Aviso

Aviso aos navegantes:


Contratação sem concurso pode afetar

patrimônio de administrador público

Administrador público que contrata sem concurso pode responder

com o patrimônio pessoal, e a cobrança pode ser feita na Justiça do

Trabalho. Este é o entendimento da 2ª Turma do TRT da 5ª Região

(TRT5-BA), segundo o qual há responsabilidade solidária de prefeitos,

governadores e outros agentes do Estado que contratam pessoas de

forma irregular. Conforme os desembargadores que compõem o

órgão, além do contrato ser nulo, o trabalhador pode requerer no

judiciário que políticos paguem do próprio bolso salários e FGTS.

A decisão da 2ª Turma foi tomada no julgamento de recurso ordinário

(0051800-98.2009.5.05.0192) de uma servidora contratada sem

concurso no Município de Rafael Jambeiro. Após quase quatro anos de

vínculo, o contrato foi anulado por força de um Termo de Ajuste de

Conduta firmado pela Prefeitura com o Ministério Público do Trabalho.

A funcionária entrou então com ação na 2ª Vara do Trabalho de Feira

de Santana. Como já é comum nesses casos, foi reconhecido o direito

aos salários e ao FGTS. O juiz negou-lhe, no entanto, direito a

indenização pela demissão e a inclusão de dois ex-prefeitos como

réus no processo. Inconformada, a reclamante recorreu.

Na segunda instância, a Turma também negou indenização por

entender que a trabalhadora tinha ciência da irregularidade do

contrato e não poderia se beneficiar 'da própria torpeza'. Quanto à

responsabilização dos ex-prefeitos, o órgão julgador adotou uma

compreensão com base na Emenda 45, de 2004, que ampliou a

competência da Justiça do Trabalho para que ela abrangesse todos os

fatos referentes à relação de Trabalho. O voto do relator do processo,

desembargador Cláudio Brandão, aprovado à unanimidade pela

Turma é um precedente para que os juízes trabalhistas julguem

inclusive o envolvimento e a responsabilidade de terceiros nesta

relação.

O relator argumentou também em seu voto que os gestores públicos

no Brasil têm a convicção da impunidade e, mesmo depois de 20

anos de vigência da Constituição e de milhares de condenações por

contratações irregulares, a prática continua a ser muito adotada. Ele

citou jurisprudência que recomenda a responsabilização solidária do

agente público e da Administração como forma de defender o

patrimônio público e restituir a moral administrativa. Também, o

16

Código Civil, que coloca à disposição da justiça os bens de todos os

responsáveis na reparação dos danos.

EXECUÇÃO - Uma vez declarada a responsabilidade solidária de

município e ex-prefeitos, a cobrança do dinheiro devido à

trabalhadora vai ser feita paralelamente, abrindo-se um precatório

contra o primeiro e um mandado de citação e penhora contra o

segundo. A ex-funcionária também pode indicar bens dos políticos e

até suas contas bancárias para que seja realizada a penhora.

Ascom PRT5

Comentários

Postagens mais visitadas