A solução para o problema da CAPAF, conforme a AEBA

Com felicidade e satisfação - por ter provocado o bom debate - recebi do Presidente da Associação dos Empregados do Banco da Amazônia - AEBA esta relevantíssima contribuição para o problema não só da sua Caixa de Previdência Privada Complementar, mas também para o do desenvolvimento regional amazônico e de seu banco.
Transcrevo-a na íntegra para fomentar mais ainda o debate e, sobretudo, para ajudar a encontrar uma solução, que não pode ser a manutenção da situação atual.


a) O Art. 3º, III e o 170, VII que deixa clara essa atitude do legislador;

b) O Art. 21, IX e o 48, IV, ambos acerca da necessidade do planejamento do desenvolvimento regional;

c) O Art. 43, que exige um organismo forte para a execução do referido planejamento;

d) O Art. 43, § 2º, III; que estabelece a necessidade de incentivos especiais para as regiões menos desenvolvidas;

e) O Art. 165, § 1º e 7º, acerca da dotação de recursos públicos no mínimo proporcionais às populações relativas das regiões menos desenvolvidas;

f) O Art. 192, VII sobre a criação de mecanismos restritivos ao sistema financeiro em sua ação de retirar mais do que aplicar poupanças regionais;

g) O Art. 218, §. 2º, que estabelece a regionalização na promoção e incentivo à pesquisa tecnológica.

Dificilmente poder-se-ia esperar que o Banco do Brasil, que a cada dia aprofunda seu feitio nitidamente de banco comercial, competindo com as grandes instituições financeiras privadas hoje existentes no país, viesse a adotar ações com finalidades de desenvolvimento de áreas periféricas, tipicamente com menores resultados contábeis. A exemplo, se os Fundos de Financiamento Constitucionais, como o FNO existem a partir da Constituição de 1988, isso se deveu à ação de lobby (no bom sentido) das equipes técnicas dos dois bancos federais regionais, que se deslocaram até Brasília para assessorar os constituintes. Mas, se absorvidos por uma empresa preocupada com a competição no mercado, como é o caso do BB, esperar que “a expertise dos empregados do Banco” seja responsável por decisões de política negocial dessa organização voltadas para ações desenvolvimentistas que não se coadunem com a busca da maximização de lucros é, no mínimo, utópico.

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