Alforria

Os bancários foram alforriados.
Foi revogado o art. 588 da Consolidação das Leis do Trabalho, que já está riscado assim no sítio do Planalto:

  Art. 508 - Considera-se justa causa, para efeito de rescisão de contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis.  (Revogado pela Lei nº 12.347, de 2010)

Comentários

JOSE MARIA disse…
Comentários anônimos serão moderados e, eventualmente, excluídos.
Foi o caso. Anônimo e off topic. Nada a ver com este post.
Eu sempre intepretei esta justa causa como totalmente contrária a isonomia (tá certo que os bancários trabalham com dinheiro, mas a justa causa incorria em uma presunção que por estarem endividados e trabalharem diretamente com dinheiro, os bancários teriam maior propensão a se apropriarem indevidamente dele).

No país do superendividamento, o bancário endividado certamente não sairia da insolvência, pois seria sumariamente dispensado, sem direito a quaisquer argumentos em sentido contrário (força maior, problemas de saúde, inflação, juros altos em empréstimos contraídos, etc..) Ficaria endividado e desempregado... E sem direito a nada...

O artigo era manifestamente inconstitucional... Já foi tarde...

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