Processo Administrativo Eletrônico

O post abaixo foi extraído do blog do advogado Alexandre Atheniense (DNT O Direito e as novas tecnologias). Ele é o presidente da Comissão de Tecnologia de Informação do Conselho Federal da OAB e coordenador do Curso de Pós Graduação em Direito de Informática da ESA-SP. Esteve em Belém mês passado, juntamente com o Juiz do Trabalho Alexandre de Azevedo Silva, apresentando o Projudi (o software de processo eletrônico do Conselho Nacional de Justiça) para magistrados, membros do Ministério Público e advogados.


Assino embaixo do que diz Alexandre Atheniense.


TST inova utilizando o processo eletrônico para os processos administrativos

Agradecendo a contribuição do amigo Alexandre de Azevedo Silva, juiz auxiliar da Presidência do CNJ, compartilho com os leitores do blog cópia do Ato GDGSETnº 186/2008, de 4 de março de 2008, que dispõe sobre a utilização do Processo Administrativo Eletrônico no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho.

Download ATO.GDGSET.GP18608.pdf (3475.9K)

A implantação do processo eletrônico nos procedimentos administrativos é uma tendência irreversível na medida em que se dissemine a cultura do processo sem papel no Tribunal.

Se a adoção das práticas processuais por meio eletrônico se justifica pelas vantagens que bem sabemos, nada mais óbvio que aproveitar destes benefícios para alcançar igual êxito nos procedimentos administrativos ainda que não previstos expressamente na lei 11419/2006

Acho que o mesmo irá acontecer nas Prefeituras e Repartições Públicas Estaduais. É só questão de tempo.
Parabéns a Justiça do Trabalho que mais uma vez está na dianteira nas inovações. Espero que este exemplo sirva de motivação para que o CNJ e os demais Tribunais Brasileiros para se estimularem a fazer o mesmo com seus processos administrativos

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