Nulidade (4)

O título é para deixar claro que este post é uma suíte de três posts anteriores - o primeiro deles está aqui - sobre este mesmo tema: nulidade do contrato de emprego de policial militar com particulares.
O retorno ao tema tem a ver com notícias divulgadas pelos jornais de hoje dando conta que dois policiais militares a paisana foram flagrados fazendo um "bico" - agora como jagunços urbanos - por seus colegas fardados. No blog Quinta Emenda - link aí do lado direito - uma relevante informação complementar - não divulgada nos jornais - dá conta que um dos policiais homicidas era o motorista do Comandante-Geral da Polícia Militar.
Incomodado e preocupado, fiz um comentário ao post, que abaixo transcrevo, juntamente com a resposta de Juvêncio Arruda, o decano dos blogueiros paraenses.

Meu caro Juvêncio.

Por essas e por outras é que mudei meu entendimento que adotava sempre nas reclamações trabalhistas em que policiais militares requeriam o reconhecimento de contrato de emprego com particulares (geralmente supermercados, transportadoras, farmácias e açougues).
Por muito tempo, como muitos magistrados do trabalho, decidia com base nos fatos (princípio da primazia da realidade) e reconhecia todos os direitos desses policiais que faziam "bicos" como "seguranças" (ocupando o lugar de vigilantes empregados regularmente, é bem verdade).
Conhecendo mais e melhor o que pouco a pouco passou a acontecer, isto é, uma subinstitucionalização da atividade de segurança privada por policiais militares - não raras vezes arregimentados por superiores, inclusive oficiais (é comum isso ocorrer, conforme confissão dos próprios reclamantes nos autos dos processos trabalhistas) - rendi-me a evidência que o fato não poderia sobrepor-se à legalidade (o policial militar deve ter dedicação exclusiva e não pode prestar segurança para dois senhores, um público e outro privado). Mudei de entendimento e passei a decidir que o interesse público deveria prevalecer sobre o individual e particular, sem prejuízo do princípio da primazia da realidade (não é possível revogar o fato). Passei a declarar existente o contrato de emprego (fato), mas decretando sua nulidade, para que nenhum efeito surtisse (exceto os tributários, pela incidência do princípio do "non olet", com o perdão pelo latinório).
Fatos como este que agora noticias fortalecem meu atual entendimento.
E me fazem ter a certeza de que está em curso um jogo de quebra-cabeças - um "puzzle", como se diz na academia - em que as piores partes da nossa sociedade vão se encaixando, ocupando e paulatinamente dominando espaços que deveriam ser da institucionalidade e da banda limpa da sociedade. O que antes foi uma ilha de malfeitoria, tornou-se um arquipélago e logo logo vai ser um continente.
Se o Estado não coibir, inclusive internamente, esse avanço da banda ruim, logo logo ele estará dominado por ela.
Sua informação adicional - em relação ao que foi publicado nos jornais - deixa para nós, cidadãos, uma impressão (também ruim) de que a instituição (PM, no caso), se move sim, mas na direção oposta à esperada (no caso para esconder o fato de que o motorista do Comandante da PM faz bico como jagunço urbano).
E pensar que tudo começou com a tolerância dos superiores aos "bicos" feitos por policiais militares, até incentivados como forma de suplementar o soldo...

4:28 PM

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Blogger Juvencio de Arruda disse...

Obrigao pelo fundado comentário, carísimo Açencar. É por isso - ninguém duvida mais - que o crime organizado, em várias modalidades, avança célere no estado, a despeito da boas ações e intenções de poucos.
Manoel Santino deixa seu nome inscrito nesta absurda história de "bicos", formalizada no governo Jatene, que não realizou um concurso sequer para a área da segurança, que agora expõem seus intestinos podres.
No Pará, a milícia é a própria PM!

4:45 PM


Comentários

Lafayette disse…
"Chame lá, chame, clame lá, chame lá, chame o ladrão, chame o ladrão...

Esse Chico é danado!

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