Tentativa de Intimidação e Repúdio

NOTA PÚBLICA



A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), entidade que congrega os Procuradores do Trabalho do país, vem a público manifestar irrestrita solidariedade a LUIZ SALVADOR, digníssimo Presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas - ABRAT e veemente repúdio à tentativa de intimidação perpetrada pela empresa BRF BRASIL FOODS S/A, que ingressou com ação judicial objetivando a proibição da divulgação, por qualquer meio, de artigo jurídico por ele publicado no Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), sob pena de multa a ser fixada pelo Poder Judiciário.

No aludido documento, o articulista analisa os níveis alarmantes de acidentes de trabalho no País, aborda o quadro de descumprimento da legislação infortunística e tece elogios à atuação dos Procuradores do Trabalho Sandro Eduardo Sarda, Guilherme Kirtschig e Jean Carlo Voltolini e à decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 1327-2009-012-12-00-0, que tramita na Vara do Trabalho de Joaçaba, Santa Catarina, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 12ª Região em face da empresa BRF BRASIL FOODS S/A, transcrevendo excertos da decisão e de manifestações dos Membros do Parquet.

No artigo de opinião, baseado em decisão judicial pública, disponível em http://consultas.trt12.jus.br/SAP1/DocumentoListar.do?pdsOrigem=AUDIENCIAS&plocalConexao=joacaba&pnrDoc=200363, exerce direito fundamental de livre manifestação do pensamento e da expressão intelectual e científica, independentemente de censura ou autorização (CF, art. 5º, IV e IX). Ocasional equívoco quanto à qualificação do ato judicial, denominado de sentença ao invés de decisão interlocutória (até porque o andamento processual o qualifica como "procedente em parte", sugerindo a prolação de sentença), não retira força às conclusões da Magistrada presidenta do processo, que demonstrou a plausibilidade do direito invocado pelo MPT, convencendo-se das ilicitudes perpetradas pela ré, BRF BRASIL FOODS S/A, em decisão amplamente fundamentada em 31 laudas.

Diante desse quadro, merece repúdio a tentativa da BRF BRASIL FOODS S/A de intimidar e de obstaculizar o exercício regular de direito fundamental constitucionalmente garantido.

Brasília, 2 de junho de 2010.

Sebastião Vieira Caixeta

Presidente

Carlos Eduardo de Azevedo Lima

Vice-Presidente


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