Dia Nacional da Marcha para Jesus

Cantou no Diário Oficial da Justiça de hoje uma lei que institui o Dia Nacional da Marcha para Jesus.
Com todo o respeito aos crentes cristãos, ao Presidente da República, ao Ministro da Justiça, aos congressistas, parece que a lei não respeita a Constituição da República, esta e todas as anteriores, que sempre fizeram a separação entre Igreja e Estado, que é laico.

LEI Nº 12.025, DE 3 DE SETEMBRO DE 2009.

Institui o Dia Nacional da Marcha para Jesus.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É instituído o Dia Nacional da Marcha para Jesus, a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado subsequente aos 60 (sessenta) dias após o Domingo de Páscoa.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro


Comentários

JOSE MARIA disse…
Os comentários anônimos, como já sabido, serão moderados e eventualmente excluídos.
Aproveito para completar o post: não concordo, por óbvio, que se dê isonomia para atender as demais denominações religiosas.
Uma ou outras desatenderiam as exigências constitucionais de um estado laico.
Anônimo disse…
Alencar ,
Assino embaixo teu post , com todo respeito aos deuses todos e de todos.
A escola do meu filho , dita laica , está ensinando história da antiguidade pro meu filho e curiosamente estão dando uma importância demasiada aos hebreus , que em minha parca noção histórica nos deixaram apenas o legado religioso. Temos muitos outros povos desta época com legados cientifico-culturais mais importantes-Egito , por exemplo- que os hebreus e tenho questionado a escola.
abraços
Tadeu
Deixo claro , antes de ser acusado de semitismo, que se fosse história contemporânea brigaria por uma enfâse ao legado cientifico-cultural dos judeus responsavel por avanços cientificos e culturais fundamentais para nossa era
JOSE MARIA disse…
Meu caro Tadeu.

Obrigado por sua presença neste canto do ciberespaço. Estava fazendo falta.

Colocando lenha nessa fogueira: e o que dizer da falta que faz o conhecimento das religiões do Extremo Oriente.
João Sampaio disse…
Caro Jose de Alencar

Concordo com você em partes, pois,apesar de ter razão em sua critica,por sinal construtiva, devemos ver que este é apenas uma Lei que oficializa algo em que o estado não investe,já há outras festas de outras denominações que o Estado crou leis semelhantes e alem de tudo investe dinheiro público para sua realização, pois muitas são consideradas culturais e não religiosas, ou as festas juninas principalmente no nordeste do país não tem cunho religioso ? e este é apenas um exemplo, Direitos e igualdade para todos é garantia constitucional, espero que seja pesado meu comentário e achado digno de estar em seu Blog
atenciosamente

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