Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

Transcrevo a notícia abaixo com - e como - minhas homenagens ao Senador José Nery (PSOL-PA).


ESPECIAL
29/10/2009 - 21h
Sancionado projeto de José Nery que cria o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo
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O presidente da República em exercício, José Alencar, sancionou nesta quinta-feira (29) projeto de lei do senador José Nery (PSOL-PA) que institui o dia 28 de janeiro como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. O projeto também cria a Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, que incluirá o dia 28 de janeiro. A data foi escolhida para homenagear três auditores fiscais do trabalho e um motorista assassinados em 28 de janeiro de 2004, durante vistoria a fazendas na zona rural de Unaí (MG).

Nota divulgada pelo gabinete do senador informa que, na solenidade, José Alencar disse que se sentia privilegiado por sancionar o projeto, que considerou de importância histórica, política e social. O presidente em exercício disse também que todos os que atuam no combate ao trabalho escravo estavam sendo homenageados naquele momento.

Estiveram presentes à cerimônia, Elba Soares, Genir Andrade e Marinês Lima, viúvas dos auditores assassinados. Os senadores Pedro Simon (PMDB-RS) e Fátima Cleide (PT-RO) também compareceram à solenidade de sanção do projeto, que foi acompanhada ainda por representantes da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho e do sindicato congênere de Minas Gerais, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, da Ordem dos Advogados do Brasil e de outras entidades que integram a Frente Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.

De acordo com informações do gabinete do senador, nos últimos 15 anos, o Ministério do Trabalho e Emprego resgatou mais de 33 mil pessoas em condições de trabalho degradante ou análogas à escravidão no Brasil. Do total, cerca de 12 mil estavam no Pará, onde essa prática ocorre em fazendas e carvoarias.

Século XXI

Na justificação do projeto, José Nery afirma que lamentavelmente, embora pareça absurda a necessidade de, "em pleno alvorecer do século XXI", se discutir medidas de combate ao trabalho escravo, "essa situação indignante e absurda ainda persiste em vários estados do nosso país".

O autor acrescenta que milhares de trabalhadores brasileiros são submetidos a condições degradantes de trabalho, sem qualquer proteção e garantia, impossibilitados de usufruir do resultado de seu trabalho e, muitas vezes, privados do direito de ir e vir:

- Tais condições configuram o que se tem chamado modernamente de trabalho análogo à escravidão, uma vez que, essencialmente, não guardam diferenças substanciais com o trabalho escravo de outros tempos.

O senador acredita que uma semana dedicada ao combate ao trabalho escravo permitirá a intensificação de discussões e reflexões sobre o tema, visando à busca de soluções e medidas mais efetivas e eficazes "para a erradicação definitiva dessa terrível chaga social que ainda, vergonhosamente, assola o nosso país".

Terras

José Nery, que preside a Subcomissão de Combate ao Trabalho Escravo, vinculada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), lembrou que outra iniciativa legislativa sobre o tema ainda precisa ser votada na Câmara dos Deputados: a proposta de emenda à Constituição (PEC 438/01) - do então senador Ademir Andrade - que prevê a expropriação de terras em que haja comprovação da prática de trabalho escravo. A matéria, segundo o senador, pode ser votada ainda este ano.

Da Redação com informações do gabinete do senador José Nery

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

SAIBA MAIS:

LEI Nº 12.064, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.


Dispõe sobre a criação do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, bem como da Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei institui o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.

Art. 2o É instituído o dia 28 de janeiro de cada ano como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.

Art. 3o É instituída a Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, que incluirá a data estabelecida no art. 2º.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Carlos Lupi
Erenice Guerra

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