Cartórios

Agora é lei.
Os cartórios de registros públicos deverão afixar, em local de grande visibilidade, que permita fácil leitura e acesso ao público, quadros contendo tabelas atualizadas das custas e emolumentos, além de informações claras sobre a gratuidade prevista no caput do art. 30 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
A novidade vigora desde ontem.

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