Nos Tribunais Voto Secreto Não Vale

Foi o que decidiu o Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
O caso refere-se ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, que escolheu por votação secreta um advogado para integrar o chamado quinto constitucional do Tribunal (um quinto das vagas dos Tribunais é reservado pela Constituição da República para advogados e membros do Ministério Público).
O entendimendo - correto - do Conselho Nacional de Justiça é que as decisões dos Tribunais, inclusive em matéria administrativa, devem ser motivadas e públicas.
Leiam a notícia completa.

CNJ determinada imediato afastamento de desembargador do TJMS

Segunda, 26 de Novembro de 2007

O conselheiro Altino Pedrozo determinou, nesta segunda-feira (26/11), o imediato afastamento do advogado Sérgio Fernandes Martins, empossado no último dia 21 para o cargo de desembargador no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, na vaga destinada à OAB pelo quinto constitucional. A decisão foi comunicada à Presidência do TJMS no início desta tarde, via fax, para que sejam adotadas as providências necessárias ao cumprimento imediato da determinação.

No dia 20, o CNJ já havia suspendido a posse do advogado, que estava marcada para o dia 5 de dezembro. Mesmo assim, o Tribunal resolveu antecipar o ato e empossou o advogado antes de conhecer oficialmente a decisão do Conselho. O entendimento dos conselheiros é que a escolha da lista tríplice de candidatos, a ser enviada ao Poder Executivo para a indicação de um nome, deve ser feita em votação aberta, nominal e fundamentada, o que não teria sido observado pelo TJMS.

O conselheiro Altino Pedrozo, relator do caso no CNJ, afirma que "o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul tinha pleno conhecimento do teor da recomendação para que a escolha da lista tríplice se fizesse não só em sessão pública, mas, também, por meio de votação aberta, nominal e fundamentada", destacando que o próprio Tribunal pediu a revisão da determinação constante do Pedido de Providências 200710000004973, processo que tramitou no CNJ tratando da escolha das listas tríplices. O plenário do CNJ indeferiu o pedido, determinando seu arquivamento.

Pedrozo conclui, assim, que o TJMS tinha conhecimento da exigência do CNJ, já que chegou a questionar o Conselho sobre a decisão. Em seu voto, o conselheiro transcreve trechos da manifestação do presidente do TJMS, João Carlos Brandes Garcia, feita em ocasião à escolha dos nomes para compor a lista tríplice, no dia 07/11: "concurso de nomeação ao cargo de desembargador pelo quinto constitucional, reservado à Ordem dos Advogados do Brasil. Quero consultar a Corte sobre a necessidade de se realizar a elaboração da lista tríplice mediante voto aberto ou voto secreto, o que ainda não está bem definido. Parece-me que todos concordamos que ainda deva ser feita na forma tradicional (secreta)."

O conselheiro destaca que "é indubitável que a permanência do empossado no exercício das funções inerentes ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul acarretará prejuízos irreparáveis não só para a administração, mas, e principalmente, para os administrados, dado que estará exercendo a jurisdição em decorrência de ato viciado na origem."

Comentários

Postagens mais visitadas