Supermercados de Belém Fecham Domingo

Esta notícia acaba de ser divulgada pela Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (Pará e Amapá).
A sentença é recorrível (recurso ordinário).
O chamado efeito suspensivo ao recurso pode ser pedido em outro tipo de medida (medida cautelar).


Supermercados
só poderão abrir aos domingos e feriados se obedecerem a lei
Às 12h50, o juiz Carlos Zahlouth Júnior, titular da 10ª Vara do Trabalho de Belém, publicou a sentença da Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores de Supermercados contra o Sindicato das Empresas do Comércio de Supermercados e Auto-Serviços do Estado do Pará. O magistrado julgou procedente o pedido do sindicato dos trabalhadores e determinou a suspensão das atividades nos supermercados aos domingos e feriados até que as legislações municipal e federal sejam cumpridas.
Segundo o magistrado, mesmo depois da decisão, na segunda-feira, as partes serão chamadas a uma nova reunião, desta vez, para tentarem um acordo que resolva a situação e possa ser benéfica tanto a categoria de trabalhadores, empresários e sociedade.
A seguir, parte da decisão:

"ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS O QUE DOS AUTOS CONSTA, DECLARO SEM OBJETO A AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL, EXTINGUINDO-A SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, IV, DO CPC. REJEITO A ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 7.832/1997, CONFIRMO EM TODOS OS SEUS TERMOS A TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA POR ESTE JUÍZO e ANTECIPO OS EFEITOS DA SENTENÇA, DECIDO JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDO FORMULADOS NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE SUPERMERCADOS, SHOPPING CENTER E MINI-BOX E DO COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO MUNICÍPIO DE BELÉM EM FACE DO SINDICATO DAS EMPRESAS DO COMÉRCIO DE SUPERMERCADOS E AUTO-SERVIÇOS DO ESTADO DO PARÁ, LÍDER SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA, NAZARÉ COMERCIAL DE ALIMENTOS E MAGAZINES LTDA e FORMOSA SUPERMERCADOS E MAGAZINE LTDA, PARA DECLARAR, ESTABELECER E CONDENAR NO SEGUINTE:

  1. O FUNCIONAMENTO AOS DOMINGOS DOS QUE INTEGRAM A CATEGORIA ECONÔMICA DOS SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS DE BELÉM SÓ PODE OCORRER MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DO SINDICATO AUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 6º, DA LEI Nº 11.603/2007 c/c O INCISO XX, DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 7.832/1997, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 8.247/2003;
  2. O FUNCIONAMENTO AOS FERIADOS DOS QUE INTEGRAM A CATEGORIA ECONÔMICA DOS SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS DE BELÉM SÓ PODE OCORRER MEDIANTE PREVISÃO E AJUSTAMENTO EM SEDE DE CONVENÇÃO COLETIVA, DE ACORDO COM O CONTIDO NO ARTIGO 6º-A, DA LEI Nº 11.603/2007;
  3. ENQUANTO NÃO HOUVER AUTORIZAÇÃO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES PARA O TRABALHO AOS DOMINGOS OU CELEBRAÇÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA PARA FUNCIONAMENTO AOS FERIADOS, FICA VEDADO AOS REQUERIDOS A ABERTURA COMERCIAL EM TAIS DIAS.
  4. OS TERMOS DESTA DECISÃO DEVEM SER CUMPRIDO DE IMEDIATO PELAS PARTES ENVOLVIDAS;
  5. FICA ESTABELECIDA MULTA DE R$-5.000,00 POR TRABALHADOR QUE FOR ENCONTRADO LABORANDO AOS DOMINGOS E FERIADOS, A SER REVERTIDA AO FAT.
  6. COMUNICAR AO MUNICÍPIO DE BELÉM E A DRT, PARA FISCALIZAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO E ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO;
  7. FIXO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO SINDICATO AUTOR EM R$-5.000,00, A SEREM SUPORTADOS PELOS REQUERIDOS. "

Comentários

elielson disse…
eu gostaria de saber sobre as especulações sobre o horario corrido (6 HORAS DIRETAS ) SE ENTRARÁ EM VIGOR AQUI EM BELÉM OU NÃO (elielson )

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