Intervalo no Supremo

Esta notícia abaixo transcrita vem do Supremo Tribunal Federal.
Está redigida em bom juridiquês.
Traduzindo: o Tribunal Superior do Trabalho invalida cláusulas que suprimam ou reduzam o intervalo para repouso e alimentação (é verdade que ele abriu uma exceção para motoristas e cobradores de ônibus).
Agora o Supremo vai decidir se essas cláusulas são nulas ou não. O que o Supremo decidir vai valer para todos os processos (em juridiquês, terá repercussão geral).




AI 804954/SP
Min. Cármen Lúcia
decisão monocrática
DJe divulgado em 17/11/2010

A Ministra Cármen Lúcia conheceu e deu provimento ao agravo de
instrumento interposto contra decisão do TST e determinou sua
conversão em recurso extraordinário para submissão ao procedimento de
repercussão geral, na hipótese em que se discute a invalidade de
cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho para a redução do
intervalo intrajornada, à luz do art. 7º, XIII e XXVI, da CF. O
recurso inadmitido pelo TST entendeu que a decisão do Regional
encontra-se em consonância com a tese abraçada pela Orientação
Jurisprudencial n.º 342 da SBDI-1 do TST.

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