Veto

Não colou a tentativa de oficializar o pagamento clandestino de salários, mais conhecido como por fora ou PF. Foi vetada, conforme mensagem abaixo.


MENSAGEM Nº 340, DE 29 DE JUNHO DE 2010. 
Senhor Presidente do Senado Federal, 
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 286, de 2009 (no 6.746/06 na Câmara dos Deputados), que “Altera a Lei no 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para dispor sobre os aspectos trabalhista, previdenciário e tributário das quantias espontaneamente pagas pelas empresas a seus empregados a título de prêmio por desempenho”. 
Ouvidos, os Ministérios do Trabalho e Emprego e da Fazenda manifestaram-se pelo veto conforme as seguintes razões: 
“Da forma como está redigido, o projeto de lei permite o pagamento de remuneração indireta, que poderá ser suprimida ou reduzida a qualquer momento, sem negociação com os trabalhadores. O prêmio por desempenho proposto não refletirá em horas-extras, FGTS ou em qualquer outra parcela devida ao empregado, além de não integrar o salário de contribuição e não beneficiar a aposentadoria, fragilizando os direitos do trabalhador sem garantia de aumento dos ganhos globais. 
Ademais, a proposta implica renúncia de receita tributária sem que haja indicação do benefício que será reduzido ou suprimido, conforme o art. 195, § 5o, da Constituição Federal, e cálculo do impacto ou comprovação da previsão orçamentária, nos termos do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.” 
                        Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional. 
Brasília,  29  de  junho  de 2010.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2010 - Edição extra

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