atividade e
aposentados, com a não menos aguerrida luta pela imediata
concretização dos postulados constitucionais asseguradores de uma
sociedade pluralista centrada no respeito à dignidade da pessoa
humana;

2. a valorização da magistratura deve ser um objetivo prioritário das
associações, para assegurar concretude aos direitos fundamentais,
notadamente os de base constitucional;

3. a contribuição do juiz aposentado não se exaure com sua jubilação,
sendo necessário aproveitar sua experiência e seu repositório de
conhecimentos nas escolas de magistratura e em atividades que permitam
o seu engajamento nas política públicas da magistratura;

4. o estímulo a interpretações jurídicas valorizadoras da efetividade
dos princípios constitucionais, com especial ênfase aos postulados
fundamentais da República Federativa do Brasil densificados na
Dignidade da Pessoa Humana e no Valor Social do Trabalho, além dos
princípios da igualdade e da liberdade, dotando-se postura
hermenêutica que vá além do aspecto meramente formal imanente à época
do liberalismo clássico;

5. a reiteração do conteúdo principiológico do Direito do Trabalho,
caracterizado pela natureza protetiva que sempre lhe deu suporte e
razão de ser, de modo a inclusive legitimar sua especialização como
ramo autônomo da ciência jurídica, sob pena de se verem eternizadas as
contundentes desigualdades materiais intrínsecas ao debate entre
capital e trabalho;

6. o reconhecimento do Direito do Trabalho como expressão social dos
Direitos Humanos dotado da imprescindível relevância para a
integralidade dos direitos humanos prevista em diversos pactos
internacionais firmados pelo Brasil, bem como na Constituição
brasileira;

7. o entusiasmado apoio às medidas adotadas pelo associativismo da
magistratura brasileira na última década no sentido de banir
intoleráveis anomalias num espaço público pertencente ao povo
brasileiro, conferir transparência aos atos do Poder Judiciário,
estreitar e consolidar aspirações de juízes e do conjunto da sociedade
comprometida com os valores éticos republicanos;

8. a necessidade de dotar as Varas do Trabalho, especialmente as de
fora da sede, com melhores condições de trabalho, vedando-se a prática
nociva ao interesse público e ao jurisdicionado de colocação de
servidores à disposição de outros órgãos do serviço público.

9. o apelo à criação urgente de Varas do trabalho na região,
especialmente no Sul do Pará e nas regiões assoladas pelo prática de
trabalho escravo e indigno.

10. o reconhecimento de que a avaliação do desempenho dos magistrados
pressupõe discussão acerca do papel e modelo do Poder Judiciário
almejado pela sociedade brasileira e do perfil de juiz exigido no
mundo pós-moderno, debate esse que não pode ser dissociado da ética;

11. a valorização de uma postura judicante que confira séria ênfase à
solução dos conflitos sociais, fomentando uma atuação judicial que,
consentânea com os princípios da efetividade da jurisdição (CF, artigo
5º, inciso XXXV) e da eficiência no exercício da função pública (CF,
artigo 37, caput), priorize ao máximo a resolução dos processos com
apreciação de mérito, circunstância essa que, inclusive, há de receber
especial prestígio enquanto critério objetivo destinado a promoções
por merecimento.

Salinópolis - PA, 29 de outubro de 2009

Terça-feira, Novembro 03, 2009

A Morte de Lévi-Straus

A morte de Lévi-Strauss hoje, aos 100 anos de idade, é mais que a notícia do dia, pois ela contribui para marcar o fim - lento, gradual e certo - de uma era de grandes intelectuais.
Felizmente, começa a surgir uma nova geração de grandes pensadores nascidos nos anos 50 do século passado, sinal que a geração anterior - da qual Lévi-Strauss fazia parte - soube educar a seguinte.
Será que no Brasil de hoje, a atual geração poderá dizer o mesmo em relação à geração seguinte?

Domingo, Novembro 01, 2009

Magistrados

Terminou o XX Congreso de Magistrados onde foi aprovada a Carta de São Paulo abaixo transcrita.

Carta de São Paulo

A magistratura brasileira, reunida em São Paulo no XX Congresso Brasileiro de Magistrados promovido pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), de 29 a 31 de outubro de 2009, empenhada em garantir a eficiência da atividade jurisdicional e a duração razoável do processo, assume publicamente compromissos para a gestão democrática do poder judiciário.

Os magistrados e os colaboradores do Poder Judiciário vêm se dedicando exaustivamente ao trabalho, porém, reconhecem que os sistemas legais e administrativos e as condições de trabalho vigentes não permitem atender plenamente a necessidade social de Justiça com eficiência, efetividade e transparência.

O planejamento e a gestão estratégica são instrumentos que contribuem com a agilidade dos trâmites judiciais e administrativos, no entanto, é fundamental e imprescindível que todos os magistrados tenham possibilidade de, democraticamente, participar de tais processos institucionais de política administrativa e jurisdicional, inclusive com representantes eleitos diretamente.

A gestão do Poder Judiciário é uma delegação da sociedade para a administração de políticas e ações jurisdicionais. Desse modo, tal atividade não pode e não deve ser exercida indevidamente, sem transparência ou participação concreta de todos os magistrados.

Tais premissas, aliadas à certeza de uma remuneração digna, segura e garantidora do regime previdenciário dos magistrados, aposentados e pensionistas, contribuem para a independência do Judiciário.

Incluem-se nas providências para a gestão democrática do Poder Judiciário enfatizar o processo conciliatório adotando-se outras formas de solução de conflitos para o juiz atuar como apaziguador.

A qualidade total da prestação jurisdicional no Brasil constitui o caminho mais eficiente para a consolidação do Estado social democrático de direito. Este é o compromisso da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que aprofundará este tema pelas suas ações institucionais por meio da campanha "Gestão Democrática do Judiciário".

São Paulo, 31 de outubro de 2009.

Mozart Valadares Pires

Presidente

Sábado, Outubro 31, 2009

Quase Meio-dia

QUASE MEIO-DIA

Octavio Pessoa Ferreira*

Gafes de locutores são tantas que até já renderam livros. Algumas são folclóricas, como a daquele locutor que fazia um programa, numa rádio AM do interior, mandando abraços e mais abraços para seus ouvintes. De repente, com aquela voz animada de disc jokey, ele lê uma fiada de nomes, informando que aquela galera toda tinha o prazer... Aí ele muda para um tom grave e solene e prossegue “de comunicar a morte de seu ente-querido, [fulano de tal]...”. Segue-se um silêncio tipo o de gol contra, para uma torcida de futebol. Só então, o operador de áudio dá o gongo que deveria ter dado, antes de entrar a nota fúnebre. Consta que o locutor foi mandado para o Mobral, para aprender que pesar é escrito com “S” e prazer, com “Z”. E o operador de áudio só foi poupado, depois de pedir perdão à família enlutada.

Esses fatos engraçados sempre aconteceram e acontecem, até hoje. Eles também ocorriam nos serviços de alto-falantes, as rádios populares de antigamente, tão comuns nos bairros periféricos das capitais e nas cidades do interior. No interior, não chegam a ser gafes, mas a espontaneidade do homem simples e seu sotaque que soa hilário a quem não é do lugar. Como aquele que anuncia, com a maior tranqüilidade “Alu, alu Parrrmiro! Alu, alu, Parrrmiro! Tua nuiva te espera atrás da Igreja. Só te digo vai, coirão!” Ou aquele que informa à ouvinte que oferecera ao namorado, marinheiro, “a bela página musicarr ‘Quarr cisne branco’. Na ausência de terrrrrmos, rrrrodaremos o Hino Nacioná”.

Aliás, essas rádios populares tinham e tem ainda, um papel social importantíssimo. É através delas que os populares tem conhecimento de quem nasceu, quem morreu, quando o barco vai chegar, enfim, os fatos de interesse da comunidade.

Na minha cidade, Parintins, havia diversos desses serviços de alto falantes. Alguns deles com estrutura de fazer inveja a algumas rádios AM que conheci, quando cheguei aqui em Belém. O detalhe é que, naquela época, havia hora certa para eles entrarem e sairem do ar. O horário depois do almoço era rigorosamente respeitado. Hoje, sinto saudade daqueles tempos, ante a “zorra” estabelecida, em que, cada um que possui uma caixa amplificada, resolve impor seu gosto musical, quase sempre discutível, e saca impropério ao microfone, incomodando vizinhos e redondezas.

Havia, em Parintins, a “Voz Rio Mar”. Certamente inspirado na Rádio Rio Mar, de Manaus-AM, que juntamente com a Rádio Difusora, eram o vínculo de comunicação da capital com o interior do Estado e entre radioouvintes de diferentes lugares, através de programas de recados e oferecimento de músicas. A “Voz Rio Mar” entrava no ar, ao som de “Saxofone, por que choras?” e cobria principalmente o bairro do Esconde. Seu som chegava até minha casa, na travessa Gomes de Castro, no centro da cidade. Era uma comunicação agradável e tinha uma programação completa. Havia também a “Voz do Bairro da Francesa”, a “Voz do Bairro de São Benedito” e outras menos votadas.

O rádio à chegou a Parintins, por inspiração e empenho do primeiro bispo da cidade, Dom Arcângelo Cerqua. Através da Radio Alvorada AM, que hoje integra o Sistema Alvorada de Comunicação, junto com uma Rádio FM, dois canais de TV e um Portal. Muitos locutores dos serviços de alto falante desejavam trabalhar na Rádio Alvorada, que era, então, “o coqueluche” da cidade. Houve um deles que fez de tudo e finalmente, conseguiu a oportunidade para ser experimentado. No “dia que seria o dia do dia mais feliz de sua vida”, quando acendeu a luz vermelha “NO AR”, ele impostou mais ainda sua voz e mandou ver:

- ZYA-56, Rrrrrádio Alvorada de Parintins – uma emissora do Brasil Grande que luta por um Grande Brasil. Na “sala de visitas do Estado do Amazonas”, pontualmente: QUASE MEIO DIA.

Não houve outro dia para ele.

*Jornalista, advogado e auditor federal de controle externo.


Sexta-feira, Outubro 30, 2009

Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

Transcrevo a notícia abaixo com - e como - minhas homenagens ao Senador José Nery (PSOL-PA).


ESPECIAL
29/10/2009 - 21h
Sancionado projeto de José Nery que cria o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo
[Foto:]

O presidente da República em exercício, José Alencar, sancionou nesta quinta-feira (29) projeto de lei do senador José Nery (PSOL-PA) que institui o dia 28 de janeiro como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. O projeto também cria a Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, que incluirá o dia 28 de janeiro. A data foi escolhida para homenagear três auditores fiscais do trabalho e um motorista assassinados em 28 de janeiro de 2004, durante vistoria a fazendas na zona rural de Unaí (MG).

Nota divulgada pelo gabinete do senador informa que, na solenidade, José Alencar disse que se sentia privilegiado por sancionar o projeto, que considerou de importância histórica, política e social. O presidente em exercício disse também que todos os que atuam no combate ao trabalho escravo estavam sendo homenageados naquele momento.

Estiveram presentes à cerimônia, Elba Soares, Genir Andrade e Marinês Lima, viúvas dos auditores assassinados. Os senadores Pedro Simon (PMDB-RS) e Fátima Cleide (PT-RO) também compareceram à solenidade de sanção do projeto, que foi acompanhada ainda por representantes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho e do sindicato congênere de Minas Gerais, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, da Ordem dos Advogados do Brasil e de outras entidades que integram a Frente Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.

De acordo com informações do gabinete do senador, nos últimos 15 anos, o Ministério do Trabalho e Emprego resgatou mais de 33 mil pessoas em condições de trabalho degradante ou análogas à escravidão no Brasil. Do total, cerca de 12 mil estavam no Pará, onde essa prática ocorre em fazendas e carvoarias.

Século XXI

Na justificação do projeto, José Nery afirma que lamentavelmente, embora pareça absurda a necessidade de, "em pleno alvorecer do século XXI", se discutir medidas de combate ao trabalho escravo, "essa situação indignante e absurda ainda persiste em vários estados do nosso país".

O autor acrescenta que milhares de trabalhadores brasileiros são submetidos a condições degradantes de trabalho, sem qualquer proteção e garantia, impossibilitados de usufruir do resultado de seu trabalho e, muitas vezes, privados do direito de ir e vir:

- Tais condições configuram o que se tem chamado modernamente de trabalho análogo à escravidão, uma vez que, essencialmente, não guardam diferenças substanciais com o trabalho escravo de outros tempos.

O senador acredita que uma semana dedicada ao combate ao trabalho escravo permitirá a intensificação de discussões e reflexões sobre o tema, visando à busca de soluções e medidas mais efetivas e eficazes "para a erradicação definitiva dessa terrível chaga social que ainda, vergonhosamente, assola o nosso país".

Terras

José Nery, que preside a Subcomissão de Combate ao Trabalho Escravo, vinculada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), lembrou que outra iniciativa legislativa sobre o tema ainda precisa ser votada na Câmara dos Deputados: a proposta de emenda à Constituição (PEC 438/01) - do então senador Ademir Andrade - que prevê a expropriação de terras em que haja comprovação da prática de trabalho escravo. A matéria, segundo o senador, pode ser votada ainda este ano.

Da Redação com informações do gabinete do senador José Nery

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

SAIBA MAIS:

LEI Nº 12.064, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.


Dispõe sobre a criação do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, bem como da Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei institui o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.

Art. 2o É instituído o dia 28 de janeiro de cada ano como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.

Art. 3o É instituída a Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, que incluirá a data estabelecida no art. 2º.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Carlos Lupi
Erenice Guerra