Supermercados de Belém Fecham Domingo
A sentença é recorrível (recurso ordinário).
O chamado efeito suspensivo ao recurso pode ser pedido em outro tipo de medida (medida cautelar).
Supermercados só poderão abrir aos domingos e feriados se obedecerem a lei
"ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS O QUE DOS AUTOS CONSTA, DECLARO SEM OBJETO A AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL, EXTINGUINDO-A SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, IV, DO CPC. REJEITO A ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 7.832/1997, CONFIRMO EM TODOS OS SEUS TERMOS A TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA POR ESTE JUÍZO e ANTECIPO OS EFEITOS DA SENTENÇA, DECIDO JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDO FORMULADOS NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE SUPERMERCADOS, SHOPPING CENTER E MINI-BOX E DO COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO MUNICÍPIO DE BELÉM EM FACE DO SINDICATO DAS EMPRESAS DO COMÉRCIO DE SUPERMERCADOS E AUTO-SERVIÇOS DO ESTADO DO PARÁ, LÍDER SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA, NAZARÉ COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA e FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA, PARA DECLARAR, ESTABELECER E CONDENAR NO SEGUINTE:
- O FUNCIONAMENTO AOS DOMINGOS DOS QUE INTEGRAM A CATEGORIA ECONÔMICA DOS SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS DE BELÉM SÓ PODE OCORRER MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO SINDICATO AUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 6º, DA LEI Nº 11.603/2007 c/c O INCISO XX, DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 7.832/1997, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 8.247/2003;
- O FUNCIONAMENTO AOS FERIADOS DOS QUE INTEGRAM A CATEGORIA ECONÔMICA DOS SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS DE BELÉM SÓ PODE OCORRER MEDIANTE PREVISÃO E AJUSTAMENTO EM SEDE DE CONVENÇÃO COLETIVA, DE ACORDO COM O CONTIDO NO ARTIGO 6º-A, DA LEI Nº 11.603/2007;
- ENQUANTO NÃO HOUVER AUTORIZAÇÃO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES PARA O TRABALHO AOS DOMINGOS OU CELEBRAÇÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA PARA FUNCIONAMENTO AOS FERIADOS, FICA VEDADO AOS REQUERIDOS A ABERTURA COMERCIAL EM TAIS DIAS.
- OS TERMOS DESTA DECISÃO DEVEM SER CUMPRIDO DE IMEDIATO PELAS PARTES ENVOLVIDAS;
- FICA ESTABELECIDA MULTA DE R$-5.000,00 POR TRABALHADOR QUE FOR ENCONTRADO LABORANDO AOS DOMINGOS E FERIADOS, A SER REVERTIDA AO FAT.
- COMUNICAR AO MUNICÍPIO DE BELÉM E A DRT, PARA FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO E ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO;
- FIXO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO SINDICATO AUTOR EM R$-5.000,00, A SEREM SUPORTADOS PELOS REQUERIDOS. "
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