Estágio (2)

Val-André Mutran, sempre antenado lá do Planalto Central, fomenta o debate sobre o estágio.
É dele este comentário:

Não fica claro que as escolas públicas e privadas terão que manter em seus respectivos establecimentos um projeto pedagógico específico que referende o estágio.
Portanto, os estabelecimentos que não o tiverem comprometem a renovação por mais um período o estágio do aluno conforme o preceitua a Lei.
Acho isso um problemão em razão da conhecida ineficiência da fiscalização dos agentes públicos.
O senhor teria alguma sugestão sobre esse aspecto? 
Veja que o estágio será um passo importante não só para a formação profissional do futuro trabalhador, mas, garante-lhe o desenvolvimento de outras habilidades como a inteligência emocional, item cada vez mais valioso no mercado de trabalho.
O estágio reforça ainda, as políticas de inclusão no mercado de trabalho como o Primeiro Emprego, por exemplo...

Minha sugestão é incluir no decreto regulamentador - cuja redação conjunta imagino fique a cargo dos Ministérios  do Trabalho e Emprego e da Educação, cujos titulares são signatários da Lei -   a obrigatoriedade do projeto pedagógico específico para o estágio, de tal sorte que as normas de realização do estágio que cada sistema de ensino deverá estabelecer terá que contemplar, necessariamente, essa obrigatoriedade (ver art. 20 da nova Lei).
O problema da fiscalização, de fato, é uma dificuldade a mais para a boa execução da lei. Mas como as escolas -  públicas e privadas - são submetidas a auditorias periódicas, inclusive para que continuem tendo acesso às benesses e recursos públicos, a solução passa, necessariamente, pelo adensamento das auditorias - neste caso das autoridades educadionais e do trabalho - e pela melhoria da accountability (responsabilidade),  o que tem andado muito devagar no Brasil (para o meu gosto, pelo menos). Claro, se não for pedir muito, as empresas bem que poderiam ajudar praticando responsabilidade social de verdade (e não da boca para fora, como está se tornando a quase regra).

Comentários

Suas sugestões serão levadas à exame aqui.

Muito obrigado pelas explicações Dr. Alencar.
Anônimo disse…
Informações sobre a greve do DETRAN, acessar o endereço http://servidordetran.wordpress.com/

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