TRT-PR reconhece responsabilidade objetiva do empregador no adoecimento, por arbestose.
Saiba mais lendo o artigo publicado no sítio Defesa do Trabalhador.
Ágora virtual para debater democracia, trabalho, desenvolvimento humano e temas transversais, com foco e interesse preponderante na Pan-Amazônia, Brasil, Pará e Belém. Autorizada a transcrição, total ou parcial, com ou sem crédito, das matérias assinadas pelo titular (copyleft).
Sábado, Outubro 30, 2010
Quarta-feira, Outubro 27, 2010
SDC valida cláusula protetiva ao portador de HIV
O Ministro Walmir Oliveira da Costa foi o relator de dissídio coletivo que validou cláusula que protege o empregado portador de HIV.
A direção estimativa indicada pelo Tribunal Superior do Trabalho deve influenciar a jurisprudência dos Tribunais Regionais e Varas do Trabalho.
SDC valida cláusula protetiva ao portador de HIV |
Sem acordo entre as partes, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (SDC) validou cláusula de dissídio do Sindicato dos Empregados em Entidades Sindicais e Órgãos Classistas de Santos, São Vicente, Praia Grande, Cubatão, Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Mongaguá e Itanhaém. A cláusula protege os portadores do vírus HIV/AIDS, evitando a “demissão arbitrária” e a realização de teste de HIV rotineiros. A SDC julgou recurso em dissídio coletivo interposto pelo sindicato e reverteu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que havia indeferido a cláusula. De acordo com o TRT, o tratamento diferenciado neste caso só poderia ocorrer se houvesse acordo entre as partes, empregados e empregadores, sobre o tema. No entanto, o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do recurso na SDC do TST, destacou que a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, considera discriminação “toda ou qualquer distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão.” O ministro acrescentou que a jurisprudência do TST, “em consonância com a norma internacional, principalmente para os portadores de AIDS”, desestimula a despedida motivada pelo preconceito, e não por motivo econômico, disciplinar, técnico ou financeiro. A cláusula original do dissídio coletivo indeferida pelo TRT estendia as novas garantias não só aos portadores de HIV, mas também aos acometidos por tuberculose, leucemia e leucopenia. Mas o ministro Walmir Oliveira limitou, em sua decisão, os benefícios apenas para os trabalhadores com AIDS, por levar em conta o preconceito e a discriminação ainda existente com os que sofrem com essa doença. Assim, ficam proibidas a “demissão arbitrária” desses profissionais e a realização de teste para detecção de vírus HIV na rotina dos exames admissionais, a não ser por indicação clínica e com autorização do empregado. A empresa deve garantir ainda função compatível às condições de saúde do trabalhador. (RODC – 2025400-93.2006.5.02.0000) |
Coação
Este post também é para quem é do ramo, mas serve para quem, não sendo, precisa colocar as barbas de molho.
Supervisora é condenada por coagir funcionária a prestar depoimento falso em ação trabalhistaA Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma supervisora da Fininvest Administradora de Cartão de Crédito por coagir uma funcionária a prestar declaração falsa em ação trabalhista contra a empresa. A denúncia foi feita pela própria funcionária, a qual gravou conversas que teve com a sua supervisora, uma delas dentro de um táxi. A funcionária foi coagida a mentir sobre o horário de funcionamento da empresa, sob pena de demissão. O objetivo era eximir a Fininvest da condenação ao pagamento de horas extras, em uma reclamação trabalhista.
A supervisora, que havia sido absolvida em primeiro grau, foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por usar de grave ameaça contra a aludida funcionária, que figurava como testemunha no processo trabalhista, a fim de favorecer interesse próprio ou alheio (artigo 344 do Código Penal). Foi imposta a pena de um ano de reclusão, em regime aberto.
Em recurso ao STJ, a supervisora alegou que a tipificação do delito de coação, no curso de processo, exige real intimidação pela ameaça, o que não teria ocorrido, pois ela nem sequer tinha poderes para demitir ou admitir funcionários.
A defesa da supervisora argumentou, também, que não existiam provas suficientes para a condenação, que estaria amparada em gravação ambiental ilícita de conversa. Alegou, ainda, violação de sigilo profissional porque uma das conversas gravadas teve a participação da então advogada da empresa.
O relator do caso, ministro Og Fernandes, entendeu que o quadro fático delineado no acórdão recorrido demonstra que a conduta da supervisora se enquadrava no artigo 344 do Código Penal. Concluiu, ainda, que a possibilidade concreta de perda do emprego é ameaça grave o bastante para intimidar qualquer pessoa, ainda mais em uma época em que o mercado de trabalho está mais competitivo do que nunca, como bem ressaltou o tribunal de origem.
Quanto à legalidade da prova, Og Fernandes destacou que a Constituição Federal assegura o respeito à intimidade e o sigilo das comunicações telegráficas e telefônicas. Mas observou que, no caso julgado, houve o registro não de conversa alheia, e sim de comunicação própria, feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro.
Para o relator, ficou evidente que o objetivo da gravação não foi violar a intimidade de qualquer pessoa, mas demonstrar a coação que vinha sofrendo. Nesses casos, tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o STJ admitem como prova a gravação de conversa ambiental, seja pessoal ou telefônica.
O Ministro Og Fernandes entendeu também que não houve quebra de sigilo profissional porque não se tratava de conversa pessoal e reservada entre advogado e cliente.
Caso não fosse absolvida, a supervisora pedia a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. Esse pedido também foi negado porque, de acordo com o artigo 44, inciso I, do Código Penal, essa substituição só é possível quando o crime não for cometido com violência ou grave ameaça. com as funcionalidades de acessibilidade de aumento e diminuição de fonte.
A supervisora, que havia sido absolvida em primeiro grau, foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por usar de grave ameaça contra a aludida funcionária, que figurava como testemunha no processo trabalhista, a fim de favorecer interesse próprio ou alheio (artigo 344 do Código Penal). Foi imposta a pena de um ano de reclusão, em regime aberto.
Em recurso ao STJ, a supervisora alegou que a tipificação do delito de coação, no curso de processo, exige real intimidação pela ameaça, o que não teria ocorrido, pois ela nem sequer tinha poderes para demitir ou admitir funcionários.
A defesa da supervisora argumentou, também, que não existiam provas suficientes para a condenação, que estaria amparada em gravação ambiental ilícita de conversa. Alegou, ainda, violação de sigilo profissional porque uma das conversas gravadas teve a participação da então advogada da empresa.
O relator do caso, ministro Og Fernandes, entendeu que o quadro fático delineado no acórdão recorrido demonstra que a conduta da supervisora se enquadrava no artigo 344 do Código Penal. Concluiu, ainda, que a possibilidade concreta de perda do emprego é ameaça grave o bastante para intimidar qualquer pessoa, ainda mais em uma época em que o mercado de trabalho está mais competitivo do que nunca, como bem ressaltou o tribunal de origem.
Quanto à legalidade da prova, Og Fernandes destacou que a Constituição Federal assegura o respeito à intimidade e o sigilo das comunicações telegráficas e telefônicas. Mas observou que, no caso julgado, houve o registro não de conversa alheia, e sim de comunicação própria, feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro.
Para o relator, ficou evidente que o objetivo da gravação não foi violar a intimidade de qualquer pessoa, mas demonstrar a coação que vinha sofrendo. Nesses casos, tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o STJ admitem como prova a gravação de conversa ambiental, seja pessoal ou telefônica.
O Ministro Og Fernandes entendeu também que não houve quebra de sigilo profissional porque não se tratava de conversa pessoal e reservada entre advogado e cliente.
Caso não fosse absolvida, a supervisora pedia a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. Esse pedido também foi negado porque, de acordo com o artigo 44, inciso I, do Código Penal, essa substituição só é possível quando o crime não for cometido com violência ou grave ameaça. com as funcionalidades de acessibilidade de aumento e diminuição de fonte.
http://www.stj.gov.br/portal_
Terça-feira, Outubro 26, 2010
Empregado do Carrefour era perseguido no trabalho
Deu no Espaço Vital:
Atos de perseguição do empregador, cobranças excessivas, ameaças constantes de demissão, atitudes preconceituosas decorrentes da orientação sexual do empregado, constrangimento e humilhação. Foram esses os motivos pelos quais um ex-funcionário do Carrefour de Novo Hamburgo (RS) alega ter se demitido.
Ele ajuizou ação trabalhista declarando não mais agüentar as pressões sofridas no ambiente de trabalho e postulou indenização por danos morais, mas teve a ação julgada improcedente em 1ª instância.
O empregado trabalhou de 1º de dezembro de 2006 a 2 de maio de 2008 no supermercado ocupando o cargo de operador de caixa, mas exercendo atividades distintas, conforme fotografias e testemunhos constantes nos autos. Em seu depoimento, argumentou que foi acometido de doença depressiva em razão de coerção exercida pela gerente da filial em que trabalhava.
Os atestados médicos juntados na inicial comprovam que o reclamante estava em tratamento psicológico, inclusive com o uso de medicamentos específicos para sintomas de depressão, bipolaridade e esquizofrenia. Um desses documentos atestava que o empregado iniciou tratamento psiquiátrico em fevereiro de 2008, ainda na vigência do contrato, além de demonstrar que ele apresentava desajustes psicológicos recorrentes, sobretudo a partir da referida data.
Inconformado com a decisão inicial, em que o juiz entendeu não ter havido a confirmação dos fatos, o autor interpôs recurso ordinário e obteve a reforma da sentença, sendo a empresa condenada a indenizá-lo no valor de R$ 15 mil reais.
O acórdão teve votação unânime da 9ª Turma do TRT-4, apontando nexo causal entre a patologia do funcionário e o trabalho desenvolvido na reclamada. No entendimento do colegiado, “a culpa patronal é subjetiva, decorrente de conduta nociva de seus prepostos, que extrapolaram do seu poder disciplinar, expondo o autor a situações humilhantes e vexatórias, atingindo sua esfera moral e também prejudicando sua saúde mental”.
A relatora, desembargadora Carmen Gonzalez, considerou que “mesmo que houvesse predisposição pessoal do reclamante para desenvolver quadro depressivo, em razão do fato de sua mãe também sofrer deste mal, o trabalho, nas condições noticiadas por ele e por suas testemunhas, de fato, atuou como concausa para o desencadeamento da moléstia psiquiátrica, representando hipótese típica de dano moral”.
Atua em nome do autor o advogado Pedro Daniel Cassol Pereira. (Proc. nº 0053400-76.2008.5.04.030 - com informações do TRT-4)
Empregado do Carrefour era perseguido no trabalho
Atos de perseguição do empregador, cobranças excessivas, ameaças constantes de demissão, atitudes preconceituosas decorrentes da orientação sexual do empregado, constrangimento e humilhação. Foram esses os motivos pelos quais um ex-funcionário do Carrefour de Novo Hamburgo (RS) alega ter se demitido.
Ele ajuizou ação trabalhista declarando não mais agüentar as pressões sofridas no ambiente de trabalho e postulou indenização por danos morais, mas teve a ação julgada improcedente em 1ª instância.
O empregado trabalhou de 1º de dezembro de 2006 a 2 de maio de 2008 no supermercado ocupando o cargo de operador de caixa, mas exercendo atividades distintas, conforme fotografias e testemunhos constantes nos autos. Em seu depoimento, argumentou que foi acometido de doença depressiva em razão de coerção exercida pela gerente da filial em que trabalhava.
Os atestados médicos juntados na inicial comprovam que o reclamante estava em tratamento psicológico, inclusive com o uso de medicamentos específicos para sintomas de depressão, bipolaridade e esquizofrenia. Um desses documentos atestava que o empregado iniciou tratamento psiquiátrico em fevereiro de 2008, ainda na vigência do contrato, além de demonstrar que ele apresentava desajustes psicológicos recorrentes, sobretudo a partir da referida data.
Inconformado com a decisão inicial, em que o juiz entendeu não ter havido a confirmação dos fatos, o autor interpôs recurso ordinário e obteve a reforma da sentença, sendo a empresa condenada a indenizá-lo no valor de R$ 15 mil reais.
O acórdão teve votação unânime da 9ª Turma do TRT-4, apontando nexo causal entre a patologia do funcionário e o trabalho desenvolvido na reclamada. No entendimento do colegiado, “a culpa patronal é subjetiva, decorrente de conduta nociva de seus prepostos, que extrapolaram do seu poder disciplinar, expondo o autor a situações humilhantes e vexatórias, atingindo sua esfera moral e também prejudicando sua saúde mental”.
A relatora, desembargadora Carmen Gonzalez, considerou que “mesmo que houvesse predisposição pessoal do reclamante para desenvolver quadro depressivo, em razão do fato de sua mãe também sofrer deste mal, o trabalho, nas condições noticiadas por ele e por suas testemunhas, de fato, atuou como concausa para o desencadeamento da moléstia psiquiátrica, representando hipótese típica de dano moral”.
Atua em nome do autor o advogado Pedro Daniel Cassol Pereira. (Proc. nº 0053400-76.2008.5.04.030 - com informações do TRT-4)
Orientações Jurisprudenciais
Este post é para os do ramo.
Mas quem não é também deve se interessar.
E botar as barbas de molho, se for empregador ou advogado de empregador.
Comissão de Jurisprudência e de Precedentes
Normativos
ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS DA SBDI-1 A COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA E DE PRECEDENTES NORMATIVOS do Tribunal Superior do Trabalho, em cumprimento ao disposto no art. 175 do Regimento Interno, publica a edição das Orientações Jurisprudenciais de ns. 406 a 411 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte:
406. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. CARACTERIZAÇÃO DE FATO INCONTROVERSO. DESNECESSÁRIA A PERÍCIA DE QUE TRATA O ART. 195 DA CLT.
O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.
407. JORNALISTA. EMPRESA NÃO JORNALÍSTICA. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. ARTS. 302 E 303 DA CLT.
O jornalista que exerce funções típicas de sua profissão, independentemente do ramo de atividade do empregador, tem direito à jornada reduzida prevista no artigo 303 da CLT.
408. JUROS DE MORA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO TRABALHISTA.
É devida a incidência de juros de mora em relação aos débitos trabalhistas de empresa em liquidação extrajudicial sucedida nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT. O sucessor responde pela obrigação do sucedido, não se beneficiando de qualquer privilégio a este destinado.
409. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE.
O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do art. 18 do CPC, não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista. Assim, resta inaplicável o art. 35 do CPC como fonte subsidiária, uma vez que, na Justiça do Trabalho, as custas estão reguladas pelo art. 789 da CLT.
410. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO.
Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro.
411. SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. INEXISTÊNCIA.
O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má fé ou fraude na sucessão.
Segunda-feira, Outubro 25, 2010
Do Mel ao Fel
Yoani Sánchez relata em seu blog um encontro casual com Carlos Lage em uma esquina de Havana.
Para lê-lo, clique aqui.
Domingo, Outubro 24, 2010
Inovação Quæ Sera Tamen
Agora vai.
Todos unidos pela inovação.
O comitê de líderes empresariais e o núcleo de inovação instalados em São Paulo foram organizados pela MEI. O núcleo funcionará a partir de ação articulada da CNI, FIESP, Serviço Social da Indústria (SESI), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e Instituto Euvaldo Lodi (IEL). Além de São Paulo, já estão em funcionamento comitês empresariais e núcleos de inovação no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais e Espírito Santo. A meta da CNI e da MEI é instalar comitês empresariais e núcleos de inovação em todos os estados e no Distrito Federal.
Fonte: CNI
Todos unidos pela inovação.
Pelo menos é o que se espera a partir desta notícia divulgada pela CNI.
Empresas terão canal único no governo para negociar projetos de inovação
São Paulo – As empresas brasileiras terão em breve um canal único no governo para negociar e articular projetos de inovação. Trata-se da Sala de Inovação, que reunirá representantes de quatro ministérios: Fazenda, Ciência e Tecnologia, Educação e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O anúncio foi feito nesta sexta-feira, 22 de outubro, pelo presidente da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), Luis Rebelo Fernandes, no lançamento do núcleo de inovação de São Paulo e do comitê de líderes empresariais, na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP).
“A Sala facilitará a interlocução do governo com o setor privado na questão da inovação”, explicou o diretor de Operações da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Rafael Lucchesi. Segundo ele, a criação de um canal único de diálogo com o governo sobre inovação foi uma conquista da Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI), movimento coordenado pela CNI com o objetivo de duplicar o número de empresas inovadoras em quatro anos. Atualmente, cerca de 30 mil empresas investem em pesquisa e desenvolvimento de novos produtos ou processos.
Lucchesi explicou que, com a criação da Sala, os empresários não precisarão mais percorrer vários organismos públicos para encaminhar pedidos de financiamento, subvenção e incentivos fiscais envolvidos nos projetos de inovação. Todos os pedidos e negociações serão feitos na Sala de Inovação, evitando-se superposições e encurtando-se prazos. “Foi um avanço na agenda proposta pela MEI”, destacou o diretor de Operações da CNI.
O presidente da Finep informou que os detalhes do funcionamento do novo canal estarão em portaria que deve ser publicada na próxima semana. A idéia, adiantou Fernandes, é de que os representantes dos quatro ministérios se reúnam a cada 90 dias para avaliar as propostas encaminhadas pelas empresas.
No evento na FIESP, que reuniu cerca de 200 líderes empresariais paulistas, o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luciano Coutinho, enfatizou que a inovação será a alavanca do novo ciclo de desenvolvimento do país. “A inovação deve ser o eixo das políticas públicas”, disse Coutinho.
Explicou que os ganhos de eficiência e produtividade trazidos por novos procedimentos de gestão, pelo aperfeiçoamento de produtos ou pelo resultado de avançadas pesquisas, são decisivos para a competitividade brasileira e maior inserção do Brasil no comércio exterior. “A inovação não é uma opção. Ou o Brasil inova ou não conseguirá se desenvolver”, afirmou Coutinho.
O presidente do BNDES previu que os investimentos no país deverão crescer cerca de 10% nos próximos anos e, por isso, é o momento do Brasil se preparar para uma nova etapa da política industrial, que privilegie a inovação. Coutinho elogiou a iniciativa da CNI de eleger a inovação como uma das principais metas da agenda empresarial brasileira.
Fonte: CNI
Lattes e Leite
Arquivo aberto
Publicado em 22/10/2010
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Alegria e tristeza para os historiadores da ciência: arquivos de Cesar Lattes serão abertos para os pesquisadores. Já os documentos José Leite Lopes continuam espalhados e pouco organizados.
O nome de Jonas Federman, professor da Escola de Comunicação (ECO) da Universidade Federal do Rio de Janeiro, acaba de entrar – merecidamente – para a história da ciência no Brasil – mais especificamente, para a da física neste país.
O primeiro passo para isso foi anunciado agora pela Comissão Nacional de Arquivos(Conarq). “Foi aprovado o Parecer da Comissão Técnica de Avaliação, referente ao reconhecimento como de interesse público e social do acervo do Físico Cesar Lattes.”, trecho retirado de um resumo das resoluções tomadas na 57ª e 58ª reuniões do órgão, vinculado ao Arquivo Nacional.
A documentação segue agora para a Casa Civil, em Brasília, e, segundo fonte entrevistada pela CH, em mais ou menos um mês deve receber a assinatura do presidente Lula.
O arquivo de Lattes – parte dele no Instituto de Física Gleb Wataghin da Universidade Estadual de Campinas (IFGW/Unicamp) e parte no Sistema de Arquivos daquela universidade, em São Paulo (SP) – poderá agora ganhar unidade.
Lá, nos cerca de 5,5 mil metros de altitude do monte Chacaltaya, a probabilidade de capturar novos fenômenos da natureza é maior, pois se ‘fotografa’ o chuveiro de partículas antes que ele comece a se dissipar.
A Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) também deu seu sinal verde para que o arquivo, lá depositado, ganhe esse novo estatuto.
Este signatário demonstra especial felicidade em dar esta nota, por dois motivos:
i) acompanhou o trabalho minucioso de Federman desde o início. O projeto inicial era parte do pós-doutorado desse professor da ECO, cuja tese avaliou a ‘tensão’ entre ciência e patrimônio histórico na reforma da Museu Nacional de Belas Artes, no Rio de Janeiro (RJ). Federman acabou optando pelo pós-doc em uma área em que atua e faz pesquisa, ciência e arte digital, mas o trâmite junto ao Conarq – para o bem da história da ciência neste país – prosseguiu e agora praticamente se finaliza;
Por falar em preservação, deve-se fazer jus à pessoa do físico Edison Shibuya, do IFGW/Unicamp, incansável guerreiro na preservação da memória de Lattes. Shibuya foi quem, depois da morte de seu mestre e amigo, se responsabilizou pelo material deixado pelo físico brasileiro, acolhendo pedido da família de Lattes. Nos últimos anos, conseguiu trazer as chapas fotográficas que ainda estavam no Japão e no Rio de Janeiro, reunindo-as no ex-laboratório de Lattes no IFGW.
Leite, como era conhecido, foi ‘o’ grande articulador político da fundação do CBPF. Reuniu, em torno dele, militares, intelectuais, artistas, empresários e outros atores sociais. Grande orador, convenceu a todos a se unirem em prol da pesquisa em física no Brasil. Soube o momento certo de usar a fama e as descobertas de seu amigo Lattes para fundar o CBPF, em 1949. E, a reboque daquele centro, veio toda a estrutura político-administrativa que hoje faz do Brasil o que o Brasil é em ciência.
Pena, pena mesmo, que o CBPF não tenha mantido intacta a sala de Leite naquela instituição. Se há um fundador do CBPF, ele se chama José Leite Lopes. A instituição poderia ter feito isso por aquele que certamente é – e sempre será – o nome mais importante de sua história.
Cássio Leite Vieira
Ciência Hoje / RJ
Arquivos de Cesar Lattes será declarado de interesse público por decreto presidencial
Foi dele a ideia de iniciar um trâmite que em breve – provavelmente, ainda este ano – declarará o arquivo do físico brasileiro Cesar Lattes (1924-2005) de interesse público e social por meio de um decreto presidencial.O primeiro passo para isso foi anunciado agora pela Comissão Nacional de Arquivos(Conarq). “Foi aprovado o Parecer da Comissão Técnica de Avaliação, referente ao reconhecimento como de interesse público e social do acervo do Físico Cesar Lattes.”, trecho retirado de um resumo das resoluções tomadas na 57ª e 58ª reuniões do órgão, vinculado ao Arquivo Nacional.
A documentação segue agora para a Casa Civil, em Brasília, e, segundo fonte entrevistada pela CH, em mais ou menos um mês deve receber a assinatura do presidente Lula.
O arquivo de Lattes – parte dele no Instituto de Física Gleb Wataghin da Universidade Estadual de Campinas (IFGW/Unicamp) e parte no Sistema de Arquivos daquela universidade, em São Paulo (SP) – poderá agora ganhar unidade.
O conteúdo

- Cesar Lattes em momento de descontração: em breve, o publico poderá conhecer mais sobre a vida do maior físico brasileiro de todos os tempos (foto: reprodução / CBPF).
Lá, nos cerca de 5,5 mil metros de altitude do monte Chacaltaya, a probabilidade de capturar novos fenômenos da natureza é maior, pois se ‘fotografa’ o chuveiro de partículas antes que ele comece a se dissipar.
A Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) também deu seu sinal verde para que o arquivo, lá depositado, ganhe esse novo estatuto.
Este signatário demonstra especial felicidade em dar esta nota, por dois motivos:
i) acompanhou o trabalho minucioso de Federman desde o início. O projeto inicial era parte do pós-doutorado desse professor da ECO, cuja tese avaliou a ‘tensão’ entre ciência e patrimônio histórico na reforma da Museu Nacional de Belas Artes, no Rio de Janeiro (RJ). Federman acabou optando pelo pós-doc em uma área em que atua e faz pesquisa, ciência e arte digital, mas o trâmite junto ao Conarq – para o bem da história da ciência neste país – prosseguiu e agora praticamente se finaliza;
Deve-se fazer jus à pessoa do físico Edison Shibuya, do IFGW/Unicamp, incansável guerreiro na preservação da memória de Lattes
ii) este signatário teve o prazer de doar documentação para o arquivo que agora está prestes a ser declarado de interesse público e social. São fotos, documentos inéditos, gravações da última longa entrevista dada pelo físico brasileiro e, tão importante quanto, cópias dos cadernos de laboratório usados por Lattes em suas famosas descobertas em Bristol (Inglaterra), em 1947, e no ano seguinte, em Berkeley (EUA), todos reunidos nos últimos cerca de 15 anos. Dá prazer saber que esse material estará protegido por um decreto presidencial e pela Unicamp. E que a universidade, com o fato de o arquivo ganhar esse novo estatuto, terá mais facilidades para angariar verbas para sua preservação.Por falar em preservação, deve-se fazer jus à pessoa do físico Edison Shibuya, do IFGW/Unicamp, incansável guerreiro na preservação da memória de Lattes. Shibuya foi quem, depois da morte de seu mestre e amigo, se responsabilizou pelo material deixado pelo físico brasileiro, acolhendo pedido da família de Lattes. Nos últimos anos, conseguiu trazer as chapas fotográficas que ainda estavam no Japão e no Rio de Janeiro, reunindo-as no ex-laboratório de Lattes no IFGW.
O que não são flores
A boa notícia ocorre justamente quando acaba de ser desmontado, no Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas (CBPF), no Rio de Janeiro (RJ), o arquivo de outro grande físico brasileiro, José Leite Lopes (1918-2006).Sobre José Leite Lopes: perdeu-se a coesão de algo que poderia ser o arquivo mais importante para a história da física neste país
Cartas e fotos ficaram com a família; livros e outros materiais foram para a biblioteca do CBPF. Perdeu-se a coesão de algo que poderia ser o arquivo mais importante para a história da física neste país. Cheguei a ver rapidamente o arquivo de cartas de Leite em uma entrevista longa com ele da qual tive o prazer de participar. O volume de correspondência me pareceu impressionante.Leite, como era conhecido, foi ‘o’ grande articulador político da fundação do CBPF. Reuniu, em torno dele, militares, intelectuais, artistas, empresários e outros atores sociais. Grande orador, convenceu a todos a se unirem em prol da pesquisa em física no Brasil. Soube o momento certo de usar a fama e as descobertas de seu amigo Lattes para fundar o CBPF, em 1949. E, a reboque daquele centro, veio toda a estrutura político-administrativa que hoje faz do Brasil o que o Brasil é em ciência.
Pena, pena mesmo, que o CBPF não tenha mantido intacta a sala de Leite naquela instituição. Se há um fundador do CBPF, ele se chama José Leite Lopes. A instituição poderia ter feito isso por aquele que certamente é – e sempre será – o nome mais importante de sua história.
Cássio Leite Vieira
Ciência Hoje / RJ
Sábado, Outubro 23, 2010
Primeirão
| Notícias |
"Gestão por Competências: a experiência do TRT-8ª Região", com este trabalho, o TRT do pará e Amapá foi o primeiro colocado , dentre 76 inscritos, na X Mostra Nacional de Trabalhos e Qualidade do Poder Judiciário.O TRT8 teve dois dos dezesseis trabalhos selecionados. "Gestão por Competências: a experiência do TRT8 Região" obteve a premiação máxima e a prática "Sustentação oral a distância (e-sod) - a garantia de acesso à justiça do hipossuficiente", também finalista, alcançou a nona colocação, recebendo placa de menção honrosa. A Mostra Nacional foi criada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e tem como foco aumentar a qualidade nesta Justiça Especializada, seja na área judiciária ou administrativa. A X Mostra Nacional de Trabalhos e Qualidade do Poder Judiciário, realizada em Brasília, de 19 a 21 de outubro de 2010, teve como tema, este ano, “Estabelecendo Números”. Durante o evento, O TRT8ª ainda teve a oportunidade de divulgar experiências bem sucedidas resultantes de seu planejamento estratégico. No segundo dia do evento, a presidente do Tribunal, desembargadora Francisca Oliveira Formigosa, proferiu a palestra “Desdobramento da Estratégia”. Os trabalhos selecionados trataram de temas nas áreas de Gestão Estratégica, Gestão de Processo Judicial, Tecnologia da Informação aplicada à atividade judiciária, Gestão de Pessoas e Gestão Socioambiental. |
Sexta-feira, Outubro 22, 2010
Blog do Museu Histórico do Pará
Vale a pena seguir o blog do Museu Histórico do Estado do Pará. Clique aqui.
Quinta-feira, Outubro 21, 2010
PROJETO POPULAR
A ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA
CONVIDA VOCÊ
TV JUSTIÇA E DEMOCRACIA
Ex-presidente do Sindicato dos Advogados de São Paulo e
membro da Coordenação Nacional do Movimento Consulta Popular,
Ricardo Gebrim
falará sobre:
PROJETO POPULAR PARA O BRASIL
alternativa popular no sistema do poder
SEXTA-FEIRA, DIA 22/10/2010
DAS 11h00 ÀS 12h00
ACESSE a TV pela internet e participe pelo chat em
Explicadinho
Portugal explica as leis na língua do cidadão
O governo português quer colocar ordem na casa. Desde quarta-feira (13/10), as leis publicadas no diário oficial vêm acompanhadas com uma versão simplificada para o cidadão médio entender. No quesito faxina, Portugal também se mostra empenhado. No final de setembro, foi enviada para o Parlamento uma proposta para mandar para o lixo 443 atos legislativos que não têm mais eficácia, mas ainda não foram limados do ordenamento jurídico.
As duas medidas fazem parte do Simplegis, programa lançado pelo governo em maio com o objetivo de tornar as leis portuguesas mais claras e reduzir a quantidade de regras. A promessa inicial era a de que ao menos 300 leis já sem eficácia seriam revogadas neste ano. O plano acabou mais ousado. Em proposta que aguarda votação do Legislativo português, o governo aumenta esse número para 443.
De acordo a proposta do Simplegis, o país deve assumir o compromisso de revogar mais leis do que a quantidade de novas normas criadas por ano. Com isso, pretende reduzir as regras do jogo e tornar a compreensão e cumprimento de todas mais simples. A intenção é boa: ganha a empresa e o cidadão, que gastam menos para entender e cumprir uma lei; ganha o país, que fica mais bem organizado e previsível.
Outro plano do governo português é o chamado atraso zero. Até o final de 2011, Portugal quer colocar em dia a transposição das diretivas aprovadas pela União Europeia e não mais atrasar nisso. A transposição das diretivas europeias hoje é um problema nos países membros da UE. Uma vez que o Parlamento europeu aprova determinada norma, cada Estado precisa absorver a nova regra para o seu ordenamento jurídico. Mais ou menos como os países fazem quando se trata de tratados internacionais, que precisam se ratificados. No caso da União Europeia, o atraso para essa transposição compromete a eficácia do chamado Direito comunitário e ainda pesa nos cofres públicos de cada nação, quando a demora é questiona na Justiça europeia.
E, se a legislação não sai do forno já clara o bastante para o português médio entender, o governo lançou essa semana uma saída, que atende pelo nome de Resumo em Português Claro. Na quarta-feira (13/10), quem abriu o Diário da República de Portugal viu a surpresa, que deve agora virar rotina na publicação oficial.
Funciona assim. Depois da publicação do texto da lei da maneira como foi aprovado, um resumo deixa todo o juridiquês de lado e explica em bom português o que a norma quer dizer. Em poucas linhas, em tópicos, bem simples mesmo para que todos entendam.
A iniciativa, bastante aplaudida por associações de consumidores, já esbarrou num ponto: a Ordem dos Advogados. De acordo com notícias da imprensa portuguesa, o presidente da Ordem de Portugal, António Marinho e Pinto, não gostou de o governo brincar de professor. Em entrevista, reclamou que o tal resumo é um intromissão das funções do Judiciário. É a Justiça, disse Pinto, quem interpreta as leis.
fonte:http://www.conjur.com. br/2010-out-16/portugal- publica-versao-simplificada- leis-cidadao-medio-entender
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As duas medidas fazem parte do Simplegis, programa lançado pelo governo em maio com o objetivo de tornar as leis portuguesas mais claras e reduzir a quantidade de regras. A promessa inicial era a de que ao menos 300 leis já sem eficácia seriam revogadas neste ano. O plano acabou mais ousado. Em proposta que aguarda votação do Legislativo português, o governo aumenta esse número para 443.
De acordo a proposta do Simplegis, o país deve assumir o compromisso de revogar mais leis do que a quantidade de novas normas criadas por ano. Com isso, pretende reduzir as regras do jogo e tornar a compreensão e cumprimento de todas mais simples. A intenção é boa: ganha a empresa e o cidadão, que gastam menos para entender e cumprir uma lei; ganha o país, que fica mais bem organizado e previsível.
Outro plano do governo português é o chamado atraso zero. Até o final de 2011, Portugal quer colocar em dia a transposição das diretivas aprovadas pela União Europeia e não mais atrasar nisso. A transposição das diretivas europeias hoje é um problema nos países membros da UE. Uma vez que o Parlamento europeu aprova determinada norma, cada Estado precisa absorver a nova regra para o seu ordenamento jurídico. Mais ou menos como os países fazem quando se trata de tratados internacionais, que precisam se ratificados. No caso da União Europeia, o atraso para essa transposição compromete a eficácia do chamado Direito comunitário e ainda pesa nos cofres públicos de cada nação, quando a demora é questiona na Justiça europeia.
ABC da lei
A outra ponta do Simplegis é facilitar a compreensão do texto da lei. A proposta é fazer com que o cidadão comum, sozinho, consiga entender qual a regra do jogo que vai jogar. O governo português quer criar até final de 2011 dez manuais de instrução para explicar de forma simples 10 leis do país.E, se a legislação não sai do forno já clara o bastante para o português médio entender, o governo lançou essa semana uma saída, que atende pelo nome de Resumo em Português Claro. Na quarta-feira (13/10), quem abriu o Diário da República de Portugal viu a surpresa, que deve agora virar rotina na publicação oficial.
Funciona assim. Depois da publicação do texto da lei da maneira como foi aprovado, um resumo deixa todo o juridiquês de lado e explica em bom português o que a norma quer dizer. Em poucas linhas, em tópicos, bem simples mesmo para que todos entendam.
A iniciativa, bastante aplaudida por associações de consumidores, já esbarrou num ponto: a Ordem dos Advogados. De acordo com notícias da imprensa portuguesa, o presidente da Ordem de Portugal, António Marinho e Pinto, não gostou de o governo brincar de professor. Em entrevista, reclamou que o tal resumo é um intromissão das funções do Judiciário. É a Justiça, disse Pinto, quem interpreta as leis.
fonte:http://www.conjur.com.
Ditamole
Lendo este artigo de Boaventura de Sousa Santos, publicado na Carta Maior, por alguns momentos fiquei com a impressão que ele falava de Portugal mirando no Brasil.
A ditamole
Se nada fizermos para corrigir o curso das coisas, Portugal estará entrando em breve num outro período de ditadura civil, desta vez internacionalista e despersonalizada, conduzida por uma entidade abstrata chamada “mercado”. Para evitar isso os cidadãos terão de dizer basta ao fascismo difuso instalado nas suas vidas e reaprender a defender a democracia e a solidariedade.
Boaventura de Sousa Santos
Se nada fizermos para corrigir o curso das coisas, dentro de alguns anos se dirá que a sociedade portuguesa viveu, entre o final do século XX e começo do século XXI, um luminoso mas breve interregno democrático. Durou menos de quarenta anos, entre 1974 e 2010. Nos quarenta e oito anos que precederam a revolução de 25 de Abril de 1974, viveu sob uma ditadura civil nacionalista, personalizada na figura de Oliveira Salazar. A partir de 2010, entrou num outro período de ditadura civil, desta vez internacionalista e despersonalizada, conduzida por uma entidade abstrata chamada “mercado”. As duas ditaduras começaram por razões financeiras e depois criaram as suas próprias razões para se manterem. Ambas conduziram ao empobrecimento do povo português, que deixaram na cauda dos povos europeus. Mas enquanto a primeira eliminou o jogo democrático, destruiu as liberdades e instaurou um regime de fascismo político, a segunda manteve o jogo democrático mas reduziu ao mínimo as opções ideológicas, manteve as liberdades mas destruiu as possibilidades de serem efetivamente exercidas e instaurou um regime de democracia política combinado com fascismo social. Por esta razão, a segunda ditadura pode ser designada como ditamole.
Os sinais mais preocupantes da atual conjuntura são os seguintes. Primeiro, está a aumentar a desigualdade social numa sociedade que é já a mais desigual da Europa. Entre 2006 e 2009 aumentou em 38,5% o número de trabalhadores por conta de outrem abrangidos pelo salário mínimo (450 euros): são agora 804.000, isto é, cerca de 15% da população ativa; em 2008, um pequeno grupo de cidadãos ricos (4051 agregados fiscais) tinham um rendimento semelhante ao de um vastíssimo número de cidadãos pobres (634.836 agregados fiscais). Se é verdade que as democracias européias valem o que valem as suas classes médias, a democracia portuguesa pode estar cometendo suicídio.
Segundo, o Estado social, que permite corrigir em parte os efeitos sociais da desigualdade, é em Portugal muito débil e mesmo assim está sob ataque cerrado. A opinião pública portuguesa está sendo intoxicada por comentaristas políticos e econômicos conservadores – dominam os meios de comunicação como em nenhum outro país europeu – para quem o Estado social se reduz a impostos: os seus filhos são educados em colégios privados, têm bons seguros de saúde, sentir-se-iam em perigo de vida se tivessem que recorrer “à choldra dos hospitais públicos”, não usam transportes públicos, auferem chorudos salários ou acumulam chorudas pensões. O Estado social deve ser abatido. Com um sadismo revoltante e um monolitismo ensurdecedor, vão insultando os portugueses empobrecidos com as ladainhas liberais de que vivem acima das suas posses e que a festa acabou. Como se aspirar a uma vida digna e decente e comer três refeições mediterrânicas por dia fosse um luxo repreensível.
Terceiro, Portugal transformou-se numa pequena ilha de luxo para
especuladores internacionais. Fazem outro sentido os atuais juros da dívida soberana num país do euro e membro da UE? Onde está o princípio da coesão do projeto europeu? Para gáudio dos trauliteiros da desgraça nacional, o FMI já está cá dentro e em breve, quando do PEC 4 ou 5, anunciará o que os governantes não querem anunciar: que este projeto europeu acabou.
Inverter este curso é difícil mas possível. Muito terá de ser feito em nível europeu e a médio prazo. A curto prazo, os cidadãos terão de dizer basta! Ao fascismo difuso instalado nas suas vidas e reaprender a defender a democracia e a solidariedade tanto nas ruas como nos parlamentos. A greve geral será tanto mais eficaz quanto mais gente vier para a rua manifestar o seu protesto. O crescimento ambientalmente sustentável, a
promoção do emprego, o investimento público, a justiça fiscal, a defesa do Estado social terão de voltar ao vocabulário político através de entendimentos eficazes entre o Bloco de Esquerda, o PCP e os socialistas que apoiam convictamente o projeto alternativo de Manuel Alegre.
Os sinais mais preocupantes da atual conjuntura são os seguintes. Primeiro, está a aumentar a desigualdade social numa sociedade que é já a mais desigual da Europa. Entre 2006 e 2009 aumentou em 38,5% o número de trabalhadores por conta de outrem abrangidos pelo salário mínimo (450 euros): são agora 804.000, isto é, cerca de 15% da população ativa; em 2008, um pequeno grupo de cidadãos ricos (4051 agregados fiscais) tinham um rendimento semelhante ao de um vastíssimo número de cidadãos pobres (634.836 agregados fiscais). Se é verdade que as democracias européias valem o que valem as suas classes médias, a democracia portuguesa pode estar cometendo suicídio.
Segundo, o Estado social, que permite corrigir em parte os efeitos sociais da desigualdade, é em Portugal muito débil e mesmo assim está sob ataque cerrado. A opinião pública portuguesa está sendo intoxicada por comentaristas políticos e econômicos conservadores – dominam os meios de comunicação como em nenhum outro país europeu – para quem o Estado social se reduz a impostos: os seus filhos são educados em colégios privados, têm bons seguros de saúde, sentir-se-iam em perigo de vida se tivessem que recorrer “à choldra dos hospitais públicos”, não usam transportes públicos, auferem chorudos salários ou acumulam chorudas pensões. O Estado social deve ser abatido. Com um sadismo revoltante e um monolitismo ensurdecedor, vão insultando os portugueses empobrecidos com as ladainhas liberais de que vivem acima das suas posses e que a festa acabou. Como se aspirar a uma vida digna e decente e comer três refeições mediterrânicas por dia fosse um luxo repreensível.
Terceiro, Portugal transformou-se numa pequena ilha de luxo para
especuladores internacionais. Fazem outro sentido os atuais juros da dívida soberana num país do euro e membro da UE? Onde está o princípio da coesão do projeto europeu? Para gáudio dos trauliteiros da desgraça nacional, o FMI já está cá dentro e em breve, quando do PEC 4 ou 5, anunciará o que os governantes não querem anunciar: que este projeto europeu acabou.
Inverter este curso é difícil mas possível. Muito terá de ser feito em nível europeu e a médio prazo. A curto prazo, os cidadãos terão de dizer basta! Ao fascismo difuso instalado nas suas vidas e reaprender a defender a democracia e a solidariedade tanto nas ruas como nos parlamentos. A greve geral será tanto mais eficaz quanto mais gente vier para a rua manifestar o seu protesto. O crescimento ambientalmente sustentável, a
promoção do emprego, o investimento público, a justiça fiscal, a defesa do Estado social terão de voltar ao vocabulário político através de entendimentos eficazes entre o Bloco de Esquerda, o PCP e os socialistas que apoiam convictamente o projeto alternativo de Manuel Alegre.
Boaventura de Sousa Santos é sociólogo e professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (Portugal).
Quarta-feira, Outubro 20, 2010
Acerto de Contas
Hora de acertar - Juiz manda advogado prestar contas para cliente
Um advogado está obrigado a prestar contas sobre os valores recebidos em ação trabalhista movida contra uma grande mineradora de Minas Gerais. A decisão é do juiz da 21ª Vara Cível, Rogério Alves Coutinho. A ação de prestação de contas foi movida por um funcionário aposentado da mineradora. Ele e outros colegas processaram a mineradora.
De acordo com o funcionário aposentado, a ação trabalhista foi julgada procedente. O advogado recebeu, em nome dos representados, cerca de 31 bilhões de cruzeiros. Esse valor, corrigido e atualizado, representa hoje mais de R$ 36 milhões. O funcionário afirmou, no entanto, que não recebeu pagamento algum. O advogado, em sua contestação, alegou que já tinha prestado contas e, inclusive, tinha feito o pagamento da parcela devida ao aposentado.
Ao analisar a ação de prestação de contas, o juiz Rogério Alves Coutinho considerou comprovada a relação jurídica entre o advogado e o aposentado, decorrente da ação trabalhista. Por essa razão, entendeu que o advogado tem o dever de prestar contas ao aposentado, “de forma mercantil”, conforme previsto em legislação.
O juiz advertiu que a discussão sobre eventuais pagamentos já feitos ultrapassa o objeto da primeira fase da ação de prestação de contas, que “se restringe a dizer sobre o dever de prestar contas”. Segundo ele, “a apuração dos valores é reservada à segunda fase”. Assim, mandou o réu prestar as contas pedidas, “sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ de Minas
Revista Consultor Jurídico, 6 de outubro de 2010
Terça-feira, Outubro 19, 2010
Astreintes de R$ 98 mil contra Tim Celular
Exclusivo!
Astreintes de R$ 98 mil contra Tim Celular
(18.10.10)
Vem da 3ª Turma Recursal Cível do RS um importante precedente de ratificação de vultosas astreintes impostas a uma empresa de grande porte atuante no mercado de consumo de massa: R$ 98.184,09 por descumprimento de decisão judicial que determinou à Tim Celular a retirada do nome de um consumidor dos cadastros de restrição ao crédito.
Em primeiro grau, ao julgar impugnação a cumprimento de sentença, o juiz leigo Daniel Winsch já havia mantido o valor da multa que a empresa buscava reduzir, observando que "o Impugnado tem razão quando faz referência que as empresas de telefonia tratam com descaso os seus usuários, devendo, justificadamente, a parte Impugnante ser punidaante a natureza coercitiva das astreintes."
"De efeito, a ninguém é dado se beneficiar de sua torpeza, se a Impugnante não cumpriu a decisão que lhe fora imposta, como de fato ocorreu, correta é a incidência da multa em execução, inexistindo o excesso alegado", concluiu o julgador de origem.
Ao analisar recurso da Tim, o relator, juiz Eduardo Kramer, explica a natureza das astreintes: "As astreintes (multa diária) têm por escopo coagir o devedor a cumprir a sua obrigação fixada por decisão judicial. Não é pena para punir o devedor pelo fato de não ter cumprido o seu dever. Também não tem caráter de ressarcimento ou indenização. É, simplesmente, um meio para que o obrigado cumpra o seu dever de maneira rápida, reta e eficiente."
O relator expressa, no acórdão, estar revisando seu anterior entendimento sobre a possibilidade de alteração do valor da multa em sede recursal, valendo-se, para tanto, das razões expostas pelo juiz Carlos Eduardo Richinitti no recurso inominado nº 71002372860.
No voto aludido pelo relator, o juiz Richinitti identificou que a revisão das astreintes na fase recursal "é utilizada, na realidade, como verdadeiro fomento ao descumprimento das decisões judiciais, em especial por parte das grandes empresas, casualmente as que mais são usuárias do sistema, quase sempre no pólo passivo."
Porém, o magistrado também externou preocupação em não causar enriquecimento sem causa do consumidor, "já que não é para remunerar ou reparar que foi criada a penalização."
Para solucionar estes extremos, o juiz explicou que - para evitar o enriquecimento excessivo -, deve-se estabelecer um limite de valor aceitável a ser destinado ao próprio consumidor, endereçando-se o restante da quantia a um fundo, "seja o de reaparelhamento do Judiciário ou outro externo ligado à defesa dos direitos dos consumidores."
A opção de Richinitti - seguida também pelo acórdão contra a Tim - foi pela destinação a um fundo de defesa do consumidor, pois "servirá não só para afastar qualquer ideia de parcialidade, mas também para reforçar a defesa dos consumidores em geral, evitando-se a reiteração de práticas abusivas ou que afronte as regras consumeristas."
A intenção da manutenção da multa em valor alto é fazer com que grandes grupos econômicos revisem sua conduta de descumprir decisções judiciais.
Por isso, o juiz Kramer ordenou que - da multa o valor de R$ 98.184,09 - fique a parte autora com R$ 5.100,00 (valor adotado pelas Turmas Recursais para reparação de dano moral por inscrição indevida em órgãos de restrição de crédito) -, destinando-se o restante ao Fundo Estadual de Defesa do consumidor (DECON).
O acórdão foi unânime.
Atuam em nome da parte consumidora os advogados José Luiz Dorsdt, Lisiane Cristina Balin Dorsdt e Diogo Bandarro Nogueira. (Proc. n. 71002648798).
"Fixação de astreintes. Valor da multa mantido. Ausência de enriquecimento sem causa, na medida que destinado parte do valor ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FECON)."
Astreintes de R$ 98 mil contra Tim Celular
(18.10.10)
Vem da 3ª Turma Recursal Cível do RS um importante precedente de ratificação de vultosas astreintes impostas a uma empresa de grande porte atuante no mercado de consumo de massa: R$ 98.184,09 por descumprimento de decisão judicial que determinou à Tim Celular a retirada do nome de um consumidor dos cadastros de restrição ao crédito.
Em primeiro grau, ao julgar impugnação a cumprimento de sentença, o juiz leigo Daniel Winsch já havia mantido o valor da multa que a empresa buscava reduzir, observando que "o Impugnado tem razão quando faz referência que as empresas de telefonia tratam com descaso os seus usuários, devendo, justificadamente, a parte Impugnante ser punidaante a natureza coercitiva das astreintes."
"De efeito, a ninguém é dado se beneficiar de sua torpeza, se a Impugnante não cumpriu a decisão que lhe fora imposta, como de fato ocorreu, correta é a incidência da multa em execução, inexistindo o excesso alegado", concluiu o julgador de origem.
Ao analisar recurso da Tim, o relator, juiz Eduardo Kramer, explica a natureza das astreintes: "As astreintes (multa diária) têm por escopo coagir o devedor a cumprir a sua obrigação fixada por decisão judicial. Não é pena para punir o devedor pelo fato de não ter cumprido o seu dever. Também não tem caráter de ressarcimento ou indenização. É, simplesmente, um meio para que o obrigado cumpra o seu dever de maneira rápida, reta e eficiente."
O relator expressa, no acórdão, estar revisando seu anterior entendimento sobre a possibilidade de alteração do valor da multa em sede recursal, valendo-se, para tanto, das razões expostas pelo juiz Carlos Eduardo Richinitti no recurso inominado nº 71002372860.
No voto aludido pelo relator, o juiz Richinitti identificou que a revisão das astreintes na fase recursal "é utilizada, na realidade, como verdadeiro fomento ao descumprimento das decisões judiciais, em especial por parte das grandes empresas, casualmente as que mais são usuárias do sistema, quase sempre no pólo passivo."
Porém, o magistrado também externou preocupação em não causar enriquecimento sem causa do consumidor, "já que não é para remunerar ou reparar que foi criada a penalização."
Para solucionar estes extremos, o juiz explicou que - para evitar o enriquecimento excessivo -, deve-se estabelecer um limite de valor aceitável a ser destinado ao próprio consumidor, endereçando-se o restante da quantia a um fundo, "seja o de reaparelhamento do Judiciário ou outro externo ligado à defesa dos direitos dos consumidores."
A opção de Richinitti - seguida também pelo acórdão contra a Tim - foi pela destinação a um fundo de defesa do consumidor, pois "servirá não só para afastar qualquer ideia de parcialidade, mas também para reforçar a defesa dos consumidores em geral, evitando-se a reiteração de práticas abusivas ou que afronte as regras consumeristas."
A intenção da manutenção da multa em valor alto é fazer com que grandes grupos econômicos revisem sua conduta de descumprir decisções judiciais.
Por isso, o juiz Kramer ordenou que - da multa o valor de R$ 98.184,09 - fique a parte autora com R$ 5.100,00 (valor adotado pelas Turmas Recursais para reparação de dano moral por inscrição indevida em órgãos de restrição de crédito) -, destinando-se o restante ao Fundo Estadual de Defesa do consumidor (DECON).
O acórdão foi unânime.
Atuam em nome da parte consumidora os advogados José Luiz Dorsdt, Lisiane Cristina Balin Dorsdt e Diogo Bandarro Nogueira. (Proc. n. 71002648798).
ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO
"Fixação de astreintes. Valor da multa mantido. Ausência de enriquecimento sem causa, na medida que destinado parte do valor ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FECON)."
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO NO GRÃO-PARÁ NA ERA POMBALINA
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO NO GRÃO-PARÁ NA ERA POMBALINA
esticado até 1777, com a queda política de Sebastião José de Carvalho, se consolidou no Grão-Pará, o que
se considera como o grande triunfo da modernidade na Colônia. Quais seriam os parâmetros para avaliar
este surto de progresso? De quais fontes dispomos? O crescimento do urbanismo já parece uma realidade
equivocada, o aumento da produção das drogas do sertão, especialmente o cacau, deixa suas dúvidas e a
situação escolar não melhorou. Qual a visão atualizada e documentada deste período, em que todo o poder
estava nas mãos do Marques de Pombal?
Destinatários
Universitários, profissionais da área de letras, história, sociologia, filosofia, teologia e público em geral
Programa
A Companhia de Comércio no Maranhão e Grão-Pará
Os jesuítas e seu comércio
Crise, decadência ou progresso?
6 e 7 de novembro
Das 8h30 às 12h30.
Local: Centro de Cultura e Formação Cristã – CCFC. BR 316, Km6, Ananindeua – PA
ENTRADA FRANCA
Coordenação
Pe. Ilario Govoni, sj.
Realização
CCFC e PU
Atenciosamente,
Diácono Otacilio Rodrigues Dias (Eventos) – Centro de Cultura e Formação Cristã da Arquidiocese de Belém.
NOTA: Visite o site do CCFC nele você encontrará todas as atividades culturais, de evangelização e formação para 2010: http://www.ccfc.com.br.
Sábado, Outubro 16, 2010
Ato Antissindical
Deu no Espaço Vital:
Empresa indenizará funcionário coagido a se desvincular de sindicato
(15.10.10)
Empresa indenizará funcionário coagido a se desvincular de sindicato
(15.10.10)
O juiz João Lúcio da Silva, titular da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros (MG), analisou o caso de um trabalhador que foi obrigado a escolher entre duas alternativas: desvincular-se do sindicato representante de sua categoria profissional ou perder o emprego. Essa foi a condição imposta pela empresa para a continuidade do contrato de trabalho. Entretanto, o empregado conseguiu resistir às pressões patronais e se recusou a assinar a carta de desfiliação do sindicato.
Em razão disso, ele passou a sofrer perseguições por parte do superior hierárquico. Diante da comprovação desses fatos, o magistrado entendeu que o trabalhador sofreu danos morais, pois a prática abusiva da empresa apresenta-se como manifesta conduta antissindical, não podendo ser endossada pela Justiça trabalhista.
Conforme relataram as testemunhas, durante as reuniões de trabalho, o coordenador da área tinha o costume de se dirigir aos empregados, em tom ameaçador, reiterando que eles deveriam providenciar logo a desfiliação do sindicato, pois, do contrário, estariam “colocando o pescoço na forca”. Nesse sentido, ficou comprovado que a empresa concretizava suas ameaças: as testemunhas citaram exemplos de ex-empregados que não cederam às pressões patronais e, por isso, acabaram sendo mesmo dispensados. Analisando a documentação juntada ao processo, o juiz observou a existência de inúmeros pedidos de desfiliação ao sindicato, além de uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho. No entender do magistrado, o parecer do MPT, também anexado ao processo, contém informações que confirmam os fatos relatados pelas testemunhas.
O documento noticia a existência de um termo de ajustamento de conduta, firmado pela empresa, no qual ela se compromete a não praticar condutas antissindicais, como, por exemplo, coagir empregados a se desfiliarem de seus respectivos sindicatos, por meio de assinatura de cartas de desfiliação, sob pena de serem dispensados ou não progredirem profissionalmente na empresa. Depois de muita pressão, o reclamante acabou se desvinculando do sindicato, devido à necessidade de manutenção do emprego. Mas, apesar disso, o magistrado verificou que o empregado continuou depositando o valor das mensalidades em conta bancária da entidade sindical. Esse fato, na visão do julgador, demonstra, de forma clara, que a desfiliação do trabalhador não foi mesmo espontânea.
Portanto, reconhecendo o abuso da conduta patronal, o juiz sentenciante condenou a empregadora ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$30.000,00. A sentença condenou também a empresa a devolver ao empregado os valores descontados de seu salário, a título de grêmio (área de lazer). Os julgadores do TRT mineiro mantiveram a condenação e aumentaram o valor da indenização para R$50.000,00.
Atuam em nome do autor os advogados Jose Caldeira Brant Neto e Carlos Alberto Alves Pereira. (Proc. nº 00724-2009-145-03-00-2 - com informações do TRT-MG e da redação do Espaço Vital)
Em razão disso, ele passou a sofrer perseguições por parte do superior hierárquico. Diante da comprovação desses fatos, o magistrado entendeu que o trabalhador sofreu danos morais, pois a prática abusiva da empresa apresenta-se como manifesta conduta antissindical, não podendo ser endossada pela Justiça trabalhista.
Conforme relataram as testemunhas, durante as reuniões de trabalho, o coordenador da área tinha o costume de se dirigir aos empregados, em tom ameaçador, reiterando que eles deveriam providenciar logo a desfiliação do sindicato, pois, do contrário, estariam “colocando o pescoço na forca”. Nesse sentido, ficou comprovado que a empresa concretizava suas ameaças: as testemunhas citaram exemplos de ex-empregados que não cederam às pressões patronais e, por isso, acabaram sendo mesmo dispensados. Analisando a documentação juntada ao processo, o juiz observou a existência de inúmeros pedidos de desfiliação ao sindicato, além de uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho. No entender do magistrado, o parecer do MPT, também anexado ao processo, contém informações que confirmam os fatos relatados pelas testemunhas.
O documento noticia a existência de um termo de ajustamento de conduta, firmado pela empresa, no qual ela se compromete a não praticar condutas antissindicais, como, por exemplo, coagir empregados a se desfiliarem de seus respectivos sindicatos, por meio de assinatura de cartas de desfiliação, sob pena de serem dispensados ou não progredirem profissionalmente na empresa. Depois de muita pressão, o reclamante acabou se desvinculando do sindicato, devido à necessidade de manutenção do emprego. Mas, apesar disso, o magistrado verificou que o empregado continuou depositando o valor das mensalidades em conta bancária da entidade sindical. Esse fato, na visão do julgador, demonstra, de forma clara, que a desfiliação do trabalhador não foi mesmo espontânea.
Portanto, reconhecendo o abuso da conduta patronal, o juiz sentenciante condenou a empregadora ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$30.000,00. A sentença condenou também a empresa a devolver ao empregado os valores descontados de seu salário, a título de grêmio (área de lazer). Os julgadores do TRT mineiro mantiveram a condenação e aumentaram o valor da indenização para R$50.000,00.
Atuam em nome do autor os advogados Jose Caldeira Brant Neto e Carlos Alberto Alves Pereira. (Proc. nº 00724-2009-145-03-00-2 - com informações do TRT-MG e da redação do Espaço Vital)
Museu Virtual
A Rede Mundial de Computadores tem coisas mágicas.
Mas seu gigantismo termina soterrando algumas delas.
Os museus virtuais, por exemplo.
Claro que eles não substituem de modo algum os museus reais.
Mas amplificaram uma barbaridade o acesso às obras de arte.
Vejam, por exemplo, este aqui, o MyStudios.
Vale a pena.
Mas seu gigantismo termina soterrando algumas delas.
Os museus virtuais, por exemplo.
Claro que eles não substituem de modo algum os museus reais.
Mas amplificaram uma barbaridade o acesso às obras de arte.
Vejam, por exemplo, este aqui, o MyStudios.
Vale a pena.
O Segredo da Nazica
Leiam o novo conto de Octavio Pessoa, sobre o segredo da interiorana pávula (que não sendo das bandas de Parintins não conheço nem ouço falar).
Luciana Ferreira no Cornell Daily Sun
Deu no Cornell Daily Sun: a Universidade de Cornell tem chocolate próprio graças a um Club de Tecnologia (de alimentos) presidido pela paraense Luciana Ferreira, filha do bom amigo Octavio Ferreira.
Luciana vai longe, podem anotar.
Sexta-feira, Outubro 15, 2010
O Sindicalismo no Divã
Este registro foi feito pelo Professor Antonio Baylos em seu blog:


El pasado 6 de octubre, en la Facultad de Derecho y Ciencias Sociales de la Universidad de Castilla La Mancha, se defendió la tesis de Virginia Leite Henrique que llevaba por título El sindicalismo en el diván, dirigida por Antonio Baylos. La tesis se inscribe en el programa de doctorado "Estudios de derechos sociales para magistrados de trabajo brasileños" en el marco del convenio de colaboración ANAMATRA - UCLM que ya ha inaugurado en este curso su 4ª promoción.
La tesis doctoral se compone de tres primeros capítulos teóricos, en donde se enuncian tres grandes “cuestiones existenciales” del sindicalismo: “¿Dónde estoy?”, o una reflexión sobre el mundo y la globalización que acoge y condiciona el fenómeno del sindicalismo en los comienzos del siglo XXI, “¿Quién soy?”, es decir, un análisis del sujeto colectivo que representa los intereses de los trabajadores y las evoluciones, desarrollos y quiebras de dicha subjetividad en el mundo actual, y “A donde voy?”, o sea, la enunciación de los objetivos y reivindicaciones que hace posible la acción sindical, con especial hincapié en el proyecto socio-político que persigue – o debería perseguir – el sindicalismo del siglo XXI. A este conjunto de reflexiones en clave teórica, se corresponde un cuarto capítulo que recoge los resultados mas importantes de un trabajo de investigación en relación con la imagen que sobre estos tres temas – cuestiones existenciales – tienen las organizaciones sindicales brasileñas y españolas, con alguna última referencia muy breve a la última experiencia italiana. La tesis se cierra con unos apéndices en los que se recogen los cuestionarios y se puntea el trabajo de campo realizado.
El tribunal de la tesis, compuesto por Jose Eduardo de Resende Chaves Junior, -conocido por todos nosotros cono Pepe - doctor en derecho por la Universidad Carlos III de Madrid y magistrado del orden social, Amparo Merino, y Joaquin Aparicio como iuslaboralistas de la Universidad de Castilla La Mancha, Gerardo Pisarello, constitucionalista de la Universidad de Barcelona y Enrique Olivas, filósofo del derecho de la Universidad Complutense de Madrid, debatieron extensamente con la doctoranda y, al finalizar el trámite de defensa de la tesis, la otorgaron la máxima calificación de sobresaliente “cum laude” por unanimidad.
A continuación se inserta un fragmento muy significativo del tenor de la tesis que se encuentra en las conclusiones de la misma:
Los trabajadores y la sociedad necesitan saber que el sindicato existe, que tiene (o debería tener) proyectos que van más allá de la cuestión salarial (culturales, educacionales y de formación política, entre otros) y que este es el lugar privilegiado del trabajador en la lucha no sólo por mejores salarios, sino también por cambios profundos en el modo de producir.
Respecto a la cuestión ideológica, frente al individualismo y a la asunción por el trabajador de la lógica capitalista, debe el sindicato recuperar los ideales y los sentimientos de unión y solidaridad. Para ello, debe desarrollar la conciencia de clase, inicialmente en-sí y posteriormente para-sí. Para afrontar una legislación flexibilizadora, para evitar una estructura organizativa de sindicatos de resultado, se propone que sindicalismo rehuse el colaboracionismo y paute su actuación por reivindicaciones no reformistas, sino revolucionarias.
El movimiento sindical puede tener resultados extremadamente satisfactorios con la cogestión, por ejemplo, estrategia viable en la fase del capitalismo actual, volviendo el trabajador partícipe en las decisiones de la empresa. Pero para hacer frente a la nueva reorganización productiva que separa el trabajador del sindicato y, aún, al desempleo y a la informalidad que no sólo alejan, sino que separan el trabajador de cualquier representación sindical, se propone una nueva vestimenta al sindicato: de abertura, de inclusión y de agregación de aquellos ya excluidos por el modo de producción vigente.
Que el sindicato mire la otra cara de la globalización: de la inclusión y unión, opuesta a la de dispersión y fragmentación. Como consecuencia de tal abertura para nuevos miembros, deberá sostener nuevas reivindicaciones, volviéndose el portavoz de los ciudadanos, y no sólo de los trabajadores formales, sin perder, sin embargo, la perspectiva de la lucha de clase.
Se propone, pues, que dentro de los sindicatos no haya divisiones, no haya exclusiones, no haya categorizaciones; que el sindicato, o como lo quieran nombrar, sea representante de todos, empleados, desempleados, jubilados, hombres, mujeres, jóvenes, ancianos, ya que todos son producto de la misma explotación y, por lo tanto, gérmenes de la transformación social.
Y, mirando el sindicato esta nueva faz de la globalización, de inclusión y unión, que la acción sindical también se dé de forma amplia, globalizada, internacional, difundiendo a los cuatro vientos los ideales de la izquierda social, sin perder su vínculo con las bases. Ampliando su actuación a niveles globales, sí, pero “sin perder la ternura”, el contacto con el hombre, ciudadano y trabajador – jamás.
Retomemos el viejo Marx, globalizado... Y el fantasma se esparcirá por el mundo.
EL SINDICALISMO EN EL DIVAN (TESIS DOCTORAL DE VIRGINIA LEITE HENRIQUE)
El pasado 6 de octubre, en la Facultad de Derecho y Ciencias Sociales de la Universidad de Castilla La Mancha, se defendió la tesis de Virginia Leite Henrique que llevaba por título El sindicalismo en el diván, dirigida por Antonio Baylos. La tesis se inscribe en el programa de doctorado "Estudios de derechos sociales para magistrados de trabajo brasileños" en el marco del convenio de colaboración ANAMATRA - UCLM que ya ha inaugurado en este curso su 4ª promoción.
La tesis doctoral se compone de tres primeros capítulos teóricos, en donde se enuncian tres grandes “cuestiones existenciales” del sindicalismo: “¿Dónde estoy?”, o una reflexión sobre el mundo y la globalización que acoge y condiciona el fenómeno del sindicalismo en los comienzos del siglo XXI, “¿Quién soy?”, es decir, un análisis del sujeto colectivo que representa los intereses de los trabajadores y las evoluciones, desarrollos y quiebras de dicha subjetividad en el mundo actual, y “A donde voy?”, o sea, la enunciación de los objetivos y reivindicaciones que hace posible la acción sindical, con especial hincapié en el proyecto socio-político que persigue – o debería perseguir – el sindicalismo del siglo XXI. A este conjunto de reflexiones en clave teórica, se corresponde un cuarto capítulo que recoge los resultados mas importantes de un trabajo de investigación en relación con la imagen que sobre estos tres temas – cuestiones existenciales – tienen las organizaciones sindicales brasileñas y españolas, con alguna última referencia muy breve a la última experiencia italiana. La tesis se cierra con unos apéndices en los que se recogen los cuestionarios y se puntea el trabajo de campo realizado.
El tribunal de la tesis, compuesto por Jose Eduardo de Resende Chaves Junior, -conocido por todos nosotros cono Pepe - doctor en derecho por la Universidad Carlos III de Madrid y magistrado del orden social, Amparo Merino, y Joaquin Aparicio como iuslaboralistas de la Universidad de Castilla La Mancha, Gerardo Pisarello, constitucionalista de la Universidad de Barcelona y Enrique Olivas, filósofo del derecho de la Universidad Complutense de Madrid, debatieron extensamente con la doctoranda y, al finalizar el trámite de defensa de la tesis, la otorgaron la máxima calificación de sobresaliente “cum laude” por unanimidad.
A continuación se inserta un fragmento muy significativo del tenor de la tesis que se encuentra en las conclusiones de la misma:
Los trabajadores y la sociedad necesitan saber que el sindicato existe, que tiene (o debería tener) proyectos que van más allá de la cuestión salarial (culturales, educacionales y de formación política, entre otros) y que este es el lugar privilegiado del trabajador en la lucha no sólo por mejores salarios, sino también por cambios profundos en el modo de producir.
Respecto a la cuestión ideológica, frente al individualismo y a la asunción por el trabajador de la lógica capitalista, debe el sindicato recuperar los ideales y los sentimientos de unión y solidaridad. Para ello, debe desarrollar la conciencia de clase, inicialmente en-sí y posteriormente para-sí. Para afrontar una legislación flexibilizadora, para evitar una estructura organizativa de sindicatos de resultado, se propone que sindicalismo rehuse el colaboracionismo y paute su actuación por reivindicaciones no reformistas, sino revolucionarias.
El movimiento sindical puede tener resultados extremadamente satisfactorios con la cogestión, por ejemplo, estrategia viable en la fase del capitalismo actual, volviendo el trabajador partícipe en las decisiones de la empresa. Pero para hacer frente a la nueva reorganización productiva que separa el trabajador del sindicato y, aún, al desempleo y a la informalidad que no sólo alejan, sino que separan el trabajador de cualquier representación sindical, se propone una nueva vestimenta al sindicato: de abertura, de inclusión y de agregación de aquellos ya excluidos por el modo de producción vigente.
Que el sindicato mire la otra cara de la globalización: de la inclusión y unión, opuesta a la de dispersión y fragmentación. Como consecuencia de tal abertura para nuevos miembros, deberá sostener nuevas reivindicaciones, volviéndose el portavoz de los ciudadanos, y no sólo de los trabajadores formales, sin perder, sin embargo, la perspectiva de la lucha de clase.
Se propone, pues, que dentro de los sindicatos no haya divisiones, no haya exclusiones, no haya categorizaciones; que el sindicato, o como lo quieran nombrar, sea representante de todos, empleados, desempleados, jubilados, hombres, mujeres, jóvenes, ancianos, ya que todos son producto de la misma explotación y, por lo tanto, gérmenes de la transformación social.
Y, mirando el sindicato esta nueva faz de la globalización, de inclusión y unión, que la acción sindical también se dé de forma amplia, globalizada, internacional, difundiendo a los cuatro vientos los ideales de la izquierda social, sin perder su vínculo con las bases. Ampliando su actuación a niveles globales, sí, pero “sin perder la ternura”, el contacto con el hombre, ciudadano y trabajador – jamás.
Retomemos el viejo Marx, globalizado... Y el fantasma se esparcirá por el mundo.
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