A Greve no Redenção Frigorífico

Redenção Frigorífico é uma das empresas da cadeia produtiva da carne e derivados. Tem capacidade de abate de 800 reses por dia. Para instalar uma fábrica de embutidos em Castanhal pleiteou incentivos fiscais.
Ano passado os trabalhadores de uma de suas unidades no Sul do Pará fizeram greve, que foi pacífica. Conversou alguma coisa no primeiro dia, mandou os trabalhadores voltarem para casa no segundo dia e dispensou-os coletivamente no terceiro, por justa causa. Alegou insubordinação e abusividade da greve. A tese foi aceita pela Vara do Trabalho de Xinguara. Os trabalhadores recorreram para o Tribunal Regional do Trabalho.
A Terceira Turma do Tribunal acaba de julgar dois desses processos (números RO 00305-124-08-00-0 e RO-00384-2006-124-08-00-9) e deu razão para os trabalhadores.
A Turma decidiu que (1) A GREVE É UM DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL DOS TRABALHADORES CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO, (2) A PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NA GREVE FOI PACÍFICA, (3) O FRIGORÍFICO NÃO PROVOU TER SIDO A GREVE DECLARADA ABUSIVA; (4) A SIMPLES ADESÃO À GREVE NÃO É MOTIVO PARA DISPENSA POR JUSTA CAUSA, CONFORME A SÚMULA Nº 316 DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PELO QUE NÃO PODERIA O FRIGORÍFICO DESPEDIR OS TRABALHADORES NO TERCEIRO DIA DE GREVE, ALEGANDO A PRÁTICA DE ATO DE INSUBORDINAÇÃO; (5) A COMPETÊNCIA PARA DECLARAR OU NÃO A ABUSIVIDADE DE GREVE É DA SEÇÃO ESPECIALIZADA II DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, NOS AUTOS DA AÇÃO APROPRIADA, PELO QUE NÃO PODE VARA DO TRABALHO DE XINGUARA AFIRMAR A ILEGALIDADE DA GREVE ANTES DE DECISÃO DO TRIBUNAL, COMO O FEZ, INCORRENDO NESSE PONTO DA SENTENÇA EM EVIDENTE ATECNIA.
Por isso mesmo julgou PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, DECLAROU IMOTIVADA A DESPEDIDA E CONDENOU O FRIGORÍFICO A PAGAR AVISO PRÉVIO INDENIZADO, GRATIFICAÇÃO NATALINA PROPORCIONAL, FÉRIAS PROPORCIONAIS COM REMUNERAÇÃO ADICIONAL DE UM TERÇO, DEPÓSITOS DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS COM ADICIONAL DE QUARENTA POR CENTO, INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DO REQUERIMENTO DO SEGURO DESEMPREGO - SD/CD, JUROS E COREÇÃO MONETÁRIA.
O acórdão estará disponível na Internet brevemente.

Comentários

Anônimo disse…
Eras! E eu que pensei que a Vara de Xinguara era competente pra tudo!

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