Investigação de Paternidade

Atenção moçada que gosta de pular a cerca:

Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos.

A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.


É o que diz outra lei que acaba de ser publicada:

Lei nº 12.004, de 29.7.2009 - Altera a Lei no 8.560, de 29 de dezembro de 1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.

Comentários

Postagens mais visitadas