Mandados de Segurança

A Seção Especializada II do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (Pará e Amapá)  julgou ontem dois mandados de segurança impetrados pela Vale.
Ela pretendia desfazer decisões de Juízes do Trabalho de Parauapebas que asseguravam a dois empregados alguns direitos importantes para eles, que estavam doentes e precisavam de tratamento médico.
A Vale entendia ter direito líquido e certo de despedir os dois empregados.
A maioria da Seção Especializada decidiu que ela não tinha direito líquido e certo. Em juridiquês: denegou o mandado de segurança e condenou-a a pagar as custas processuais.
Para quem é do ramo ou tem curiosidade pelo tema, os acórdãos já estão disponíveis no portal do Tribunal (www.trt8.jus.br, mas tem  um link aí do lado direito também). Os números dos processos são 00192-2008-000-08-00-6 e 00450-2008-000-08-00-4.

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