Dumping Social (6)

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QUARTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2010

SENTENÇA TRABALHISTA HISTÓRICA!

Caros, veiculo para vocês sentença trabalhista prolatada na data de hoje, da lavra doJuiz JÔNATAS ANDRADE, titular da 1ª Vara Federal do Trabalho de Parauapebas-PA, no âmbito de ação civil pública em que figurou como ré, dentro outras, a empresa Vale S/A, na qual se discutia a jornada praticada nas minas de Carajás. Pela magnitude do seu alcance social, a condenação em dano moral coletivo foi fixada em 100 milhões de reais, e o dumping social em 200 milhões de reais. Para ler a íntegra da sentença clique aqui Grande abraço, João Humberto.

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