Abelhas e Dano Moral

Um engenheiro agrônomo do Banco da Amazônia foi fiscalizar uma fazenda no Sul do Pará, onde foi vítima de um ataque fulminante de abelhas africanizadas. Morreu trinta minutos depois.
A família reclamou indenização compensatória por danos morais.
A Décima Segunda Vara do Trabalho de Belém julgou improcedente o pedido.
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (Pará e Amapá) - por maioria  -  manteve a sentença, decidindo que não houve culpa do Banco e que a morte decorreu de caso fortuito.
Para quem é do ramo - e curiosos em geral - dentro de alguns dias o acórdão estará disponível no portal do Tribunal (tem link aí do lado). O número do processo é  00350-2008-012-08-00-8.

Comentários

Anônimo disse…
O empregado vai, por conta e risco de seu empregador, realizar uma atividade inerente ao seu trabalho e, em consequencia direta desta atividade, vem a falecer. Como não ter dano a ser indenizado?

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