Reforma da CLT: Agora Vai.

No que depender do Deputado Federal Cândido Vacarezza, agora sai a reforma trabalhista.
É o que se depreende da iniciativa abaixo noticiada (pela AMB), que tem o apoio da Presidência da Câmara dos Deputados e recebe críticas pela ligeireza do Deputado Vacarezza.
De minha parte acho que não vai. E se for vai ser devagar, bem devagar, devagarinho.
Embora denominada consolidação, a CLT é, na verdade, um Código. E não é fácil reformar um Código no nosso ou em qualquer parlamento (no nosso é pior). Basta lembrar quantos anos levou a reforma do Código Civil. Demorou tanto que no mesmo dia da promulgação teve que ser atualizado por medida provisória.
Coisas mais simples como a reforma da Lei de Falências levaram anos. Com a CLT não será diferente. As tentativas de reforma remontam aos anos oitenta, em plena ditadura militar, quando a coisa poderia ser feita por decreto-lei (a CLT é um decreto-lei, lembram?).
Se querem reformar mesmo, é melhor adotar a técnica de mini-reformas, como vem sendo feito com o Código de Processo Civil.
Mas o melhor mesmo é deixar a CLT como está, para as empresas que são como são, e criar uma legislação específica para empresas e organizações de novo tipo, que adotam novas relações de trabalho, de consumo e com o meio ambiente (responsabilidade socioambiental). Gradualmente as empresas e organizações migrariam para essa nova regulação, exatamente como ocorreu com a CLT (no caso a migração foi do Código Civil para a CLT). Mas isso é assunto para outro post.
Segue a notícia.


Câmara dos Deputados promove seminário sobre Consolidação da Legislação Material Trabalhista



O Grupo de Trabalho da Consolidação das Leis da Câmara dos Deputados realiza Seminário na próxima quinta-feira, 3 de abril, a partir das 9 horas, para discutir com a sociedade e operadores do direito o Projeto de Lei n° 1987/2007, de autoria do Deputado Cândido Vaccarrezza, que consolida a legislação material trabalhista.

Irão compor a mesa de trabalho da audiência os ministros Gilmar Mendes (STF); Maurício Godinho Delgado (TST); Lélio Bentes Correa (TST) e o presidente da OAB, Cesar Brito.

A Associação dos Magistrados Brasileiros será representada nos debates pela juíza Patrícia de Matos Lemos, vice-presidente de Assuntos Legislativos Trabalhistas.

Comentários

Anônimo disse…
Sei lá, Alencar, acho que a verdadeira reforma das Leis Trabalhistas só ocorreria se o Brasil adotasse a Regionalização da matéria.

Não tenho bem formatado a tese, e nem sei se seria uma "Estadualização da matéria" (de repente, continuaria com a União mesmo), mas costumo dizer que aos trabalhadores em atividade sazonais não devem incidir ALGUMAS regras da CLT e demais leis.

A regra pra todos, acredito que gera a falta de todas as regras pra muitos.

Nem todas as leis aplicáveis no ABC de São Paulo são, ou devem ser, aplicáveis no ABC do Pará (Abaetetuba, Bragança e Cotijuba. rsrs).

Num primeiro momento, deveriam ter leis para cada Estado (ou grupos de Estado ou Região).

Depois, migrariamos para Leis Trabalhistas mais regionais, ou mlehor, a serem aplicadas em micro-regiões sócio-econômicas.

E, quiçá, ao final, em Leis Trabalhistas Municipais.

E, é claro, com todos os aparelhos de controle e fiscalização seguindo a mesma lógica, mas sem abrir mão da existência de todas as esferas, como, aliás, acontece com a questão Ambiental.

O Juiz estaria mais "certo", aplicando as leis específicas de sua jurisdição, da realidade que vê, ali na sua "porta".

Será que seria uma boa? Até agora não pensei em algo contra a esta idéia (pelo nada diferente aos "contras" que já existem)
JOSE MARIA disse…
Meu caro Lafayette.

1 Outra vez muito obrigado pela leitura e pela celeridade no comentário. Gatilho rápido.

2 Em tese, nada contra a regionalização do direito do trabalho. Na vera, tudo contra. Primeiro, não é da tradição brasileira - uma federação centrípeta, para o bem e para o mal - ter direito material regional. Nem mesmo processual vingou. Os Estados não legislam nem mesmo para simples procedimentos, embora a Constituição os autorize. Nos Isteites, em quem nos inspiramos para algumas coisas, é diferente, e lá os Estados-membros legislam. Lá o federalismo é outro, partiu de entes que eram autônomos. A nossa federação partiu de um estado unitário, dividido em províncias. O direito nacionalmente - e federativamente - unificado era um dos instrumentos de dominação e manutenção da unidade nacional. Assim, mesmo um direito regionalizado ele teria que ser, na verdade, federal. A não ser que mudasse tudo na federação, mas aí é ruptura demais, camarada. Até cláusulas pétreas teriam que ser detonadas. Nem pensar.

3 Depois, dá arrepios e calafrios só de pensar o que seria um direito do trabalho regionalizado. Já imaginou como seria o direito material do trabalho no Pará? Dependendo de alguns setores bem posicionados no jogo de poder, até a Lei Áurea seria revogada.
Anônimo disse…
Desembargador Alencar,
É chegada a hora do tão sonhado pelo Desembargador Vincente Malheiros e outros da criação de fato do "NOSSO CÓDIGO TRABALHISTA", como o Código Civil e Penal, Código Processual Civel e Penal, Tributário???? Sim ou não????

JULIANN LENNON
JOSE MARIA disse…
Meu caro Juliann.

1 Obrigado por sua leitura e comentário.

2 A era das grandes codificações, decididamente, já passou. Há, em verdade, um início de descodificação. Que a meu ver tem futuro, porque os fatos e circunstâncias - históricas, sociais e econômicas - que viabilizaram as grandes codificações - produtos da modernidade - estão sendo fortemente modificados nestes tempos, digamos, pós-modernos. Daí, por exemplo, a percepção - real e concreta - da perda de centralidade sistêmica do Código Civil, da emergência de microssistemas jurídicos e da fragmentação do sistema jurídico privado. A centralidade sistêmica hoje é, quando muito, da Constituição, a qual devem submissão os Códigos, os microssistemas jurídicos e esse direito positivo fragmentado. E digo quando muito porque temos que admitir, cada vez mais, a vigência de normas de direito internacional que ou bem ficam acima ou são imediatamente integradas à Constituição, por força de seus próprios princípios e preceitos.


3 A era atual é de grandes bancos de dados e de possibilidade de recuperação instantânea e automática de todo o seu conteúdo. Para se saber se tem e o que tem em uma lei, agora mesmo, basta entrar em um bom sítio de busca ou mesmo no sítio oficial específico e pesquisar pela palavra-chave adequada (www.planalto.gov.br, por exemplo).

4 E, no caso da CLT, ela é um código, em sentido lato, e como tal é tratada na literatura estrangeira.

5 Entretanto, como os juristas somos conservadores e há uma poderosa inércia a ser considerada, os Códigos terão vida longa, mas não tão fácil como durante toda a fase de evolução e maturação do projeto da modernidade.

6 Por isso não duvido nada se durante algum tempo ainda persistir entre os operadores do direito uma forte aspiração a que se tenha um Código deste ou daquele direito, do Trabalho inclusive. E até mesmo um Código de Direito Processual do Trabalho. Mas não aposto minhas fichas nessa direção.
Anônimo disse…
Caro Alencar,
Muito obrigado pela resposta!!!!

JULIANN LENNON

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