Barbas de Molho

Aviso aos navegantes: a Constituição da República proíbe o anonimato.
Apesar disso muitos blogueiros e até mesmo o Google aceitam o anonimato.
Essa aceitação começa a causar problemas. Para o Google, mais precisamente.
Veja porque na ementa abaixo transcrita, que está redigida em juridiquês compreensível.
Aos coleguinhas: é aconselhável colocar as barbas de molho, mesmo para quem é imberbe.


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL
Apelação Cível n.
 Apelante: Google Brasil Internet Ltda.
Apelado: 
Relator: Desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto
Apelação Cível. Responsabilidade Civil. Ofensas à honra veiculadas em comunidades e perfis do Orkut criados por usuários anônimos exclusivamente com este intuito. Sentença de procedência que condenou o Google Brasil a pagar indenização por danos morais de R$15.000,00 e a excluir os perfis e comunidades indicados na inicial. Recurso que sustenta que o monitoramento nos moldes desejados é tecnicamente inviável e que se trata de serviço de hospedagem gratuito, pelo que não poderia ser responsabilizado pelo teor das mensagens postadas pelos usuários. Manutenção do julgado. 1) O Orkut é um popular site de relacionamentos que gera para seu administrador proveito econômico advindo, sobretudo, da cessão de espaço publicitário. 2) Os ataques ao autor, em maioria senão todos, foram publicados por usuários que criaram perfis e comunidades apenas com tal intento. 3) Se o Orkut admite o cadastramento de pessoas sem que nenhum dado relevante ou verificável seja exigido, é porque considera o anonimato aceitável dentro se sua política de administração de redes sociais. 4) A Constituição da República, por outro lado, não incentiva manifestações de pensamento anônimas e deixa claro que eventuais abusos merecem reparação (artigo 5º, IV e V). 5) O administrador do Orkut é, portanto, responsável por eventuais danos decorrentes da malversação de suas ferramentas, na medida em que não faz qualquer restrição à prática aqui verificada, ou seja, a criação de perfis de usuário anônimos.
Recurso ao qual se nega provimento.

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