Dano Moral por Acidente em Hospital
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, por maioria (2 X 1), condenou a organização social que administra o Hospital Metropolitano de Belém a pagar indenização por dano moral resultante de acidente de trabalho.
A reclamante, uma enfermeira, feriu um dedo em uma lanceta usada ao meter a mão em uma maleta que havia sido antes também usada por outro empregado. A Turma considerou que havia uma condição insegura - e não apenas um ato inseguro de culpa exclusiva da reclamante - pois as normas técnicas proíbem que a lanceta usada fique na maleta. Como a enfermeira teve que se submeter a um extenso protocolo e desgastantes tratamentos preventivos, disso resultando sofrimento psicológico e a chamada dor moral, a organização social foi condenada a pagar indenização compensatória por dano moral de R$91.800,00.
Para quem é do ramo e quiser conhecer o acórdão, logo ele estará disponível no portal do Tribunal. O número do processo é 01578-2008-002-08-00.8.
Comentários