Na Justiça do Trabalho Assinatura de Advogado Sem Identificação Não Vale

Pode parecer óbvio, mas não é. Se fosse não teria chegado ao Tribunal Superior do Trabalho.
O advogado tem que assinar, nem que seja rabiscando, suas petições. Mas tem também que identificar-se, com nome e tudo mais (aqui no Pará e Amapá exige-se também o número de inscrição na Ordem). Se não fizer as duas coisas, corre o risco de não valer nada o que escreveu.
Foi o que decidiu o Tribunal Superior do Trabalho semana passada, antes da Páscoa.
Se o advogado usar a tecnologia da informação para fazer suas petições estará livre disso.
Mas como muitos deles - principalmente os do Pará - ainda resistem ao uso da tecnologia da informação e preferem usar papel e caneta, correm esse risco adicional.
Pior para eles.

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