Emolumentos

Em um processo (número 00901-2006-006-08-00-0)  que acaba de ser julgado a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (Pará e Amapá)  decidiu o seguinte:

PENHORA DE IMÓVEL. AVERBAÇÃO. CANCELAMENTO. É dever legal do juízo da execução trabalhista determinar ao serviço registral competente a averbação da penhora de imóvel e condicionar o cancelamento desse mesmo registro ao pagamento dos respectivos emolumentos pelo executado.

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