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Contratação sem concurso pode afetar
patrimônio de administrador público
Administrador público que contrata sem concurso pode responder
com o patrimônio pessoal, e a cobrança pode ser feita na Justiça do
Trabalho. Este é o entendimento da 2ª Turma do TRT da 5ª Região
(TRT5-BA), segundo o qual há responsabilidade solidária de prefeitos,
governadores e outros agentes do Estado que contratam pessoas de
forma irregular. Conforme os desembargadores que compõem o
órgão, além do contrato ser nulo, o trabalhador pode requerer no
judiciário que políticos paguem do próprio bolso salários e FGTS.
A decisão da 2ª Turma foi tomada no julgamento de recurso ordinário
(0051800-98.2009.5.05.0192) de uma servidora contratada sem
concurso no Município de Rafael Jambeiro. Após quase quatro anos de
vínculo, o contrato foi anulado por força de um Termo de Ajuste de
Conduta firmado pela Prefeitura com o Ministério Público do Trabalho.
A funcionária entrou então com ação na 2ª Vara do Trabalho de Feira
de Santana. Como já é comum nesses casos, foi reconhecido o direito
aos salários e ao FGTS. O juiz negou-lhe, no entanto, direito a
indenização pela demissão e a inclusão de dois ex-prefeitos como
réus no processo. Inconformada, a reclamante recorreu.
Na segunda instância, a Turma também negou indenização por
entender que a trabalhadora tinha ciência da irregularidade do
contrato e não poderia se beneficiar 'da própria torpeza'. Quanto à
responsabilização dos ex-prefeitos, o órgão julgador adotou uma
compreensão com base na Emenda 45, de 2004, que ampliou a
competência da Justiça do Trabalho para que ela abrangesse todos os
fatos referentes à relação de Trabalho. O voto do relator do processo,
desembargador Cláudio Brandão, aprovado à unanimidade pela
Turma é um precedente para que os juízes trabalhistas julguem
inclusive o envolvimento e a responsabilidade de terceiros nesta
relação.
O relator argumentou também em seu voto que os gestores públicos
no Brasil têm a convicção da impunidade e, mesmo depois de 20
anos de vigência da Constituição e de milhares de condenações por
contratações irregulares, a prática continua a ser muito adotada. Ele
citou jurisprudência que recomenda a responsabilização solidária do
agente público e da Administração como forma de defender o
patrimônio público e restituir a moral administrativa. Também, o
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Código Civil, que coloca à disposição da justiça os bens de todos os
responsáveis na reparação dos danos.
EXECUÇÃO - Uma vez declarada a responsabilidade solidária de
município e ex-prefeitos, a cobrança do dinheiro devido à
trabalhadora vai ser feita paralelamente, abrindo-se um precatório
contra o primeiro e um mandado de citação e penhora contra o
segundo. A ex-funcionária também pode indicar bens dos políticos e
até suas contas bancárias para que seja realizada a penhora.
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